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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Monitoramento e Fiscalização da Propaganda de Medicamentos no Brasil Seminário Internacional de Propaganda de Medicamentos Brasília/DF – 04 a 07 de abril de 2005.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Breve Histórico da Propaganda de Medicamentos 1931 DECRETO N.º 20.377/1931 1931 ► DECRETO N.º 20.377/1931 1973 LEI N.º 5.991/1973 1973 ► LEI N.º 5.991/1973 (Revoga o Decreto N.º 20.377/1931) 1976 ► LEI N.º 6.360/1976 1976 ► LEI N.º 6.360/1976 (Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os produtos sujeitos à vigilância sanitária, e dá outras providências 1977DECRETO N.º 79.094/1977 1977 ► DECRETO N.º 79.094/1977 (Regulamenta a LEI N.º 6.360/76) 196821ª Assembléia Mundial de Saúde 1968 ► 21ª Assembléia Mundial de Saúde
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Breve Histórico da Propaganda de Medicamentos 1988 Medicamentos) e Constituição Federal ( Art. 220, §3º, inciso II e §4º) 1988 ► OMS (Critérios Éticos Para a Propaganda de Medicamentos) e Constituição Federal ( Art. 220, §3º, inciso II e §4º) 1996 LEI N.º 9.294/96 1996 ► LEI N.º 9.294/96 (Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas nos termos do 4º do art. 220 da CF-88 ) e DECRETO N.º 2.018/96 (Regulamenta a Lei 9292/96) 1998PORTARIA N.º 344/1998 1998 ► PORTARIA N.º 344/1998 (Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial)
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Breve Histórico da Propaganda de Medicamentos 2000Relatório Final da CPI dos Medicamentos - 2000 ► Relatório Final da CPI dos Medicamentos - Recomenda a fiscalização da propaganda de medicamentos. 2000 CONSULTA PÚBLICA N.º 5 2000 ► CONSULTA PÚBLICA N.º 5 (Leva à população a possibilidade da construção democrática do regulamento para a propaganda de medicamentos, prevista na lei n.º 6.360/76) 2000 RDC N.º 102de 30 DE NOVEMBRO DE 2000 2000 ► RDC N.º 102, de 30 DE NOVEMBRO DE 2000, REPUBLICADA EM 1º DE JUNHO DE 2001 (aprova o regulamento sobre propagandas, mensagens publicitárias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importados)
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Breve Histórico da Propaganda de Medicamentos Breve Histórico da Propaganda de Medicamentos 2000 Portaria N.º 593 ( 2000 ► Portaria N.º 593 (Cria a Gerência de Fiscalização e Controle de Medicamentos e Produtos, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da propaganda de medicamentos e produtos) 2001 RDC N.º 133, DE 12 DE JULHO DE 2001 2001 ► RDC N.º 133, DE 12 DE JULHO DE 2001 (Altera a RDC n.º 102 quando revoga o parágrafo único do art. 8º, anexo I) 2002RDC N.º 83, DE 18 DE MARÇO DE 2002 2002 ► RDC N.º 83, DE 18 DE MARÇO DE 2002 (Determina que a promoção, em todo território nacional, de medicamentos que contenham o princípio ativo ácido acetilsalicílico e utilizem expressões que façam referência aos sintomas de outras patologias que se assemelhem aos sintomas da dengue)
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Breve Histórico da Propaganda de Medicamentos 2004PORTARIA N.º 123, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004 2004 ► PORTARIA N.º 123, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004 (Cria a Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária – GPROP) 2004 RDC N.º 197, DE 11 DE AGOSTO DE 2004 2004 ► RDC N.º 197, DE 11 DE AGOSTO DE 2004 (Atualiza as medidas de controle e fiscalização das substâncias sujeitas a controle especial constantes da Portaria 344/98.) 2004RDC N.º 199, DE 17 DE AGOSTO DE 2004 2004 ► RDC N.º 199, DE 17 DE AGOSTO DE 2004 (Revoga a RDC 133, de 12 de julho de 2001 e altera a RDC n.º 102 quando revoga o art. 8º, anexo I)
