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METROLOGIA IPP - ESTG 2005 Francisco Manteigas (DRE-Alentejo)

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Apresentação em tema: "METROLOGIA IPP - ESTG 2005 Francisco Manteigas (DRE-Alentejo)"— Transcrição da apresentação:

1 METROLOGIA IPP - ESTG 2005 Francisco Manteigas (DRE-Alentejo)

2 QUALIDADE - NORMALIZAÇÃO - QUALIFICAÇÃO CERTIFICAÇÃO ACREDITAÇÃO - METROLOGIA

3 METROLOGIA - CIENTÍFICA / FUNDAMENTAL - INDUSTRIAL – Voluntária - LEGAL – Obrigatória

4 METROLOGIA SUPORTE DOS SISTEMAS DE GESTÃO: - Qualidade – NP EN ISO 9001 / 17025 - Ambiental – NP EN ISO 14001 - Saúde e Segurança Trab. – NP 4397 - Segurança alimentar – HACCP - Responsabilidade social – SA 8000

5 METROLOGIA NP EN ISO 10012 – 2005 - Sistemas de gestão da medição - Requisitos para processos de medição e equipamento de medição ( gestão da confirmação metrológica do equipamento )

6 METROLOGIA - NP EN ISO 9001 – 7.6. Controlo dos dispositivos de monitorização e medição - NP EN ISO 17025 – 5. Requisitos técnicos - NP EN ISO 14001 – 4.5.1. Monitorização e medição

7 METROLOGIA - DEFINIÇÕES - Confirmação metrológica = conjunto de operações necessárias para assegurar a conformidade de um equipamento de medição com os requisitos da utilização pretendida - Sistema de unidades = conjunto de unidades base e derivadas definidas de acordo com regras dadas para um sistema de grandezas ( DL 238/94 de 19 de Setembro - SI )

8 METROLOGIA – DEFINIÇÕES - Erro de medição = diferença algébrica entre o resultado da medição e o valor verdadeiro (convencionalmente verdadeiro) da mensuranda (grandeza medida) - Incerteza de medição = parâmetro associado ao resultado da medição que caracteriza a dispersão dos valores que podem ser razoavelmente atribuídos à mensuranda

9 METROLOGIA – DEFINIÇÕES - Repetibilidade – aproximação entre os resultados de medições sucessivas da mesma mensuranda efectuadas na mesmas condições de medição - Reprodutibilidade – aproximação entre os resultados de medições sucessivas da mesma mensuranda efectuadas com alteração das condições de medição

10 METROLOGIA – DEFINIÇÕES - Calibração = Conjunto de operações que estabelecem a relação entre valores indicados por um instrumento ou sistema de medição e os correspondentes valores realizados por padrões - Verificação = Conjunto de operações efectuadas por um organismo do serviço nacional de metrologia (ou outro legalmente autorizado) com o objectivo de constatar que o instrumento ou sistema de medição satisfaz as exigências regulamentares

11 METROLOGIA INDUSTRIAL CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO: - Quantifica o erro - Quantifica a incerteza - Indica a rastreabilidade - Periodicidade variável

12 METROLOGIA LEGAL BOLETIM DE VERIFICAÇÃO: - Aprova ou rejeita o instrumento ou sistema de medição consoante satisfaz, ou não, os requisitos legalmente aplicáveis - Confirma, além da satisfação dos erros máximos admissíveis nos ensaios, a conformidade com o modelo aprovado - Periodicidade imposta pelo regulamento

13 METROLOGIA LEGAL - ÂMBITO - SAÚDE - ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS - PROTECÇÃO DO AMBIENTE - DEFESA DOS CONSUMIDORES - COBRANÇA DE IMPOSTOS / TAXAS - OPERAÇÕES COMERCIAIS/SALARIAIS - ECONOMIA DE ENERGIA

14 METROLOGIA LEGAL - Decreto-Lei nº 291/90 de 20 de Setembro ( Regime do controlo metrológico ) - Portaria nº 962/90 de 9 de Outubro (Regulamento geral do controlo metrológico) ANEXO – Listagem: Regulamentos de Controlo Metrológico ( RCM )

15 METROLOGIA LEGAL – PRÉ-EMBALADOS - Decreto-Lei nº 310/91 de 17 de Agosto ( regime aplicável aos pré-embalados ) - Portaria nº 1198/91 de 18 de Dezembro (RCM quantidades de produtos pré-embalados) - Portaria nº 359/94 de 7 de Junho ( condições gerais de comercialização )

16 METROLOGIA LEGAL – PRÉ-EMBALADOS - Marcação CEE – Letra minúscula “ e ” colocada no mesmo campo visual da quantidade nominal indicada em massa ou em volume - O embalador deve dotar-se dos meios adequados à execução das medições, correcções e ajustamentos necessários - O controlo é normalmente exercido por pesagem, pelo que a indicação em volume pressupõe a determinação da massa volúmica

17 METROLOGIA LEGAL – PRÉ-EMBALADOS - Os métodos de determinação da massa volúmica variam consoante as características específicas do produto a embalar: - picnómetro de vidro ou de metal - esfera gama - garrafa com marca - balão de vidro - embalagem a bordo rasante - areómetro - densímetro electrónico portátil ou de laboratório

18 METROLOGIA LEGAL – PRÉ-EMBALADOS CRITÉRIO DA MÉDIA ( do conteúdo efectivo ) EXEMPLO Controlo destrutivo com efectivo da amostra igual a 20 unidades ( válido para lote maior que 100 unidades )

19 METROLOGIA LEGAL – PRÉ-EMBALADOS CRITÉRIO DO CONTEÚDO EFECTIVO - Considera-se unidade defeituosa a embalagem que tem um conteúdo efectivo inferior ao limite imposto pelo erro máximo admissível por defeito EXEMPLO ( para o caso anterior ) - Aceitação = 1 unidade defeituosa - Rejeição = 2 unidades defeituosas

20 DIRECTIVA MID DIRECTIVA INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO - DIRECTIVA 2004/22/CE ( do Parlamento Europeu e do Conselho ) Estabelece os requisitos essenciais para a comercialização e colocação em serviço dos instrumentos e sistemas de medição (10 anexos MI)

21 MID – Requisitos essenciais - ANEXO A – Declaração de conformidade com base no controlo interno da produção - ANEXO A1 - Declaração de conformidade com base no controlo interno da produção e no ensaio do produto por um organismo notificado

22 MID – Requisitos essenciais - ANEXO B – Exame de tipo (o organismo notificado examina o projecto e garante e declara que obedece aos requisitos essenciais adequados e aplicáveis ao instrumento de medição)

23 MID – Requisitos essenciais - ANEXO C – Declaração de conformidade com o tipo baseada no controlo interno da produção - ANEXO C1 – Declaração de conformidade com o tipo baseada no controlo interno da produção e no ensaio do produto por um organismo notificado

24 MID – Requisitos essenciais - ANEXO D – Declaração de conformidade com o tipo baseada na garantia da qualidade no processo de produção - ANEXO D1 – Declaração de conformidade baseada na garantia da qualidade no processo de produção

25 MID – Requisitos essenciais - ANEXO E – Declaração de conformidade com o tipo baseada na garantia da qualidade da inspecção e do ensaio do produto acabado - ANEXO E1 – Declaração de conformidade baseada na garantia da qualidade da inspecção e do ensaio do produto acabado

26 MID – Requisitos essenciais - ANEXO F – Declaração de conformidade com o tipo baseada na verificação dos produtos - ANEXO F1 – Declaração de conformidade baseada na verificação dos produtos

27 MID – Requisitos essenciais - ANEXO G – Declaração de conformidade baseada na verificação de unidades

28 MID – Requisitos essenciais - ANEXO H – Declaração de conformidade baseada na garantia total da qualidade - ANEXO H1 – Declaração de conformidade baseada na garantia total da qualidade e na análise do projecto

29 MID – Anexos MI INSTRUMENTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO - Contadores de água potável ( fria ou quente ) - Contadores de gás e instrumentos de conversão de volume - Contadores de energia eléctrica activa

30 MID – Anexos MI INSTRUMENTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO - Fluxímetros de calor - Sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água

31 MID – Anexos MI INSTRUMENTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO - Instrumentos de pesagem de funcionamento automático: - Separadores automáticos - Doseadoras ponderais automáticas - Totalizadores descontínuos - Totalizadores contínuos - Pontes básculas ferroviárias automáticas

32 MID – Anexos MI INSTRUMENTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO - Taxímetros - Medidas materializadas: - Comprimento - Recipientes para venda de bebidas

33 MID – Anexos MI INSTRUMENTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO - Instrumentos de medida de dimensões: - I. M. Comprimentos - I. M. Áreas - I. M. Multidimensional - Analisadores de gases de escape


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