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APOSENTADORIAAPOSENTADORIA DIREITO OU CONCESSÃO?.

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Apresentação em tema: "APOSENTADORIAAPOSENTADORIA DIREITO OU CONCESSÃO?."— Transcrição da apresentação:

1 APOSENTADORIAAPOSENTADORIA DIREITO OU CONCESSÃO?

2 I – A História da Previdência Social se confunde com a história de luta da classe trabalhadora em nível mundial. Como a Jornada de 8 horas e outros Direitos, a Previdência foi uma conquista histórica, arrancada com muita luta, suor e sangue da classe trabalhadora. II – As origens históricas dos Regimes de Seguridade Social são as caixas coletivas dos operários, dos primeiros sindicatos. Ela existe, hoje, porque a classe trabalhadora lutou por sua própria preservação como classe por mais de 1 século e meio. I – A História da Previdência Social se confunde com a história de luta da classe trabalhadora em nível mundial. Como a Jornada de 8 horas e outros Direitos, a Previdência foi uma conquista histórica, arrancada com muita luta, suor e sangue da classe trabalhadora. II – As origens históricas dos Regimes de Seguridade Social são as caixas coletivas dos operários, dos primeiros sindicatos. Ela existe, hoje, porque a classe trabalhadora lutou por sua própria preservação como classe por mais de 1 século e meio.

3 III – Com os sindicatos organizados esta ação solidária de classe se estendeu, com os grandes partidos da classe trabalhadora ela se transformou em reivindicação social e política. IV – Em 1.880 na Alemanha de Bismark, surgiu as primeiras iniciativas de Seguridade Social: Aposentadoria, Seguro Saúde e Proteção aos Acidentes de Trabalho – para que os trabalhadores não se rebelassem como os da França em 1.871 (Comuna de Paris – Governaram Paris p/ 2 meses). III – Com os sindicatos organizados esta ação solidária de classe se estendeu, com os grandes partidos da classe trabalhadora ela se transformou em reivindicação social e política. IV – Em 1.880 na Alemanha de Bismark, surgiu as primeiras iniciativas de Seguridade Social: Aposentadoria, Seguro Saúde e Proteção aos Acidentes de Trabalho – para que os trabalhadores não se rebelassem como os da França em 1.871 (Comuna de Paris – Governaram Paris p/ 2 meses).

4 V – Evolução dos Sistemas de Proteção Social do Mundo: - Industrialização;- Aumento dos Impostos; - Assalariamento;- Gastos Altos; - Condições de Trabalho Precárias. Seguridade.- Estados Enormes e Caros. - Fundo Coletivo Solidariedade- Sistema de Repartição; - Welfare State- Pacto entre gerações. - Reduzir o Estado/Caro; - Envelhecimento da População; - Crise do Trabalho –desemprego.- Capitalização.___ - Repartição Simples- Vira poupança; - Não é mais Coletiva. V – Evolução dos Sistemas de Proteção Social do Mundo: - Industrialização;- Aumento dos Impostos; - Assalariamento;- Gastos Altos; - Condições de Trabalho Precárias. Seguridade.- Estados Enormes e Caros. - Fundo Coletivo Solidariedade- Sistema de Repartição; - Welfare State- Pacto entre gerações. - Reduzir o Estado/Caro; - Envelhecimento da População; - Crise do Trabalho –desemprego.- Capitalização.___ - Repartição Simples- Vira poupança; - Não é mais Coletiva. SÉC. XIXSÉC. XXANOS 70 Reformas ANOS 80ANOS 90

5 VI – Previdência Social Brasileira: 1. A Previdência Social no Brasil surge na forma de Caixas de Aposentadoria e Pensão em 1.923. As Caixas tinham gestão tripartide: Trabalhadores, Empregadores – muito pouco do Governo. (As Caixas faliam; o Estado não contribuía); 2. Na década de 30 (Governo de Vargas) foram criados os Institutos de Aposentadoria e Pensão por categoria de trabalhadores – os conhecidos IAPAS (Autarquias); VI – Previdência Social Brasileira: 1. A Previdência Social no Brasil surge na forma de Caixas de Aposentadoria e Pensão em 1.923. As Caixas tinham gestão tripartide: Trabalhadores, Empregadores – muito pouco do Governo. (As Caixas faliam; o Estado não contribuía); 2. Na década de 30 (Governo de Vargas) foram criados os Institutos de Aposentadoria e Pensão por categoria de trabalhadores – os conhecidos IAPAS (Autarquias);

