Lei Anticorrupção Reflexos da MP 703 no controle externo exercido pelo Congresso Nacional e pelo TCU.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
- Justificativas teóricas clássicas: relevância política e jurídica de algumas autoridades; maior imparcialidade dos Tribunais; Justificativa oculta: os.
Advertisements

REGISTROS PÚBLICOS AULA 3
Controle de Recursos Públicos
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
O controle Externo no TCE
Bases jurídicas para uma boa Administração
LEI Nº , DE 1º DE AGOSTO DE Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, associações de entidades ou pessoas,
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
Código de Ética – Auditoria de Sistemas
Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO.
PAINEL 2 A PARTICIPAÇÃO DAS OUVIDORIAS NOS MEGAEVENTOS ESPORTIVOS NO BRASIL: como fazer um gol de placa e fortalecer as Ouvidorias na área esportiva.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Tratados Internacionais
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Aprovação das Contas do Inmetro
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
CONTROLE INTERNO MUNICIPAL TCE/PR – DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS
A REGÊNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ANEEL
LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL
Seminário Valor Econômico Lei Anticorrupção – Lei nº /13 São Paulo, 25 de Agosto de 2014.
LEI /2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Sérgio Nogueira Seabra Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria.
PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei de Improbidade e Lei Anticorrupção: controvérsias jurídicas e responsabilização das empresas na atualidade 21 de outubro de.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
ÉTICA E GOVERNANÇA: OUVIDORIA PARA A CIDADANIA
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Aprovada em 1996 pelo poder executivo, na administração.
Unidade 4 Sociedade em Conta de Participação
Atividades e atos administrativos Aula 18 Contratos administrativos.
Cooperação e Acordo de Leniência
LEI FEDERAL Nº /2013 LEI FEDERAL Nº /2013 PAINEL: “Regulamentação da Lei no Estado do Espírito Santo” MARCELO ALTOÉ Secretaria de Estado de.
 Competência Constitucional.  Relações entre Democracia e Contas.  Afastamento do Processo Eleitoral em decorrência de ação do Tribunal de Contas.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Minas Gerais.
Controle dos gastos públicos Fabiano de Oliveira Luna Analista de Controle Externo O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
REQUISITOS DE QUALIDADE NA LICITAÇÃO PÚBLICA
Cronograma de Remessa Obrigatória de Documentos ao TCE/AP
Controladoria-Geral da União CGU Fórum SPOA Brasília - Novembro/2014 LEI Nº /2013 Responsabilização de Pessoas Jurídicas Carlos Higino Ribeiro de.
ASPECTOS ÉTICOS DAS PERÍCIAS MÉDICAS.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CONVERSANDO COM O CONTROLE INTERNO PALESTRA
DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL
Fiscalização de acordos de leniência Março/2015. Grupo de Trabalho Portaria-TCU nº 55, de 21 de fevereiro de Instituição Ministro Benjamin Zymler.
ESTUDO DE CASOS 8 ANOS DE LRF
AUDITORIA GOVERNAMENTAL
LEI Nº /2013 Aspectos da Regulamentação Federal Renato Machado de Souza Corregedor-Adjunto da Área Social Controladoria-Geral da União Brasília,
Reunião da Plenária Novembro/2010 Apresentação Audin.
LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL LEI 12846/2013 Rua Vitor Hugo, 379 – Petrópolis – CEP – Porto Alegre – RS Fone: (51) –
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
FOCCOSP Fórum de Combate à Corrupção do Estado de São Paulo
LICITAÇÃO.
Transparência Ativa: principais pontos. O Decreto 7.724/2012 (Art. 7º) estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções.
Realização: Parceria: Orçamento Público e Mecanismos de Participação E.
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA Deixar que a sociedade enxergue os atos praticados pelo poder público, de forma clara e nítida. É mais amplo do que a.
CRIME AMBIENTAL LEI 9.605/98. FUNDAMENTO CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 225, § 3º: – AÇÕES CRIMINOSAS condutas lesivas ao meio ambiente atividades lesivas.
Principais Aspectos da Regulamentação Federal Lei da Empresa Limpa (Lei nº /2013)
MODALIDADES DE AUDITORIA
Sistema de Prestação de Contas
PRINCÍPIOS ÉTICOS APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES EMPRESARIAS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Princípios Constitucionais da Administração Pública.
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
1 O CONTROLE DE CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Assegurar que o objeto contratado seja efetivamente realizado, no tempo e modo devidos, com.
Comissão Mista da Medida Provisória nº 703/2015 Acordo de Leniência Carlos Higino Secretário-Executivo Controladoria-Geral da União Brasília, 06 de abril.
REPERCUSSÃO PENAL DOS ACORDOS DE LENIÊNCIA Ronaldo Pinheiro de Queiroz Procurador da República Secretário Executivo da Câmara de Combate à Corrupção do.
ORLANDO ALVES DA SILVA Conselheiro Substituto GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL PROCEDIMENTOS PARA CONVERGÊNCIA CONTÁBIL.
Concessões e PPPs Governança e Controle Marcelo Spilki Secretaria da Fazenda/RS Unidade de PPP/RS.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Brasília, 23 de fevereiro de 2016 COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA PÚBLICA DO SENADO FEDERAL.
1. - Facilitam a adequada instrução processual; - Agilizam a elaboração de editais, termos de referência e contratos; - Viabilizam análise jurídica mais.
REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF.
AS INSTITUIÇÕES DO ESTADO, O TRIBUNAL DE CONTAS E O CIDADÃO Conselheiro Valter Albano Corregedor Geral TCE MT Lucas do Rio Verde - Maio de 2009.
Ministro Augusto Sherman Cavalcanti Junho/2016 Governança e Gestão das Aquisições.
Transcrição da apresentação:

