LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS. MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL EIRELI LTDA OUTRAS.

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Transcrição da apresentação:

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL EIRELI LTDA OUTRAS

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ ,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008

A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE. Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial. O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. Consulte a relação dessas empresas de contabilidade. Custos após a formalização:FORMALIZE-SE Consulte a relação dessas empresas de contabilidade.

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo: - Para a Previdência: R$ 33,90 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano); - Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria; - Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços. Pagamento O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. Gere seu carnê de pagamentos: PGMEI. Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O Sebrae é outro parceiro que oferece orientação gratuita sobre a formalização. Gere seu carnê de pagamentos: PGMEI.

permitidas

Obtenção de alvará Relatório Mensal das Receitas Brutas Declaração Anual Simplificada Custo para contratação de um empregado

Documentação O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Relatório Mensal das Receitas Brutas Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir. Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas Declaração Anual Simplificada Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente. Faça sua Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI (será aberto em nova janela). Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas Faça sua Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI

Atraso do pagamento Caso haja esquecido de fazer o pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa. Imprima seu DAS em atraso Ambulantes Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deve verificar na Prefeitura de sua cidade se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas. Embora o Portal do Empreendedor faça a emissão do documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro. Imprima seu DAS em atraso

Contabilidade A contabilidade formal como livro diário e razão é dispensada. Também não é preciso ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. Faturamento superior a R$ ,00 Nesse caso há duas situações: - Faturamento foi maior que ,00, porém não ultrapassou R$ ,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

- Faturamento foi superior a R$ ,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ ,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela). Trabalho para outras empresas O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 (será aberta uma nova janela) é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços. Alteração e Baixa (extinção) da Inscrição: É possível fazer tanto a alteração dos dados cadastrais quanto a baixa do registro do MEI diretamente no Portal do Empreendedor e não tem custo. Basta acessar o formulário correspondente e preencher os dados. O processo é simples e resultado é imediato. Para conhecer como funcionam os procedimentos de alteração ou de baixa, confira os roteiros simplificados abaixo:PGDASPortal do Simples NacionalLei Complementar 128/2008

EIRELI A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

SOCIEDADES LIMITADAS. Definição de sociedade limitada Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las. empresarias-limitadas

Outras Naturezas Jurídicas Orientações e Processos para Outras Naturezas Jurídicas Sociedade Anônima Cooperativa Consórcio Nacionalização ou Abertura de Filial de Sociedade Estrangeira Grupo de Sociedades Sociedade em Nome Coletivo Sociedade em Comandita Simples Sociedade em Comandita por Ações juridicas Sociedade AnônimaCooperativa Consórcio Nacionalização ou Abertura de Filial de Sociedade Estrangeira Grupo de Sociedades Sociedade em Nome Coletivo Sociedade em Comandita SimplesSociedade em Comandita por Ações

SOCIEDADES LIMITADAS. Definição de sociedade limitada Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.