Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS RACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL APE IVAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita AUDITORIA DA RECEITA: A EXPERIÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS.
Advertisements

SACE SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA.
Escrituração Fiscal Digital EFD - Contribuições Abril de 2012.
Abertura da Apresentação Empresa Nota Control Tecnologia Ltda. Apresentação técnica Tema: Sistema ISS.Net e Nota Fiscal de Serviços.
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - PNEF EDUCAÇÃO FISCAL O cidadão fazendo a diferença
AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se.
1/11. 2 Plano de Ação para Sanar Fragilidades - PASF.
Ações da CGOV/SECONT para emissão do Relatório e Parecer Conclusivo Giovani Loss Pugnal – Contas de Governo Fevereiro/2016 SECONT NA ESTRADA
SUMÁRIO Antecedentes Prestação de Contas Anual – 2009 Plano Anual de Auditoria – 2009 Sistema de Suporte à Execução de Auditorias – S2EPA.
PROJETO DE CAPACITAÇÃO E ESTÍMULO À REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO SIPEC.
PEP e PPD Programa Especial de Parcelamento e Programa de Parcelamento de Débitos Érika Yamada Diretora de Arrecadação Secretaria da Fazenda de São Paulo.
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR (OU CONSELHO ESCOLAR) ESPAÇO PARA EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA FULANO DE TAL GERED DE
Assembléia Geral Extraordinária Alteração do Estatuto da Apae de Assaí.
“O regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração direta; à.
Minicurso: A utilização dos recursos do cofinanciamento federal no pagamento das equipes de referência do SUAS: passo a passo Fundo Nacional de Assistência.
 Art. 211, §§ 2º e 3º, CF  Art. 212, caput, CF  Art. 60, caput, ADCT, CF  Lei nº /96 – LDB MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Aplicação.
A Cadeia de Valor da PGFN IV Encontro de Gestão da Advocacia-Geral da União 10 e
As funções do IFDR no QREN As exigências do Compliance Assessment Conversas ao almoço de 9 de Julho Joana do Ó.
Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS XII Encontro Regional de Controle e Orientação ERCO 2015 Gestão e Fiscalização Contratual.
Controladoria Geral da União / Regional Paraíba Rodrigo Márcio Medeiros Paiva A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NOS MUNICIPIOS.
Planejamento Estratégico IV Encontro de Gestão da Advocacia-Geral da União 10 e
XVII Encontro Nacional do CONGEMAS Estruturas, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.
Decreto nº – 08/11/2011 Governo do Estado de São Paulo Corregedoria Geral da Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Secretaria de Administração Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoas Gerência de Cargos, Salários e Avaliação de Desempenho.
LEGISLAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Modelo Orçamentário Modelo Orçamentário é o conjunto de procedimentos padronizados que devem ser seguidos pelos entes.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL 11 DE DEZEMBRO DE
Aplicacoes.mds.gov.br/cneas. Instrumento eletrônico de gestão e monitoramento das ofertas prestadas por entidades privadas no âmbito do SUAS. Compartilhado.
Finanças da Educação na cidade do Recife (2010 – 2014) Instituto Latino-americano de Estudos Socioeconômicos (ILAESE) ABRIL de 2014.
FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Secretaria de Estado de Trabalho.
Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (LDO) Prof. R. Nonato Contador Esp. GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE.
Créditos por competência, dívida ativa e ajuste para perdas Heriberto Henrique Vilela do Nascimento Gerente de Normas e Procedimentos Contábeis Secretaria.
LEI DECRETO Dificuldades, Desafios, Oportunidades Entidades de Saúde.
XXXII FÓRUM PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO Implantação do Controle Interno Preventivo Legislação e Sistema de Convênios e Congêneres.
Carlos Eduardo Sanches Assessor da Undime Impacto do Piso Salarial Nacional do Magistério.