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA A POLÍTICA NACIONAL DE MEDICAMENTOS A Política Nacional de Medicamentos, Portaria n.º 3.916, de 30 de outubro de 1998, define como uma das ações necessárias para promover o uso racional de medicamentos, a regularidade legal e ética da propaganda de medicamentos, em especial aquelas que se destinam ao comércio farmacêutico e aa população leiga.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA A ANVISA começou a monitorar a propaganda de medicamentos em julho de 2000, quando realizou a primeira autuação com base na Lei 6.360/76, antes da publicação da RDC 102/00, resgatando uma dívida social de quase 24 anos, quando a Lei 6.360/76 foi publicada. O INÍCIO DA MONITORAÇÃO DA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA RDC 102/2000 Requisitos Gerais (qualquer classificação de venda) Requisitos para medicamentos isentos de prescrição médica Requisitos para medicamentos de venda sob prescrição médica Requisitos para visita de propagandistas Disposições Gerais.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA TODA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS DEVE INCLUIR, OBRIGATORIAMENTE: DEVE INCLUIR, OBRIGATORIAMENTE: o nome comercial; o número de registro do produto e a sua DCB/DCI; a contra-indicação; a advertência: “AO PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA A monitoração era realizada exclusivamente na sede da ANVISA, em Brasilia, mas precisava ter sua abrangência ampliada. Para tanto, foi desenvolvido um projeto para monitoração da propaganda e publicidade de medicamentos no restante da país. A MONITORAÇÃO DA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS NA ANVISA
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA O PROJETO DE MONITORACAO DE PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA O PROJETO DE MONITORACAO DE PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS O Projeto de Monitoração de Propaganda e Publicidade de Medicamentos estabeleceu parcerias com universidades distribuídas em todas as regiões do país. Assim, foi possível envolver a comunidade acadêmica nessa discussão e ainda aumentar o olhar da ANVISA para a propaganda de medicamentos no Brasil. Proposta ► Captar e analisar peças publicitárias dos medicamentos, em diferentes veículos de comunicação, de modo a verificar o teor da informação transmitida e sua conformidade com a Legislação Sanitária Brasileira.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA UNIVERSIDADES CONVENIADAS NA I ETAPA DO PROJETO DE MONITORAÇÃO UFAM UFPA UFG USP UFPB UFMS UFRGS UFBA UNIUBE UFJF UFRJ UFPR UFPE UFC
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA II ETAPA DO PROJETO DE MONITORAÇÃO DE PROPAGANDA DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA II ETAPA DO PROJETO DE MONITORAÇÃO DE PROPAGANDA DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA Agregou ao seu escopo a monitoração da propaganda de alimentos especiais, alimentos infantis e de produtos para a saúde. Os cursos de Farmácia, Medicina, Direito e Comunicação Social permaneceram no Projeto, sendo acrescentada na etapa II a participação dos cursos de Biologia/Nutrição e Odontologia/Enfermagem.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA UNIVERSIDADES CONVENIADAS NA II ETAPA DO PROJETO UFSC UFAM CESUPA UFMA UFG USP UFPI UFPB UFRN UEL UFRGS UFBA UNIUBE UFJF UFF UFRJ UFPR UCB UFMG
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA PROJETO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO SOBRE A PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA PROJETO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO SOBRE A PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS Este projeto faz parte da segunda fase do Projeto de Monitoração e tem o intuito de propor ações de educação em saúde que serão desenvolvidas pela Anvisa, tendo por base o estudo das peças captadas e analisadas. Algumas ações a serem desenvolvidas nesse Projeto: Publicação de um Manual de Educação e Informação em Vigilância Sanitária para Agentes de Visa (estaduais e municipais) com sugestões de metodologias e ações educativas e a contribuição da educação popular em saúde.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA PROJETO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO SOBRE A PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS Publicação de um Manual de Educação em Vigilância Sanitária para Professores de Educação Básica com apresentação das principais normas que regulam a propaganda de medicamentos, conceitos de risco sanitário, cidadania e responsabilização social. Esta Publicação contém ainda algumas sugestões de atividades para serem desenvolvidas com as crianças e com a comunidade escolar.