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IV - ORIGEM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Apresentação em tema: "IV - ORIGEM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 IV - ORIGEM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
(PROCESSO HISTÓRICO) 1 – DO ESTADO LIBERAL AO ESTADO SOCIAL: Enfoque econômico; A trajetória da conquista dos direitos de proteção social. 2 – PROCESSO HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: a) Na Antiguidade: A abundância ou a miséria era atribuída aos Deuses, inclusive a própria norma jurídica; b) Na Idade Média: O Monarca, o Burguês, o Senhor Feudal e o Vassalo. Este dependia do seu Senhor na condição do Servo. Servidão.

2 c) Fim da Idade Média, Início da Idade Moderna:
Maquiavel (1532) – O Príncipe; Giovanni Botero (1589) – A Razão do Estado e Outros Escritos; Thomas Hobbes (1651) – Leviatá; Aléxis de Tocqueville (1835) – A Democracia na América. d) Maquiavel (1532) – O Príncipe: Unificação da Itália Estado forte com exército próprio, apoiado pelo povo. e) Giovanni Botero (1589) – A Razão do Estado e Outros Escritos: “O príncipe também, para manter boa reputação e conservar o Estado, deve praticar liberalidades, ou seja, livrar da miséria os necessitados...” (Seg. Social). “Também o soldado deve estar seguro de que se ficar inválido, terá um ofício digno, bem como se morrer, sua família será amparada...”

3 f) Thomas Hobbes (1651) – Leviatá:
“Por um acidente inevitável, sempre que muitos homens se tornam incapazes de se sustentar com seu trabalho, não devem ser deixados à caridade dos particulares, mais ser supridos – tanto quanto as necessidades da natureza o exigirem – pelas leis do Estado. Assim como é falta de caridade, pois em qualquer homem abandonar aquele que não tem forças, também o é o soberano de um Estado expô-lo aos acaso de uma tão incerta caridade.” g) Jean-Jacques Rousseau (1762) – Do Contrato Social “Contrariamente, não apenas um deve parecer por todos, mas todos são obrigados com os seus bens e suas vidas à defesa de cada um, a fim de que a fraqueza particular sempre esteja protegida pela força pública e por todos os membros de todo o Estado”.

4 h) Aléxis de Tocqueville (1835) – A Democracia na América (Pacto Social):
“... O objetivo principal de um Governo de modo algum, em nossa opinião, é dar a todo o corpo da Nação a maior força ou a maior glória possível, mas fornecer a cada um dos indivíduos que a compõe a maior parcela de bem-estar e evitar-lhe maior miséria; então, igualemos as condições e constituamos o governo da democracia.” “... É o Estado que, quase sozinho, trata de dar pão àqueles que têm forme, e, em muitos países, são por ele governados. É o Estado que se faz reparador quase único de todas as misérias”. “... O governo parecia muitas vezes esquecer que há um ponto em que os defeitos e as misérias dos indivíduos comprometem o bem estar universal, e que impedir a ruína de um particular deve às vezes ser uma questão pública”.

5 i) Primeiro Sistema de Seguro Social de Amplitude Nacional – Otto Bismark, na Alemanha (1883 – 1889); j) Influência da Igreja Católica: Encíclica Rerum Novarum (1891) Papa Leão XIII; Encíclica Mater et Magistra (1961) Papa João XXIII. k) Constituições Mexicana (1917) e a Alemã de Weimar de 1919; l) Surgimento da OIT em 1919; m) Plano Beverigde do governo Inglês (1941); n) Carta do Atlântico (1941), firmada entre Inglaterra e EUA (Roosevelt e Churchil); o) Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948 – ONU), em seu Art. 22 trata de Seguridade Social; p) Surgimento da Política do bem estar (1945) – Welfare State;

6 V) REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA
Alguns Marcos Históricos: CF/1824 – Art. 179, XXXI – Mencionava a garantia dos socorros públicos, em norma meramente programática; Código Comercial de 1850, em seu Art. 79 (Lei 556/50) – Garante três meses de salário em caso de acidente; Desde 1835 – Existência do Mongeral (Montepio geral da economia dos servidores do Estado) – Primeira entidade de previdência privada do Brasil; O primeiro texto em matéria de previdência social no Brasil foi expedido em 1821, pelo ainda príncipe regente, Dom Pedro de Alcântara – Decreto de 1° de outubro do mesmo ano sobre aposentadoria de mestres e professores aos 30 anos de serviço;

7 Decreto n° de 1888, sobre aposentadoria do pessoal dos correios – 30 anos de serviço e idade mínima de 60 anos; Decreto n° 221 de 1890, sobre aposentadoria dos empregados da estrada de ferro central do Brasil – estendida aos demais ferroviários pelo Decreto n° 565 do mesmo ano; CF/1891, Art. 75, previu a aposentadoria por invalidez aos servidores públicos; Lei n° 217, de 1892, instituiu a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte dos operários do arsenal de marinha do Rio de Janeiro; Em 1919, o Decreto Legislativo n° 3.724, sobre os acidentes ocorridos no trabalho; Decreto n° 9.284, de 1911, instituiu a caixa de aposentadorias e pensões dos operários da casa da moeda;

8 Decreto Legislativo n° 4
Decreto Legislativo n° 4.682, de 24/01/1923, mais conhecido como Lei Eloy Chaves, através da qual foram criadas caixas de aposentadorias e pensões nas ferrovias, é considerado o marco inicial da Previdência Social no Brasil; Criação dos Institutos de Classe, a partir de 1933 (IAPM e IAPC); em 1934 (IAPB); 1936 (IAPI); 1938 (IPASE e IAPETC); 1939, regulamentada a aposentadoria dos funcionários públicos; Em 1942, pelo Decreto n° 4.890, foi criada a LBA, destinada a cuidar da Assistência Social; Em 1945, o Decreto n° 7.526, inicia a criação e um verdadeiro Sistema e Previdência Social no Brasil, com a tentativa de uniformizar o sistema previdenciário, sem ter sido colocado em prática;

