Privacidade, Neutralidade e Soberania VI Congresso de Crimes Eletrônicos e Formas de Proteção FECOMERCIO - SP São Paulo, 4 de agosto de 2014 Demi Getschko.

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Transcrição da apresentação:

Privacidade, Neutralidade e Soberania VI Congresso de Crimes Eletrônicos e Formas de Proteção FECOMERCIO - SP São Paulo, 4 de agosto de 2014 Demi Getschko

Internet, características distintivas Colaboração  A Internet é uma coleção de milhares de redes que compartilham um protocolo comum e colaboram na interconexão e nos recursos centrais Sinergias técnicas  “Software” aberto e criado coletivemente  Integração com redes locais Regulação  Não segue os padrões tradicionais de regulação das telecomunicações

Internet, conceitos e padrões  A Internet foi concebida como uma rede “Fim-a-Fim”, ou seja, uma rede onde origem e destino conversam diretamente  A função básica de um equipamento de rede (roteador) é encaminhar pacotes em direção a seu destino (fazendo o “melhor esforço” para isso).  Para preservar a capacidade de crescimento e a estabilidade da rede, o núcleo dela deve ser mantido simples, para que seja leve, seguro e eficiente. Complexidades devem ser tratadas nas bordas da rede. Isso inclui criptografia e segurança de aplicações  Neutralidade dos protocolos em relação ao conteúdo dos pacotes: “permissionless inovation”

Histórico O Decálogo de Princípios do CGI.br como antecedente (Resolução CGI.br/Res/2009/03P) 1) Liberdade, privacidade e direitos humanos 2) Governança democrática e colaborativa 3) Universalidade 4) Diversidade 5) Inovação 6) Neutralidade da rede 7) Inimputabilidade da rede 8) Funcionalidade, segurança e estabilidade 9) Padronização e interoperabilidade 10) Ambiente legal e regulatório

Manutenção de conceitos da Internet - Marco Civil Neutralidade da rede (Internet é fim-a-fim e seus usuários devem poder usufruir da experiência integral da rede) Privacidade do usuário (garantia de direitos nos diversos contextos) Inimputabilidade da Rede (segurança jurídica para empreendedorismo e ausência de censura a priori de conteúdos)

MARCO CIVIL - o que é…  é uma declaração de princípios  é um corte transversal na rede, deste infraestrutura de telecomunicações até aplicações e conteúdo, no que tange a neutralidade  é uma contextualização na aplicação de direitos, como responsabilização adequada e proteção à privacidade  é um orientador sobre a forma de aplicação de legislação existente à Internet  é um balizador para eventual legislação futura  é uma garantia de preservação das características originais, valores e conceitos da rede

MARCO CIVIL - o que não é, ou nele não cabe…  não é uma forma de impedir ilícitos na Internet, mas qualifica diversos ilícitos;  não trata de “modelos de negócio” na Internet  não trata de temas técnicos na rede, dado o dinamismo e a rapida obsolescência da tecnologia  não se sobrepõe à ação dos diversos órgãos da sociedade: Anatel, CGI, Procon, Idec etc, mas reconhece sua complementaridade e colaboração  não deve tratar da Internet do Brasil e sim da Internet no Brasil

A lei /2014 Fundamentos do Marco Civil: A liberdade de expressão; O reconhecimento da escala mundial da rede; Os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; A pluralidade e a diversidade; A abertura e a colaboração; A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e A finalidade social da rede.

Princípios que disciplinam o uso da Internet no Brasil (1/2): Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal; Proteção da privacidade; Proteção dos dados pessoais, na forma da lei; Preservação e garantia da neutralidade de rede; Preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; A lei /2014

Princípios que disciplinam o uso da Internet no Brasil (2/2): Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; Preservação da natureza participativa da rede; Liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei; Demais princípios integrantes do ordenamento jurídico brasileiro, incluindo provenientes do direito internacional. A lei /2014

Direitos e garantias fundamentais dos usuários Inviolabilidade da intimidade e da vida privada e sigilo do fluxo de suas comunicações e de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; Não suspensão da conexão à internet, salvo por débito e manutenção da qualidade contratada da conexão; Informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, incluindo uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados pessoais, bem como consentimento expresso para a realização de tais atividades; Exclusão definitiva dos dados pessoais, ao término da relação entre as partes; Não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais; A lei /2014

Proteção e guarda de registros (conexão e acesso a aplicações), dados pessoais e comunicações privadas Registros: data e hora de início e término de uma conexão à Internet (ou do uso da aplicação), sua duração e o endereço IP do terminal. Aplicação da legislação brasileira quando coleta, armazenamento e tratamento ocorram em território nacional e uso de autorização judicial para acesso por autoridades públicas e por interessados em instruir processos judiciais. Obrigação de guarda de registros de conexão: 1 ano. Obrigação de guarda de registros de acesso a aplicações: 6 meses. Provedores de conexão impedidos de guardar registros de acesso a aplicações. A lei /2014

Responsabilidade por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros e retirada de conteúdos Regra: inimputabilidade dos intermediários por conteúdos gerados por terceiros. Preservação da liberdade de expressão e combate à censura (inclusive privada). Provedores de conexão: não serão responsabilizados em qualquer hipótese por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Provedores de aplicação: responsabilizado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente de direitos. A lei /2014

Entendendo o Marco Civil... A lei /2014

Internet – evolução -Novas aplicações -IPv6 plenamente disseminado -“Rede das coisas? “todos os equipamentos conectados à rede e em condições de trocar informações entre si”

Geoff Huston, APNIC

Privacidade na Internet, 1993

Privacidade vs Segurança vs Controle quem abre mão da privacidade para ter segurança, acaba sem os dois.. novos delitos?... ou novas formas de investigação? a Internet é uma rede de controle!! “Tratamos a Internet de forma mais dura do que os meios tradicionais ?? ”..

Problemas criados pela tecnologia podem ser resolvidos (ou amenizados) tecnologia ex. Spam (filtros, controle da Porta 25); DDoS (medidas preventivas, provisionamento); uso do NTP para sincronismo de “logs”; DNSSEC na cadeia inteira de tradução de nomes Educação, Treinamento, Colaboração Legislação, quando necessário (o fato de existir punição para um crime não impede que ele continue sendo praticado)

Governança na Internet NetMundial, Abril, 2014  Princípios  Próximos passos / Ecossistema Organização  CGI  1Net

Governança na Internet WSIS – World Summit on the Information Society Genebra, dezembro de 2003, Túnis, dezembro de WGIG - Working Group on Internet Governance Genebra, novembro de 2003 a julho IGF – Internet Governance Forum 1.0 IGF Atenas, Grécia – novembro IGF Rio de Janeiro, Brasil – novembro IGF Hyderabad, India – dezembro IGF Sharm El-Sheik, Egito - novembro IGF Vilna, Lituânia – setembro IGF Nairobi, Quênia – setembro IGF Baku, Azerbaijão – novembro IGF Bali, Indonésia – novembro IGF Istambul, Turquia – setembro 2014

Problemas inerentes ao comportamento humano e à Sociedade devem ser tratados, como sempre o foram no mundo tradicional. “Todos concordamos que a Internet se comporta como um que espelho da sociedade humana. Se você olha para o espelho e não gosta do que vê, não quebre o espelho!” Vinton G. Cerf

“ Futurologia ” “The future is forever” Frase no “World IPv6 Launch”, evento patrocinado pela ISOC “A melhor maneira de predizer o futuro é inventá-lo”. Alan Kay, prêmio Turing 2003 e inventor do SmallTalk

Jon Postel Steve Crocker Vint Cerf (Newswe ek, 1994)