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA AVANÇOS: Em 2004, a Monitoração e Fiscalização da Propaganda de Medicamentos deixou de ser atribuição da GFIMP – que tinha outras competências, como o controle e a fiscalização do desvio de qualidade em medicamentos – com a criação da Gerência de Monitoramento, Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a Controle Sanitário – GPROP (D.O.U 10/02/04 – Portaria 123), sob gerência da Drª Maria José Delgado Fagundes e subordinada à diretoria do Dr. Franklin Rubinstein, um dos responsáveis pela consulta pública nº 5/00, que deu origem `a RDC 102. MONITORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e informação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária – UPROP Unidade de Projetos Estratégicos – UPROJ A GPROP esta dividida em duas Unidades:
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA DIFRA GPROP UPROPUPROJ Apoio Administrativo
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA As peças publicitárias analisadas são oriundas da monitoracão realizada pela GPROP, de denúncias encaminhadas pela Ouvidoria, pelo e-mail corporativo da GPROP ou por via postal. Existem ainda as peças captadas pelas universidades participantes do Projeto de Monitoração, bem como pelas Vigilâncias estaduais e municipais. CAPTAÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Procedimento Administrativo As peças publicitárias são analisadas por farmacêuticos, odontólogos, publicitários, jornalistas, medicos e nutricionistas. Esses profissionais produzem pareceres técnicos relatando as irregularidades e relacionando-as ao risco sanitário que essas peças representam para a saúde coletiva. Utilizando-se dos diferentes pontos de vista de cada classe profissional, a Anvisa garante um amplo embasamento na discussão processual das irregularidades presentes em cada peça, que resultarão em ações fiscalizadoras mais completas.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Procedimento Administrativo Análise da peça publicitária Identificação das irregularidades e parecer de risco sanitário ▼ Elaboração do auto de infração pelo advogado Instauração do Processo Administrativo ▼ Após o recebimento do auto de infração a empresa tem 15 dias para apresentar defesa ▼
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Procedimento Administrativo O advogado analisa a defesa e elabora Relatório a ser encaminhado aa Procuradoria da Anvisa ▼ A Procuradoria analisa e julga o processo ▼ A sentença é publicada no Diário Oficial da União e comunicada à empresa Obs.: Após a sentença, existe a possibilidade de apresentação de recurso pela empresa - art. 30 da Lei nº. 6.437/77.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Penalidades (Lei 6.437/77) Advertência Proibição da propaganda Suspensão da propaganda Suspensão de venda Imposição de mensagem retificadora Multa ( R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00) Cancelamento de registro
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA AUTOS DE INFRAÇÃO DE PROPAGANDA ANO Nº DE AUTOS 2001 44 2002 136 2003 665 2000 36 2004 *970 * Sujeito a alterações ** Até 30/03/2005 2005 **54
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA QUANTITATIVO DE PEÇAS CAPTADAS PELAS UNIVERSIDADES ETAPA I
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA PEÇAS ARQUIVADAS
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA INFRAÇÕES MAIS FREQÜENTES em 2004 RDC 102/00 - REQUISITOS GERAIS (qualquer classificação de venda) N=977
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA INFRAÇÕES MAIS FREQÜENTES EM 2004 RDC 102/00 - ISENTOS DE PRESCRIÇÃO N= 528
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA INFRAÇÕES MAIS FREQÜENTES EM 2004 RDC 102/00 - SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA N=1389
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA AUTOS DE INFRAÇÃO DE PROPAGANDA POR CLASSIFICAÇÃO DE VENDA 2003/2004 Fonte Anvisa N= 1461 9,2%
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA ANTES E DEPOIS DA RDC 102/2000 AVANÇOS DA MONITORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA NO BRASIL Por meio da avaliação quantitativa e qualitativa das propagandas de medicamentos de venda sob prescrição foram reunidos dados sobre a propaganda de medicamentos realizada atualmente. A presença de informações como contra-indicações, indicações, precauções, cuidados e advertências aumentou de 28% para 79% nas peças após a publicação da RDC 102. (Fagundes, 2003).
