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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

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Apresentação em tema: "FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

2 HISTÓRICO: MP 83/2002 – art. 10 Lei 10.666/2003 – art. 10
Decreto 6.042/2007 Resolução 1.316/2010 Portaria 438/2014 Criação do FAP Regulamentação CRITÉRIO DE CÁLCULO PRAZOS RECURSOS

3 O que é o Fator Acidentário de Prevenção?
O FAP é um mecanismo multiplicador, que varia de 0,5 a 2,0, permitindo à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas aos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, antigo Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, cujo percentual depende do grau de risco da empresa segundo a Classificação Nacional da Atividade Econômica - CNAE, variando em 1%, 2% ou 3% sobre a folha de salários. Esta metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição. O FAP varia de 0,5 a 2,0 , o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

4 DADOS QUE COMPÕE O CÁLCULO DO FAP
Registro de acidentes do trabalho. Nexo Técnico Previdenciário – NTEP. Massa Salarial. Número Médio de Vínculos. Auxílio-doença por acidente do trabalho – B91. Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho – B92. Pensão por morte por acidente do trabalho – B93. Auxílio-acidente por acidente do trabalho – B94.

5 Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP
(Lei 8.213/1991, art. 20 a 21-A) O NTEP, auxilia na caracterização de um acidente ou doença do trabalho, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE apontando a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.

6 PRAZO PARA RECORRER DO NTEP DO PRAZO DE RECURSO DO FAP
O prazo para recurso do NTEP encerra 15 dias após a data da entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência do nexo.

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9 CONCEITOS B91 – Auxílio doença por acidente de trabalho: Natureza do fato é temporária, mas sem sequelas futuras, após o tratamento o empregado volta a trabalhar normalmente. B92 – Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho: Em regra, o trabalhador fica permanente e total impedido para o exercício de qualquer atividade laborativa. B93 – Pensão por morte por acidente de trabalho: dependente recebe o benefício. B94 – Auxílio acidente por acidente do trabalho: As sequelas são definitivas, porém parciais, reduzindo a capacidade laborativa para uma determinada atividade, não de todas as atividades laborais.

10 Massa Salarial - MS, anual: soma, em reais, dos valores salariais, incluindo 13º salário, informados pela empresa junto ao CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Vínculo Empregatício: é identificado por um Número de Identificação do Trabalhador - NIT, um número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e uma data de admissão. Vínculos Empregatícios - média: é a soma do número de vínculos mensais em cada empresa com registro junto ao CNIS informados pela empresa, via SEFIP/GFIP dividido pelo número de meses do período.

11 RESPEITANDO OS PRAZOS DO FAP
Previdência Social disponibilizará em seu portal, no dia 30 de setembro, o valor do Fator Acidentário das empresas.  Acesso ao portal através da raiz do CNPJ e senha.

12 Massa Salarial - MS, anual: soma, em reais, dos valores salariais, incluindo 13º salário, informados pela empresa junto ao CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Vínculo Empregatício: é identificado por um Número de Identificação do Trabalhador - NIT, um número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e uma data de admissão. Vínculos Empregatícios - média: é a soma do número de vínculos mensais em cada empresa com registro junto ao CNIS informados pela empresa, via SEFIP/GFIP dividido pelo número de meses do período.

13 EXTRATO FAP

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16 De 1° de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014
As empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte, invalidez permanente, ou taxa media de rotatividade acima de 75%, poderão afastar esse impedimento se comprovarem terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. A comprovação deverá ser feita através do site da Receita Federal ou Previdência Social, no período de 1° de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014, mediante formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho” devidamente preenchido.

17 AS PROVAS: Constituição de CIPA; Capacitação e treinamento dos empregados; Composição de SESMT; Analise das informações do PPRA e PCMSO Investimento em EPC e EPI Inexistência de multa da SRTE/MTE por não cumprimento das NR’s.

18 O demonstrativo deverá ser impresso, instruído com as provas, datado e assinado por representante legal da empresa, e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa (SINTRACONST-RIO), o qual homologará até o dia 18 de novembro, também de forma eletrônica, em campo próprio.

19 FAP ORIGINAL X FAP BLOQUEADO

20 FAP ORIGINAL > FAP BLOQUEADO < Se conseguir comprovar investimento em saúde e segurança, a empresa utilizará o FAP BLOQUEADO.

21 FAP ORIGINAL > FAP BLOQUEADO < Se conseguir comprovar investimento em saúde e segurança, a empresa utilizará o FAP BLOQUEADO.

22 CONTESTAÇÃO As empresas que divergirem, exclusivamente, sobre razões relativas aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP, apresentados pelo INSS, poderão contestar administrativamente, de 30 de outubro 2014 a 01 de dezembro de 2014, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO). Efeito suspensivo – O processo de contestação tem efeito suspensivo. Após a publicação do resultado da contestação, caberá recurso no prazo de 30 dias , para a Secretaria de Políticas de Previdência Social. Em caráter terminativo!

23 CONFERINDO O EXTRATO Verificar pelo resumo do formulário GFIP mensal, o valor total da remuneração paga no período de apuração do FAP, inclusive o 13° salário e o total de vínculos empregatícios. Conferir quem são os trabalhadores relacionados nos registros de doenças e acidentes: verificando se não há pessoas falecidas; acidentes ocorridos fora do período de apuração; acidentes em duplicidade; pessoas que não fazem parte do quadro de empregados etc.

24 Receita Federal definiu que as empresas podem pagar os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) por estabelecimento ou de forma unificada, ou seja, pelo grupo todo, de forma facultativa, conforme Solução de Consulta n° de 30 de setembro de 2014.

25 SIMULADOR CUSTO DE AFASTAMENTO

26 RELATÓRIO CUSTO DE AFASTAMENTO

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29 Carla Soares – Gerente Jurídica do Sinduscon-Rio
OBRIGADA! Carla Soares – Gerente Jurídica do Sinduscon-Rio


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