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TA 605 – Aditivos e Coadjuvantes na Indústria de Alimentos

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Apresentação em tema: "TA 605 – Aditivos e Coadjuvantes na Indústria de Alimentos"— Transcrição da apresentação:

1 TA 605 – Aditivos e Coadjuvantes na Indústria de Alimentos
Projeto: Categoria de Produtos em Pó Produto: Refrescos em Pó Grupo: Andreza Boccardo Cynthia S. Pereira Juliana Oviedo Lilian Rinieri

2 Roteiro Produto Processo Análise de Rótulos Aditivos e suas Funções
Fluxograma Análise de Rótulos Aditivos e suas Funções Análise Crítica Legislação, Tecnologias Alternativas, etc.

3 PRODUTO Produto à base de: Definição: Preparado Sólido para Refresco
- suco ou extrato vegetal de sua origem e açúcares; - podendo ser adicionado de edulcorantes hipocalóricos e não-calóricos; - destinado à elaboração de bebida, para o consumo imediato, pela adição de água potável.

4 Classificação/Designação:
- os preparos sólidos para refresco devem seguir as normas segundo sua composição. Por exemplo: - Preparado Sólido para Refresco ou Bebida de (nome da fruta) , o que contiver por base suco desidratado da fruta. - Preparado Sólido para Refresco Misto ou Bebida Mista de (nome das frutas), o que contiver por base dois ou mais sucos ou polpas de frutas desidratados.

5 Classificação/Designação (Continuação):
O Preparado Sólido para Refresco Artificial terá sua denominação seguida da palavra "Artificial", e da expressão "Sabor de..." acrescida do nome da matéria - prima substituída. Aos Preparados Sólidos para Refrescos Artificiais é vedado o uso da denominação "bebida de fruta, ou de extrato vegetal ou de parte do vegetal" em substituição à denominação" refresco" .

6 Composição Ingredientes básicos:
Suco de fruta desidratado quando contiver por base o suco de fruta. Polpa de fruta desidratada, para o preparado sólido que contiver polpa de fruta. Suco de vegetal ou de parte do vegetal desidratado, quando contiver por base suco de verduras, legumes, e de parte de vegetais. Extrato de Vegetal, quando contiver por base o Extrato de Vegetal.

7 Composição Açúcares - sacarose (açúcar refinado ou cristal) que poderá ser substituída total ou parcialmente por sacarose invertida, frutose, glicose, dextrose, maltodextrina e outros açucares aprovados por legislação específica.

8 Composição Ingredientes opcionais:
Aromatizante: Poderão ser utilizados os aprovados em legislação específica. Edulcorantes hipocalóricos e não calóricos: legislação especifica, poderão substituir parcialmente os açúcares. Vitaminas, sais minerais e outros nutrientes, em conformidade

9 Requisitos Para cada sabor e tipo de suco existem quantidades mínimas específicas, em peso, de suco desidratado da fruta correspondente, como por exemplo: Laranja/ Uva/ Tangerina/ Abacaxi/ Maça = deve conter 5% em peso de suco desidratado da fruta correspondente; Limão/ Maracujá = 2,5% em peso de suco desidratado da fruta correspondente;

10 Requisitos (Continuação):
Guaraná = 0,02 % (dois centésimos por cento) em peso, de semente de guaraná ou seu equivalente em extrato de guaraná. Os Preparados Sólidos para Refrescos Sabor de Fruta ou do Vegetal, deverão conter uma quantidade mínima de 1 % (um por cento) em peso, de suco da fruta ou polpa de fruta vegetal correspondente.

11 Produtos Light Atributos e respectivos limites para os preparados sólidos para refresco que contiver associação de açúcares, edulcorantes hipocalóricos e não calóricos: redução mínima de 25% de açúcares e diferença> 5g açúcares /100 ml e mesmas condições exigidas para os atributos reduzido ou baixo valor calórico;

12 PROCESSO Processo bem simples;
Todos os ingredientes utilizados são previamente desidratados; Processo engloba apenas as etapas de mistura dos ingredientes, secagem e envase.

13 Fluxograma Equipamentos Açúcar Entrada dos Acidulantes Ingredientes
Polpa desidratada Aromas Etc. Entrada dos Ingredientes em pó Misturador (Ribon Blender) Equipamentos Secador (Spray Dryer) Envasadeira

14 Rotulagem segundo a Legislação
O Preparado Sólido para Refresco que contiver matéria - prima natural e for adicionado de corante e aromatizante artificiais, deverá conter em seu rótulo as expressões "colorido artificialmente" ou "aromatizado artificialmente ". Quando não contiver a matéria prima natural de sua origem terá sua denominação seguida da palavra "Artificial ", e da expressão "Sabor de ..." acrescida do nome da matéria-prima substituída.

15 Fresh: Preparado sólido para refresco sabor de limão.
Análise de Rótulos Fresh: Preparado sólido para refresco sabor de limão. Claim: com vitamina C e polpa de fruta. Ingredientes: Açúcar polpa de limão desidratada (1%) ácido ascórbico (vitamina C) acidulantes: ácidos cítrico e fumárico, aromatizantes aroma natural de limão, regulador de acidez citrato de sódio, antiumectante fosfato tricálcico, corante inorgânico dióxido de titânio e corante artificial tartrazina.

16 Clight: Preparado sólido para refresco sabor de tangerina de baixa caloria.
Claim: Baixas Calorias Alerta: Contém fenilalanina. Ingredientes: Maltodextrina, polpa de tangerina desidratada (1%) acidulante ácido cítrico aromatizante aroma idêntico ao natural regulador de acidez citrato de sódio, antiumectante fosfato tricálcico, edulcorantes artificiais: aspartame(27,5mg/100ml), ciclamato de sódio(11,2mg/100ml), acessulfame de potássio (2,8mg/100ml) e sacarina sódica(1mg/100ml), corante inorgânico dióxido de titânio, espessantes: goma xantana e carboximetilcelulose, corantes artificiais: amarelo crepúsculo e bordeaux.

17 Tang: Preparado sólido para refresco sabor de abacaxi.
Claim: Fonte de Ferro, Vit C e Vit A Alerta: Contém fenilalanina Ingredientes: Açúcar cristal acidulante ácido cítrico polpa de abacaxi desidratada (1%) regulador de acidez citrato de sódio aromatizante aroma artificial de abacaxi antiumectante fosfato tricálcico corante inorgânico dióxido de titânio espessantes carboximetilcelulose e goma xantana edulcorantes artificiais aspartame e acesulfame-k ácido ascórbico vitamina C corantes artificiais amarelo tartrazina e amarelo crepúsculo.

18 MID: Refresco em Pó de Graviola
Ingrediente: Açúcar polpa de graviola desidratada (1%), vitamina C ácido ascórbico acidulante ácido cítrico, regulador de acidez (citrato de sódio), aromatizante aroma indêntico ao natural de graviola antiumectante fosfato tricálcico corante inorgânico dióxido de titânio corantes artificiais tartrazina. NÃO CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM FENILALANINA.

19 Refresco em Pó de Morango CAMP
Ingredientes: Açúcar cristal acidulante ácido cítrico polpa de morango desidratada (1%) aromatizante aroma artificial de morango edulcorante artificial ciclamato desódio estabilizantes carboximetilcelulose e goma xantana antioxidante ácido ascórbico- vitamina c corante inorgânico dióxido de titânio corantes artificiais amarelo tartazina e vermelho 40 CONTÉM AÇÚCAR

20 Aditivos – Análise Crítica
Maltodextrina – Agente de massa  Ácido cítrico – Acidulante  aspartame- acessulfame ciclamato de sódio - edulcorante aromas naturais de laranja, tangerina, limão e maracujá - aromatizantes Ácido ascórbico - antioxidante

21 Aditivos – Análise Crítica
Fosfato tricálcico - antiumectante Citrato de sódio – regulador de acidez Amarelo crepúsculo,vermelho bordeaux – corante Goma xantana, carboximetilcelulose - espessante

22 Quantidades permitidas
Ciclamato de sódio : EDULCORANTE- Limite máximo: 0,50% Aspartame: EDULCORANTER ARTIFICIAL Limite máximo: 23mg/100ml Goma xantana ESPESSANTE/ ESTABILIZANTE: L. Max:0,50% Carboximetilcelulose ESPESSANTE Limite máx: 0,50% Corantes lim. Máx:Quantum satis corante inorgânico dióxido de titânio, corante artificial amarelo crepúsculo e vermelho bordeaux

23 Quantidades permitidas
Fosfato tricálcico: Antiumectante Limite máx: 1% Ácido ascórbico: Antioxidante Limite máximo: 0,03 % Aromas naturais de laranja, tangerina, limão e maracujá Aromatizante : Quantum satis Maltodextrina: Polidextrose Limite máximo: Quantum satis Ácido cítrico Acidulante Limite máximo: 0,02

24 Referências - Normas estabelecidas pelo Regulamento da Lei n° de 14 de julho de 1994, aprovado pelo Decreto n° de 04 de setembro de 1997. - MERCOSUL/GMC/RESOLUÇÃO N o 86/96 - Regulamento Técnico do MERCOSUL sobre aditivos a serem empregados segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF).

25 FIM

26 Equipamentos Misturador em Y Ribon Blender                        Spray Dryer


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