A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Medida Cautelar de Caução

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Medida Cautelar de Caução"— Transcrição da apresentação:

1 Medida Cautelar de Caução
Art. 826 até Art. 838 do CPC

2 Conceito: A medida cautelar de caução é a constituição judicial de uma garantia de caráter acessório, visando o cumprimento de obrigação de qualquer natureza (fazer, não fazer, pagar). A palavra caução tem raiz latina na palavra cautio, que significa prevenção, precaução.

3 As cauções podem ser: Natureza Cautelar Natureza não cautelar
Legais; Ex. art. 475-O, III; 690; 940 e do CPC; art ; 1.745, pú e 1977 do CC. Contratuais ou negociais; Ex: hipoteca, penhor, fiança e anticrese Processuais; Art. 475-Q, §2º do CPC – Substitui a constituição de capital que assegure o pagto de pensão. Existe para garantir resultado prático de um processo. Serve para garantia de um direito substancial.

4 Finalidade da caução a) Substituir uma medida cautelar de modo a garantir o resultado efetivo de uma demanda judicial – Art. 805  Art A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente;

5 c) Cumpre obrigação legal ou contratual
b) contracautela – serve como requisito à execução de medida cautelar, garantindo em favor do requerido, o ressarcimento de eventual dano. Art É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer. c) Cumpre obrigação legal ou contratual

6 a) Caução real b) Caução fidejussória;
Objeto: Espécies de caução a) Caução real b) Caução fidejussória; dinheiro; Papeis de crédito; Títulos da dívida pública; Pedras e metais preciosos; Hipoteca; Penhor; Fiança

7 Procedimento 1. Quando destinado a garantir o resultado efetivo de uma demanda judicial (caso de caução substitutiva), assim como a servir de contracautela (como requisito à execução de medida cautelar) basta que se cumpra a ordem judicial;

8 2. Quando destinada a cumprir obrigação legal ou contratual, garantindo o ressarcimento de eventual dano, o procedimento terá variações: Caução oferecida (prestação espontânea); Caução exigida (prestação requerida);

9 Caução espontânea: Proposta a ação, o autor requererá a citação do réu (a quem deve ser prestada a caução) indicando: Valor a caucionar; Modo como vai prestar a caução; Estimativa do valor dos bens; Prova da suficiência da caução ou do fiador. Caução requerida: Aquele a quem deverá ser prestada a ação (autor), promoverá a cautelar requerendo a citação do réu (quem deve prestar a caução) sob pena de incorrer na sanção imposta pela lei ou pelo contrato para que conteste a ação ou preste a caução.

10 Caução às custas processuais.
Art O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. Art Não se exigirá, porém, a caução, de que trata o artigo antecedente: I - na execução fundada em título extrajudicial; II - na reconvenção.

11 Reforço É cabível quando ocorrer desfalque da caução durante o curso do processo em decorrência de: depreciação do bem dado em garantia (caução real); Redução da capacidade econômica do fiador; ou Valorização do que seria caucionado


Carregar ppt "Medida Cautelar de Caução"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google