Tribunal de Contas da União. Apresentação para os novos servidores do Ministério do Turismo Brasília DF – Setembro de 2011.

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Transcrição da apresentação:

Tribunal de Contas da União

Apresentação para os novos servidores do Ministério do Turismo Brasília DF – Setembro de 2011.

CONTROLE Conceito e objetivos  Conceito: –Vigilância, orientação e correção de conduta funcional de gestores públicos.  Objetivos: –verificar legalidade, legitimidade, economicidade e resultado dos atos administrativos. –assegurar transparência e consecução dos interesses coletivos.

BRASIL Sistemas de Controle ExecutivoLegislativo TCU Controle Interno Controle Interno Controle Interno Judiciário

CONTROLE EXTERNO Sujeitos e objetos  Sujeitos Ativos: –Congresso Nacional, com auxílio do TCU (CF, art. 71).  Objeto: –Atividades administrativas que impliquem receitas, despesas e nascimento ou extinção de direitos ou obrigações.  Sujeitos Passivos: –Entes federados; –Órgãos e entidades das administrações direta e indireta; –Responsáveis por bens ou valores públicos.

TCU Estrutura – controle externo Plenário 1ª Câmara Ministério Público junto ao TCU SEGECEX COM 3 “ADJUNTAS” Ministros- Substitutos (4) Ministros (9) SECEXs REGIONAIS SECEXs SEDE SEFIPSECOBSEFIDSEFITSEPROG 2ª Câmara SERUR SEMAG

TCU Principais atividades  Julgamento de contas;  Parecer prévio – contas do governo;  Fiscalização de Obras;  Tecnologia da Informação;  Análise de Convênios/Contratos;  Desestatização;  Avaliação de programas;  Pessoal;  Consultas, Denúncias e Representações.

TCU Missão  Missão definida no PET : Controlar a Administração Pública para contribuir com seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade.  Missão definida no PET anterior: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade.  Competências atuais: CF, art. 71, e Lei 8.443/1992.

Aperfeiçoamento das ações relativas à área de turismo  Do processo de transferência de recursos e/ou contratação: espera-se que o objeto contratado seja entregue atendendo, entre outros, aos seguintes critérios: qualidade e preço (em consonância com os ditames legais, os princípios da administração e ao interesse público – política pública).  Na condução desse processo, há o papel do gestor/executor, dos órgãos de controle (responsabilização e aperfeiçoamento) e da sociedade civil.

Oportunidades de verificação Exemplos:  Qualificação de mão de obra: Inclusão de despesas não diretamente relacionadas ao processo de treinamento, o que encarece o valor per capita da capacitação; Convênios celebrados estarem em desacordo com o PNT; participação de poucos profissionais atuantes no seguimento do mercado, considerando o universo existente; Inadequação do projeto pedagógico para os fins desejados (conteúdo, meio e público alvo); falta de coordenação e acompanhamento; duplicidade de esforços;  Promoção de Eventos: Apoio de eventos em dissonância com o Plano Nacional de Turismo; não geração do fluxo turístico esperado; Sobreposição de ações no apoio a eventos (dois órgãos públicos apoiarem o mesmo evento); apoio a eventos nos quais são cobrados ingressos dos participantes e visam lucro para os promotores.

Questões a serem observadas  Para convênios: o objeto do convênio compatível com o objetivo do programa e a finalidade da ação orçamentária a que se vincula? o objeto (plano de trabalho) está em consonância com o PNT e há interesse recíproco (verificar contrapartida)? definição dos critérios de qualificação técnica e capacidade operacional das entidades (chamamento público ou de projetos); O plano de trabalho contém todas as informações do art. 21 da Portaria 127/2008?; Avaliação da entidade: a convenente realmente existe? tem estrutura física e operacional compatível com a objeto? tem condição de oferecer contrapartida? Apresenta regularidade fiscal e cadastral junto à Administração? quem são seus representantes legais? como e com quem ela está contratando?; Foram observadas as vedações previstas no art. 6º da Portaria 127/2008?

