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REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Breve discussão sobre o anteprojeto do CPC.
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Curso: Especialidade de Direito Processual Civil
Professor: Paulo Salvador Alunas: Marina Colato Helen Xavier Natália Pinto
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O ato do Presidente do Senado Federal nº 379/2009 constitui a Comissão de Juristas encarregada de elaborar o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. Composição: Luiz Fux (presidente); Teresa Arruda Alvim (Relatora); Humberto Theodoro Júnior; José Roberto dos Santos Bedaque, entre outros renomeados juristas processualistas brasileiros.
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“ A ideologia norteadora dos trabalhos da Comissão foi a de conferir maior celeridade à prestação da justiça, por isso que, à luz desse ideário maior, foram criados novéis institutos e abolidos outros que se revelaram ineficientes ao longo do tempo, mercê da inclusão de ônus financeiro aptos a desencorajar as aventuras judiciais que abarrotam as Cortes Judiciais do nosso País”. Palavras do Presidente Luiz Fux.
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Fato é que a Comissão nomeada teve efetivamente 90 dias para elaboração de um CPC rápido, ágil e que acima de tudo estabeleça a segurança jurídica a nossa Justiça. E que nem todos os juristas estavam em todas as discussões dos institutos ali estudados.
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O novo CPC foi apresentado em 6 livros:
Parte Geral; Processo de Conhecimento; Processo de Execução e Cumprimento de Sentença; Procedimentos Especiais; Recursos Disposições Finais e Transitórias
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Num debate proporcionado pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) foram discutidos as principais mudanças do novo CPC, por isso o presente trabalho além de analisar as mudanças propostas será expostos as considerações pessoais dos próprios comissários.
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CELERIDADE PROCESSUAL
X SEGURANÇA JURÍDICA
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Questionamos: Existe a real necessidade de um novo Código de Processo Civil??? Sob grandes discussões, podendo ser apenas mais uma medida política de angariar votos. Ao ser questionado, Humberto Theodoro Jr. Afirma a necessidade de um novo CPC, uma vez que as reformas estavam perdendo o objeto.
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Para Humberto Theodoro Jr
Para Humberto Theodoro Jr. O problema do na prestação jurisdicional hoje é mais um problema de organização na prestação dos serviços forenses, ou seja, na gestão de pessoas, recursos econômicos, controle etc. A idéia é trazer celeridade e segurança jurídica a fim de pacificar a sociedade, afinal todo dia uma reforma desestabiliza o judiciário.
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Principais Mudanças: Haverá a inclusão na Parte Geral de um dispositivo enumerando todos os poderes do magistrado, excluindo do livro do processo de conhecimento. Verifica-se a ampliação dos poderes do magistrado, como, por exemplo, a possibilidade de adequação das fases e atos processuais às especificações do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do bem jurídico, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
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Extinção de incidentes processuais: exemplos: as exceções de incompetência, impedimento, suspeição, impugnação ao valor da causa etc, relegando essas matérias como temas da contestação. Extinguir o instituto da reconvenção, permitindo ao réu formular pedido na própria contestação, que seja conexo com o fundamento do pedido ou da defesa, pedido contraposto.
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Em matéria recursal, o recurso de agravo será extinto, não havendo preclusão no curso do processo, salvo para questões urgentes e para as cautelares. Haverá o estabelecimento de um único recurso de apelação no qual a parte manifestará todas as suas irresignações quanto às decisões interlocutórias proferidas no curso do processo.
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Haverá extinção dos embargos infringentes, devendo constar o dever de o magistrado cujo voto não tenha prevalecido, relatá-lo expressamente, considerando-se este voto declarado como sendo integrante do acórdão para todos os efeitos, inclusive para fins de prequestionamento. o efeito dos recursos passa a ser, em regra, apenas devolutivo, inclusive contra a Fazenda Pública.
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Conclusão: O novo CPC será bem vindo, principalmente por tratar o código como código, ou seja, demonstrando a lei e o seu direito, deixando para a doutrina a elaboração de conceitos. O novo CPC trará maior celeridade processual o que acarreta numa efetiva prestação jurisdicional, buscando o equilibrio na segurança jurídica.
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Ademais, acreditamos que o direito é isso, essa mudança constante, afinal, o nosso direito tem que acompanhar as mazelas da sociedade contemporânea, pois para que serviria meu direito se este não acompanhasse as mudanças sócio econômicas, culturais e políticas.
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