ATOS ADMINISTRATIVOS.

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Transcrição da apresentação:

ATOS ADMINISTRATIVOS

ATO ADMINISTRATIVO “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impôr obrigações aos administrados ou a si própria.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro.)

ATO ADMINISTRATIVO REQUISITOS Competência Objeto Forma Finalidade Motivo

ATO ADMINISTRATIVO ATRIBUTOS Presunção de legitimidade Imperatividade Exigibilidade Auto-executoriedade

ATO ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO NATUREZA ativo consultivo controlador CONTEÚDO concreto abstrato DESTINATÁRIOS individual geral LIBERDADE vinculado discricionário EFEITOS constitutivo declaratório ABRANGÊNCIA interno externo VONTADE simples complexo

ATO ADMINISTRATIVO ESPÉCIES Admissão Permissão Autorização Aprovação Homologação Licença

ATO ADMINISTRATIVO EXTERIORIZAÇÃO Decreto Portaria Alvará Circular Ordem de serviço Resolução Ofício Instrução Despacho Parecer

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO “Sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos tendendo todos a um resultado final e conclusivo.” (Bandeira de Mello, Elementos de Direito Administrativo.)

OMISSÃO ADMINISTRATIVA EFEITOS: Aprovação Rejeição Ausência de conseqüência na imprevisão legal

OMISSÃO ADMINISTRATIVA CONSEQÜÊNCIAS: Prazo em lei: abuso de poder Inexistência de prazo próprio: - espera de tempo razoável - requerimento judicial de imposição de prazo

OMISSÃO ADMINISTRATIVA TEMPO RAZOÁVEL: Meirelles: 30 dias Bandeira de Mello: 120 dias TJSP: 10 dias úteis

OMISSÃO ADMINISTRATIVA TJSP, Ap. Cível 201.175-1, 15.12.93: “A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de seu interesse pessoal, no prazo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.”

ATO ADMINISTRATIVO PERFEIÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA Ato administrativo perfeito: consumado Ato administrativo válido: admitido por lei Ato administrativo vigente: obrigatório Ato administrativo eficaz: pronto para produzir efeitos

ATO ADMINISTRATIVO INVALIDAÇÃO Retirada retroativa, total ou parcial, de ato administrativo praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico.

ATO ADMINISTRATIVO INVALIDAÇÃO CONSEQÜÊNCIA Restauração, em plenitude, de situação vigente anteriormente, resguardados unicamente efeitos extensivos a terceiros de boa-fé.

ATO ADMINISTRATIVO INVALIDAÇÃO COMPETÊNCIA Administração Pública Poder Judiciário: anulação