Biossegurança e o marco regulatório brasileiro em Biotecnologia

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Transcrição da apresentação:

Biossegurança e o marco regulatório brasileiro em Biotecnologia Edivaldo Domingues Velini Presidente Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio 11/08/2015

Marco Regulatório Brasileiro 1995 - 2004 2004 A partir de 2005 Lei 8974/95 Lei de Biossegurança Cada OGM deve ser analisado separadamente X Lei 6938/81 Política Nacional do Meio Ambiente Todos os OGM são potencialmente poluidores do meio ambiente TRF (Tribunal Regional Federal) decide que a lei específica (Lei 8974/95) se sobrepõe à lei geral (Lei do Meio Ambiente) Lei 11.105/05 – Nova Lei de Biossegurança Harmoniza o aparato legal Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de OGM

Lei n° 11.105/2005 Normas de segurança e fiscalização de OGM e seus derivados Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS Política Nacional de Biossegurança – PNB Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio Apoio técnico e de assessoramento na PNB de OGM e seus derivados Normas técnicas de segurança Pareceres técnicos referentes à autorização para OGM e seus derivados

Sistema de Regulamentação Brasileira da Biossegurança 11.105/2005 11.460/2007 Decreto 5.591/2005 6.925/2009 Portaria CTNBio: 146 e 373 MAPA: Plantio de Algodão CNBS Resoluções CTNBio 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Resoluções CNBS Comunicados Instruções 13 17 18 19

SISTEMA BRASILEIRO DE BIOSSEGURANÇA OERFs OERFs - Órgãos e Entidades de Registro e Fiscalização: MAPA, ANVISA, MMA e MPA.

Biotecnologia/Biossegurança Regulamentação no Brasil TR Macrozoneamento biopesticidas ) (não - Exp.Campo (LOAP) Licenciamento IBAMA / MMA Autorização Lab. MAPA Autorização Campo MAPA (ATEC) IBAMA/MMA Registro Lab. Lei Biossegurnaça & Lei Ambiental Parecer P. Técn Conclusivo. (sem impacto ambiental) CTNBio CQB I , II – (LALC) EIA/RIMA EIA Parecer P. Tec. Conclusivo (com impacto ambiental) CONAMA P&D - PLANTAS (I) Biotecnologia/Biossegurança Regulamentação no Brasil Protocolo de Cartagena PRODUTO CTNBio Rotulagem P.Cult. Registro Sem. MAPA ?? ANVISA IBAMA DDIV MS MMA MAPA Registro Produto ANVISA ?? IBAMA ?? Lei Biossegurança & Lei Agrotóxicos & Lei Ambiental (RET) CTNBio CQB Licenciamento labs.,CVeg., Exp. campo pequenos (2 ha) Exp.campo maiores ( 5 ha) Campos de multipl. sementes 3 fases mais licenças acima (Biopesticidas) (PIP) Macrozoneamento Mult. Sementes Fonte: Amancio, M. C

Do Trâmite dos Processos na CTNBio e CNBS

Evolução das Liberações Comerciais de OGMs 92% das liberações comerciais são voltadas à agricultura, pecuária e produção florestal Aproximadamente ~1% das decisões da CTNBio se referem a Liberações Comerciais

CTNBio Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

Atribuições da CTNBio Estabelecer normas relacionadas a OGMs e CIBios; Relacionar-se com instituições voltadas para a biossegurança de OGM e seus derivados, em âmbito nacional e internacional; Autorizar, cadastrar e acompanhar as atividades de pesquisa com OGM ou derivado de OGM, nos termos da legislação; Autorizar a importação de OGM e seus derivados para atividade de pesquisa; Prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao CNBS; Emitir Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB; Deliberar sobre a biossegurança de OGM e seus derivados;

Atribuições da CTNBio Classificar os OGM segundo a classe de risco, observados os critérios estabelecidos no regulamento desta Lei; Acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico-científico na biossegurança de OGM e seus derivados e propor a realização de pesquisas e estudos científicos; Apoiar tecnicamente os órgãos competentes no processo de prevenção e investigação de acidentes e de enfermidades, e os órgãos e entidades de registro e fiscalização; Dar publicidade às matérias sob análise e às deliberações no Diário Oficial da União, previamente à análise; Identificar atividades e produtos decorrentes do uso de OGM e seus derivados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente ou que possam causar riscos à saúde humana; Reavaliar suas decisões técnicas; e, Apresentar proposta de regimento interno ao Ministro da Ciência e Tecnologia.

Composição da CTNBio 27 membros 12 (doze) especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício profissional (Próximo Slide) 9 (nove) representantes de ministérios e secretaria 1 (um) especialista em defesa do consumidor, indicado pelo Ministro da Justiça 1 (um) especialista na área de saúde, indicado pelo Ministro da Saúde 1 (um) especialista em meio ambiente, indicado pelo Ministro do Meio Ambiente 1 (um) especialista em biotecnologia, indicado pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1 (um) especialista em agricultura familiar, indicado pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário 1 (um) especialista em saúde do trabalhador, indicado pelo Ministro do Trabalho e Emprego

Composição da CTNBio I - 12 (doze) especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício profissional, sendo: a) 3 (três) da área de saúde humana b) 3 (três) da área animal c) 3 (três) da área vegetal d) 3 (três) da área de meio ambiente

Composição da CTNBio II – um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos titulares: a) Ministério da Ciência e Tecnologia b) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento c) Ministério da Saúde d) Ministério do Meio Ambiente e) Ministério do Desenvolvimento Agrário f) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior g) Ministério da Defesa h) Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República i) Ministério das Relações Exteriores

Composição da CTNBio III a VIII – Especialistas indicados por diferentes ministérios III) Ministro da Justiça  Defesa do Consumidor IV) Ministro da saúde  Saúde V) Ministro do meio ambiente  Meio Ambiente VI) Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  Especialista em Biotecnologia VII) Ministro do Desenvolvimento Agrário  Especialista em Agricultura Familiar VIII) Ministro do Trabalho e Emprego  Saúde do Trabalhador

Composição do CNBS I) A presidência caberá ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República II) Ministro da Ciência e Tecnologia III) Ministro do Desenvolvimento Agrário IV) Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento V) Ministro da Justiça VI) Ministro da Saúde VII) Ministro do Meio Ambiente VIII) Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior IX) Ministro das Relações Exteriores X) Ministro da Defesa XI) Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República

COMPETÊNCIAS DO CNBS Fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competência sobre a matéria analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômica e do interesse nacional, os pedidos de liberação comercial de OGM avocar os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM para análise em última e definitiva instância. analisar os recursos dos OERF à decisão da CTNBio, em casos de liberação comercial de OGM, apresentados até 30 dias após a publicação da decisão da CTNBio.

O Sistema Brasileiro de Biossegurança é eficiente e confiável? Tomando como exemplo a agricultura e pecuária

Taxas de adoção de culturas GM Em milhões de ha Cultivo convencional GM Total Soja 2,45 27,41 29,86 Milho 2,82 12,45 15,27 Algodão 0,39 0,71 1,10 91,8% 81,6% 65% Fuente: Celeres Informativo em Biotecnologia -2014

A produção havia estabilizado em 120 milhões de t até 2006 A partir de 2007 a produção cresceu continuamente e superou 200 milhões de t Fonte / Source: IBGE, MAPA e Mídia

Balança comercial brasileira – 1989 a 2014 O superávit da agricultura tem sido fundamental para a estabilidade econômica brasileira O amplo reconhecimento internacional de que os alimentos produzidos no Brasil são seguros é basilar para o avanço das exportações Fonte / Source: SECEX/MDIC

O consumo de agrotóxicos e a produção de grãos guardam dependência logarítmica indicando aumento menos do que proporcional Entre 2012 e 2014 a produção aumentou 17% e o consumo de agrotóxicos aumentou 11% Fonte / Source: IBGE, ABRASCO, MAPA e Mídia

Conclusão Não é possível concluir pela segurança ou insegurança coletiva de OGMs. A lei 11.105 determina que a avaliação deve ser feita caso a caso. OGMs aprovados pela CTNBio / CNBS são seguros e nutricionalmente equivalentes aos convencionais. O consumidor deve ser informado sobre o consumo de alimentos transgênicos. Porém, o uso de símbolos ou mensagens que indiquem que há algum risco adicional ao consumi-los é incorreto e desnecessário no Brasil.

Conclusão No portal da CTNBio www.ctnbio.gov.br estão descritos todos os eventos biotecnológicos aprovados para cada cultura. A atualização do portal é continua. Através do portal o consumidor pode ter acesso a um conjunto amplo e atual de informações. Face ao aumento do número de eventos biotecnológicos aprovados e em uso nas várias culturas, a caracterização desses eventos na embalagem do produto mostra-se inviável.

Contatos CTNBio www.ctnbio.gov.br (061) 3411 5516 Secretaria.ctnbio@mcti.gov.br Setor Policial Sul, Área 5, Bloco 3, Térreo – Sala 10 a 14, Brasília-DF, CEP 70.610-200 www.ctnbio.gov.br