Questões a serem observadas  Para convênios: Na hipótese de contratações pela convenente, há indícios de fraude, conluio, licitação montada entre as empresas participantes; É fundamental e imprescindível a análise técnica e de custos do projeto; Os bens e serviços pactuados no convênio foram efetivamente recebidos ou prestados de acordo com as especificações constantes do Plano de Trabalho? Os recursos liberados para o convênio foram geridos na forma prevista nos arts. 30, XIII; 42, §§ 1º a 3º; e 50 caput, §§ 2º a 4º, da Portaria Interministerial 127/2008? Há indícios de fraudes nos documentos fiscais e comprovantes de despesas? Na análise da prestação de contas, observar os arts. 56 a 60 da Portaria 127/2008. Tem despesa fora da vigência e não permitida ou incompatível com o plano de trabalho?; Há a necessidade de aferição dos resultados (qualificação e incentivo à comercialização e à promoção de destinos turísticos).

Questões a serem observadas  Para convênios:  Boa Prática: Acompanhamento pari passu da execução, com a adoção de “mecanismos de trava”, ou seja, liberar os recursos em parcelas, após a análise do cronograma físico de cada etapa;

Questões a serem observadas  Para contratações: O projeto básico – Termo de Referência detalha os serviços/bens a serem adquiridos, com respectivos quantitativos e custos unitários, permitindo a análise do custo do que for contratado? Há pesquisa de preços junto a fornecedores e sistemas da Administração? o preço é excessivo ou inexequível? há critério de aceitabilidade de preços? quais são as empresas que estão participando da licitação (ou seja, se são do ramo, se não há conflito de interesse com servidores do próprio órgão, se são dos mesmos sócios ou grupo); foi verificada a qualificação econômica-financeira dos licitantes? O contrato foi executado nos prazos, etapas, quantidades e requisitos de qualidade definidos no instrumento?; Prestar muita atenção nas contratações diretas, especialmente no disposto no art. 26, parágrafo único e incisos, da Lei

Questões a serem observadas  Para obras (infraestrutura turística):  interesse turístico?; Adequado Planejamento do Empreendimento - Projetos; Preços estimados (Sinapi e Sicro) e contratados; Adequação dos quantitativos de serviços contratados (e pagos); Qualidade do que foi executado.

Questões a serem observadas ALERTA PARA EXECUTORES/FISCAIS DE CONTRATO/CONVÊNIOS: Antes de atestarem qualquer documento, nota fiscal, verifiquem se realmente houve a execução regular e/ou confiram a entrega do que foi contratado; Não aprovem prestação de contas sem a verificação dos requisitos acima.

TCU Responsabilidade do gestor O ônus da prova da regularidade dos atos praticados é sempre do gestor e não do órgão de controle. de acordo com o estabelecido no art. 93 do Decreto-Lei 200/67, recepcionado no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, e com o entendimento firmado por esta Corte de Contas (Acórdão 11/1997 – Plenário, Acórdão 87/1997 – 2ª Câmara, Acórdão 234/1995 – 2ª Câmara, Acórdão 291/1996 – 2ª Câmara, Acórdão 380/1995 – 2ª Câmara, Decisão 200/93 – Plenário, Decisão 225/95 – 2ª Câmara, Decisão 545/92 – Plenário).

TCU Responsabilidade do gestor - Exercer uma função pública pressupõe: - de um lado, o dever / poder para a prática de atos administrativos; e - de outro, a responsabilidade por tais atos. Em suma, toda decisão implica responsabilidade para o agente competente que decide.

TCU - Contatos  Internet:  Diretoria de Jurisprudência:  Central de atendimento - Ouvidoria  5ª Secretaria de Controle Externo SAF Sul, quadra 4 - lote 1 Anexo I Cep: Tel: Fax: