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1MAIO PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA.

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1 1MAIO PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

2 2MAIO GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DE RORAIMA PALESTRANTE : JOAQUIM JERÔNIMO DA SILVA FILHO RAIMUNDO GEMAQUE GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE RORAIMA- GEFE-RR COORDENADORA ESTADUAL: ANA CLÁUDIA FREITAS GOMES – SEFAZ/RR COMPONENTES: FRANCISCA LUIZA MARTINS – SEMEC/BVT LUIZA AMÉRICO VALENTIN MONTEIRO – SECD/RR JOAQUIM JERÔNIMO DA SILVA FILHO – SRF ROCILMA QUEIROZ LOPES REZEK – SRF RAIMUNDO GEMAQUE – SEMEC/BVT MARIA LEONILDA CHARLETE PEREIRA – SEFAZ/RR VANETE MARIA AGUIAR VENTURA – SECD

3 3MAIO MISSÃO DA EDUCAÇÃO FISCAL ESTIMULAR A MUDANÇA DE VALORES, CRENÇAS E CULTURAS DO INDIVÍDUO NA PESPECTIVA DA FORMAÇÃO DE UM SER HUMANO INTEGRAL, COMO MEIO DE EXERCITAR O PLENO EXERCÍCIO DE CIDADANIA E PROPICIAR A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL.

4 4MAIO PONTOS CHAVES NA CONSIENTIZAÇÃO EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA. O QUE VEM A SER CIDADANIA? CUMPRIMENTO DOS DEVERES; FRUIÇÃO DOS DIREITOS RECONHECIMENTO DA IMPORTANCIA SOCIAL DO TRIBUTO – EVITAR A SONEGAÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS RECURSO PÚBLICOS

5 5MAIO ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO PENEF SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL; SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; SECRETARIAS ESTADUAIS DE FAZENDA E DO DISTRITO FEDERAL; SECRETARIAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO E DO DISTRO FEDERAL; ESAF, NA CONDIÇÃO DE COORDENADORA

6 6MAIO Não há milagre. No mundo contemporâneo nenhum país supera o atraso e as desigualdades sociais sem focar a educação como prioridade zero. A educação pode não ser o caminho mais curto para a inclusão social, mas certamente é o mais perene. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

7 7MAIO A educação fiscal é uma importante alavanca para construirmos: –A consciência cidadã a respeito dos princípios que devem nortear a construção de um sistema tributário justo e harmônico, capaz de cumprir seu papel como instrumento da política de distribuição de renda; –O exercício da cidadania por meio do controle social da gestão pública; –Um sentimento coletivo de repulsa social aos atos de sonegar e malversar o dinheiro público. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

8 8MAIO Maio/1996 – O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância da criação de um programa de conscientização tributária. Setembro/1996 – A implantação do programa de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL ORIGEM E EVOLUÇÃO

9 9MAIO PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL ORIGEM E EVOLUÇÃO Julho/1999 –Considerando que a abrangência do programa, não se restringe apenas à conscientização tributária, mas principalmente às questões dos gastos públicos, o nome é alterado para Programa Nacional de Educação Fiscal. 31 DE DEZEMBRO DE 2002 – Edição da Portaria Interministerial – MF/ME 413/2002, que implementa o PNEF A Carta de Brasília, assinada pelo Presidente da República, ministros de estado, líderes do governo no Congresso, governadoras e governadores, em 22.2.2003, ao tratar da Reforma Tributária, enfatizou que todas as unidades federadas deverão promover um esforço e trabalho integrados com vistas à educação tributária e ao combate à sonegação.

10 10MAIO O PNEF tem os seguintes objetivos:GERAL: Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadaniaESPECÍFICOS: - Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública. - Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos. - Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão. - Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL OBJETIVOS

11 11MAIO A implantação do Programa se fará por meio dos seguintes módulos: Módulo I - Escolas de ensino fundamental Módulo II - Escolas de ensino médio Módulo III - Servidores públicos (federais, estaduais e municipais) Módulo IV - Universidades Módulo V - Sociedade em geral PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL ABRANGÊNCIA

12 12MAIO 1 – Ênfase no exercício pleno da cidadania. 2 – A busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental). 3 – O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas abrangendo os três níveis de governo. 4 – Programa desvinculado de campanhas com caráter arrecadatório. 5 – Caráter de permanência. 6 – Inserção do conteúdo programático na grade curricular, de forma transversal (trabalhado em várias disciplinas). PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL DIRETRIZES

13 13MAIO Desenvolver a consciência crítica da sociedade. Fortalecer a educação como mecanismo de transformação. Harmonizar a relação Estado/Cidadão. Conscientizar os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos. Exercitar o controle social. Reforçar a noção de bem público. Aumentar a eficiência e transparência do Estado. Obter o equilíbrio fiscal a longo prazo. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL PROPOSTAS

14 14MAIO Valorizar a responsabilidade fiscal. Compartilhar o conhecimento sobre a gestão pública. Combater a corrupção. Fortalecer a ética na administração. Promover a reflexão sobre nossas práticas sociais. Melhorar o perfil do homem público. Reduzir as desigualdades sociais. Construir o Estado que queremos. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL PROPOSTAS

15 15MAIO Portaria MF/MEC nº 413 / 2002; =>Coordenação e Secretaria-Executiva: ESAF => Grupo Nacional de Educação Fiscal => Grupos de Educação Fiscal nos Estados => Grupos de Educação Fiscal nos Municípios => ATENÇÃO: O Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Municípios – PNAFM prevê a educação fiscal como uma ação essencial. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL ESTRUTURA

16 16MAIO PORTARIA 413/2002...Art. 7º o GEFM – Grupo de Educação Fiscal dos Municípios, é composto, em cada município, por representantes da cada um dos seguintes órgãos: I – Secretaria de Fazenda ou Finanças; II – Secretaria de Educação III – Demais órgãos envolvidos no desenvolvimento do PNEF no Município.

17 17MAIO PORTARIA 413/2002... Art. 15 – Elenca uma série de competência atribuídas às Secretarias Municipais de Fazenda ou Finanças;...Art. 16 – Elenca uma série de competências atribuídas às Secretarias Municipais de Educação.

18 18MAIO COMO O GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL PODE CONTRIBUIR? Fazendo políticas públicas de modo a conscientizar o cidadão da importância social do tributo, de modo a evitar a sonegação; Aplicar os recursos públicos de maneira honesta, atendendo a finalidade pública; buscando uma melhor vida para os seus representados.

19 19MAIO Contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao desenvolvimento da conscientização de seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL MISSÃO

20 20MAIO COMO ADERIR AO PROGRAMA? CONTATOS GEFE/RR TEL. (95) 624 3443 ENDEREÇO: Av. Ville Roy, 1500-E Prédio do ITERAIMA - FUNDOS EMAIL: educfiscal@sefaz.rr.gov.br

21 21MAIO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL FIM


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