O QUE É DIREITO ? DIREITO OBJETIVO DIREITO OBJETIVO DIREITO SUBJETIVO DIREITO SUBJETIVO DOUTRINA DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA JURISPRUDÊNCIA COSTUME COSTUME.

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O QUE É DIREITO ? DIREITO OBJETIVO DIREITO OBJETIVO DIREITO SUBJETIVO DIREITO SUBJETIVO DOUTRINA DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA JURISPRUDÊNCIA COSTUME COSTUME PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

Como aplicar o Direito ?

Doutrina Jurídica É o conjunto sistemático de teorias sobre o Direito elaborado pelos juristas. A doutrina é um produto de reflexão e do estudo que os grandes juristas desenvolvem sobre o Direito. É o conjunto sistemático de teorias sobre o Direito elaborado pelos juristas. A doutrina é um produto de reflexão e do estudo que os grandes juristas desenvolvem sobre o Direito.

Jurisprudência É o conjunto de decisões judiciais reiteradas sobre determinadas questões. A jurisprudência é dinâmica : vai se formando a partir das soluções adotadas pelos órgãos judiciais ao julgar casos semelhantes. É o conjunto de decisões judiciais reiteradas sobre determinadas questões. A jurisprudência é dinâmica : vai se formando a partir das soluções adotadas pelos órgãos judiciais ao julgar casos semelhantes.

Costume Jurídico O costume é a norma jurídica que não faz parte da Legislação. É criado espontaneamente pela sociedade, sendo produzido por prática geral, constante e prolongada. O costume é a norma jurídica que não faz parte da Legislação. É criado espontaneamente pela sociedade, sendo produzido por prática geral, constante e prolongada.

Princípios Gerais de Direito São proposições diretivas do direito positivo que devem ser aplicados no caso em julgamento, na ausência de outra fonte formal. São proposições diretivas do direito positivo que devem ser aplicados no caso em julgamento, na ausência de outra fonte formal.

Constituição Federal Emendas Constitucionais Leis Complementares à CF/88 Leis Ordinárias Decretos Resoluções

A Divisão do Direito Direito Público Direito Público Externo Direito Internacional Público Direito Constitucional Interno Direito Tributário Direito Administrativo Direito Processual Direito Civil Direito Penal Direito Judiciário Direito Trabalho

Direito Privado Direito Privado Comum Direito Civil Especial D. comercial D. Trabalho

Princípios Constitucionais e Tributários Organização do Estado Organização do Estado Organização dos Tributos Organização dos Tributos Competência de Tributar Competência de Tributar União União Estado Estado Município Município Distrito Federal Distrito Federal

Direito Financeiro X Direito Tributário

ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO Conceito de Estado de Direito Conceito de Estado de Direito Arrecadação da Receita Pública Arrecadação da Receita Pública Lei de Responsabilidade Fiscal Lei de Responsabilidade Fiscal Receita Pública Receita Pública Despesa Pública Despesa Pública Orçamento Público Orçamento Público Dívida Pública Dívida Pública Preço Público Preço Público

Obrigação Tributária Fato Gerador Fato Gerador Fato Gerador 1° significado Descrição em tese, da lei, de um fato ou situação Hipótese de Incidência Tributária Hipótese Tributária 2° significado Fato ou situação concreta, já ocorrida Hipótese de incidência realizada Fato imponível Fato jurídico tributário

Espécie Tributárias Impostos Constituição Federal 1988 artigos 145 usque 162 sistema nacional tributário Independem de qualquer atividade estatal especifica ao contribuinte.Ou seja, o contribuinte paga o imposto sem esperar ou exigir uma contra prestação especifica do Estado.O imposto é destinado ao fundo comum do tesouro público e será aplicado de acordo com as destinações dadas a ele pela lei orçamentária anual – ex:Imposto de Renda e ICMS> Taxa CF/88 – art. 145 a 162- Sistema Tributário Nacional Têm como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público,específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte – ex:Taxa de Licença de Instalação e Funcionamento e Taxa de Coleta de Lixo. Contribuições de Melhorias CF/88 – art. 145 a 162 Sistema Tributário Nacional Entendidas com receita cobrada pelo Estado toda vez que uma obra pública enriquece o patrimônio do contribuinte.São seus elementos: atividade estatal praticada no interesse de determinado grupo e a vantagem individual auferida. Em face das exigências de publicação prévia do memorial descritivo do projeto, orçamento de custo da obra determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição etc e, pela possibilidade de impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos previamente publicados, tal contribuição, na prática, raramente é cobrada.

