Contas de Governo e Contas de Gestão Contas de Governo e Contas de Gestão Valtuir Pereira Nunes Auditor Público Externo Diretor-Geral do TCE-RS.

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Transcrição da apresentação:

Contas de Governo e Contas de Gestão Contas de Governo e Contas de Gestão Valtuir Pereira Nunes Auditor Público Externo Diretor-Geral do TCE-RS

Artigo 70 da Constituição Federal: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” O Fundamento Constitucional

Parágrafo único do artigo 70 da CF: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” O Fundamento Constitucional

Art. 71 da CF: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: O Fundamento Constitucional I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;...” EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO CONTAS DE GOVERNO (Governador do Estado e Prefeitos Municipais) JULGAMENTO DE CONTAS CONTAS DE GESTÃO (Administradores e demais Responsáveis)

Art. 71 da CF: “... III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;...” O Fundamento Constitucional

a)pela aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em face das irregularidades apontadas nos itens......, ao Senhor , Administrador do Executivo Municipal de....., no exercício de 2007, nos termos dos artigos 67 da Lei Estadual nº /2000 e 132 do RITCE, por inobservância às normas de administração financeira e orçamentária; b) pela fixação de débito correspondente aos itens...., no valor de R$ , apontados na Auditoria, de responsabilidade do Senhor , Prefeito Municipal; c)pela emissão de Parecer sob o nº....., Desfavorável à aprovação das Contas do Senhor , Administrador do Executivo Municipal de...., no exercício de...., com fundamento no artigo 3º da Resolução nº 414/92 deste Tribunal; d)pela remessa de cópia à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do artigo 87 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado; e)pelo encaminhamento do Processo, após o trânsito em julgado desta decisão, ao Legislativo Municipal de......, para fins do disposto no artigo 31, § 2º, da Constituição Federal. As decisões atuais nas contas do Poder Executivo JULGAMENTO PARECER consectários

Competências constitucionais do TCE EXECUÇÃO DE AUDITORIAS JULGAMENTO DE CONTAS EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO EXAME DE ATOS PARA FINS DE REGISTRO CONTAS DE GESTÃO (Administradores e demais Responsáveis) CONTAS DE GOVERNO (Governador do Estado e Prefeitos Municipais) Contábil, Financeira, Orçamentária, Patrimonial e Operacional Admissões de Pessoal, Pensões, Inativações e Revisão de Proventos

Universo de Atuação do TCE Contas de Governo: -Gabinete do Governador Contas de Gestão: - Administração Direta Autarquias Fundações Soc. Econ. Mista Sociedade Civil Consórcio Total ÁREA ESTADUAL

Universo de Atuação do TCE Contas de Governo: -Prefeituras Municipais Contas de Gestão: -Prefeituras Municipais (se houver necessidade de impor sanções e débitos) Câmaras Municipais Associações Autarquias Consórcios Administrativos Empresas Públicas Fundações Serv. Sociais Autônomos Sociedades Economia Mista Total ÁREA MUNICIPAL

Unidades Subordinadas a Órgãos Estaduais localizadas no Interior do Estado (aproximadamente) Universo de Atuação do TCE ÁREA ESTADUAL ÁREA MUNICIPAL TOTAL GERAL Contas de Governo (1 no Estado e 496 nos Municípios) 710 Contas de Gestão potenciais Contas de Gestão de PM TOTAL GERAL

Serviços Regionais de Auditoria SEDE- Porto Alegre SRCS - Caxias do Sul SREC - Erechim SRFW- Fred. Westphalen SRPF - Passo Fundo SRPL - Pelotas SRSA - Santo Ângelo SRSC - Santa Cruz do Sul SRSL - Santana do Livramento SRSM - Santa Maria Capilarização da auditoria Auditorias “in loco” em todos os órgãos, anualmente Auditoria informatizada (dados coletados bimestralmente) Inspeções Especiais e Extraordinárias

Intimação do Governador para prestar esclarecimentos Intimação do Governador para prestar esclarecimentos Relator (decisão interlocutória) Relator (decisão interlocutória) Instrução do processo de Contas de GOVERNO Abrangendo: -análise do Balanço-Geral -avaliação e manifestação sobre a Gestão Fiscal -cumprimento dos Índices Constitucionais (Saúde e Educação) -avaliação de ações e programas governamentais Instrução do processo de Contas de GOVERNO Abrangendo: -análise do Balanço-Geral -avaliação e manifestação sobre a Gestão Fiscal -cumprimento dos Índices Constitucionais (Saúde e Educação) -avaliação de ações e programas governamentais SAIPAG – Equipe do Parecer Prévio ABERTURA DAS CONTAS DE GOVERNO com o recebimento do Balanço-Geral do Estado, encaminhado pelo Controle Interno (CAGE - Contadoria e Auditoria-Geral do Estado) ABERTURA DAS CONTAS DE GOVERNO com o recebimento do Balanço-Geral do Estado, encaminhado pelo Controle Interno (CAGE - Contadoria e Auditoria-Geral do Estado) Superv. de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais - SAICE Instrução das Contas de Governo (Esfera Estadual - Governador do Estado) Análise dos esclarecimentos apresentados Análise dos esclarecimentos apresentados Encaminhamento ao Ministério Público de Contas, para emissão de parecer Relator

