E uma prestação em dinheiro paga mensalmente a portadores de uma deficiência, física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que não lhes permita exercer.

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Transcrição da apresentação:

E uma prestação em dinheiro paga mensalmente a portadores de uma deficiência, física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que não lhes permita exercer uma profissão. Deficiência física e motora: limita o funcionamento físico/motor de um ser humano. Habitualmente surgem no cérebro ou no sistema locomotor, levando a paralisia dos membros inferiores e ou superiores. Deficiência orgânica: é caracterizada por todas as falências do organismo, traduzindo numa deficiência para o individuo, tais como: insuficiência renal, ou falta de uma determinada vitamina. Deficiência sensorial: definisse pela incapacidade de utilizar em plenitude os sentidos que dispõe, independentemente de quantos sejam. Geralmente surdez e cegueira, podendo também ser o tato, olfato e paladar. Deficiência mental: Definisse por um baixo rendimento cognitivo, podendo afetar uma ou mais funções cerebrais. Correspondendo ainda a expressões como insuficiência, falta, falha, carência e imperfeição associada ao significado de deficiência.

 A pessoa portadora de deficiência com mais de 24 anos;  Que não esteja a exercer uma profissão abrangida pelo regime de proteção social obrigatório;  Tem que estar a cargo de um beneficiário que tenha descontado para a segurança social nos primeiros 12 dos últimos 14 meses a contar da data em que é feito o pedido.  Sendo que o benificiário tem que viver com o portador da deficiência na mesma habitação.

Não pode acumular:  Com abono de família para crianças e jovens;  Bonificação por deficiência. Pode acumular:  Complemento extraordinário de solidariedade (prestação mensal concedida automaticamente por acréscimo ao subsidio mensal vitalício).

Formulários necessários:  Modelo RP 5036-DGSS – requerimento Subsidio Mensal Vitalício  Formulário SVI 7/2012-DGSS – informação médica Documentos necessários:  Documento de identificação de ambos;  NIF de ambos;  NIB que mostre o nome do titular da conta;  Atestado de residência do deficiente para comprovar que esta a guarda do benificiário.

 Benificiário e respetivo cônjuge;  O benificiário que esteja a viver com o portador de deficiência em comunhão de mesa e habitação;  A própria pessoa portadora de deficiência.  Sendo que em qualquer um dos casos deve-se deslocar aos serviços de segurança social. 

 Deve-se efetuar o pedido no mês seguinte ao mês em que completou os 24 anos, sendo que tem um prazo de seis meses para o fazer, se o fizer depois deste prazo não recebe os retroativos, sendo que o valor do subsídio mensal é de euros. Recebidos a partir dos 24 anos e enquanto durar a incapacidade. Este subsídio pode ser recebido através de transferência bancaria ou vale correio.

 Declarar se a pessoa portadora de deficiência está enquadrada num regime de proteção social obrigatório, ou seja declarar no requerimento se a portadora de deficiência tem uma atividade que a obrigue a descontar para a segurança social ou outra entidade semelhante e se sim especificar qual;  Apresentar certificado passado pelo serviço de verificação de incapacidades da segurança social e como tal é uma prova de deficiência;  Informar a segurança social no prazo de 30 dias se o portador de deficiência começar a trabalhar e tiver de descontar para a segurança social.  Se o beneficiário deixar de descontar para a segurança social;  A pessoa portadora de deficiência começar a receber o mesmo subsídio por intermédio de outro beneficiário;  - Os rendimentos da pessoa portadora de deficiência se ultrapassarem os €;  Se for casada, viúva, separada ou divorciada, será o rendimento de €.

 Se a pessoa portadora de deficiência morre ou deixa de estar a cargo do benificiário;  Se deixar de descontar para a segurança social (pode pedir a pensão social de invalidez)

O subsidio mensal vitalício é uma prestação que se destina a compensar o acréscimo de encargos familiares em função de descendentes do beneficiário maiores de 24 anos, portadores de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que se encontrem em situação que os impossibilite de proverem normalmente á sua subsistência pelo exercício de atividade profissional.

 Wikkipedia;  Guia prático da segurança social;  Manual do ISS, I.P;  Página oficial da segurança social.

 Cátia Almeida;  Débora Filipa Santos;  Joana Silva;  Sílvia Alvadia.

Obrigada pela vossa atenção!!!