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA REVISÃO DO REGULAMENTO DE PROPAGANDA - RDC 102/2000 Inicialmente estamos em análise interna na Gerência, tendo como referencial: as experiências da Gerência – quatro anos de fiscalização com base na RDC 102/2000; as contribuições já encaminhadas para a Anvisa (Sociedades médicas, FEBRAFARMA, entre outros) ► Está previsto para maio a publicação da consulta pública para o novo Regulamento de Propaganda de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA A CÂMARA SETORIAL DE PROPAGANDA DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA Consulta Pública n.º 65, de 21 de outubro de 2004 ► apresentação de críticas e sugestões A proposta consiste na criação de uma câmara setorial coordenada por um representante da Diretoria Colegiada ou seu representante legal e composta por representantes do governo, do setor produtivo e da sociedade civil.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Na XXIII Reunião Ordinária do SGT nº11 Saúde/Mercosul, após discussão com os países do cone sul, ocorrida no dia 23/11/2004, o Brasil ficou responsável por fazer o consolidado das informações relativas a harmonização da legislação para propaganda de medicamentos no Mercosul. Os Estados Partes comprometeram-se a enviar ao Ponto Focal do Brasil um levantamento de sua normativa e a trocar informações via internet. A PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS NO MERCOSUL
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA PROPOSTA BRASILEIRA REDE DE HARMONIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS NOS PÁISES MEMBROS DO MERCOSUL Levantamento de dados relacionados às ações de controle e fiscalização da propaganda de medicamentos nos países membros do Mercosul: QUESTIONÁRIO OBJETIVO: Delinear o perfil do controle e fiscalização exercida pelos países membro do Mercosul para consulta e contribuições entre eles.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA IV Conferência Panamericana para Harmonização da Legislação Farmacêutica Proposta de criação de um Grupo de Trabalho em Promoção de Drogas/Medicamentos para discussão mundial do tema ► oportunidade para cada país expor as suas experiências e legislações pertinentes. O objetivo principal ► harmonizar a regulamentação da propaganda de medicamentos, de forma a construir uma legislação que abranja todos os aspectos importantes relacionados à propaganda, tendo como objetivo a promocão do uso racional de medicamentos.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA IV Conferência Panamericana para Harmonização da Legislação Farmacêutica Ações: 1. Questionário Aplicação de um questionário para que se conheça as atividades desenvolvidas em cada país com relação ao monitoramento e a fiscalização da propaganda de medicamentos. 2. Base de dados A base de dados se propõe a subsidiar as autoridades sanitárias relativamente às atividades promocionais formuladas pela indústria farmacêutica.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Franklin Rubinstein – Diretor Maria José Delgado Fagundes – Gerente Ana Claudia Bastos de Andrade - Chefe de Unidade Ana Paula Dutra Massera – Chefe de Unidade Adriana Mitsue Ivama – Farmacêutica Aedê Gomes Cadaxa – Jornalista Andréia da Silva Ferreira – Apoio Administrativo Alfredo Augusto Fernandes Hofmeister – Administrador Ana Karina de Macedo Tito – Farmacêutica Ana Paz – Pedagoga EQUIPE DE MONITORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Carlos André Perreli Baptista – Advogado Cicília Regina Jacó – Odontóloga Cinthya Simone da Paz Elgrably – Advogada Cláudia Passos Guimarães - Farmacêutica Cristiana de Souza Amorim – Advogada Danúbia Roberta de Lima Mascarenhas - Apoio Administrativo Eneida Zanqueta de Freitas – Publicitária Érica Martin Faria – Estagiária Guilherme F.A.C. Guimarães - Advogado Jeferson Ribeiro da Cruz – Estagiário João Roberto Ferreira de Castro – Advogado Kelly Dias Botelho - Nutricionista Luiz Roberto Ferreira da Silva Júnior – Publicitário EQUIPE DE MONITORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Luana Siqueira Leal – Estagiária Márcio Carvalho de Souza – Apoio Administrativo Mariza Chamone Farago Santos – Apoio Administrativo Marcel Figueira - Advogado Mariana Adelheit Von Collani – Farmacêutica Muryel Fernandes Santana – Apoio Administrativo Patrícia Domingues Masera – Advogada Pedro da Silva Neto – Farmacêutica Renata de Araújo Ferreira – Nutricionista Renata Rodrigues de Figueiredo – Odontológico Sônia Regina de Oliveira – Jornalista Tereza Cristina R. Silva Zicari – Apoio Administrativo EQUIPE DE MONITORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP/DIFRA Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária – GPROP SEPN 515 Bloco B Ed. Ômega 3º andar sala 02 70.770-502 Brasília – DF Fone: (61) 448-1222 Fax: (61) 448-1216 monitora.propaganda@anvisa.gov.brgprop@anvisa.gov.br
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