1 Professor: Renato Brandão Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n o 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
LEI Nº 10991/97 Lei de Organização Básica da BM
Advertisements

Projeto GRP Minas Novo Data Center do Governo Encontro E-Gov Minas 17 Junho 2011.
Central de Aquisições e Contratações Públicas: O uso dos padrões e-Ping na estruturação do planejamento das contratações Brasília, 18 de junho de 2013.
Diretrizes Estratégicas 2012/2014 Federação das APAEs do Estado do Paraná (FEAPAEs/PR) Gestão: 2012/ 2014 Diretrizes Estratégicas 2012/2014 Federação das.
Os desafios da regulação no Brasil: a visão da ARSBAN Urbano Medeiros Lima Diretor – Presidente Curso de Regulação: teoria e prática 10/07/08.
Dirceu Bras Aparecido Barbano Diretor Presidente ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária Dirceu Bras Aparecido Barbano Diretor Presidente ANVISA.
Ações da CGOV/SECONT para emissão do Relatório e Parecer Conclusivo Giovani Loss Pugnal – Contas de Governo Fevereiro/2016 SECONT NA ESTRADA
Prefeitura Municipal de Cacoal GABINETE DO PREFEITO 2º RELATÓRIO QUADRIMESTRAL Apresentação: HELENA F. LOPES DA ROCHA.
SUMÁRIO Antecedentes Prestação de Contas Anual – 2009 Plano Anual de Auditoria – 2009 Sistema de Suporte à Execução de Auditorias – S2EPA.
CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS - CAE PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE LORETO.
PROJETO DE CAPACITAÇÃO E ESTÍMULO À REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO SIPEC.
1 Professor: Renato Brandão Regulamenta o inciso II do art. 10-B da Lei n o 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do.
Plano Plurianual - PPA Julho | DIRETORIAASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Amparo Legal Constituição Federal – art. 165 Leis de iniciativa do.
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR (OU CONSELHO ESCOLAR) ESPAÇO PARA EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA FULANO DE TAL GERED DE
Assembléia Geral Extraordinária Alteração do Estatuto da Apae de Assaí.
“O regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração direta; à.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARTICIPATIVO APROVADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAÇÃO DAS APAEs DO ESTADO DO PARANÁ Abril 2006 – Abril 2007.
A Cadeia de Valor da PGFN IV Encontro de Gestão da Advocacia-Geral da União 10 e
IT-16 Plano de Emergência
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Os Cuidados na Comprovação dos Requisitos de Sustentabilidade Rafael Setúbal Arantes EPPGG/Diretor-Adjunto DELOG/SLTI/MP.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA CAMPUS DE CACOAL CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO Adm. Flávio de São Pedro Filho, Dr. CRA / BA número 2758 O PEPEL.
Avaliação Acadêmica Institucional Uma Visão Geral.
Comissão do Concurso PresidênciaDGP Medicina do trabalho Assessoria de Segurança DGEControladoria Início Publica o resultado final do concurso no Diário.
Auditoria Operacional nas ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) Acórdão 2.395/2013 – TCU – Plenário Ministro-Relator: André de Carvalho.
As funções do IFDR no QREN As exigências do Compliance Assessment Conversas ao almoço de 9 de Julho Joana do Ó.
Controladoria Geral da União / Regional Paraíba Rodrigo Márcio Medeiros Paiva A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NOS MUNICIPIOS.
XVII Encontro Nacional do CONGEMAS Estruturas, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.
Decreto nº – 08/11/2011 Governo do Estado de São Paulo Corregedoria Geral da Administração.
XXX Fórum Permanente de Controle Interno 29/08/2013.
Audiência Pública Estruturação dos Destinos Turísticos Brasileiros.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL 11 DE DEZEMBRO DE
Aplicacoes.mds.gov.br/cneas. Instrumento eletrônico de gestão e monitoramento das ofertas prestadas por entidades privadas no âmbito do SUAS. Compartilhado.
Conselhos de Consumidores Daniel Mendonça
FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Secretaria de Estado de Trabalho.
Gestão ministerial e administrativa fronteiras e complementações Parte 4 - Gestão Ministerial-
