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Responsabilidade civil do empreiteiro e do projetista

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Apresentação em tema: "Responsabilidade civil do empreiteiro e do projetista"— Transcrição da apresentação:

1 Responsabilidade civil do empreiteiro e do projetista
Mario Rui Feliciani

2 Este, que pode parecer um tema de pouca importância, é na verdade tema que envolve vários conceitos fundamentais de direito: Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc

3 Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc O primeiro artigo de lei que acho útil para entender o assunto é, no código civil: Art Aquele que, 1) por ação ou omissão voluntária, (dolo) 2) negligência ou imprudência, (culpa) violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (a lei não fala em imperícia...)

4 O novo código estendeu um o conceito de ato ilícito:
Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc O novo código estendeu um o conceito de ato ilícito: Art Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (é bem moderno aumentar a importância do fim social e boa-fé)

5 Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc O que causam os atos ilícitos que implicam prejuízo? (nexo de causalidade) Art Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

6 Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc Assim, quando o profissional causa dano a alguém, ele tem que indenizá-lo Por dano material – esfera patrimonial bem estrita: prejuízos, despesas, lucros cessantes etc Por dano moral – mais amplo, cuja melhor definição para mim é a que o liga à dor (dor física, dor psíquica, ultraje, ofensa etc) (exemplo: não poder morar na casa que comprou!) (claro que é difícil de quantificar!)

7 Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc Mas, voltando à responsabilidade, o artigo 927 diz que o que causa dano responde: Por ato ilícito – culpa ou dolo (que é a culpa em sentido amplo) Quando a atividade, por sua natureza, implica risco – não precisa provar ou mesmo “ter” culpa. (contar caso da estrada de ferro) Ou quando a lei atribui a característica de responsabilidade objetiva!

8 Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc Diz o CC, especificamente para a empreitada: Art Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, (fornece material e constrói) durante o prazo irredutível de cinco anos, (prazo de garantia) pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. (por solidez e segurança tem-se entendido “defeitos em geral”)

9 Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc Portanto, o empreiteiro responde: 1) Objetivamente – sem verificar culpa Pelos defeitos que decorrerem 2) do trabalho 3) dos materiais 4) do solo Em outras palavras responde por qualquer tipo de patologia!

10 Mas o empreiteiro responde sozinho?
Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc Mas o empreiteiro responde sozinho? Não! Ele responde solidária e objetivamente com o incorporador. (incorporador é o responsável pela edificação da obra - lei 4591/64) E responde solidariamente com o projetista (o empreiteiro objetivamente e o projetista por culpa!)

11 Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc E se o empreiteiro foi responsabilizado (objetivamente) mas não teve culpa? Ele pode tentar se ressarcir por meio de ação de regresso contra o projetista (culpado), por exemplo. Ou contra o fornecedor do material defeituoso que teria causado a patologia. Obs: Cláusula de não indenizar, se consumidor (nula), mesmo não consumidor (questionável)

12 Mas o empreiteiro responde por todo defeito que se encontrar na obra?
Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc Mas o empreiteiro responde por todo defeito que se encontrar na obra? Não! Tem que ter nexo de causalidade entre a sua atividade e o dano! Então, ele não responde por: 1) caso fortuito (imprevisível) 2) força maior (inevitável) 3) culpa exclusiva da vítima 4) culpa de terceiro Resp. objetiva exclui a culpa mas não o nexo de causalidade!

13 Por quanto tempo o construtor responde pelos defeitos na obra?
Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc Por quanto tempo o construtor responde pelos defeitos na obra? A lei diz: “durante o prazo irredutível de cinco anos”, Este prazo não é de decadência nem de prescrição. É de garantia! É o período dentro do qual tem que se verificar o defeito!

14 Verificado o defeito, há um prazo para se reclamar indenização.
Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc Verificado o defeito, há um prazo para se reclamar indenização. Antes do CC de 2002 (CC 16) esse prazo era prescricional de 20 anos (que era o prazo geral de prescrição). Agora as coisas melhoraram: o prazo é de 180 dias e não se interrompe, nem se suspende – decadência)

15 Outra lei usada no caso é o Código de Defesa do Consumidor.
Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc Outra lei usada no caso é o Código de Defesa do Consumidor. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. [...] § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

16 O etc são as perguntas, que espero poder responder!
Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito Responsabilidade objetiva Solidariedade Indenização Dano material Dano moral Decadência etc Como eu usei o truque de ir mudando de cor os conceitos ao lado, para que ninguém dormisse, só faltou pintar o etc! O etc são as perguntas, que espero poder responder! Obrigado


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