DEED/INEP Brasília-DF | Abril 2016. CENSO ESCOLAR POLITICAS EDUCACIONAIS PROJETOS DA UNIDADE.

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DEED/INEP Brasília-DF | Abril
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DEED/INEP Brasília-DF | Abril 2016

CENSO ESCOLAR POLITICAS EDUCACIONAIS PROJETOS DA UNIDADE

CENSO ESCOLAR – o que é? É uma coleta de dados que ocorre anualmente, buscando retratar a realidade de cada rede e UF; A partir de 2007, com a coleta de dados individualizadas de alunos, o Censo Escolar passou a manter um cadastro de alunos com alguns de seus atributos (nome, sexo, tipo de deficiência, data de nascimento etc.);

A Finalidade dos Dados do Censo Escolar Determinação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb – Lei de 20/06/2007 ; Subsídio para programas financiados pelo Governo Federal; Fiscalização do TCU – Instrução Normativa – TCU nº 60 (até 30 de novembro entregar os dados); Diagnóstico dos próprios Sistemas de Ensino; Cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), das taxas de rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série, entre outros, que servem de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).

A Finalidade dos Dados do Censo Escolar Pesquisas (Universidades, Institutos de pesquisa) e Órgãos internacionais; Demandas da Sociedade Civil (Sic) para atendimento da Lei de Acesso à Informação) Poder Judiciário (Justiça do Trabalho) Ministério Público da União Controladoria Geral da União Polícia Judiciária

Os Impactos de Declarações Erradas em Face da Finalidade do Censo No Fundeb e politicas públicas - Rateio incorreto, prejuízo financeiro para o ente federado; Fragilidade do processo censitário; Externalidade negativa para o Inep; Erros que configuram fraude geram denúncias e, consequentemente, investigações por parte dos órgãos de controle. Municípios denunciados entram no mapa de risco e o Inep procede com o desdobramento do fluxo de orientações da CGU. Geram demandas judiciais.

Como Acontece o Censo – para as Escolas Publicação de Portaria com o cronograma dos períodos de cada etapa (Port. Nº120 de 7 de março de 2016); 1ª Etapa: - Coleta 25/05 a 29/07/ Após publicação dos dados preliminares no D.O.U a. disponibilidade de relatórios por escola no Sistema Educacenso aos Gestores para conferencia b. reabertura do Sistema, para correção de erros de informação prestadas no período da coleta (30 dias)

Como Acontece o Censo – para as Escolas 2ª Etapa Abertura do módulo “Situação do Aluno”, para informar rendimento e movimento escolar Data 01/02 a 17/03 de 2017; Disponibilidade de relatórios no Sistema para conferencia dos Gestores 03/04/2017; Reabertura do Sistema módulo “Situação do Aluno” para correção de erros de informações03 a 17/04/2017

Situação final Matrícula (última quarta-feira de maio) Admitidos Transferidos Falecimentos A Dinâmica do Censo Escolar Ano t+1 Ano t Promovido (Aprovado) Repetente Evadido (deixou de frequentar /abandonou / cancelou) Matrícula (última quarta-feira de maio)

Indicadores de Rendimento e de Fluxo Escolar É importante ressaltar a diferença entre os indicadores de rendimento escolar e os indicadores de fluxo escolar: Indicadores de rendimento: se referem à situação final do aluno declarada na segunda etapa da coleta do Censo Escolar e consideram os dados de alunos que ao final do ano letivo foram aprovados ou reprovados ou que durante o ano letivo abandonaram a escola. Tais informações são registradas na tabela de situação do mesmo ano. Indicadores de fluxo escolar: avaliam a transição do aluno entre dois anos consecutivos considerando os seguintes cenários possíveis: promoção, repetência, evasão de escola e evasão de modalidade.

CAMPOS NOVOS DE 2015

Campo Unidade Ofertante de Ensino Superior Demanda: necessidade da SETEC de estabelecer a relação entre as matrículas da Educação Básica das Instituições de Ensino Superior que já são coletadas no Censo Superior com relação às matrículas de graduação. Conceito: Escola com turmas de educação básica que também oferta cursos de Educação Superior.

Orientação: Caso a instituição cadastrada como escola no Censo Escolar também seja uma unidade ofertante de educação superior (IES), deve-se informar o código cadastrado no sistema e-MEC nesse campo. Para os locais de oferta deverá ser indicado o código da IES da instituição sede.

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Demanda: A iniciativa de declaração no Censo Escolar da educação profissional foi inaugurada pela Portaria MEC nº 197, de 07 de março de 2014, que trouxe a obrigação das instituições de educação básica, de educação superior e de educação profissional e tecnológica de responder anualmente o Censo Escolar. Conceito: A escola oferece cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional (Cursos FIC) articulados à educação de jovens e adultos ou ao ensino médio; ou cursos técnicos de nível médio nas formas articulada (integrada ou concomitante) ou subsequente ao ensino médio. Orientação: Caso a escola ofereça cursos nas etapas citadas acima, deve assinalar esta modalidade na seção de dados educacionais.

PRINCIPAIS ERROS DOS INSTITUTOS FEDERAIS NA INFORMAÇÃO DO CENSO ESCOLAR

Análise dos Dados Estatísticos: Prováveis Erros Alunos vinculados na educação profissional concomitante sem matrícula de escolarização; Alunos vinculados na educação profissional subsequente com matrícula de escolarização. Profissional escolar com escolaridade incompatível com a disciplina que leciona; Alunos com dupla matrícula de escolarização e Não confirmadas no Módulo Confirmação de Matrícula; Declarar alunos sem a devida comprovação documental; Horário de funcionamento da turma – Educação Profissional quando a duração da turma for inferior a 1 hora; CPF do aluno não informado.

Acompanhamento dos dados declarados no Censo Escolar É necessário acompanhar os dados declarados no Censo Escolar para garantir que as informações sejam fidedignas à realidade do estado, para isso o Inep disponibiliza relatórios que possibilitam esse acompanhamento.

Responsabilidade dos Gestores no processo censitário Diretor ou dirigentes dos estabelecimentos de ensino público e privado: Responder ao Censo Escolar no Sistema “Educacenso”, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas; Aos Gestores do Sistema Federal (Equipes Técnicas) a. Treinar os agentes que coordenarão o processo censitário das escolas vinculadas aos respectivos sistemas de ensino; b. Acompanhar e controlar toda a execução do processo censitário; c. Zelar pelo cumprimento dos prazos e das normas estabelecidos pelo Inep; d. Responsabilizar-se solidariamente pela veracidade dos dados declarados pelas escolas de seu Sistema; As Unidades da Federação, por meio de seus órgãos responsáveis pela execução do Censo Escolar.

Equipe Censo MUNICIPIO TÉCNICO RESPONSÁVEL TELEFONE BELÉM Ana Célia de Leão / ANANINDEUA VIGIA Licia Cohen / CASTANHAL BREVES Luiz ÓBIDOS ITAITUBAJose m Con.AraguaiaAdalberto r

Equipe Censo MUNICIPIO TÉCNICO RESPONSÁVEL TELEFONE CAMETÁ Maria Souza / BRAGANÇA TUCURUÍ Rosineide PARAUAPEBAS SANTARÉMJorge ABAETETUBAJorge Luiz Silva / com MARABÁLeonildes PARAGOMINASAna

Coordenação Estadual: Simone do Socorro Brochado Palheta Fones: (91) OBRIGADA!!!!!!