O RÇAMENTO E F UNDO. Orçamento Municipal Meio de realização do ECA; Instrumento de construção da Cidadania e da Democracia participativa; Forma de Democratização.
Dever de licitar : Licitar é a regra. A Contratação direta é a exceção (art. 2º Lei 8.666/93 e art. 37, XXI CF/88).
Brasil, 2013 : -Acervo total 90 milhões de processos ativos; -no qual se encontram 30 milhões de execuções; -sendo destes, 24 milhões de execuções fiscais,
Governador Valadares/MG – IMPOSTOS MUNICIPAIS Direito Tributário Prof. Amanda Sá
Analistas de Controle Externo: Jaime Fontes Vasconcelos José Mário Pereira Dantas.
Eli Ramos e Silva, SICAP – LO Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas Licitação e Obras Públicas.
Planejamento Estratégico e Gestão nos Tribunais de Contas O Caso TCE-MT.
TÍTULO IV Administração Tributária CAPÍTULO I Fiscalização (...) CAPÍTULO II Dívida Ativa Art A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no.
30ª Reunião da Comissão de Gestão Fazendária (COGEF) Novo Sistema de Administração Financeira do Estado do Espírito Santo (SIGEFES)
Conselhos e Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Arts.128 a 138 do CTN.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas.
COMISSÕES DISPOSIÇÕES GERAIS Art São comissões permanentes: I - a Comissão de Regimento Interno; II - a Comissão de Jurisprudência; III - a Comissão.
PANORAMA ATUAL DO CONTROLE SOCIAL NO SUAS: RETRATO NACIONAL E ESTADUAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS. Assessoria de Controle Interno. A Assessoria Municipal de Controle Interno: AUDIÊNCIA.
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL – 2007 UFRJ / Instituto Brasil PNUMA Prof. Ricardo L.P. de Barros SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA Definições Certificação.
Contabilidade Aplicada as Instituições Financeiras José Leandro Ciofi Aula 16.
SICAP – Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública Najla Mansur Braga.
“FUNDEB: REFORMULAÇÕES NECESSÁRIAS, PERSPECTIVAS DE PRORROGAÇÃO E DESAFIOS A VENCER ” Raquel Teixeira.
Metodologias de Avaliação de Risco Tributário Indicadores de Avaliação de Desempenho Indicador do Processo de Investigação e Programação Indicador do.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DE METAS 1º QUADRIMESTRE 2013.
Implantação e Gerenciamento de Avaliação de Desempenho – Experiência do Município de Vitória.
Orçamento Empresarial Aula 04. Relação com outras áreas Periodicidade Plano de projetos Aquisição de uma máquina, construção de fábrica contrato de fornecimento.
Impactos da Lei de Transparência Edmar Camata. Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal Princípios - Direito à informação.
RESPONSABILIDADES PELO SISTEMA CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO Ronaldo Ribeiro de Oliveira Auditor Público Externo Secretário-Chefe da Consultoria Técnica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA GESTÃO 2013/2016 Gilson Almeida Teixeira Secretário de Finanças Francisco Domingues de Faria Prefeito Municipal.
Avaliação de Políticas Públicas e Programas Governamentais: a Experiência do TCE-PR Alexandre Faila Coelho Diretoria de Auditorias - DAUD.
Rainério Rodrigues Leite Secretário SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DA PARAÍBA CONHECENDO O TCU.
(Resolução SEE/1.506/10) O que é um Colegiado Escolar? - Recomposição do Colegiado. Competências do Colegiado Escolar. COLEGIADO ESCOLAR (Resolução SEE/1.506/10)
AULA 2 REGULAÇÃO AMBIENTAL: TÉCNICAS OU INSTRUMENTOS.
COORDENADORIA DE AUDITORIA E DESENVOLVIMENTO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Auditoria no Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária (Sigat) Apresentação: Osvaldo do Rosário do.
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO. TRIBUTO  1.1. Definição de Tributo: Código Tributário Nacional, art. 3º  Tributo é receita derivada?  Tributo não é multa,
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA REUNIÃO COM CONSELHO FECAM SECRETÁRIO MARCO TEBALDI LAGES, 16 JUNHO DE 2011.
MUNICÍPIO DE IJUÍ – PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL 29 de Fevereiro de º.
Transcrição da apresentação:

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS RACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL APE IVAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Programa Receita Municipal Própria – Programa de Atualização, Fomento e Fiscalização

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Programa Receita Municipal Própria – Programa de Atualização, Fomento e Fiscalização Justificaticas do programa: - dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios, em razão da redução de repasses oriundos das transferências intergovernamentais; - necessidade de melhor estruturação das administrações tributárias municipais, com carreira específica (art. 37, inc. XXII da CRFB); - atendimento à legislação ( art. 70 da CF, Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outras);

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Programa Receita Municipal Própria – Programa de Atualização, Fomento e Fiscalização Em desenvolvimento com as seguintes práticas: - capacitação de Auditores Públicos Externos - APE’s; - realização de auditorias-piloto (2012); - aplicação de questionário (485 municípios responderam 01/2013), obtido assim diagnóstico; - palestras de sensibilização dos gestores municipais, por ocasião da realização dos ERCO’s (2013 e 2015);

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Programa Receita Municipal Própria – Programa de Atualização, Fomento e Fiscalização Em desenvolvimento com as seguintes práticas (continuação): - aprovação das Resoluções nºs 936/2012 (Sistema de Controle Interno) 987/2013 (Administração tributária e fazendária municipal) e 1009/2014 (Critérios para emissão de parecer prévio, e julgamento das contas); - cursos sobre Gestão Tributária Municipal (2013 e 2014, com previsão de EAD a partir 2015); - reuniões de trabalho com Juízes Corregedores do TJ – RS a respeito do excesso das execuções fiscais; - assinatura de Protocolo Conjunto entre TJ, TCE, MP e MPC e edição de Cartilha de Racionalização da Cobrança da Dívida Ativa Municipal.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Diagnóstico sobre a estrutura da Administração Tributária Municipal (01/2013) (Alguns Dados):

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS  Cargos de Fiscais Preenchidos (Por Municípios) zero fiscais 1 fiscal 2 fiscais mais que 2 F1 até hab 15 (6,9%) 118 (53,9%) 57 (26%)29 (13,2%) F a hab 5 (4,9%) 49 (48%) 26 (25,5%)22 (21,6%) F a hab. 1 (1,6%) 11 (17,2%) 41 (64,1%) F a hab.04 (6,9%)7 (12,1%) 47 (81%) F a hab (100%) F6 acima hab (100%)

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS  Formação Escolar dos Fiscais FormaçãoSuperiorMédio Fundamental Municípios*53 (10,9%) 416 (85,8%) 16 (3,3%) * 485 Municípios responderam a pesquisa

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS  Fiscais com Formação Superior – Principais Áreas de Formação Nível superior Quantidade de Municípios % Contabilidade, Adm. de Empresas, Economia e Direito 37 69,8% Superior - qualquer formação 1630,20% Total53 (10,93%)100%

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Existem recursos financeiros específicos no Orçamento Municipal (dotação própria) para a área de administração tributária? RECURSOS ORÇAM. ADM. TRIBUTÁRIASimNão 485 Municípios responderam ,05%84,95%

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Existência de Normatização da Estrutura Organizacional da Administração Tributária? Tem normatização da estrutura organizacional da Adm Tributária? 485 Munícipios respondentes SimNão ,05%84,95%

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Adesão ao Convênio PIT – Programa de Integração Tributária – SEFAZ- RS Convênio do Programa de Integração Tributária (PIT) SimNão 485 responderam ,36%14,64%

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Adesão ao Convênio PIT – Programa de Integração Tributária – SEFAZ- RS A partir da adesão ao convênio do Programa de Integração Tributária os municípios podem dispor de informações repassadas quanto às operações com cartões de crédito/débito, à nota fiscal eletrônica, inadimplentes do IPVA, valor adicionado, etc.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Exemplos de Achados nas Auditorias-Piloto (2012):