LEI DECRETO Dificuldades, Desafios, Oportunidades Entidades de Saúde.
AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 2014 AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 2014 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA.
XXXII FÓRUM PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO Implantação do Controle Interno Preventivo Legislação e Sistema de Convênios e Congêneres.
Encontro de Dirigentes 2014 – Revisão do Organograma da SAMF/SC Mario Augusto Gouvêa de Almeida.
XXIV Fórum Estadual da UNDIME-RS Relações entre órgãos normativos e executivos no Regime de Colaboração. Prof. Diego Tormes Coord. Estadual da UNCME-RS.
BALANÇO DE METAS 2013 e PROPOSIÇÃO DE METAS 2014 CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO.
Eli Ramos e Silva, SICAP – LO Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas Licitação e Obras Públicas.
COMPONENTE EXTERNA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE.
Planejamento Estratégico e Gestão nos Tribunais de Contas O Caso TCE-MT.
Conselhos e Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.
DIRETORIA GERAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO 1º. QUADRIMENTRE DE 2012 ANÁLISE QUADRIMESTRAL DO RELATÓRIO DE GESTÃO DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES. MEDIDA PROVISÓRIA
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº /2011 Decreto Estadual nº /2013 PAULO MARCONDES CALDAS LOPES ASSESSOR TÉCNICO - CGE 2/6/2016.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas.
Instrução Normativa nº 05/2014/MPOG Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens.
COMISSÕES DISPOSIÇÕES GERAIS Art São comissões permanentes: I - a Comissão de Regimento Interno; II - a Comissão de Jurisprudência; III - a Comissão.
Audiência pública MP 684/2015 (Lei , de 31 julho de 2014)
LEI ANTITRUSTE – Órgãos DIREITO CONCORRENCIAL. Art. 3º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), É órgão judicante, Com jurisdição em todo.
SICAP – Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública Najla Mansur Braga.
1 Central: Secretaria de Estado da Administração. Normativo: Diretoria de Gestão Patrimonial. Setorial Regional: Gerências de Administração ou equivalentes.
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Objetivo da Coordenação Administrativa Prover e gerenciar o bom funcionamento do prédio da Aedi, buscando integração entre.
POLÍTICAS SOCIAIS E SAÚDE SEMINÁRIO NACIONAL AS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS E A INCLUSÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
Secretaria de Estado da Fazenda INSTITUCIONAL. Gerar receitas e controlar a sua aplicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA MISSÃO.
1. 2 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação COTIC Planejamento 2014 (COTIC)
CONTROLE DOS AMBIENTES E CONDIÇÕES DE TRABALHO COM RISCOS RELACIONADOS À SAÚDE DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS LINO ALEXANDRE MÉDICO DO CEREST-HORIZONTE-CE.
Impactos da Lei de Transparência Edmar Camata. Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal Princípios - Direito à informação.
1 Convênios. 2 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS O princípio da descentralização - Estados - Distrito Federal - Municípios - ONG´s - OSCIP´s.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA MODELO DE GOVERNAÇÃO MODELO DE GOVERNAÇÃO Praia, 07 de Julho de 2009 João Renato Lima.
RESPONSABILIDADES PELO SISTEMA CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO Ronaldo Ribeiro de Oliveira Auditor Público Externo Secretário-Chefe da Consultoria Técnica.
Arquivos e Métodos de Acesso SEMTAS – IDECAM – 2015 Prof. Jefferson Ferreira Natal/2015.
Avaliação de Políticas Públicas e Programas Governamentais: a Experiência do TCE-PR Alexandre Faila Coelho Diretoria de Auditorias - DAUD.
Rainério Rodrigues Leite Secretário SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DA PARAÍBA CONHECENDO O TCU.
Missão Elaborar as políticas de atendimento que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos.
30/6/20161 O CONSELHO TUTELAR NA DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.
Secretaria do Desenvolvimento Agrário. Competências Termo de Cooperação.
Transcrição da apresentação:

1 Professor: Renato Brandão Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n o 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

2  São órgãos de direção do CBMDF: I - Comando-Geral; II - Subcomando-Geral; III - Estado-Maior-Geral; IV - Controladoria; V - Departamentos; VI - Diretorias; e VII - Ajudância-Geral.

3  A organização básica do CBMDF compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e setorial. I - órgãos de direção-geral:  Comando e administração geral da Corporação;  Planejamento, assessoramento e a elaboração de normas e diretrizes gerais ao cumprimento da missão institucional; e  Coordenação, controle e fiscalização dos órgãos de apoio e de execução;

4  A organização básica do CBMDF compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e setorial. II - órgãos de direção-setorial  Direção e planejamento setoriais, elaboração de normas e diretrizes necessárias ao cumprimento de suas missões específicas.

5  Órgãos de direção-geral: 1.Comando-Geral; 2.Subcomando-Geral; 3.Estado-Maior-Geral; 4.Controladoria; 5.Departamentos, e 6.Ajudância-Geral.  Órgãos de direção setorial: 1. Diretorias

6  Dos órgãos de direção: I - Comando-Geral; II - Subcomando-Geral; III - Estado-Maior-Geral; IV - Controladoria; V - Departamentos; VI - Diretorias; e VII - Ajudância-Geral.

7 O Comando-Geral - órgão de assessoramento superior ao Comandante-Geral, compete:  I - assessorá-lo na adoção de decisões técnicas e administrativas;  II - auxiliá-lo na elaboração e no cumprimento de seu plano de comando; e  III - acompanhar os programas, projetos e atividades da Corporação, mantendo o Comandante-Geral informado sobre seu andamento.

8 Competências do Comandante-Geral I - representar a Corporação perante órgãos e entidades, públicas e privadas, e a sociedade; II - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Corporação; III - praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento da Corporação;

9 IV - nomear membros de conselhos previstos em lei; V - estabelecer as políticas e diretrizes estratégicas da Corporação; VI - decidir sobre questões administrativas; Competências do Comandante-Geral

10 X - declarar aspirantes-a-oficial, demitir oficiais e promover ou excluir praças; XI - assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando solicitado, os órgãos nacionais de segurança pública, defesa civil e meio ambiente, nos assuntos de competência da Corporação; Competências do Comandante-Geral

11 XII - delegar competências, observados os limites estabelecidos em lei ou regulamento; XIII - supervisionar a administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; XIV - nomear bombeiros militares da reserva remunerada, na forma prevista em legislação específica; Competências do Comandante-Geral

12 XV - promover a incorporação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos Quadros ou Qualificações existentes na Corporação; e XVI - celebrar contratos, convênios, termos de cooperação, parcerias e similares. Competências do Comandante-Geral

13  Dos órgãos de direção: I - Comando-Geral; II - Subcomando-Geral; III - Estado-Maior-Geral; IV - Controladoria; V - Departamentos; VI - Diretorias; e VII - Ajudância-Geral.

14 Do Subcomando-Geral  Responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.

15 Do Subcomando-Geral São subordinados ao Subcomando Geral: I - o Departamento de Recursos Humanos; II - o Departamento de Administração Logística e Financeira; III - o Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e IV - o Departamento de Segurança contra Incêndio.

16 I - promover a organização e a modernização administrativo-institucional da Corporação; II - executar o planejamento aprovado pelo Comandante- Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados; e III - supervisionar e coordenar as atividades dos departamentos, inclusive as questões administrativas. Competências do Subcomandante-Geral

17  Dos órgãos de direção: I - Comando-Geral; II - Subcomando-Geral; III - Estado-Maior-Geral; IV - Controladoria; V - Departamentos; VI - Diretorias; e VII - Ajudância-Geral.

18 Das Competências do Estado-Maior-Geral  Responsável pela elaboração da política militar, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego da Corporação, em conformidade com as diretrizes do Comando-Geral, competindo-lhe: I - realizar estudos e elaborar o planejamento geral das atividades da Corporação; II - elaborar as diretrizes e as ordens do comando;  ]

19 Das Competências do Estado-Maior-Geral III - elaborar a programação orçamentária e financeira; e IV - formular as diretrizes para as áreas de: a) recursos humanos; b) logística, orçamento e finanças; c) ensino, pesquisa, ciência e tecnologia; e d) segurança contra incêndio e emprego operacional.

20 Das Competências do Estado-Maior-Geral  Para o exercício de suas atividades, o Estado-Maior- Geral contará com o apoio das Seções de: I - Recursos Humanos; II - Logística, Orçamento e Finanças; III - Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; IV - Segurança Contra Incêndio e Emprego Operacional; V - Estatística e Geoprocessamento; e VI - Legislação. (LER §§ 2° E 3 °) ‏

21 Das Competências do Chefe do Estado-Maior-Geral I - analisar e encaminhar propostas de regulamentos, normas, planos, diretrizes, ordens e manuais que devam ser apreciadas pelo Comandante-Geral; e II - praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento dos órgãos que lhe são subordinados.

22  Dos órgãos de direção: I - Comando-Geral; II - Subcomando-Geral; III - Estado-Maior-Geral; IV - Controladoria; V - Departamentos; VI - Diretorias; e VII - Ajudância-Geral.