Lei Anticorrupção Reflexos da MP 703 no controle externo exercido pelo Congresso Nacional e pelo TCU

Contextualização CONTROLE SIGILO O QUE ESTÁ EM JOGO? Controle concomitante ou controle ex post?

Regra « 20 : 60 : 20 » 20% são honestos Dispensam medidas preventivas 20% são desonestos Gerenciamento de risco de fraude 60% são honestos, mas suscetíveis a desvios, caso a situação permita Gerenciamento da ética Código de conduta Controles internos Denúncias anônimas “O exemplo vem de cima”, chefia, autoridades

R Governança e PROBABILIDADE A boa governança......reduz a chance de uma tomada de decisão alheia aos interesses do dono do negócio

MP 703 e RISCO ACORDO INTENÇÃO -Alguns atos carecem de procedimentos próprios para guarda de valores fundamentais. Há de existir uma expectativa de controle no adequado cumprimento dessa ritualística. A ausência desse pressuposto de controle (expectativa) e a impossibilidade de verificação ex post, AUMENTAM O RISCO da decisão. -E o “NÃO ACORDO” ?

Consequência Afastamento do CONGRESSO NACIONAL e do TCU do controle republicano sobre os atos do poder executivo MENOS CIDADÃO

MP 703 (texto atual) Art § 14. O acordo de leniência depois de assinado será encaminhado ao respectivo Tribunal de Contas, que poderá, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Federal, instaurar procedimento administrativo contra a pessoa jurídica celebrante, para apurar prejuízo ao erário, quando entender que o valor constante do acordo não atende o disposto no § 3 o.” (NR)

MP 703 (texto sugerido) Art § 14. A celebração do acordo de leniência, ou a mera declaração de intenção para realizá-lo, não impede que o órgão legislativo e o respectivo Tribunal de Contas exerçam o controle externo sobre a legalidade, economicidade, efetividade e legitimidade dos atos praticados pelo leniente, pelo interessado ou pelo órgão acometido da conduta lesiva à administração pública, inclusive no que ser refere aos atos administrativos realizados no transcorrer das negociações para celebração do acordo (NR)

MP 703 (texto atual) Art. 17-AArt. 17-A. Os processos administrativos referentes a licitações e contratos em curso em outros órgãos ou entidades que versem sobre o mesmo objeto do acordo de leniência deverão, com a celebração deste, ser sobrestados e, posteriormente, arquivados, em caso de cumprimento integral do acordo pela pessoa jurídica.” (NR)

MP 703 (texto sugerido) Art. 17-AArt. 17-A. Os processos administrativos em curso no órgão ou entidade contratante ou que participe da respectiva celebração, referentes a licitações e contratos administrativos alcançados pelo objeto do acordo de leniência de que trata o art. 17, deverão, após a materialização do acordo, ser sobrestados e, posteriormente, arquivados, em caso de cumprimento integral das obrigações assumidas pela pessoa jurídica.” ” (NR)

MP 703 (texto atual) Art § 2º§ 2º O acordo de leniência celebrado pela autoridade administrativa: I - isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do caput do art. 6º e das sanções restritivas ao direito de licitar e contratar previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em outras normas que tratam de licitações e contratos;

MP 703 (texto sugerido) Art § 2º§ 2º O acordo de leniência celebrado pela autoridade administrativa: I - isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do caput do art. 6º e das sanções restritivas ao direito de licitar e contratar previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993),(e em outras normas que tratam de licitações e contratos);

MUITO OBRIGADO!