Obrigação Tributária Fato Gerador Fato Gerador Fato Gerador 1° significado Descrição em tese, da lei, de um fato ou situação Hipótese de Incidência Tributária Hipótese Tributária 2° significado Fato ou situação concreta, já ocorrida Hipótese de incidência realizada Fato imponível Fato jurídico tributário

Fato Gerador Fato Gerador É o fato ou a situação que gera ou cria a obrigação tributária.

Lei + Fato gerador + sujeito ativo + sujeito Passivo art.114 a 118 art.119 a 120 art.121 a 123 do CTN

Obrigação tributária  Obrigação  Tributária principal pagamento tributo penalidade inobservância acessória Obrigação de fazer positiva ou não fazer negativa, que Envolvem pagamento, por Interesse da arrecadação Ou fiscalização de tributos

Fato Gerador  Fato Gerador Principal acessória = É a situação definida em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação Tributária =É qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, Impõe a prática abstenção de ato que configure obrigação principal

Fato Gerador Simples ou instâneo Contínuo ou continuado Complexo ou complexivo fg único

Espécie Tributárias Impostos Constituição Federal 1988 artigos 145 usque 162 sistema nacional tributário Independem de qualquer atividade estatal especifica ao contribuinte.Ou seja, o contribuinte paga o imposto sem esperar ou exigir uma contra prestação especifica do Estado.O imposto é destinado ao fundo comum do tesouro público e será aplicado de acordo com as destinações dadas a ele pela lei orçamentária anual – ex:Imposto de Renda e ICMS> Taxa CF/88 – art. 145 a 162- Sistema Tributário Nacional Têm como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público,específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte – ex:Taxa de Licença de Instalação e Funcionamento e Taxa de Coleta de Lixo. Contribuições de Melhorias CF/88 – art. 145 a 162 Sistema Tributário Nacional Entendidas com receita cobrada pelo Estado toda vez que uma obra pública enriquece o patrimônio do contribuinte.São seus elementos: atividade estatal praticada no interesse de determinado grupo e a vantagem individual auferida. Em face das exigências de publicação prévia do memorial descritivo do projeto, orçamento de custo da obra determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição etc e, pela possibilidade de impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos previamente publicados, tal contribuição, na prática, raramente é cobrada.

Espécie Tributárias Impostos Constituição Federal 1988 artigos 145 usque 162 sistema nacional tributário Independem de qualquer atividade estatal especifica ao contribuinte.Ou seja, o contribuinte paga o imposto sem esperar ou exigir uma contra prestação especifica do Estado.O imposto é destinado ao fundo comum do tesouro público e será aplicado de acordo com as destinações dadas a ele pela lei orçamentária anual – ex:Imposto de Renda e ICMS> Taxa CF/88 – art. 145 a 162- Sistema Tributário Nacional Têm como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público,específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte – ex:Taxa de Licença de Instalação e Funcionamento e Taxa de Coleta de Lixo. Contribuições de Melhorias CF/88 – art. 145 a 162 Sistema Tributário Nacional Entendidas com receita cobrada pelo Estado toda vez que uma obra pública enriquece o patrimônio do contribuinte.São seus elementos: atividade estatal praticada no interesse de determinado grupo e a vantagem individual auferida. Em face das exigências de publicação prévia do memorial descritivo do projeto, orçamento de custo da obra determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição etc e, pela possibilidade de impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos previamente publicados, tal contribuição, na prática, raramente é cobrada.

ITENSFEDERALESTADUALDISTRITALMUNICIPALTERRITORIAL COMPETÊNCIAArt. 153, CFArt. 155, CFArt. 32, § 1 º Art. 147, CF SUJEITO ATIVOUniãoEstadosDistrito FederalMunicípiosUnião ENUMERAÇÃOIR II IE IPI IOF ITR IGF ICMS IPVA Imposto causa mortis ICMS IPVA Imposto causa mortis IPTU ISS ITBI IPTU ISS ITBI 1. se dividido em Municípios: impostos estaduais; 2. Se não dividido em Municípios: impostos estaduais e municipais

Contribuinte O contribuinte é a pessoa física ou jurídica que tenha relação pessoal e direta com o fato gerador

Responsável Denomina-se responsável a pessoa que a lei escolher para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade para alcançá-lo. Denomina-se responsável a pessoa que a lei escolher para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade para alcançá-lo.

O responsável não arca com ônus tributário, que é suportado pelo contribuinte de fato.Atua como espécie de agente arrecadador do Fisco e como seu depositário. Cabe-lhe recolher as importâncias descontadas ou cobradas do contribuinte de fato, ao Fisco, nos prazos de Lei.Não fazendo, será declarado depositário infiel, sujeito a pena de prisão (Lei n° 8.866/94), ou réu de crime de apropriação indébita previdenciária (Lei n° 9.983/00).

Conceito: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou em cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Dessa definição, destacamos quatro características principais: Compulsoriedade, ou seja, o contribuinte é obrigado a pagar; Sanção de ato ilícito: a União, os Estados e os Municípios não podem criar adicional de tributo como punição por falta de pagamento. Desta forma, aplicam-se as multas e juros, porém, não existirá a figura de novo tributo; Legalidade: nenhum tributo pode ser cobrado sem exigência legal; Atividade administrativa plenamente vinculada: o Fisco tem o poder e o dever de cobrar.

CATEGORIAS ESPECIAIS DA TÉCNICA DE TRIBUTAÇÃO

PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Responsabilidade por infrações Fiscais A-) Infrações Fiscais A-) Infrações Fiscais B-) Crimes Tributários B-) Crimes Tributários

A-) Infrações Fiscais A responsabilidade tributária por débitos legais, oriundos de mero atraso de pagamento de tributos declarados ou erros não intencionais de apuração de valores destes, é transferíveis nos casos previsto arts.128 a 135 do CTN.

B-) Crimes Tributários São crimes de natureza tributária : Sonegação Sonegação Fraude Fraude Simulação Simulação Contrabando Contrabando Descaminho Descaminho Depositário infiel e apropriação indébita previdenciária Depositário infiel e apropriação indébita previdenciária Dolo em Geral Dolo em Geral

Sonegação Diminuição ou omissão de receita que acarreta não pagamento parcial ou total de tributos. Ex: venda de mercadorias sem expedição e entrega de nota fiscal. Diminuição ou omissão de receita que acarreta não pagamento parcial ou total de tributos. Ex: venda de mercadorias sem expedição e entrega de nota fiscal.

Fraude Promoção de alteração documental para diminuir ou omitir pagamentos. Ex: alteração de balanço patrimonial da empresa, notas fiscais rasuradas e etc. Promoção de alteração documental para diminuir ou omitir pagamentos. Ex: alteração de balanço patrimonial da empresa, notas fiscais rasuradas e etc.

Simulação Participação de dois mais agentes que simulam ato ou negócio irreal. Ex: venda de imóvel a sócio da empresa, por preço menor do que o do mercado, consistindo a diferença de lucros. Participação de dois mais agentes que simulam ato ou negócio irreal. Ex: venda de imóvel a sócio da empresa, por preço menor do que o do mercado, consistindo a diferença de lucros.

Contrabando Importação de mercadoria ilícita sem autorização legal. Ex: cocaína, éter, acetona, armas e etc. Importação de mercadoria ilícita sem autorização legal. Ex: cocaína, éter, acetona, armas e etc.

Descaminho Importação de mercadorias ilícita sem o recolhimento dos tributos incidentes. Ex: qualquer mercadoria não declarada que entra no país. Importação de mercadorias ilícita sem o recolhimento dos tributos incidentes. Ex: qualquer mercadoria não declarada que entra no país.

Depositário infiel e apropriação indébita previdenciária Omissão do repasse ao agente arrecadador de tributos pertencentes a terceiros já retirados ou descontados.Ex: IRRF, INSS descontados dos salários dos empregados, IPI e etc. Omissão do repasse ao agente arrecadador de tributos pertencentes a terceiros já retirados ou descontados.Ex: IRRF, INSS descontados dos salários dos empregados, IPI e etc.

Dolo em Geral Má-fé, ou seja, intenção do agente de causar lesão ao Fisco. Má-fé, ou seja, intenção do agente de causar lesão ao Fisco.