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Exercício Análise de caso
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PAULO S.R. CABRAL FERNANDO AROUCHE
Ante o exposto, CONDENO PAULO a entregar a FERNANDO o quadro X, em 1º de julho de 2008, sob pena de multa diária de R$ ,00. RJ, 20/05/2008. CLIENTE ,000 em 02/07/08 PEDRO SILVA ,00 1/07
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– obrigação de dar coisa certa - fundada em título judicial (sentença)
Art. 461-A, CPC – obrigação de dar coisa certa - fundada em título judicial (sentença)
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(art. 461-A, § 2º, CPC) ou conversão em perdas e danos (461, § 1o)
2. Solicitar expedição do mandado de busca e apreensão, pois se trata de bem móvel (art. 461-A, § 2º, CPC) ou conversão em perdas e danos (461, § 1o) Avaliar a viabilidade e pertinência no caso concreto
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3. Sim. Art. 626 c/c 475-R, ambos do CPC.
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4. Sim. 593, I c/c 475-R, CPC
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5. Sim. Multa de até 20% sobre o débito atualizado da execução.
Arts. 593, I; 600, I e 601, todos do CPC
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+ Despesas com a busca do quadro Nova ação indenizatória autônoma
6. Questão aberta: Sugestão - R$ ,00 (diferença do valor do quadro vendido a seu cliente) + Despesas com a busca do quadro Nova ação indenizatória autônoma
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7. Conversão em perdas e danos – execução por quantia nos mesmos autos (inclusive multa)
461-A, §3º c/c 461, § 1o e 2o, CPC
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