23 Da Controladoria  Órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral, responsável pela consecução de providências relacionadas com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação e fiscalização, averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas no âmbito da Corporação, compete:

24 Da Controladoria: Competências I - expedir instruções e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política e nas diretrizes aprovadas pelo Comandante-Geral; II - editar atos normativos, de caráter vinculante, visando a coibir erros, fraudes e desperdícios, bem como padronizar o andamento de processos administrativos disciplinares; e

25 Da Controladoria: Competências III - formular diretrizes e exercer a supervisão técnica e a orientação normativa das suas respectivas unidades setoriais.

26 Da Controladoria: Competências  Para a execução das atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de controle interno, a Controladoria tem a seguinte estrutura: I - Auditoria; II - Corregedoria; III - Ouvidoria; e IV - Núcleo de Custódia.

27 Competência do Controlador I - propor políticas e diretrizes para a execução das atividades de Controladoria; II - promover a supervisão técnica e a orientação normativa de suas unidades setoriais; III - avocar competências da Corregedoria, em caráter excepcional e por motivo relevante, em casos de impedimento ou suspeição devidamente justificados;

28 Competência do Controlador IV - executar atividades de controle e emitir expresso e indelegável pronunciamento em processos relacionados com o dever de prestar contas; e V - apresentar recomendações ao Comando-Geral visando ao aprimoramento e à correção de situações que configurem inadequado funcionamento da Corporação. (LER §§ 1° E 2 °) ‏

29 Da Estrutura da Controladoria  Da estrutura da Controladoria I - Auditoria; II - Corregedoria; III - Ouvidoria; e IV - Núcleo de Custódia.

30 Da Estrutura da Controladoria: AUDITORIA  Órgão de controle responsável pela supervisão, fiscalização, análise e avaliação da administração orçamentária e financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e operacional da Corporação, compete: I - propor a edição de instruções normativas, de caráter vinculante, de modo a prevenir erros, fraudes e desperdícios;

31 Da Estrutura da Controladoria: AUDITORIA II - apresentar ao Comandante-Geral, por meio do Controlador, plano anual de auditoria elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Controladoria; III - acompanhar e controlar, junto aos órgãos governamentais competentes, os procedimentos administrativos em relação às tomadas de contas anual, especial e extraordinária;

32 Da Estrutura da Controladoria: AUDITORIA IV - buscar a inter-relação entre ações de controle, inclusive processos disciplinares e inquéritos militares; V - examinar inventários, processos de tomada de contas de agente de material e dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Corporação, certificando a sua regularidade; e

33 Da Estrutura da Controladoria: AUDITORIA VI - coordenar, dirigir e controlar o cumprimento das recomendações, diligências e decisões exaradas pelos órgãos de controle interno e externo.

34 Da Estrutura da Controladoria  Da estrutura da Controladoria I - Auditoria; II - Corregedoria; III - Ouvidoria; e IV - Núcleo de Custódia.

35 Da Estrutura da Controladoria: CORREGEDORIA  Órgão de correição da Corporação, responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades de instauração, confecção, instrução e homologação dos processos administrativos e judiciais, sob as esferas de responsabilidade penal, cível e administrativa, compete:

36 Da Estrutura da Controladoria: CORREGEDORIA I - promover investigações, visando a instruir procedimentos em curso no âmbito de sua competência; II - avocar os atos, procedimentos e processos disciplinares instaurados no âmbito da Corporação ou declarar a sua nulidade;

37 Da Estrutura da Controladoria: CORREGEDORIA III - promover o acompanhamento de demandas administrativas e judiciais envolvendo bombeiros militares; e, IV - cumprir ou determinar o cumprimento de diligências requisitadas pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público.

38 Da Estrutura da Controladoria  Da estrutura da Controladoria I - Auditoria; II - Corregedoria; III - Ouvidoria; e IV - Núcleo de Custódia.

39 Da Estrutura da Controladoria: OUVIDORIA À Ouvidoria compete: I - receber e encaminhar as reclamações, denúncias, representações e sugestões que se relacionem com as atividades e operações da Corporação, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas; II - recomendar a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela prestação dos serviços no âmbito da Corporação;

40 Da Estrutura da Controladoria: OUVIDORIA III - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir estatísticas indicativas de melhoria dos serviços prestados, observado o disposto no § 3o do art. 10; (Atividade direcionadas à produção e análise de dados e conhecimentos estatísticos), e IV - integrar suas atividades ao Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal.

41 Da Estrutura da Controladoria  Da estrutura da Controladoria I - Auditoria; II - Corregedoria; III - Ouvidoria; e IV - Núcleo de Custódia.

42 Da Estrutura da Controladoria: NÚCLEO DE CUSTÓDIA  Compete a escolta e a custódia dos bombeiros militares presos ou à disposição da Justiça, e a articulação com a autoridade judiciária para deliberação sobre a situação jurídica do preso.

43  Dos órgãos de direção: I - Comando-Geral; II - Subcomando-Geral; III - Estado-Maior-Geral; IV - Controladoria; V - Departamentos; VI - Diretorias; e VII - Ajudância-Geral.

44 Da Ajudância-Geral: Competências: I - desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Comandante-Geral, trabalhos de secretaria e de documentação inerentes ao Comandante-Geral; II - administrar e executar a atividade de protocolo-geral da Corporação e propor a normatização do serviço para os demais órgãos;

45 Da Ajudância-Geral: Competências: III - administrar as atividades de correios no âmbito da Corporação; IV - auxiliar na administração do Quartel do Comando- Geral; V - administrar e propor a normatização do serviço de arquivo-geral da Corporação; e

46 Da Ajudância-Geral: Competências: VI - preparar o processo de seleção e agraciamento das diversas comendas institucionais. Do Ajudante-Geral: Competências (Art. 19) ‏  Providenciar a publicação dos atos, ordens e despachos do Comandante-Geral, bem como dos demais atos de interesse da Corporação.

47  Dos órgãos de direção: I - Comando-Geral; II - Subcomando-Geral; III - Estado-Maior-Geral; IV - Controladoria; V - Departamentos; VI - Diretorias; VII - Ajudância-Geral.

48 Dos Departamentos e Diretorias I - Departamento de Recursos Humanos II – Departamento de Administração Logística e Financeira; III – Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; IV – Departamento de Segurança contra Incêndio.

49 Dos Departamentos e Diretorias I - Departamento de Recursos Humanos a) Diretoria de Gestão de Pessoal; b) Diretoria de Inativos e Pensionistas; e c) Diretoria de Saúde;

50 Dos Departamentos e Diretorias II – Departamento de Administração Logística e Financeira; a) Diretoria de Orçamento e Finanças; b) Diretoria de Contratações e Aquisições; e c) Diretoria de Materiais e Serviços;

51 Dos Departamentos e Diretorias III – Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; a) Diretoria de Ensino; b) Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e c) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

52 Dos Departamentos e Diretorias IV – Departamento de Segurança contra Incêndio. a) Diretoria de Vistorias; b) Diretoria de Estudos e Análise de Projetos; e c) Diretoria de Investigação de Incêndio.

53 Dos Departamentos: Competência I – executar a política e as diretrizes estratégicas relacionadas às suas atividades específicas; II - expedir instruções e normas e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base nas políticas e diretrizes estratégicas aprovadas pelo Comandante- Geral;

54 Dos Departamentos: Competência III - colaborar com o Estado-Maior-Geral na elaboração de propostas de políticas e diretrizes relativas à sua área de competência; IV - colaborar com o Estado-Maior-Geral no estabelecimento de indicadores de qualidade e produtividade, tanto dos processos quanto dos recursos humanos e materiais empregados nas diretorias e demais órgãos a ele subordinados; e

55 Dos Departamentos: Competência IV - promover estudos e análises, com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente.

56 Das Diretorias: Competência  Subordinadas aos Departamentos, compete: I - planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as políticas relacionadas com as suas atividades; II - assessorar o Chefe do Departamento ao qual esteja subordinada; III - supervisionar as atividades dos órgãos subordinados;

57 Das Diretorias: Competência IV - analisar e proferir decisão nos atos, solicitações, reclamações ou processos administrativos de sua competência; V - promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento e à racionalização das suas atividades; e

58 Das Diretorias: Competência VI - expedir declarações e certidões relativas às matérias de sua competência.

59 Dos Departamentos e Diretorias I - Departamento de Recursos Humanos II – Departamento de Administração Logística e Financeira; III – Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; IV – Departamento de Segurança contra Incêndio.

60 Dos Departamentos e Diretorias I - Departamento de Recursos Humanos  planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com: I - assistência à saúde, social e religiosa; II - cadastro do pessoal ativo, inativo e pensionista; III - controle de efetivos e movimentações; IV - avaliação do pessoal; V - promoções; e VI - direitos, deveres e incentivos funcionais.