9 CF/1946 usa pela primeira vez a expressão Previdência Social, no capítulo que versa sobre direitos sociais, obrigando, a partir de então, o empregador a manter o seguro acidente de trabalho; Em 1949, o Poder Executivo instituiu o regulamento geral das caixas de aposentadorias e pensões através do Decreto nº , onde padroniza a concessão de benefícios; Pelo Decreto nº , de 12/11/1953, houve a fusão de todas as caixas remanescentes, surgindo a Caixa Nacional transformada em Instituto pela Lei Orgânica da Previdência Social em 1960;

10 Em 1960, é criado o Ministério do Trabalho e Previdência Social e promulgada a Lei nº (Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS); Em 1963, a Lei n° 4.296, criou o salário família e a Lei nº 4.281, do mesmo ano, criou o abono anual (13º); Em 1966, o Decreto nº 72, criou o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social, em vista de déficit em vários dos institutos classistas; Lei Complementar nº 11, de 1971, criou o FUNRURAL, quando os trabalhadores rurais passaram a ser segurados da Previdência; Através da Lei nº 5.859/72, passaram a ter previdência social os empregados domésticos;

11 Pela Lei nº 6.435, de 1977, foi regulada a Previdência Complementar no Brasil, considerando ainda os Decretos nos , ambos de 1978; Lei nº 6.439/77 criou o SINPAS, o IAPAS e o INAMPS e trouxe várias outras alterações ao sistema previdenciário; Em 1984 através do Decreto nº , ocorreu à última consolidação das Leis da Previdência Social, onde a CLPS reúne toda a matéria de custeio e benefícios previdenciários, mais os decorrentes do acidente do trabalho; O benefício do seguro desemprego, previsto no Art. 165, XXI, da CF/67, foi criado pelo Decreto-Lei nº 2.284/86, para os casos de desemprego involuntário, garantindo um abono temporário.

12 VI) 1ª Reforma da Previdência Social:
Emenda Constitucional nº 20/98; Lei Federal nº 9.717/98; Lei Federal 9.796/99, Institui a Compensação Previdenciária. Esta 1ª reforma representou a ruptura do antigo para o novo modelo de Gestão Previdenciária. Causas que motivaram a crise da Previdência no Brasil e que propiciaram a reforma: Aumento da expectativa de vida; Redução da taxa de natalidade; Redução do nível de emprego; Aumento do mercado de trabalho informal; Estímulo aposentadoria; Utilização do Regime de Repartição Simples; Ausência do Estudo Atuarial; Inexistência de aplicações financeiras por profissionais especializados; Administração não profissional; Uso indevido das contribuições; Concessão de benefícios sem fonte de custeio.

13 3) Diretrizes propiciadas pela reforma:
Equilíbrio financeiro e atuarial; Estímulo ao regime de capitalização; Aumento do tempo necessário para aposentadoria; Requisito de contribuição; Separação das despesas da Saúde e da Previdência; Previsão de Previdência Complementar; Vedação de acumulação de proventos e pensões; Vedação de contagem de tempo fictício; Constituição de Fundos de Previdência; Tempo de serviço passando a ser considerando como tempo de contribuição; Limite salarial exigido para concessão de salário família e auxílio reclusão;

14 Constituição de Fundos Previdenciários para a gestão de recursos vinculados;
Cobertura exclusiva para servidores de cargo efetivo; Registro contábil individualizado; Contribuição do Ente Federado não superior ao dobro da do segurado; O Regime Próprio de Previdência Social não poderá conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS; Existência de conta do Fundo de Previdência distinta da Conta do Tesouro no Ente Federado; Aplicação de recursos conforme resolução do CMN; Estabelecimento de limite (2%) para a taxa de administração do RGPS; Punição aos entes Federados pelo descumprimento das regras; Dirigentes e conselheiros do RPPS, são responsabilizados igualmente aos dos fundos de pensão conforme Legislação destes;

15 VII) 2ª reforma da Previdência Social voltada apenas para os RPPS (com exceção unicamente da definição do novo telo de aposentadoria do RGPS): Emenda Constitucional nº 41/2003; Lei Federal nº /2004; Definição de tetos remuneratórios no serviço público, bem como para as aposentadorias; Fim da aposentadoria integral para os novos; Redução dos proventos de pensão; Atualização das remunerações de contribuição consideradas para o cálculo dos benefícios de aposentadoria; Incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões;

16 Concessão de abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária;
Definição de contribuição mínima para os servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios, não podendo ser inferior a alíquota dos Servidores Federais (11%); Fim da aposentadoria proporcional ainda prevista na EC nº 20/98; Reconhecimento do direito adquirido com base em regras anteriores; Possibilidade de aposentadoria integral com base no Art. 6º da EC 41/03, para os servidores que já estavam no serviço público, quando da sua publicação; Garantia de paridade entre ativos e inativos, apenas para os que obtiveram benefícios ou os requisitos para obtenção até a data da EC nº 19/2003;

17 Definição da base de cálculo para os benefícios de aposentadoria e pensões sem a integralidade, com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regime de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição se posterior aquela data; Garantia de cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes de pagamentos de benefícios previdenciários; VIII) A questão do “CUT-OFF” ou CORTE para melhor visualização contábil do passivo previdenciário, bem como para separação, com base em estudo atuarial, da situação dos antigos e dos novos servidores. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS


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