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Município “A"

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Cargos de Chefia em Desvio de Função Falta de Responsáveis nos setores, embora formalmente estejam providos com Cargos em Comissão (CC): Coordenador de Departamento de Administração Tributária: titular de CC, que é Contador, atua junto à PGM realizando perícias; Chefe de Divisão de Tributos Imobiliários: titular de CC (3º grau incompleto) desempenha atividades na Secretaria de Turismo, colaborando na organização e realização de eventos; Chefe de Divisão de Tributos e Receitas Diversas: titular de CC (ensino médio incompleto) atua na Central de Serviços, executando serviços de jardinagem. Na prática, a chefia dos setores é exercida por servidor não detentor de função gratificada ou pelo próprio Secretário da Fazenda

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Dívida Ativa As baixas na Auditada tiveram como escopo ajustar os registros frente à realidade das cobranças, ocultando assim créditos indevidamente lançados ou prescritos; Os cancelamentos devem estar amparados em processos administrativos para certificar o ocorrido e apurar eventuais responsabilidades.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Município “B”

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS INEXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PARA A COBRANÇA ADMINISTRATIVA E FALTA DE POLÍTICA DE COBRANÇA PELA VIA JUDICIAL Não existe regramento municipal que contenha uma política instituída para a cobrança de valores pela via judicial, a exemplo da verificação quanto à sua inexistência para a cobrança administrativa. Tanto é que em 2008 e 2009 não houve ingresso de ações judiciais, em 2010 houve 188 ações, em 2011, 189 ações e, em 2012 (até julho), apenas 02.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS CANCELAMENTOS DE DÍVIDA ATIVA Se em exercícios anteriores os valores de cancelamento de dívida ativa eram baixos (2008, 2009 e 2010 abaixo de 10 mil reais), em 2011 este valor foi de R$ ,53 e até julho de 2012 na importância de R$ ,05.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS CANCELAMENTOS DE DÍVIDA ATIVA – RELATÓRIO COM AS JUSTIFICATIVAS Não consta imóvel com as características identificadas no cadastro e nenhum registro de posse e propriedade em nome do contribuinte; Duplicidade de cadastro; Baixa de empresa, não exercício de atividade no local; Comprovação pelo contribuinte de solicitação de baixa da empresa em 2006; Imóvel não apresenta infraestrutura de urbanização para cobrança do IPTU;

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Município “C”

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Instituição de Procedimentos e Ações de Cobrança Cultura do inadimplemento (inclusive fomentada pelas persistentes instituições de Programas de Recuperação Fiscal – REFIS, que vem sendo implementados a cada dois anos).

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Normativos do TCE

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Resolução nº 936/2012 – Itens de Verificação Obrigatório da UCCI Art. 4º [...] I – quanto às receitas, o exame: a) das transferências intergovernamentais; b) do lançamento e da respectiva cobrança de todos os tributos da competência local; c) da cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo TCE; [...]

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas pelo TCE-RS nas auditorias ou inspeções junto aos sistemas de administração tributária e fazendária municipal Resolução TCE-RS nº 987/2013

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Resolução TCE-RS nº 987/2013 Art. 4º [...] serão tratadas como irregularidades passíveis de aponte em relatório a configuração das seguintes situações: I – não adoção, de parte da AT, de medidas tendentes a evitar a renúncia de receita; e II – unidade gestora do sistema de administração tributária do município, prevista no inciso I do artigo 3º, integrada por servidores não investidos em cargos de provimento efetivo, organizados em carreira, com previsão de atuação exclusiva na unidade e/ou cuja habilitação não seja compatível com a natureza das respectivas atribuições.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Dispõe sobre os critérios a serem observados na apreciação das contas de governo, para fins de emissão de parecer prévio, e no julgamento das contas de gestão. Resolução TCE-RS nº 1009/2014

