NORMAS CONSTITUCIONAIS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Ciência Política e Teoria do Estado
Advertisements

Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÌ Comp. Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma.
Ronald Dworkin: a questão dos princípios
Da Administração de Recursos Humanos à Gestão de Pessoas MOTTA , Fernando C. Prestes e VASCONCELOS, Isabela F.
Fundamentos de la teoria política democrática liberal
Filosofia grega Ethos : morada do homem.
Para que a ética? Cap.1 Morais: conjuntos de regra de comportamento, códigos de conduta adotados pelas coletividades. Discursos normativos Ética: disciplina.
O QUE É ÉTICA?.
A Psicologia Sócio-Histórica
A Interpretação Sistemática
Introdução ao Direito II
AS BASES CONCEITUAIS DA BIOÉTICA
Dicionário de Política: Bobbio, N

ÉTICA Ηθική.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
A Necessidade de Fundamentação da Moral
HABERMAS Democracia e a Teoria do Agir Comunicativo
Legística I Antecedentes
A prática da Virtude Professor José Roque Pereira de Melo
A TEMÁTICA DA FILOSOFIA JURÍDICA
NEOCONSTITUCIONALISMO
Juliana Rocha CONSTITUIÇÃO.
Direito Constitucional I
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO Disciplina: Metodologia da Pesquisa - Semestre Docentes: Prof. Dr. Rodolfo Pamplona.
REVISÃO PARA A PROVA TEMAS DE 01 À 09 AULA 9 DATA: PROF. ANTONIO IANOWICH FILHO.
Fundamentos Socioantropológicos da Educação
FUNDAMENTOS POLÍTICOS-ECONÔMICOS DA EDUCAÇÃO
Fases: Pré- Crítica – Inserido na tradição do sistema metafísico;
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
O DIREITO NO PENSAMENTO SOCIAL CONTEMPORÂNEO. O pensamento social contemporâneo está cada vez mais confuso em relação à idéia do que seria o direito,
A Ética, suas divisões, Kant e Mill
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
Teoria das Relações Internacionais I – Teorias Clássicas
Robert Alexy e Ronald Dworkin
Distinção entre regras e princípios
Princípios de Direito e Justiça na Distribuição de Recursos Escassos Paulo Gilberto Cogo Leivas Ministério Público Federal, RS Setembro 2009 VIII Congresso.
A proposta ética de Habermas
Teoria das Relações Internacionais I Teorias Clássicas
ATUAÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
CURSO DE DIREITO HERMENÊUTICA JURÍDICA Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA Plano de Ensino: Unidade l INTRODUÇÃO Á APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA ( Plano.
Filosofia Contemporânea
Christian Looff Sanhueza  É um movimento que reclama, para orientar a ação moral, uma revitalização das tradições culturais das comunidades;  Critica.
O que é ética? Aluna: Adriely Cristine Parré Marques
HERMENÊUTICA JURÍDICA Prof. Ubiratan Rodrigues da Silva
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Introdução e contextualização histórica
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: AULA 2
Ética, moral e direito Aula 3 e 4.
Kant O que posso saber? (teoria do conhecimento)
Introdução e contextualização histórica.  Origem – Pólis  Pensamento sobre a sociedade  O que é política?  Política institucionalizada:  Governo,
As Concepções Pedagógicas.
Aula 7– EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DIREITO CONSTITUCIONAL I TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 4. CONSTITUCIONALISMO Revolução Americana (1.778) e Revolução Francesa (1.789) 5. SUPREMACIA CONSTITUCIONAL.
Tugendhat x Kant “Lições sobre ética”.
DO SABER ÉTICO À ÉTICA VAZ, Henrique C. de Lima. Escritos de filosofia IV: introdução à ética filosófica 1. São Paulo: Loyola, p
Programa Nacional do Livro Didático 2015 Área de Ciências Humanas Disciplinas: História, Geografia, Sociologia e Filosofia.
CRISTIANE BARROSO Métodos usados em ciências. INDUÇÃO E DEDUÇÃO ARGUMENTOS LÓGICOS AUMENTA O CONTEÚDO FATUAL (ampliativo) - Das partes para o todo. NÃO.
DIREITO PÚBLICO Direito Administrativo Contemporâneo Direito, desenvolvimento e paz Eficácia como princípio administrativo e qualidade institucional Políticas.
DIREITO E OUTRAS ORDENS NORMATIVAS Direito, Moral e Ética.
TEORIA DO DIREITO.
JUSTIÇA.
A JUTIÇA E O ÓTIMO. As instituições e as normas jurídicas, como variáveis do sistema econômico, afetam o desenvolvimento econômico. A incerteza relacionada.
PENSAMENTO JURÍDICO PÓS PENSAMENTO JURÍDICO VALORES ÉTICOS Robert Alexy –Theory of Legal Argumentation –Integração da tradição analítica inglesa.
Direito e economia: Reflexões a partir da trajetória de Richard Posner Bruno Meyerhof Salama Brasília, 8 de julho de 2010 PINCADE, CADE.
Karl-Otto Apel. Reflexões no mundo da ética. Ética de Responsabilidade Princípios éticos gerais Princípios éticos ideais Fundamentação última da ética.
DIREITO URBANÍSTICO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS JURÍDICOS Cretella Júnior define os princípios jurídicos como "as proposições básicas, fundamentais, típicas.
DIREITO NATURAL  E Existem basicamente duas formas de conceber o direito natural.
NORMA CONSTITUCIONAL UCS NORMA CONSTITUCIONAL Constituição, emendas, tratados internacionais Posição hierárquica superior Imposta à todos os atos.
1 Princípios Literatura Específica: - ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2006; - DELGADO, Maurício Godinho. Princípios.
Transcrição da apresentação:

NORMAS CONSTITUCIONAIS PRINCÍPIOS E REGRAS

PENSAMENTO JURÍDICO VALORES ÉTICOS Robert Alexy Theory of Legal Argumentation Integração da tradição analítica inglesa e da teoria da ação comunicativa Princípio de validade do direito: discursivo Moral procedimental Princípios: preceitos de otimização Ponderação Das teorias legalistas às teorias constitucionalistas Reconhecimento do aumento da complexidade da estrutura normativa Introdução de princípios Inclusão de conteúdos éticos no direito: não pode se reduzir a direito válido

PENSAMENTO JURÍDICO VALORES ÉTICOS Ronald Dworkin Taking rights seriously Primeira abordagem neoconstitucionalista Necessidade de desenvolver novas categorias teóricas para a compreensão das transfomações dos sistemas jurídicos Direito como integridade Princípio como núcleo moral da comunidade, o que torna o direito obrigatório Igual consideração e respeito: conexão entre direito e moral Exigência de universalidade da decisão: racionalidade Democracia como sistema baseado na idéia de igualdade

PENSAMENTO JURÍDICO VALORES ÉTICOS Niklas Luhmann Sociologia do Direito Teoria geral dos sistemas autopoiéticos Sistemas: função de redução de contingência Direito: subsistemas amoral

PENSAMENTO JURÍDICO VALORES ÉTICOS Nova Teoria do Direito Natural Herbert Hart Liberalismo Jurídico (John Stuart Mill) Moralidade privada (self regarding actions) Lord Devlin Moralismo Jurídico Desintegration thesis John Finnis Finalidade moral da ação pública: florescimento humano (flourishing)

PENSAMENTO JURÍDICO FATOS Realismo americano Critical Legal Studies Direito: arbitrário, incoerente e injusto, meramente funcional Métodos: trashing, desconstrução, análise histórica Elemento: padrão (standard), não a norma Harvard Roberto Mangabeira Unger Robert Gordon Morton Horowitz Duncan Kennedy Mark Tushnet

PENSAMENTO JURÍDICO FATOS Realismo americano Análise Econômica do Direito Direito: conjunto de atividades dos juízes e advogados destinadas a resolver casos jurídicos reais Combinação Ética normativa liberal Compatibilidade de liberdades Filosofia pragmática Conseqüências Método de análise econômica microeconomia

PENSAMENTO JURÍDICO FATOS Teoria Feminista do Direito Representantes: Tove Stang Dahl, Denick Bell, Richard Delgado Moralidade feminina (morality of care) Cuidado Responsabilidade Fases Liberal (igualdade) Cultural (diferença) Radical Períodos Até 1970: igualdade Pós-1970: negação do modelo masculino, valorização da classe, da cultura, da etnia, etc.