PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Iniciativa do governo federal para redesenho dos processos de exportação e importação do Brasil; Previsto no Acordo de Facilitação do Comércio (Bali, 2013); Objetiva racionalizar na atuação dos órgãos de governo e reduzir tempos e custos incorridos para se exportar e importar; Governança: Secretaria de Comércio Exterior e Receita Federal do Brasil, sob supervisão da Casa Civil, com ampla participação do setor privado; Entregas graduais e progressivas previstas até FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR BENEFÍCIOS GERADOS * Compreende o tempo total gasto para todo o processo EFICIÊNCIA EXPORTAÇÃOIMPORTAÇÃO 13 dias para 817 dias para 10 Redução de 38% Redução de 41% Meta de redução de prazos médios na plena implementação do Projeto REDUÇÃO DA BUROCRACIA Apresentação de informações uma única vez pelo usuário; Eliminação de exigência de documentos em papel.
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR BENEFÍCIOS GERADOS Interface única do governo com os operadores: integração de sistemas informatizados; Interoperabilidade com sistemas de comércio exterior de outros países; INTEGRAÇÃOREDESENHO DE PROCESSOS Aplicação de controles governamentais em formato paralelo (atual modelo é sequencial); Evolução para controles não transacionais (não precisam ser exercidos caso a caso); Agendamento das inspeções físicas de órgãos distintos em um único momento.
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR BENEFÍCIOS GERADOS Ferramentas simples e unificadas para o acesso a todas as informações sobre regras e processos de comércio exterior SIMPLIFICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA FOCO NO USUÁRIO Consultas inteligentes a processos, auxílio de classificação fiscal, busca de legislação de comércio exterior, entre outras facilidades.
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR IMPACTOS ESTIMADOS SEGUNDO ESTUDO DO PROF. LUCAS FERRAZ (FGV) Fonte: Centro do Comércio Global e Investimento, Fundação Getúlio Vargas
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR IMPACTOS ESTIMADOS SEGUNDO ESTUDO DO PROF. LUCAS FERRAZ (FGV) Fonte: Centro do Comércio Global e Investimento, Fundação Getúlio Vargas
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Portal SISCOMEX; Visão Integrada de Comércio Exterior; Simuladores de Tratamento Administrativo das Importações e Exportações; Anexação Eletrônica de Documentos; ENTREGAS JÁ REALIZADAS
Página eletrônica Permite acessar, em um único lugar: Todos os sistemas de comércio exterior; Todas as legislações que dão suporte aos controles exercidos pelos órgãos governamentais; Notícias SISCOMEX Importação/Exportação. PORTAL SISCOMEX
ENTREGAS JÁ REALIZADAS Permite que o importador/exportador ou seu representante legal tenha uma visão conjunta de seus processos registrados no SISCOMEX (LI, DI, RE e DE) com a respectiva situação de cada um perante os órgãos governamentais; Extração de relatórios gerenciais. VISÃO INTEGRADA DO COMÉRCIO EXTERIOR
ENTREGAS JÁ REALIZADAS Acesso sem a necessidade de cadastro prévio; Integração com às regras aplicáveis aos outros módulos do SISCOMEX: fidelidade e atualização instantânea das informações prestadas; Transparência; Assistentes de preenchimento. SIMULADORES DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES
São permitidas anexação de arquivos de até 15MB, nos formatos: ENTREGAS JÁ REALIZADAS ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS Entrega, pela Internet, de documentos eletrônicos ou digitalizados vinculados a operações de comércio exterior
O Dossiê é uma pasta eletrônica que conterá os arquivos digitais e será vinculada a uma ou mais operações de comércio exterior. Dossiê de Importação – Vinculado a operações de importação Dossiê de Exportação – Vinculado a operações de exportação Dossiê de Drawback – Vinculado a operações de Drawback ENTREGAS JÁ REALIZADAS ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
ENTREGAS JÁ REALIZADAS ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS Ao anexar algum arquivo no sistema, o usuário poderá definir para quais órgãos governamentais o documento estará disponível para visualização.
ENTREGAS JÁ REALIZADAS ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS Com a implantação do módulo Anexação Eletrônica de Documentos, a instrução da maior parte dos processos de anuência em operações de comércio exterior já pode ser realizada sem a apresentação de documentação em papel: 95% das anuências na exportação; 97% das anuências na importação; ATENÇÃO: Desde 01/01/2016 todos os documentos necessários para a obtenção de Licenças de Importação, Registros de Exportação e Atos Concessórios de Drawback somente podem ser apresentados ao DECEX por meio eletrônico; RFB: recepção exclusivamente eletrônica de documentos no despacho de importação;
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR Cadastro de intervenientes – 2016 Novo processo de habilitação para operar no comércio exterior – 2016; Novo fluxo de exportação – 2016; Novo fluxo de importação – PRÓXIMAS ENTREGAS
OBRIGADO! Renato Agostinho (61)