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Poderá ensejar parecer prévio desfavorável ou julgamento pela irregularidade das contas : IX – desobediência às normas de inscrição e cobrança da Dívida Ativa; XXI – descumprimento do disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 101, de 2000, em face da ausência de instituição, previsão, lançamento ou respectiva cobrança dos tributos da competência local; XXII – ausência de estrutura fazendária mínima.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS ARRECADAÇÃO PRÓPRIA DOS MUNICÍPIOS

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS RECEITA PRÓPRIA X RECEITA TOTAL – Fonte dos dados: SIAPC - TCE e População Estimada IBGE Faixas Populacionais2012 Média (%) 2013 Média (%) 2014 Média (%) Mínimo e Máximo % 2012 a 2014 Até hab. (219/220 Mun.: 44,2%) 15,7411,8615,14 2,88%/ 35,02% Entre e hab. (110 Mun.: 22,1%) 21,4917,3821,22 4,85%/ 57,96% Entre e hab. (60 mun.: 12,1%) 25,9823,2925,30 6,75%/ 66,13% Entre e hab. (64 mun.: 12,9%) 30,0626,9830,02 9,03%/ 56,92% Entre e hab. (24 mun.: 4,8%) 29,7328,0129,36 17,5%/ 46,21% Acima de hab. (19 mun.: 3,8%) 34,7531,7032,83 21,37%/ 53,24% Média Estadual 21,517,921,0

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Atuação do TCE-RS na fiscalização da arrecadação tributária

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Achados de auditoria 35,5% deficiência na cobrança administrativa e/ou judicial 35,5% dos relatórios identificaram deficiência na cobrança administrativa e/ou judicial. (ex.: falta de auditores fiscais, cargos de chefia em desvio de função, inexistência de normas internas para estruturar a cobrança administrativa e judicial, cadastros dos contribuintes desatualizados) AMOSTRA:  tipo: relatórios de auditorias ordinárias  âmbito: municipal  exercício: 2012

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Achados de auditoria 34,4% ausência de controles sobre tributos, contribuintes, cobrança, parcelamentos, devedores, dívida ativa, decadência e prescrição 34,4% dos relatórios identificaram ausência de controles sobre tributos, contribuintes, cobrança, parcelamentos, devedores, dívida ativa, decadência e prescrição 28,1% ausência de efetividade na atuação fiscalizatória 28,1% dos relatórios identificaram ausência de efetividade na atuação fiscalizatória (baixa arrecadação das receitas municipais) AMOSTRA:  tipo: relatórios de auditorias ordinárias  âmbito: municipal  exercício: 2013

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS cargo efetivo e específico de administração tributária Verificar a criação de cargo efetivo e específico de administração tributária, seu provimento e a efetiva atuação na área - efetuar o confronto do valor da dívida ativa registrada contabilmente e a registrada na área tributária, verificando períodos cujos créditos estejam prescritos e as medidas adotadas Plano Operativo (municipal/2014) Exame mínimo:

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

Dívida Ativa - Divergência Entre os Saldos Contábil e da Área Tributária – Exemplos: Nº ProcessoPosição - DataSaldo ContábilSaldo Setor Tributário Diferença /14-230/11/ , , , /14-030/11/ , , , /14-930/09/ , , , /14-731/08/ , , , /14-930/09/ , , , /14-520/10/ , , ,93

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS COBRANÇA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Cobrança Administrativa – Ações Sistemáticas Em atendimento ao Princípio da Eficiência e para que a gestão fiscal seja considerada responsável (art. 11 da LRF), deve ser adotada uma sistemática de cobrança administrativa, tornando a cobrança judicial excepcional.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS BOAS PRÁTICAS NA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS Implantação de Setor de Cobrança Administrativa; Normatização de prazos para inscrição em dívida ativa, de rotinas a serem efetuadas na cobrança administrativa e período a permanecer até o envio para cobrança judicial; Estabelecimento de política de atualização constante dos cadastros de contribuintes; Controle rigoroso do cumprimento dos parcelamentos concedidos.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Exemplos de Ações sistemáticas de cobrança Administrativa: - notificações regulares aos devedores; - facilitação do pagamento, com o envio de guias com possibilidade do uso da rede bancária aos devedores; - o devido registro de todas as ações desenvolvidas; - o controle gerencial do acompanhamento do estoque de valores a cobrar. Para tanto, é necessário que sejam alocados recursos humanos e materiais (principalmente tecnológicos) para perseguir a melhora no período médio de cobrança de seus créditos