6 3. 1.960: Lei Orgânica de Previdência Social – LOPS – Sistema Organizado de Previdência Social; 4. 1.966: Fusão dos IAPs – cria no Brasil um entre previdenciário unitário – INPS; 5. 1.988: Conceito Constitucional de Seguridade Social – Assegurar direitos relativos à Saúde, a Previdência e à Assistência Social, com os seguintes objetivos: 3. 1.960: Lei Orgânica de Previdência Social – LOPS – Sistema Organizado de Previdência Social; 4. 1.966: Fusão dos IAPs – cria no Brasil um entre previdenciário unitário – INPS; 5. 1.988: Conceito Constitucional de Seguridade Social – Assegurar direitos relativos à Saúde, a Previdência e à Assistência Social, com os seguintes objetivos:

7 a) Universabilidade de cobertura e de atendimento; b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. d) Irredutibilidade do valor dos benefícios; e) Equidade na forma de participação no custeio; f) Diversidade da base de financiamento; g) Caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão quadripartide, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. a) Universabilidade de cobertura e de atendimento; b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. d) Irredutibilidade do valor dos benefícios; e) Equidade na forma de participação no custeio; f) Diversidade da base de financiamento; g) Caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão quadripartide, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

8 6. Descumprimento dos objetivos/princípios: Em 1.982 o valor dos benefícios chegava a 20 salários mínimos. Foi rebaixado para 10; Desatrelamento dos reajustes de quem percebe mais do que o piso, do reajuste do salário mínimo. O teto despencou de 10 para 7,8 salários mínimos; Em 1.994, 32% dos Aposentados e Pensionistas do INSS recebiam um salário mínimo. Hoje é aproximadamente 70%; No setor público, a partir de 1.998, iniciou-se a política de gratificação produtivista iniciando- se a quebra da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas, garantido constitucionalmente. 6. Descumprimento dos objetivos/princípios: Em 1.982 o valor dos benefícios chegava a 20 salários mínimos. Foi rebaixado para 10; Desatrelamento dos reajustes de quem percebe mais do que o piso, do reajuste do salário mínimo. O teto despencou de 10 para 7,8 salários mínimos; Em 1.994, 32% dos Aposentados e Pensionistas do INSS recebiam um salário mínimo. Hoje é aproximadamente 70%; No setor público, a partir de 1.998, iniciou-se a política de gratificação produtivista iniciando- se a quebra da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas, garantido constitucionalmente.

9 7. Falso debate sobre Déficit/Fatores que corroem o Orçamento da Previdência Social: a) Sonegação: Com base em levantamento sobre a CPMF, calcula-se que entre R$ 800 a 900 bilhões giram no mercado financeiro fora do campo da incidência tributária. Estima-se que a sonegação chega de 250 a 300 bilhões de reais/ano; b) Cooperativismo: Cerca de 4 milhões de trabalhadores cooperativados, 3 milhões são irregulares – trabalhadores trabalhando sem carteira assinada; 7. Falso debate sobre Déficit/Fatores que corroem o Orçamento da Previdência Social: a) Sonegação: Com base em levantamento sobre a CPMF, calcula-se que entre R$ 800 a 900 bilhões giram no mercado financeiro fora do campo da incidência tributária. Estima-se que a sonegação chega de 250 a 300 bilhões de reais/ano; b) Cooperativismo: Cerca de 4 milhões de trabalhadores cooperativados, 3 milhões são irregulares – trabalhadores trabalhando sem carteira assinada;

10 c) Proliferação das empresas Unipessoais, com a finalidade exclusiva de dissimular as relações trabalhistas; d) Remuneração Flexibilizada – os lucros distribuídos, adicionais, abonos, etc., não incidem contribuições previdenciárias; e) A falsa filantropia – em torno de 2 bilhões de reais/ano; f) Ineficiência da máquina arrecadadora: 8,5 bilhões de reais/ano. c) Proliferação das empresas Unipessoais, com a finalidade exclusiva de dissimular as relações trabalhistas; d) Remuneração Flexibilizada – os lucros distribuídos, adicionais, abonos, etc., não incidem contribuições previdenciárias; e) A falsa filantropia – em torno de 2 bilhões de reais/ano; f) Ineficiência da máquina arrecadadora: 8,5 bilhões de reais/ano.