Após trânsito em julgado, encaminhamento à Assembléia Legislativa, para o julgamento das contas Após trânsito em julgado, encaminhamento à Assembléia Legislativa, para o julgamento das contas Após trânsito em julgado, comunicação à Procuradoria-Geral da Justiça e ao Tribunal Regional Eleitoral Após trânsito em julgado, comunicação à Procuradoria-Geral da Justiça e ao Tribunal Regional Eleitoral PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL DECISÃO Tribunal Pleno DECISÃO Gabinete do Relator Gabinete do Relator Instrução das Contas de Governo (Esfera Estadual - Governador do Estado)

Encaminhamento ao Ministério Público de Contas, para emissão de parecer Relator Análise dos esclarecimentos apresentados Análise dos esclarecimentos apresentados Intimação do Prefeito para prestar esclarecimentos Intimação do Prefeito para prestar esclarecimentos Relator (decisão interlocutória) Relator (decisão interlocutória) Instrução do processo de Contas de GOVERNO Abrangendo: -análise do Balanço-Geral -avaliação e manifestação sobre a Gestão Fiscal -cumprimento dos Índices Constitucionais (Saúde e Educação) -avaliação de ações e programas governamentais Instrução do processo de Contas de GOVERNO Abrangendo: -análise do Balanço-Geral -avaliação e manifestação sobre a Gestão Fiscal -cumprimento dos Índices Constitucionais (Saúde e Educação) -avaliação de ações e programas governamentais ABERTURA DAS CONTAS DE GOVERNO com o recebimento dos dados do SIAPC e as manifestações relativas ao Balanço-Geral do Município, encaminhados pelo Controle Interno ABERTURA DAS CONTAS DE GOVERNO com o recebimento dos dados do SIAPC e as manifestações relativas ao Balanço-Geral do Município, encaminhados pelo Controle Interno Superv. de Instrução de Contas Municipais - SICM Instrução das Contas de Governo (Esfera Municipal – Prefeitos Municipais)

Após trânsito em julgado, comunicação à Procuradoria-Geral da Justiça e ao Tribunal Regional Eleitoral Após trânsito em julgado, comunicação à Procuradoria-Geral da Justiça e ao Tribunal Regional Eleitoral Após trânsito em julgado, encaminhamento à Câmara Municipal, para o julgamento das contas Após trânsito em julgado, encaminhamento à Câmara Municipal, para o julgamento das contas PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL DECISÃO 1ª ou 2ª Câmaras DECISÃO Gabinete do Relator Gabinete do Relator Instrução das Contas de Governo (Esfera Municipal – Prefeitos Municipais)

Determinação para considerar as falhas na análise das CONTAS DE GESTÃO Ciência ao Responsável do conteúdo do Relatório DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO CONSELHEIRO-RELATOR Conferência, revisão e encaminhamento à DCF Conferência, revisão e encaminhamento à DCF Revisão e distribuição do processo ao Relator Revisão e distribuição do processo ao Relator Execução das auditorias Elaboração do Roteiro, execução da Auditoria e confecção do Relatório Elaboração do Roteiro, execução da Auditoria e confecção do Relatório Equipes de Auditoria Elaboração da Ordem de Auditoria com base no Plano Operativo

Encaminhamento ao Ministério Público de Contas, para emissão de parecer Relator Análise dos esclarecimentos apresentados Análise dos esclarecimentos apresentados Intimação do Gestor para prestar esclarecimentos Intimação do Gestor para prestar esclarecimentos Relator (decisão interlocutória) Relator (decisão interlocutória) Instrução do processo de Contas de GESTÃO Abrangendo: -análise dos relatórios da CAGE ou UCI (se existentes) -avaliação e manifestação sobre a Gestão Fiscal (quando Poder ou Órgão Autônomo) -resultados das auditorias e inspeções realizadas Instrução do processo de Contas de GESTÃO Abrangendo: -análise dos relatórios da CAGE ou UCI (se existentes) -avaliação e manifestação sobre a Gestão Fiscal (quando Poder ou Órgão Autônomo) -resultados das auditorias e inspeções realizadas ABERTURA DAS CONTAS DE GESTÃO com o recebimento das contas encaminhadas pelo Controle Interno (CAGE ou UCI local) ou com as Auditorias realizadas pelo TCE ABERTURA DAS CONTAS DE GESTÃO com o recebimento das contas encaminhadas pelo Controle Interno (CAGE ou UCI local) ou com as Auditorias realizadas pelo TCE SAICE e SICM Instrução das Contas de Gestão (Esferas Estadual e Municipal – Todos os Administradores)

Após trânsito em julgado, comunicação à Procuradoria-Geral da Justiça e ao Tribunal Regional Eleitoral Após trânsito em julgado, comunicação à Procuradoria-Geral da Justiça e ao Tribunal Regional Eleitoral Multas e Débitos CONTAS IRREGULARES CONTAS REGULARES COM RESSALVAS CONTAS REGULARES DECISÃO Tribunal Pleno DECISÃO Gabinete do Relator Gabinete do Relator Instrução das Contas de Gestão (Esfera Estadual - Todos os Administradores)

MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO ! Econ. Valtuir Pereira Nunes, Diretor-Geral do TCE-RS