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EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
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SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PRESERVAÇÃO DA ISONOMIA
LICITAÇÕES PÚBLICAS NATUREZA E FINALIDADE SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PRESERVAÇÃO DA ISONOMIA EFICIÊNCIA
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Constituição Federal - Art. 37
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ...” Constituição Federal - Art. 37
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EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS É UMA NECESSIDADE? COMO ALCANÇAR?
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NORMAS CONCISAS E CLARAS
PLANEJAMENTO EFICAZ NORMAS CONCISAS E CLARAS EXIGÊNCIAS COMPATÍVEIS SIMPLIFICAÇÃO DE RITOS GESTÃO ATENTA DO CONTRATO
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EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
PLANEJAMENTO EFICAZ
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Abertura do Processo Administrativo – art. 38
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Confecção do Edital art. 40 Publicação de Avisos art. 21 Sessões da Licitação - art. 43
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Aceitação do Contrato art. 64
Adjudicação Compulsória art. 50 Convocação do Adjudicatário art. 64 Aceitação do Contrato art. 64 Contratação Art. 64
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NORMAS CONCISAS E CLARAS
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS II NORMAS CONCISAS E CLARAS
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Instrumento Convocatório
EDITAL CARTA-CONVITE
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EDITAL Concorrência Tomada de Preços Concurso Leilão Pregão
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CARTA-CONVITE Convite Simplicidade Condições mínimas Remessa direta
Art. 40 – Uma referência Remessa direta
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A CARTA-CONVITE ARTIGO PUBLICADO: ARTIGO:
Instrumento Convocatório Simplificado ARTIGO PUBLICADO: Revista Jurídica Consulex - Ano VII – nº de Fórum de Contratação e Gestão Pública – Ano 2 – nº 22 – Outubro de 2003 – p. 2759 Boletim de Licitações e Contratos – Ed. NDJ – nº4 – Abril/2004
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EXIGÊNCIAS COMPATÍVEIS
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS III EXIGÊNCIAS COMPATÍVEIS
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HABILITAÇÃO Exame da qualificação dos licitantes
* Segurança na contratação Lei 8.666/93 - Art. 27
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Qualificação Econômica
Habilitação Jurídica Regularidade Fiscal Qualificação Técnica Qualificação Econômica Regularidade Social
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EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Técnica e Econômica INDISPENSÁVEIS COMPATÍVEIS OBJETO DA LICITAÇÃO
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Art. 37, XXI “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
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SIMPLIFICAÇÃO DE RITOS
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS IV SIMPLIFICAÇÃO DE RITOS
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MODALIDADES DE LICITAÇÃO
ADOÇÃO DO RITO ADEQUADO MODALIDADES DE LICITAÇÃO
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MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
* “MODOS DE REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO, DOTADOS DE TRAÇOS CARACTERÍSTICOS PRÓPRIOS E QUE SE PRESTAM A DAR-LHES INDIVIDUALIDADE.” MODALIDADE: MODO DE SER FORMA OU CARACTERÍSTICA DE UMA COISA FEIÇÃO OU FORMA PARTICULAR
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Art. 4º. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
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MODALIDADES CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS CONVITE CONCURSO LEILÃO
PREGÃO
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CONCORRÊNCIA
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CONCORRÊNCIA Admite a participação de quaisquer interessado
Não exige prévio cadastramento do licitante Possui uma fase de habilitação preliminar É modalidade universal de licitação
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HABILITAÇÃO PRELIMINAR JULGAMENTO DE PROPOSTAS
RITO DA CONCORRÊNCIA HABILITAÇÃO PRELIMINAR FASE RECURSAL JULGAMENTO DE PROPOSTAS FASE RECURSAL HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO
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TOMADA DE PREÇOS
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Tomada de Preços Participam apenas cadastrados
Admite a participação de não cadastrados O cadastramento deve ser requerido até 3 dias antes da abertura Não possui fase de habilitação preliminar
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Rito da Tomada de Preços
ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS FASE RECURSAL HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO
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CONVITE
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CONVITE A administração escolhe e convida os participantes – mínimo de três Pode escolher cadastrados ou não Não convidados podem participar Devem estar cadastrados e manifestar interesse até 24 horas antes
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ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
Rito do Convite ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS FASE RECURSAL HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO
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AUSÊNCIA DO NÚMERO MÍNIMO
Limitações do mercado Desinteresse dos convidados Verificar e Justificar Efetiva recepção da carta-convite pelos escolhidos e convidados Ramo de atuação compatível com o objeto licitado
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CONCURSO
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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LEILÃO
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Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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PREGÃO Lei , de 2002
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PREGÃO Volta-se à contratação de bens e serviços comuns
Não sofre limitação em razão do valor Disputa por meio de propostas e lances em sessão pública Examina-se a habilitação ao final e somente do melhor proponente
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RITO DO PREGÃO Abertura e exame de Propostas
Delimitação do Universo de Competidores – Faixa de Variação Formulação de Lances Verbais Obtenção da melhor proposta Exame da Habilitação Fase recursal
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GESTÃO ATENTA DO CONTATO
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS V GESTÃO ATENTA DO CONTATO
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Lei 8.666/93 Art. 67 “Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. ”
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Acompanhamento e Fiscalização
O gestor do contrato Registro de Ocorrências O preposto do contratado
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Lei 8.666/93 Art. 67, § 1º “O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. ”
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Recebimento do Objeto Obras e Serviços Compras e locação Art. 73
Provisoriamente Definitivamente
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Airton Rocha Nóbrega airton.nobrega@terra.com.br
Advocacia Contenciosa, Consultoria e Assessoria Jurídicas SRTN – Ed. Brasília Rádio Center, – Brasília – D.F. CEP – Telefone: (61) – Fax:
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