11 VII – Medidas que norteiaram as Reformas do Período: 1. Retirar a Previdência do Sistema de Seguridade Social (Saúde e Assistência Social), Previdência sob a responsabilidade do beneficiário; 2. Estimular a Previdência Privada (Previdência Complementar) – 680 bilhões) de reais nos próximos dez anos; VII – Medidas que norteiaram as Reformas do Período: 1. Retirar a Previdência do Sistema de Seguridade Social (Saúde e Assistência Social), Previdência sob a responsabilidade do beneficiário; 2. Estimular a Previdência Privada (Previdência Complementar) – 680 bilhões) de reais nos próximos dez anos;

12 3. Substituir o tempo de serviço por tempo de contribuição; 4. Acabar com as aposentadorias especiais; 5. Eliminar a aposentadoria proporcional; 6. Aumentar a idade mínima; 7. O financiamento do sistema fica sob a responsabilidade única da contribuição dos trabalhadores; 8. Substituir o sistema de repartição (solidariedade) pela capitalização individual. 3. Substituir o tempo de serviço por tempo de contribuição; 4. Acabar com as aposentadorias especiais; 5. Eliminar a aposentadoria proporcional; 6. Aumentar a idade mínima; 7. O financiamento do sistema fica sob a responsabilidade única da contribuição dos trabalhadores; 8. Substituir o sistema de repartição (solidariedade) pela capitalização individual.

13 VIII – Expectativa das pessoas em nível de mundo em relação à Aposentadoria:

14 IX – Os Aposentados sentem falta de dinheiro?

15 X – Importância do Aposentados na Renda Familiar:

16 SISTEMAS DE PREVIDENCIA SOCIAL NO BRASIL: > Regime Geral de Previdencia Social (RGPS), OPERADO PELO INSS; > Regime Próprio de Previdencia dos Servidores Públicos, Operado pela união, Estados, DF ou Municipios; Regime de Previdencia Complementar Operado por Entidades Fechadas de previdencia Complementar (EFPC)

17 REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (RGPS): ABRANGE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS DO SETOR PRIVADO E DO SETOR PUBLICO QUANDO REGIDOS PELA CLT; > É OPERADO PELO INSS; > PAGA BENEFICIOS ATÉ O TETO DE R$ 4.159,00; > OPERA EM REGIME DE REPARTIÇÃO (PACTO ENTRE GERAÇÕES) > ACIMA DO TETO O TRABALHADOR PODE TER PREVIDENCIA COMPLEMENTAR; >NÃO COBRA CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS. REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (RGPS): ABRANGE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS DO SETOR PRIVADO E DO SETOR PUBLICO QUANDO REGIDOS PELA CLT; > É OPERADO PELO INSS; > PAGA BENEFICIOS ATÉ O TETO DE R$ 4.159,00; > OPERA EM REGIME DE REPARTIÇÃO (PACTO ENTRE GERAÇÕES) > ACIMA DO TETO O TRABALHADOR PODE TER PREVIDENCIA COMPLEMENTAR; >NÃO COBRA CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

18 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS): APLICAVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS; PODE TER TETO IGUAL AO DO INSS, SE FOR CRIADO FUNDO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR; REGRAS DE APOSENTADORIA E DE PARIDADE DEPENDEM DA DATA EM QUE ADQUIRIDO O DIREITO AO BENEFICIO; COBRA CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS (PEC – 555?); OPERA REGIME DE RERPARTIÇÃO (PACTO ENTRE GERAÇÕES); REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS): APLICAVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS; PODE TER TETO IGUAL AO DO INSS, SE FOR CRIADO FUNDO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR; REGRAS DE APOSENTADORIA E DE PARIDADE DEPENDEM DA DATA EM QUE ADQUIRIDO O DIREITO AO BENEFICIO; COBRA CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS (PEC – 555?); OPERA REGIME DE RERPARTIÇÃO (PACTO ENTRE GERAÇÕES);

19 RELAÇÃO DE MENOS DE 01 CONTRIBUINTE PARA CADA APOSENTADO E PENSIONISTA (FEDERAIS) > UNIÃO É RESPONSAVEL POR EVENTUAIS DÉFICITS RELAÇÃO DE MENOS DE 01 CONTRIBUINTE PARA CADA APOSENTADO E PENSIONISTA (FEDERAIS) > UNIÃO É RESPONSAVEL POR EVENTUAIS DÉFICITS