61 Dos Departamentos e Diretorias I - Departamento de Recursos Humanos a)Da Diretoria de Gestão de Pessoal: órgão incumbido das atividades relacionadas com o pessoal da ativa, compete: I - elaborar os atos de movimentação de oficiais e praças; II - preparar os atos necessários à transferência para inatividade, agregação e reversão de militares;

62 Dos Departamentos e Diretorias I - Departamento de Recursos Humanos a)Da Diretoria de Gestão de Pessoal, compete: III - gerir o processo de identificação do pessoal militar e seus dependentes, servidores civis e pensionistas; IV - confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento de pessoal militar ativo e civil; e

63 Dos Departamentos e Diretorias I - Departamento de Recursos Humanos a)Da Diretoria de Gestão de Pessoal, compete: V - processar os atos relativos à promoção de militares, observada a legislação específica.

64 Dos Departamentos e Diretorias I - Departamento de Recursos Humanos b) Da Diretoria de Inativos e Pensionistas: órgão incumbido das atividades relacionadas com o pessoal inativo e os pensionistas, compete: I - instruir processos de reforma e pensão militar, remetendo- os aos órgãos de controle para análise e julgamento; II - confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento do pessoal inativo e dos pensionistas;

65 Dos Departamentos e Diretorias I - Departamento de Recursos Humanos b) Da Diretoria de Inativos e Pensionistas, compete: III - preparar atos para concessão e revisão de reformas e proventos; e IV - promover o chamamento e a seleção de militares inativos para a prestação de tarefa por tempo certo.

66 Dos Departamentos e Diretorias I - Departamento de Recursos Humanos c) Da Diretoria de Saúde: órgão incumbido das atividades relacionadas com a atenção à saúde do bombeiro militar, seus dependentes legais e pensionistas, compete: I - praticar os atos necessários ao recolhimento das indenizações ao Fundo de Saúde, observada a legislação específica; II - zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Assistência Médica e Odontológica da Corporação; e

67 Dos Departamentos e Diretorias I - Departamento de Recursos Humanos c) Da Diretoria de Saúde, compete: III - exercer a função de ordenador de despesas, especificamente quanto aos créditos e recursos relacionados com a sua área de competência, observada a legislação específica.

68 Dos Departamentos e Diretorias I - Departamento de Recursos Humanos II – Departamento de Administração Logística e Financeira; III – Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; IV – Departamento de Segurança contra Incêndio.

69 Dos Departamentos e Diretorias II - Departamento de Administração Logística e Financeira I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com: a) orçamento e finanças; b) receitas e despesas públicas; c) aquisições e contratações; d) materiais, obras e serviços; e) especificação técnica;

70 Dos Departamentos e Diretorias II - Departamento de Administração Logística e Financeira I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com: f) manutenção de equipamentos, viaturas e instalações; g) intendência; e h) administração patrimonial;

71 Dos Departamentos e Diretorias II - Departamento de Administração Logística e Financeira II - fornecer ao Estado-Maior-Geral as informações relativas à execução orçamentária e financeira necessárias ao acompanhamento dos programas, projetos e atividades estabelecidos nas leis orçamentárias anuais; III - ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;

72 Dos Departamentos e Diretorias II - Departamento de Administração Logística e Financeira IV - ratificar as adesões às atas de registro de preços de outros órgãos; e V - realizar o acompanhamento sistemático das necessidades de recursos suplementares à programação financeira, relativas a suprimento, manutenção, obras e serviços.

73 Dos Departamentos e Diretorias II - Departamento de Administração Logística e Financeira a)Diretoria de Orçamento e Finanças: Órgão incumbido das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, compete: I - executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos sistemas de administração financeira, orçamentária e contábil do Governo do Distrito Federal e da União; II - exercer a função de ordenador de despesas, observado o disposto no inciso III do art. 30 e na legislação específica; (Diretoria de Saúde) ‏

74 Dos Departamentos e Diretorias II - Departamento de Administração Logística e Financeira a)Diretoria de Orçamento e Finanças, compete: III - executar o plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Comandante-Geral; IV - instruir e consolidar o processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Corporação;

75 Dos Departamentos e Diretorias II - Departamento de Administração Logística e Financeira a)Diretoria de Orçamento e Finanças, compete: V - orientar, receber e avaliar as demais prestações de contas que forem atribuídas por disposições legais; e VI - executar atividades relacionadas com a contabilidade pública.

