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INTERDISCIPLINARIEDADE NA FDRP

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Apresentação em tema: "INTERDISCIPLINARIEDADE NA FDRP"— Transcrição da apresentação:

1 INTERDISCIPLINARIEDADE NA FDRP
COMISSÃO DE REVISÃO DO PPP

2 INTERDISCIPLINARIEDADE NA FDRP
O que é? Processo de integração recíproca entre várias disciplinas e campos de conhecimento.Constitui uma associação de disciplinas, por conta de um projeto ou de um objeto que lhes sejam comuns. Ou É a integração de dois ou mais componentes curriculares na construção do conhecimento. A interdisciplinariedade surge no século XX como um esforço de superar o movimento de especialização da ciência e superar a fragmentação do conhecimento em diversas áreas de estudo e pesquisa. Inter (entre) disciplinas, ou seja, estudos realizados sobre o mesmo tema em áreas diferentes.

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Há previsão legal? Caput do art. 52 da Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira): "As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano” O que é pluridisciplinariedade? É um termo que se refere à justaposição de diversas disciplinas situadas geralmente ao mesmo nível hierárquico e agrupadas de modo a fazer aparecer as relações existentes entre elas. A ideia de pluridisciplinaridade tem origem na tentativa de estabelecer relação entre as disciplinas que, dessa forma, receberam um nome específico de acordo com a quantidade da integração existente entre elas. Essa relação seria uma tentativa de acabar com a visão de que a disciplina seria um tipo de saber específico que possui um objeto determinado e reconhecido, sem correlação entre si, constituindo-se em subdivisões do conhecimento. A tentativa de estabelecer relações entre as disciplinas é que daria origem à chamada interdisciplinaridade.

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Distinções: A pluridisciplinaridade diz respeito ao estudo de um tópico de pesquisa não apenas em uma disciplina, mas em várias ao mesmo tempo. Por exemplo, uma pintura de Giotto pode ser estudada não apenas dentro da história da arte, mas também dentro da história das religiões, da história européia e da geometria. A Interdisciplinaridade diz respeito à transferência de métodos de uma disciplina à outra. Por exemplo, quando os métodos da física nuclear são transferidos para a medicina, resultam no aparecimento de novos tratamentos de câncer. Outro exemplo: transferindo os métodos da lógica formal para a área do direito, geramos análises interessantes de epistemologia do direito.

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Crítica à pluri(inter)disciplinariedade: A pluridisciplinaridade é considerada pouco eficaz para a transferência de conhecimentos por aqueles que partem da noção de que cada matéria contribuiu com informações próprias do seu campo de conhecimento, sem considerar que existe uma integração entre elas. Resposta à crítica: As pluri, inter ou multidisciplinariedades não são antagônicas a uma abordagem clássica, de pesquisa linear, mas complementares. Elas não visam substituir o conteúdo da disciplina e sim enriquece-lo.

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Interdisciplinariedade na USP: Devido à importância que a interdisciplinaridade vem ganhando nos últimos anos, o Conselho de Pós-Graduação da USP colocou de forma destacada em suas diretrizes o incentivo a programas que tenham a interdisciplinaridade como “instrumento para o aperfeiçoamento da pós-graduação praticada na Universidade”, (Professor Arlindo Philippi Júnior - pró-reitor adjunto de Pós-Graduação da USP e coordenador da Área Interdisciplinar da Capes). “É política da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP estimular os programas interdisciplinares e interunidades, como condição para o avanço para a internacionalização”. No que diz respeito à pesquisa, os 43 Núcleos de Apoio à Pesquisa (Naps), lançados no dia 30 de junho de 2011 pela Pró-Reitoria de Pesquisa da USP, representam mais uma etapa da concretização de uma política acadêmica e científica com clara valorização da interdisciplinaridade.

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Interdisciplinariedade no atual PPP da FDRP A formação do profissional do Direito, no século 21, há de ter como objetivo a solução eficiente das questões típicas de sociedades complexas, atender anseios e necessidades de todos com sensibilidade ainda maior para os grupos minoritários e o bem-estar geral.  Esses desafios induzem a propor mudanças no ensino do Direito, fazendo-se a especialização das disciplinas jurídicas à luz de matizes multidisciplinares; o forte impacto da internacionalização dos negócios e da circulação de pessoas e capitais, cobra habilidade criativa associada à dinâmica reflexiva e crítica. (…) É preciso dar aos alunos sólida base teórica que os habilite a destacar-se nas carreiras jurídicas. Para tanto associa-se à formação dos alunos múltiplos conteúdos de distintas áreas do conhecimento que têm ou poderão ter reflexos ou efeitos sobre o Direito, para que os egressos tenham visão crítica e sentido de importância na formulação de soluções para os problemas sociais. Com esse intuito, além de um conjunto de disciplinas obrigatórias e eletivas afeitas ao campo do Direito, outras eletivas livres deverão ser oferecidas para cobrir, de maneira extensiva e coordenada, a aptidão para analisar e investigar fenômenos sociais correlatos a tais universos, o que dará aos alunos o suporte extra e metajurídico para bem atender às demandas de uma sociedade em contínua transformação.

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Interdisciplinariedade no atual PPP da FDRP A opção pela interdisciplinaridade será o diferencial do Curso. Ensino, pesquisa e extensão seguirão visão multidisciplinar. A tal efeito, a organização da estrutura curricular virá acompanhada de disciplinas obrigatórias, optativas e optativas eletivas, com a possibilidade de que parte delas possa ser cursada em outras Unidades como, exemplificativamente, saúde, biologia, políticas públicas ou ciências exatas. Isso permitirá que os alunos sejam expostos às dificuldades e peculiaridades típicas de outras áreas do conhecimento, o que trará impacto direto na futura atividade de aplicação do Direito que venham a desenvolver. O desafio da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, portanto, será o de suprimir o distanciamento entre o ensino do Direito e a realidade social, bem como entre as próprias áreas do conhecimento jurídico, o que requer mudanças do modelo tradicional de ensino do Direito.

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Questionamentos: É possível a concreta realização de um projeto interdisciplinar na FDRP? Quais os obstáculos? E as vantagens? Para que serve um curso de direito voltado para a interdisciplinariedade?

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A interdisciplinariedade já existe na FDRP. Exemplos: Teoria Geral do Estado, Filosofia do Direito, Lógica e Epistemologia, Sociologia do Direito, Matemática para Advogados, Economia para Advogados, Contabilidade para Advogados, Medicina Forense, Bioética, Teoria dos Jogos, etc.

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Se já existe interdisciplinariedade na FDRP, qual o problema? O problema é que ela é insuficiente e mal distribuída. Nossa opinião é de que não há qualquer justificativa razoável para que as matérias com perfis interdisciplinares fiquem, praticamente, todas reunidas no primeiro (como fundamentais) e último (como optativas eletivas) anos da graduação.

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Além do pífio argumento de que “sempre foi assim” (tradição), justifica-se a falta de interdisciplinariedade com o argumento de que elas são disciplinas “menos” importantes na formação do aluno. Mas isso é mesmo verdade? A interdisciplinariedade é somente “perfumaria"? Do ponto de vista prático, elas servem para alguma coisa? O “profissional”do direito vai utilizar, em algum momento, lições que foram passadas nestas matérias?

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A chamada “dogmática”jurídica dá conta de resolver a maioria dos casos judiciais (especialmente os “fáceis”). Há casos, no entanto, que a simples dogmática necessita de outra espécie de conhecimento para subsidiar uma boa decisão. Exemplo: quando a norma jurídica não se encontra em “sintonia”com a realidade social, seja por ela estar “ultrapassada” ou por ela não prever a hipótese que, de fato, ocorre no mundo real.

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“Casos difíceis” Aborto de feto anencefálico: conceito de vida. União de homoafetivos: conceito de isonomia. Divulgação de biografias: conceito de vida privada. Maioridade penal: definição de responsabilidade (imputabilidade). Eutanásia: valor vida X valor liberdade. Crucifixos em espaços públicos: Estado laico X sentimento religioso Liberação da maconha (cannabis): valor liberdade X saúde pública.

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Propostas visando a ampliação da interdisciplinariedade na FDRP: Cumprimento integral da Resolução CNE/CES N° 9, de 29 de Setembro de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Esta Resolução prevê para o Eixo de Formação Fundamental estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia. Maior integração do DFB em todo decorrer da formação acadêmica na graduação. Maior articulação entre os departamentos, com oferecimento de disciplinas em conjunto. Criação de mais disciplinas interdisciplinares. Ex: Iniciação à Docência (Pedagogia), Direito e Literatura, Jurisprudência do STF, A questão indígena, Direito e Linguagem, Teoria da Justiça, Teoria da Decisão, etc.


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