20 QUANTIDADE DE REGIMES PRÓPRIOS DOS ENTES FEDERADOS: 26 ESTADOS E DF; 26 CAPITAIS; 1852 MUNICIPIOS; 303 MUNICIPIOS CONTINUAM COM IBRIGAÇÕES PREVIDENCIARIAS GERADAS EM PERIODO DE REGIME PRÓPRIO, MESMO TENDO ADERIDO AO RGPS QUANTIDADE DE REGIMES PRÓPRIOS DOS ENTES FEDERADOS: 26 ESTADOS E DF; 26 CAPITAIS; 1852 MUNICIPIOS; 303 MUNICIPIOS CONTINUAM COM IBRIGAÇÕES PREVIDENCIARIAS GERADAS EM PERIODO DE REGIME PRÓPRIO, MESMO TENDO ADERIDO AO RGPS

21 QUANTIDADE DE SERVIDORES FILIADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS: ESTADUAIS: 4,97 MILHÕES – 51%; CAPITAIS DOS GOVERNOS MUNICIPAIS: 8%; MUNICIPAIS: 2,02 MILHÕES : 21%; FEDERAIS: 2,01 MILHÕES: 20% ATIVOS: 66% APOSENTADADOS E PENSIONISTAS: 34%. QUANTIDADE DE SERVIDORES FILIADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS: ESTADUAIS: 4,97 MILHÕES – 51%; CAPITAIS DOS GOVERNOS MUNICIPAIS: 8%; MUNICIPAIS: 2,02 MILHÕES : 21%; FEDERAIS: 2,01 MILHÕES: 20% ATIVOS: 66% APOSENTADADOS E PENSIONISTAS: 34%.

22 PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES QUE NORMATIZAM OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES: LEI 9.717/98, PORTARIA 4.992/99, DEC. 3.788/01, PORTARIAS 2.346/01 E 204/08. * OS ENTES FEDERADOS NÃO SÃO OBRIGADOS A MANTER OS REGIMES PRÓPRIOS. PRINCIPAIS CRITÉRIOS PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS: PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES QUE NORMATIZAM OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES: LEI 9.717/98, PORTARIA 4.992/99, DEC. 3.788/01, PORTARIAS 2.346/01 E 204/08. * OS ENTES FEDERADOS NÃO SÃO OBRIGADOS A MANTER OS REGIMES PRÓPRIOS. PRINCIPAIS CRITÉRIOS PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS:

23 . > OBSERVANCIA DO CARATER CONTRIBUTIVO E EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME COM ALÍQUOTAS FIXADAS DENTRO DOS PARAMETROS LEGAIS; > COBERTURA EXCLUSIVA A SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO; > UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS APENAS PARA O PAGAMENTE DOS BENEFICIOS E APLICAÇÃO CONSOANTE AS NORMAS DO CONSELHO MONETARIO NACIONAL;

24 ELABORAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE ACORDO COM O PLANO DE CONTAS ESPECIFICO; ENVIO PERIODICO DE DEMONSTRATIVOS DE CONTROLE DE RECEITAS, DESPESAS, APLICAÇÕES DO REGIME, REPASSE DE RECURSOS E REAVALIAÇÕES ATUARIAS. * OS DADOS OFICIAIS SOBRE OS REGIMES DE PREVIDENCIAS PROPRIOS E AS INFORMAÇÕES QUANTO AOS CRITERIOS EXAMINADOS PARA EMISSÃO DE CRP CONSTAM DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DOS REGIMES DE PREVIDENCIA DOS REGIMES PUBLICOS DE PREVIDENCIA SOCIAL – CAPREV. (SEC. DE POLITICAS DE PREVIDENCIA SOCIAL – SPS. ELABORAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE ACORDO COM O PLANO DE CONTAS ESPECIFICO; ENVIO PERIODICO DE DEMONSTRATIVOS DE CONTROLE DE RECEITAS, DESPESAS, APLICAÇÕES DO REGIME, REPASSE DE RECURSOS E REAVALIAÇÕES ATUARIAS. * OS DADOS OFICIAIS SOBRE OS REGIMES DE PREVIDENCIAS PROPRIOS E AS INFORMAÇÕES QUANTO AOS CRITERIOS EXAMINADOS PARA EMISSÃO DE CRP CONSTAM DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DOS REGIMES DE PREVIDENCIA DOS REGIMES PUBLICOS DE PREVIDENCIA SOCIAL – CAPREV. (SEC. DE POLITICAS DE PREVIDENCIA SOCIAL – SPS.