76 Dos Departamentos e Diretorias II - Departamento de Administração Logística e Financeira b) Diretoria de Contratações e Aquisições: órgão incumbido das atividades relacionadas com as contratações e aquisições, compete: I - realizar licitações, adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação, com vistas às compras e contratações necessárias ao funcionamento da Corporação;

77 Dos Departamentos e Diretorias II - Departamento de Administração Logística e Financeira b) Diretoria de Contratações e Aquisições, compete: II - autuar e dar prosseguimento aos processos administrativos relativos às aquisições e contratações; III - administrar o sistema de registro de preços da Corporação; IV - formalizar e administrar contratos administrativos, convênios, termos de cooperação e ajustes congêneres, e seus respectivos aditamentos; e V - fiscalizar e orientar a execução dos contratos e convênios.

78 Dos Departamentos e Diretorias II - Departamento de Administração Logística e Financeira c) Diretoria de Materiais e Serviços, órgão incumbido das atividades relacionadas com manutenção predial e de materiais, novas edificações, controle patrimonial, intendência e subsistência, compete: I - elaborar especificação técnica de obras, viaturas, embarcações, aeronaves, materiais, equipamentos, serviços e demais necessidades da Corporação;

79 Dos Departamentos e Diretorias II - Departamento de Administração Logística e Financeira c) Diretoria de Materiais e Serviços, compete: II - coordenar a execução e a fiscalização da manutenção predial, de viaturas, das embarcações, de aeronaves e de materiais e equipamentos; III - coordenar a execução e a fiscalização das atividades próprias de intendência e administração patrimonial; e IV - administrar os contratos de prestação de serviços de natureza continuada.

80 Dos Departamentos e Diretorias I - Departamento de Recursos Humanos II – Departamento de Administração Logística e Financeira; III – Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; IV – Departamento de Segurança contra Incêndio.

81 Dos Departamentos e Diretorias III - Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com: a) formação, aperfeiçoamento, especialização e altos estudos de bombeiros militares; b) ensino e pesquisa aplicada às atividades de bombeiro militar; c) promoção do acesso à educação por meio de ensino militar; d) desenvolvimento científico e tecnológico aplicado à profissão bombeiro militar; e) modernização administrativa e operacional com o emprego das tecnologias de informação e comunicação; e f) capacitação continuada; e

82 Dos Departamentos e Diretorias III - Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia II - convocar à inspeção de saúde os militares candidatos à matrícula em cursos, estágios e situações afins.

83 Dos Departamentos e Diretorias III - Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia a)Diretoria de Ensino: órgão incumbido das atividades de formação, aperfeiçoamento, preparação, habilitação, altos estudos e especialização, compete: I - definir os cursos e estágios de interesse da Corporação; II - promover intercâmbio técnico-cultural, em nível nacional e internacional, objetivando capacitar o quadro de pessoal para desempenho de suas atribuições;

84 Dos Departamentos e Diretorias III - Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia a)Diretoria de Ensino, compete: III - promover a seleção de candidatos aos cursos e estágios; IV - expedir ou homologar os certificados e diplomas dos cursos e estágios; e V - supervisionar a educação básica, orientada pela disciplina militar, nos termos do art. 118 da Lei n o , de 6 de novembro de 2009.

85 Dos Departamentos e Diretorias III - Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia b) Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia: órgão incumbido das atividades relacionadas com pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, compete: I - articular e gerir parcerias com órgãos públicos e privados de fomento à pesquisa; II - realizar e divulgar estudos com vistas ao desenvolvimento de processos tecnológicos de modernização administrativa e de soluções operacionais; e

86 Dos Departamentos e Diretorias III - Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia b)Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia, compete: III - desenvolver e indicar processos de modernização de infraestrutura que afetem a área de pesquisa.

87 Dos Departamentos e Diretorias III - Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia c)Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: órgão incumbido das atividades de tecnologia da informação e de serviços de comunicação, compete: I - desenvolver o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Corporação, bem como mantê-lo atualizado; II - propor e fiscalizar a política de segurança da informação da corporação;

88 Dos Departamentos e Diretorias III - Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia c) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete: III - homologar as soluções de tecnologia da informação e comunicação a serem utilizadas pela Corporação; IV - realizar atividades relacionadas com análise, programação e administração da base de dados da Corporação; e V - planejar, controlar e efetuar a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de soluções de tecnologia da informação e comunicação.

