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PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 03 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL PROFESSOR: RODOLFO HARTMANN www.rodolfohartmann.com.br Aula 3 PROAB.

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1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 03 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL PROFESSOR: RODOLFO HARTMANN www.rodolfohartmann.com.br Aula 3 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL PROFESSOR: RODOLFO HARTMANN www.rodolfohartmann.com.br Aula 3

2 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 03 Uma vez reconhecido o conceito e algumas características da Jurisidição, é necessário entender que o Poder Judiciário somente pode agir em casos concretos quando for provocado. Em seu aspecto infraconstitucional e inserido no contexto do direito processsual, Ação é o direito público, subjetivo, autonomo e abstrato de invocar o Estado Juiz a prestar a jurisdição. AÇÃO

3 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 03 Vejamos tais condições conforme o CPC(art. 2º c/c art. 267, VI) Legitimidade das partes – titular do direito material. Interesse Processual – binômio interesse necessidade e interesse adequação Possibilidade Jurídica do Pedido. Tais condições não são na verdade para se exercer Ação, mas sim para que no exercício desta seja legítimo. A petição inicial é o instrumento que permite o exercício do direito de Ação.

4 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 03 Sobre a AÇÃO precisamos saber :  DIREITO PÚBLICO - subjetivo, incondicionado de provocar o Poder Judiciário.  TEORIAS - imanentista, concreta, abstrata e eclética.  CONDIÇÕES - legitimidade das partes, interesse processual, possibilidade jurídica do pedido.  ELEMENTOS DA AÇÃO – Partes, pedido, causa de pedir (próxima e remota).

5 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 03 O processo é “ o conjunto de atos, realizados sob o crivo do contraditório, que cria uma relação jurídica da qual surgem deveres, poderes, faculdades, ônus e sujeições para as partes que dela participam” (DE PINHO, Humberto Dalla Bernardina. Teoria Geral do Processo civil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2ª ed., 2009). Não há que se confundir conceitualmente ação com processo. PROCESSO

6 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 03 Este surge após o correto exercício do direito de ação. O processo enquanto relação jurídica, representa ao mesmo tempo o vínculo inicial das partes com o Estado- Juiz e a série de atos previamente determinados pela legislação infraconstitucional e assegurados pela CF de 88. PROCESSO

7 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 03 O CPC trabalha a classificação da relação jurídica processual levando em conta a espécie de tutela a ser pretendida, razão pela qual falamos em Processos de Conhecimento, Execução e Cautelar, mas devemos entender que o conceito de Processo é único, consubstanciado no vínculo jurídico que une autor, réu e Juiz. É preciso também não confundir Processo com Procedimento., pois procedimento é a forma materialmente prevista pelo legislador para a prática de tais atos processuais, conforme as regras dos arts. 271 e seguintes do CPC. OBS: Que procedimentos no direito processual civil você conhece ? OBS: O que é “ processo sincrético” ?

8 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 03 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

9 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 03 (19º EXAME OAB-RJ)- Acerca da litispendência, NÃO é correto afirmar que: a)É motivo de extinção do processo sem julgamento do mérito. b)É repetição de lide idêntica. c)É faculdade do Juíz reconhecê-la. d)Exige, para sua configuração, identidade das partes, pedido e causa de pedir das demandas. (19º EXAME OAB-RJ)- Acerca da litispendência, NÃO é correto afirmar que: a)É motivo de extinção do processo sem julgamento do mérito. b)É repetição de lide idêntica. c)É faculdade do Juíz reconhecê-la. d)Exige, para sua configuração, identidade das partes, pedido e causa de pedir das demandas.

10 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 03 E chegamos ao fim da aula... Dicas de livros: HARTMANN, Rodolfo Kronemberg. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo, Recursos Cíveis e a Execução Civil. Ed. Impetus. S.A.C: www.rodolfohartmann.com.br


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