25 REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR: PODE SER ABERTO (SISTEMA FINANCIERO), OU FECHADO ( FUNDOS DE PENSÃO); PODE SER DE BENEFICIO DEFINIDO OU DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA; ADMINISTRAÇÃO POR CONSELHOS PARITÁRIOS; ATUA EM REGIME CAPITALIZAÇÃO, MEDIANTE INVESTIMENTO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS (NÃO HÁ PACTO ENTRE GERAÇÕES); REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR: PODE SER ABERTO (SISTEMA FINANCIERO), OU FECHADO ( FUNDOS DE PENSÃO); PODE SER DE BENEFICIO DEFINIDO OU DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA; ADMINISTRAÇÃO POR CONSELHOS PARITÁRIOS; ATUA EM REGIME CAPITALIZAÇÃO, MEDIANTE INVESTIMENTO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS (NÃO HÁ PACTO ENTRE GERAÇÕES); REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR 109/2001.

26 XI – Conclusões: O Brasil possuí atualmente aproximadamente 28 milhões de Aposentados. É um contingente de segurados relativamente menor que o de Países como Inglaterra, Japão, Uruguai, França e Canadá onde a expectativa de vida è maior e o acesso à previdência é mais democrático. As diferenças entre os Aposentados que ganham muito e os que ganham quase nada são tão gritantes que fazem como que a categoria dos Aposentados seja considerada a XI – Conclusões: O Brasil possuí atualmente aproximadamente 28 milhões de Aposentados. É um contingente de segurados relativamente menor que o de Países como Inglaterra, Japão, Uruguai, França e Canadá onde a expectativa de vida è maior e o acesso à previdência é mais democrático. As diferenças entre os Aposentados que ganham muito e os que ganham quase nada são tão gritantes que fazem como que a categoria dos Aposentados seja considerada a

27 supra-sumo da desigualdade brasileira. Há desde situações como a dos trabalhadores Agrícolas do Oeste Paulista, que tiveram de brigar com o INSS na Justiça para poder receber um salário mínimo por mês de aposentadoria, até o caso do Senador José Sarney (PMDB-AP), cuja primeira aposentadoria veio aos 46 anos de idade – recebe cerca de 25 mil reais, graças aos cargos eletivos que exerceu.

28 Em outros Paises, a regra é parar de trabalhar depois de aposentado. No Brasil é difícil encontrar um aposentado que não tenha continuado à trabalhara, não por vontade, mas por necessidade. Essa é a realidade perversa do povo brasileiro que tem uma expectativa média de vida em torno de 68 anos de idade, onde poucos conseguem se aposentar aos 65 anos, e a grande maioria jogados na informalidade pela situação de desemprego vive a desesperança de ter uma velhice digna. Em outros Paises, a regra é parar de trabalhar depois de aposentado. No Brasil é difícil encontrar um aposentado que não tenha continuado à trabalhara, não por vontade, mas por necessidade. Essa é a realidade perversa do povo brasileiro que tem uma expectativa média de vida em torno de 68 anos de idade, onde poucos conseguem se aposentar aos 65 anos, e a grande maioria jogados na informalidade pela situação de desemprego vive a desesperança de ter uma velhice digna.

29 2. Conceito Social de Aposentadoria: Cessação da responsabilidade relacionada ao mundo do trabalho e da produção, com a autorização da sociedade e seu respectivo reconhecimento, expresso através de pensões. - Direito à aposentadoria - Fato social do século XX - Aposentadoria: prêmio ou castigo??? 2. Conceito Social de Aposentadoria: Cessação da responsabilidade relacionada ao mundo do trabalho e da produção, com a autorização da sociedade e seu respectivo reconhecimento, expresso através de pensões. - Direito à aposentadoria - Fato social do século XX - Aposentadoria: prêmio ou castigo???

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31 SAUDAÇÕES CORINTHIANAS PEDRO ARMENGOL SE. ADJUNTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO – CUT NACIONAL. SAUDAÇÕES CORINTHIANAS PEDRO ARMENGOL SE. ADJUNTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO – CUT NACIONAL.


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