SEMINÁRIO ESTADUAL PARA PREFEITOS, SECRETÁRIOS E CONTADORES MUNICIPAIS FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS POR CONVÊNIOS.

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Transcrição da apresentação:

SEMINÁRIO ESTADUAL PARA PREFEITOS, SECRETÁRIOS E CONTADORES MUNICIPAIS FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS POR CONVÊNIOS

Palestrante Claudio Augusto Prates Thomas Secretário Secretaria de Controle Externo no RS (Secex/RS) Tribunal de Contas da União (TCU) Porto Alegre – 25/4/2012

SEMINÁRIO ESTADUAL PARA PREFEITOS, SECRETÁRIOS E CONTADORES MUNICIPAIS Tema 1 O TCU E SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

TCU – Características Órgão constitucional – arts. 71 e 73 da CF. Tribunal administrativo (“Corte de Contas”): – Julga contas de administradores públicos de recursos federais. Órgão colegiado – Nove ministros. – Plenário e duas Câmaras. 1 – O TCU e suas funções constitucionais de fiscalização e controle

TCU – Características Secretaria-Geral de Controle Externo – Gerência da área técnico-executiva do controle externo. – Unidades em Brasília e nas 26 capitais estaduais Secex – Secretaria de Controle Externo em cada estado. – Fiscaliza aplicação de recursos federais transferidos a estados e municípios. 1 – O TCU e suas funções constitucionais de fiscalização e controle

TCU – Funções 1.Fiscalizadora – Realizar fiscalizações (auditorias e inspeções). – Iniciativa própria, solicitação do CN, apuração de denúncias e representações. 2.Judicante Julgar contas anuais de administradores públicos de recursos federais (tomadas e prestações de contas). Julgar TCE – Tomada de Contas Especiais Julgar fiscalizações. 1 – O TCU e suas funções constitucionais de fiscalização e controle

TCU – Funções Processos – Os assuntos submetidos à deliberação do TCU organizam-se na forma de processos. – As unidades técnicas fazem análise e instrução preliminar. – Os Ministros relatam os processos, apresentam voto, submetem aos pares para decisão colegiada (Acórdão). 1 – O TCU e suas funções constitucionais de fiscalização e controle

SEMINÁRIO NACIONAL DO CONTROLE DE CONTAS DA UNIÃO E OS MUNICÍPIOS Tema 2 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Conhecimento das Normas e dos Instrumentos de Transferências Federais É importante que o prefeito:  Conheça as normas que regem as transferências;  Conheça as cláusulas (direitos e obrigações) dispostas no convênio, contrato de repasse, termo de compromisso ou instrumento similar. 2 – CUIDADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS 9

Verificação da Adimplência ou Inadimplência É Importante que o prefeito:  Verifique a situação do município perante os órgãos e entidades federais;  Pesquise a situação de regularidade: ; O “nada consta” substituiu documentos exigidos na celebração dos convênios. 2 – CUIDADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS 10

Liberação dos Recursos Federais  Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso, metas e etapas da execução do objeto;  As verbas, inclusive da contrapartida, serão depositadas e geridas na conta bancária específica, abertas em bancos federais;  Os débitos na conta devem referir-se a pagamentos de despesas constantes do plano de trabalho. 2 – CUIDADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS 11

Aplicação dos Recursos Federais  Os recursos enquanto não são utilizados na sua finalidade deverão ser aplicados financeiramente;  Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser utilizados na execução do objeto do convênio;  As receitas financeiras não poderão ser computadas como contrapartida do convenente. 2 – CUIDADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS 12

Disponibilização e Aplicação da Contrapartida, Quando Prevista  Para recebimento dos recursos federais, o convenente deverá comprovar o cumprimento da contrapartida prometida (financeira ou bens e serviços quantificados monetariamente);  A não utilização da contrapartida prometida para o convênio é motivo para não aprovação da prestação de contas do convênio e instauração de TCE;  As sucessivas LDO definem os percentuais mínimos e máximos para a contrapartida financeira. 2 – CUIDADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS 13

Contabilização e Inclusão dos Recursos Federais no Orçamento Municipal  As verbas federais recebidas por meio de convênios deverão ser contabilizadas e incluídas no orçamento municipal e depositadas na conta específica;  As verbas federais não podem ser confundidas com recursos próprios do município, de livre aplicação. 2 – CUIDADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS 14

Execução do Convênio – Contratação de Terceiros (Fornecedores)  As contratações de fornecedores de bens e serviços (execução do objeto do convênio) deverão ser antecedidas de licitação;  Uso obrigatório do pregão como modalidade de licitação, preferencialmente na forma eletrônica;  Os atos licitatórios devem ser registrados no SICONV. 2 – CUIDADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS 15

Execução do Convênio – Pagamentos a Terceiros (Fornecedores)  Os pagamentos/desembolsos com débito na conta do convênios e crédito na conta do fornecedor devem ter vinculação (nexo) com a realização dos serviços e entrega dos bens conveniados;  Pagamento a crédito da conta do próprio convenente e em espécie, até R$ 800,00, são procedimentos excepcionalíssimos, devendo ser justificados;  Inclusão das informações dos pagamentos no SICONV. 2 – CUIDADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS 16

É Proibido Durante a Execução do Convênio (I)  Realizar despesas a título de taxa de administração;  Efetuar pagamento a servidor público por serviços de consultoria ou assistência técnica;  Utilizar os recursos do convênios em finalidade diferente daquela para qual foi celebrado;  Realizar despesa anterior ou posterior à data da vigência do convênio. 2 – CUIDADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS 17

É Proibido Durante a Execução do Convênio (II)  Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros e correção monetária;  Transferir recursos para clubes e associações de servidores;  Realizar despesas com publicidade pessoal. 2 – CUIDADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS 18

Readequação na Execução do Plano de Trabalho  É proibido alterar o objeto do convênio;  É possível modificar para mais ou para menos as metas do convênio, desde que não prejudique as funcionalidades do objeto conveniado;  A proposta de readequação das metas do objeto deve ser encaminhada ao concedente 30 dias antes do fim da vigência ou no prazo estipulado no próprio convênio. 2 – CUIDADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS 19

Identificação e Guarda dos Documentos do Convênio  Todos os documentos produzidos no convênio devem ser identificados com seu número de origem;  O convenente deve guardar em boa ordem, pelo prazo de 10 anos, nos arquivos da prefeitura, os documentos do convênio, contados da aprovação de sua prestação de contas. 2 – CUIDADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS 20

Apresentar a Prestação de Contas dentro do Prazo  O prazo para enviar a prestação de contas consta do convênio;  A omissão no dever de prestar contas é conduta grave e resulta na instauração de TCE e julgamento pela irregularidade no TCU;  O prazo para prestação de contas geralmente é de 60 dias após o fim da vigência do convênios ou da conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro. 2 – CUIDADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS 21

Publicidade do Recebimentos de Recursos Federais Com a finalidade de fortalecer o controle da sociedade:  Comunicar aos partidos políticos, aos sindicatos, às entidades empresarias e às outras instâncias de conselhos sociais (sociedade civil organizada) a respeito do recebimento de recursos federais, por convênio. OBS.: prazo 2 dias do recebimento, pode ser feito por meio eletrônico. 2 – CUIDADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS 22

SEMINÁRIO NACIONAL DO CONTROLE DE CONTAS DA UNIÃO E OS MUNICÍPIOS Tema 3 A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS

Competência do Tribunal de Contas da União (TCU)  Compete ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos federais repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres, ao DF, Estados ou Municípios ou a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada.  Essa competência não exclui a atuação dos outros órgãos de controle, a exemplo da fiscalização pela Controladoria-Geral da União (CGU). 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 24

Julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) - I  Compete ao TCU julgar as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, publica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, bem como dos responsáveis que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.  Ao julgar as contas, o TCU decidirá se são regulares, regulares com ressalva ou irregulares. 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 25

Julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) O TCU julgará irregulares as contas quando demonstrada qualquer das seguintes ocorrências:  omissão no dever de prestar contas;  prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico (com ou sem dano ao erário), ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;  desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos. 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 26

 Conseqüências do Julgamento do TCU pela Irregularidade das Contas (I)  Obrigação de o responsável, no prazo de 15 dias, provar, perante o Tribunal, o pagamento da quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou da multa imposta;  Título executivo suficiente para a cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo;  Fundamento para a aplicação da sanção e da medida cautelar. 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 27

 Conseqüências do Julgamento do TCU pela Irregularidade das Contas (II)  São inelegíveis todos aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Importante: Cabe à Justiça Eleitoral, e não ao TCU, declarar a inelegibilidade. 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 28

Responsabilidade Solidária  Em decorrência das irregularidades evidenciadas, o TCU no julgamento das contas fixará a responsabilidade solidária: do agente público que praticou o ato irregular; e o terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado, recebimento indevido ou pagamento superfaturado. 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 29

Principais Motivos que Ensejam Condenações no TCU Omissão no Dever de Prestar Contas  A prestação de contas é dever do gestor e direito da sociedade;  O gestor público tem o dever de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, por meio da competente prestação de contas;  Constitui irregularidade motivadora de TCE;  Constitui crime de responsabilidade;  Constitui ato de improbidade Administrativa.  Envio fora do prazo somente com justificativa. 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 30

Principais Motivos que Ensejam Condenações no TCU Desvio de Objeto e de Finalidade  Desvio de objeto – executa diferentes ações do plano de trabalho, mas na mesma área de governo;  Desvio de finalidade – executa diferentes ações do plano de trabalho e em diferentes áreas de governo;  Desvio de finalidade oude objeto com beneficio à municipalidade resulta em responsabilização solidária do município convenente;  Ambas as irregularidades motivam a não-aprovação das contas e a instauração de TCE.. 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 31

Principais Motivos que Ensejam Condenações no TCU Não Aplicação da Contrapartida do Convenente  Execução de objeto sem aplicação da contrapartida prometida: devolução proporcional ao concedente;  Responsabilização solidária do município convenente;  É Irregularidade motivadora da não-aprovação das contas e instauração de TCE. 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 32

Principais Motivos que Ensejam Condenações no TCU Inexecução Total ou Parcial do Objeto Conveniado  Inexecução de metas e etapas do plano de trabalho acordado, com utilização dos recursos e sem execução total do contrato assinado com a construtora/fornecedor: responsabilização do gestor municipal e da contratada;  Inexecução de metas e etapas do plano de trabalho acordado com utilização dos recursos e execução total do contrato assinado com a construtora/fornecedor: responsabilização do gestor municipal;  Valor do débito: percentual de inexecução do objeto. 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 33

Principais Motivos que Ensejam Condenações no TCU Sobrepreço/Superfaturamento na Execução do Objeto (I)  O sobrepreço pode ocorrer no orçamento estimativo do órgão licitante ou nas propostas apresentadas, resultando em superestimativa de valores;  O superfaturamento pode ocorrer quando do pagamento da fatura ou nota fiscal, onde conste a cobrança por execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens, com preços acima do valor de mercado ou em quantidade superior ou com qualidade inferior. 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 34

Principais Motivos que Ensejam Condenações no TCU Sobrepreço/Superfaturamento na Execução do Objeto (II)  O dano ao erário, na TCE, será a diferença a maior entre o preço cobrado e pago e o preço real de mercado para o mesmo bem ou serviço;  Pode também ocorrer dano ao erário pelo pagamento de itens não contratados ou pela divergência da qualidade do que foi executado em relação ao que estava previsto;  Cabe ao gestor provar a inexistência do sobrepreço/superfaturamento alegado. 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 35

Principais Motivos que Ensejam Condenações no TCU Sobrepreço/Superfaturamento na Execução do Objeto (III)  O superfaturamento é uma irregularidade praticada diretamente pelas empresas e fornecedores contratados, com a aquiescência ou participação ativa do gestor público;  O gestor contratante e a empresa contratada podem ser responsabilizados solidariamente. 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 36

Penalidades Aplicáveis aos Prefeitos Municipais (I) No exercício das funções constitucionais e legais, o TCU pode aplicar aos prefeitos penalidades pecuniárias e restritivas de direito:  Multa de até 100% do valor do dano ao erário;  Multa de até R$ ,52;  Condenação a restituir o dano ao erário;  Inabilitação para o exercício de cargo ou função pública; 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 37

Penalidades Aplicáveis aos Prefeitos Municipais (II) Medidas Cautelares (de Urgência):  Afastamento temporário do gestor público de suas funções;  Indisponibilidade de bens;  Apreensão de bens;  Suspensão do ato ou procedimento impugnado. 3 – FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS 38

SEMINÁRIO NACIONAL DO CONTROLE DE CONTAS DA UNIÃO E OS MUNICÍPIOS Tema 4 PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Especificidades (Norma Base IN TCU 56/2007)  É um processo administrativo excepcional, deflagrado em caso de dano ao erário;  É instaurada após esgotadas as medidas internas visando a correção da irregularidade constatada;  Causa inadimplência do município convenente e do responsável;  Seu julgamento no TCU constitui título executivo. 4 – PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) 40

Motivos geradores  Omissão no dever de prestar contas;  Não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União;  Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores público;  Prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. 4 – PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) 41

Pressupostos para instauração  Ato ilícito (irregularidade devidamente tipificada);  Dano ao erário quantificado – superior ao valor de alçada;  Responsabilidade de agente – gestor de recursos públicos;  Esgotamento da medidas administrativas saneadoras;  Oferecimento do contraditório e ampla defesa (notificações e exame dos elementos de defesa apresentados). 4 – PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) 42

Autoridade Competente para Instauração Esgotadas as medidas administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido, a autoridade administrativa federal competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial.  Cabe à autoridade administrativa do órgão ou entidade concedente dos recursos a instauração da TCE 4 – PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) 43

Súmula AGU 46/2009: "Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário." 4 – PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) 44

Súmula TCU 230/2011: “Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade” 4 – PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) 45

Encerramento Obrigado! Estamos à disposição: (51)