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Inscrição em Dívida Ativa

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Jurisdicionado Dívida Ativa Total (líquida) Orçamento Total Relativo PM DE PORTO ALEGRE , ,51 28,38 PM DE PELOTAS , ,43 95,72 PM DE CACHOEIRA DO SUL , ,60 115,34 PM DE CAPÃO DA CANOA , ,93 114,92 PM DE VIAMÃO , ,00 23,42 PM DE PASSO FUNDO , ,00 21,98 PM DE GUAÍBA , ,17 38,15 PM DE URUGUAIANA , ,70 31,87 PM DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO , ,09 41,71 PM DE CAÇAPAVA DO SUL , ,59 84,74 A tabela a seguir demonstra os 10 maiores estoques de Dívida Ativa – saldo contábil - (2013) e a comparação com o orçamento anual: Em R$ Fonte: CGEX- TCE, a partir dados recebidos dos municípios 6º Bimestre 2013.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Jurisdicionado Dívida Ativa Total (líquida) Orçamento Total Relativo PM DE PORTO ALEGRE , ,67 21,21% PM DE CACHOEIRA DO SUL , ,57 216,88% PM DE CORONEL BICACO , ,16 610,45% PM DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO , ,99 54,42% PM DE CAPÃO DA CANOA , ,67 63,45% PM DE PASSO FUNDO , ,00 18,54% PM DE SAPUCAIA DO SUL , ,04 23,50% PM DE GUAÍBA , ,63 20,23% PM DE TRIUNFO , ,25 39,19% PM DE CANOAS , ,11 5,18% Comparativo dos 10 maiores estoques de Dívida Ativa – saldo contábil - (2014) e a comparação com o orçamento anual: Em R$ Fonte: CGEX- TCE, a partir dados recebidos dos municípios 6º Bimestre 2014.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Jurisdicionado Dívida Ativa Curto Prazo (líquida) Dívida Ativa Longo Prazo (líquida) Dívida Ativa Total (líquida) PM DE ITACURUBI(32,61)- PM DE UNISTALDA-(17.781,86) PM DE GENERAL CÂMARA(22.483,32)- PM DE MAÇAMBARÁ-(33.287,56) PM DE MARIANA PIMENTEL-(39.375,01) PM DE FORMIGUEIRO65.531,17( ,19)(60.303,02) PM DE LINDOLFO COLLOR-(93.288,99) PM DE ESTAÇÃO18.305,75( ,99)( ,24) PM DE LIBERATO SALZANO( ,92)(12.016,60)( ,52) PM DE CHUÍ( ,37)23.977,64( ,73) PM DE ALTO FELIZ72.955,70( ,94)( ,24) PM DE BARROS CASSAL ,14( ,44)( ,30) PM DE TAVARES(39,43)( ,08)( ,51) PM DE TRAMANDAÍ( ,58)15.547,57( ,01) PM DE PALMEIRA DAS MISSÕES ,56( ,57)( ,01) PM DE MAQUINÉ( ,12)( ,95)( ,07) PM DE SÃO BORJA ,63( ,11)( ,48) PM DE ESTEIO-( ,82) TOTAL ,60( ,90)( ,30) Verificou-se que dezoito jurisdicionados apresentam saldo contábil credor em Dívida Ativa, conforme se demonstra na tabela a seguir (Em Reais): Fonte: CGEX- TCE, a partir dados recebidos dos municípios 6º Bimestre 2014.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Pedido de Orientação Técnica – POT ( Processo TCE nº /05-8) Não ajuizamento de Valores Baixos Por Não cobrirem O Custo da Cobrança O instrumento da remissão pode ser usado, nos termos do art. 172, inc. III do CTN