89 Dos Departamentos e Diretorias I - Departamento de Recursos Humanos II – Departamento de Administração Logística e Financeira; III – Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; IV – Departamento de Segurança contra Incêndio.

90 Dos Departamentos e Diretorias IV - Departamento de Segurança contra Incêndio Compete planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de segurança contra incêndio e pânico, relacionadas com: I - credenciamento e fiscalização; II - serviço de hidrante urbano; III - proposição de normas, programas e diretrizes; IV - análise de projetos de instalações de proteção contra incêndio e pânico, e de arquitetura; V - prevenção e proteção contra incêndio e pânico; e VI - investigação de incêndios.

91 Dos Departamentos e Diretorias IV - Departamento de Segurança contra Incêndio a)Diretoria de Vistorias I - fiscalizar as instalações de segurança contra incêndio de edificações, de acordo com a legislação específica; II - emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos à sua área de atuação; III - credenciar e controlar as atividades de pessoas físicas e jurídicas relacionadas com os serviços de segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal;

92 Dos Departamentos e Diretorias IV - Departamento de Segurança contra Incêndio a)Diretoria de Vistorias IV - estudar, analisar, normatizar, supervisionar, distribuir e executar a manutenção dos hidrantes urbanos no âmbito do Distrito Federal, de acordo com as necessidades institucionais e da população; e V - aplicar as penalidades relativas à segurança contra incêndio e pânico, de acordo com a legislação vigente.

93 Dos Departamentos e Diretorias IV - Departamento de Segurança contra Incêndio b) Diretoria de Estudos e Análise de Projetos I - analisar e aprovar projetos de instalações de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com a legislação específica; II - analisar e aprovar, em consulta prévia, projetos de arquitetura de edificações, de acordo com a legislação específica;

94 Dos Departamentos e Diretorias IV - Departamento de Segurança contra Incêndio b) Diretoria de Estudos e Análise de Projetos III - emitir laudos e pareceres técnicos relativos a sua área de atuação; e IV - elaborar as normas técnicas relacionadas com os sistemas de prevenção e proteção contra incêndio e submetê-las ao Departamento de Segurança contra Incêndio.

95 Dos Departamentos e Diretorias IV - Departamento de Segurança contra Incêndio c) Diretoria de Investigação de Incêndio I - realizar a investigação e a perícia de incêndio, de acordo com a legislação específica; II - realizar exames laboratoriais e estudos técnicos dos incêndios, em apoio ao serviço de investigação e perícia de incêndio; III - emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos a sua área de atuação; e IV - avaliar as atividades preventivas e operacionais em face das técnicas empregadas.

96 CConstituição do Comando Geral: CComandante-Geral; SSubcomandante-Geral; CChefe do Estado-Maior-Geral; CChefes de Departamentos; CControlador; CChefe da Gabinete do Comandante-Geral; DDiretores; CComandante Operacional e, AAjudante-Geral

97 Do Gabinete do Comandante-Geral  Compete a assistência e o assessoramento direto ao Comandante-Geral nos assuntos que escapem às competências normais e específicas dos demais órgãos de direção, e se destina a flexibilizar a estrutura do Comando- Geral da Corporação, particularmente em assuntos técnicos especializados.

98 Do Gabinete do Comandante-Geral São subordinados ao Gabinete: I - o Instituto; II - a Assessoria Técnico-Administrativa; III - a Assessoria Parlamentar; e IV - a Assessoria Jurídica.

99 Do Gabinete do Comandante-Geral  Ao Chefe de Gabinete do Comandante-Geral incumbe: I - elaborar e distribuir a documentação pessoal e institucional de competência do Comandante-Geral; II - assistir ao Comandante-Geral em seus compromissos sociais, de natureza civil e militar; III - organizar e controlar a pauta de audiências, visitas e demais compromissos do Comandante-Geral; e IV - orientar os órgãos internos e externos sobre as normas e condutas de trabalho do Gabinete do Comandante-Geral.

100 Do Alto Comando  Compete ao Alto Comando: I - opinar sobre: a) normas regimentais e diretrizes básicas dos concursos públicos para ingresso de pessoal nos quadros da Corporação; b) proposta orçamentária e planos de aplicação de recursos; c) medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria dos serviços prestados pela Corporação; d) propostas de alteração da estrutura organizacional e do efetivo; e e) movimentação de oficiais do Alto Comando;