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Pedido de Orientação Técnica – POT – Destaques da Informação TCE - concedido por lei específica municipal, em razão do custo do ajuizamento (razoavelmente estimado) superar o valor a ser auferido (item 2.1.6); - mesmo quando autorizado o não ajuizamento, deve o município manter o crédito em cobrança administrativa, até que ocorra a prescrição, sujeitando-se o devedor, dentro desse período, a todos os impedimentos legais previstos. -

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Exemplo de Legislação de Não Ajuizamento (LEI COMPLEMENTAR Nº 7, de 1973 – POA) Art. 68. A arrecadação dos tributos será procedida:[...] § 3º Fica o Poder Executivo autorizado a não ajuizar ações de cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Municipal em relação a créditos cujo montante seja igual ou inferior a (duas mil) UFMs, considerando o total consolidado por inscrição no cadastro fiscal, no caso de créditos tributários, ou por lançamento, no caso dos demais créditos.( R$ 6.607,80, em 2015 – LC nº 731/2014 atualizou a LC nº 7/1973)

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS PROTESTO EXTRAJUDICIAL DA CDA – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Protesto – Durante a Fase da Cobrança Administrativa  Fundamento legal:  art. 1º, p. único, da Lei Federal nº 9.492/97 (Lei nº /12)  incluiu as CDAs entre os títulos sujeitos a protesto.  STJ, Resp nº /PR ( )  reconheceu a possibilidade de protesto de CDA.  art. 2º do Provimento nº 019/2014-CGJ  instituiu a dispensa de depósito prévio de emolumentos ou de quaisquer outras despesas nos protestos de CDAs.  Benefícios: é mais efetivo, mais célere e menos custoso. atende ao p. da eficiência e a exigências contempladas na LRF. promove o aumento da receita (AGU – 2012: mais de 52% das CDAs enviadas para protestos foram pagas).

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Protesto Extrajudicial “(...) A utilização do protesto, contudo, antes do ajuizamento da execução fiscal, como visto acima (nota 9), mostra-se capaz de aumentar bastante a recuperação dos créditos públicos[...].” Grifamos - Procurador Federal Felipe Regis de Andrade Caminha – citação de Graziele Mariete Buzanello -

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Protesto Extrajudicial das CDA’s e Títulos Executivos TCE – Provimento nº 19/2014-CGJ - RS Com a aprovação do Provimento nº 019/2014, de 08/09/2014, o valor dos emolumentos e demais despesas do protesto extrajudicial serão pagos pelos DEVEDORES, devendo o Títular lançar selo digital combinado com o código PEPO (pagamento de emolumentos a posteriori). Os editais, nas hipóteses de insucesso na citação pessoal, não devem ser cobrados pelos tabelionatos, devendo ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), sem custos, portanto.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Cobrança Judicial - Dados Obtidos Junto à Corregedoria do TJ-RS

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Maiores quantidades de Execuções Fiscais (posição em 14/08/2013) MunicípioTotal Geral de Processos Valor Ação Médio (R$) Imbé ,00 Alvorada ,00 Tramandaí ,00 Uruguaiana ,00 Cidreira ,00 Capão Canoa ,00 São Leopoldo ,00

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Totais de Executivos Fiscais Municipais Por faixas de Valores (20 maiores comarcas) Faixa de ValorTotal de Processos % Participação <= 1.000, ,0 > 1.000,00 e < = 5.000, ,8 94,8 > 5.000,00 e <= , ,0 > , ,2 Total Geral ,0

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Totais de Executivos Fiscais Municipais Por Situação (20 maiores comarcas) SituaçãoTotal de Processos % Participação Aguarda Autor ,7 Com Cartório ,6 Suspensão ,0 Arquivado Adm ,9 Outras ,8 Total Geral ,0

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS OBRIGADO PELA ATENÇÃO! APE IVAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS