CONVITE 2014 EuropeAid/136303/DD/ACT/GW UE-AINDA (Ações Integradas em Nutrição e Desenvolvimento Agrícola) Reunião de informação 21 de Outubro de 2014.

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Transcrição da apresentação:

CONVITE 2014 EuropeAid/136303/DD/ACT/GW UE-AINDA (Ações Integradas em Nutrição e Desenvolvimento Agrícola) Reunião de informação 21 de Outubro de 2014

Esta apresentação não tem validade legal. Ela não dispensa a leitura das orientações, das condições contratuais, dos guias e das instruções da UE em vigor.

Objectivo específico Promover a criação e o consumo de pequenos animais  Aumentar as oportunidades de geração durável de rendimentos  Melhorar a alimentação da população rural CONVITE UE-AINDA 2014

 Montante mínimo: €  Montante máximo: € Montante total disponível: €  Co-financiamento: máx. 80% dos custos elegíveis  Co-financiamento : máx. 90% dos custos elegíveis no caso de requerentes de nacionalidade bissau-guineense  O saldo deve ser financiado pelos próprios requerentes, seus parceiros, ou outras fontes que não o orçamento UE ou FED Valor das subvenções CONVITE UE-AINDA 2014

 Mínimo: 24 meses  Máximo: 48 meses  As acções devem ser realizadas na Guiné-Bissau  Requerentes de nacionalidade bissau-guineense  podem concorrer a título individual ou em parceria com outras organizações  Os requerentes de outras nacionalidades elegíveis/ organizações internacionais  devem obrigatoriamente concorrer juntamente com co ‑ requerentes de nacionalidade bissau-guineense Duração, localização, requerentes CONVITE UE-AINDA 2014

Os requerentes e co-requerentes devem:  ser uma pessoa colectiva  não ter fins lucrativos e  estar estabelecidos:  na Guiné-Bissau  ou num dos Estados Membros da UE ou do Espaço Económico Europeu ou num país oficialmente candidato à adesão à UE  ou num estado ACP ou num dos países menos avançados, tal como definidos pelas Nações Unidas. Esta obrigação não é aplicável às organizações internacionais.  ser directamente responsáveis pela preparação e gestão da acção e não agir como intermediários e  ser Actores Não Estatais (ANE) constituídos de acordo com a legislação em vigor na Guiné-Bissau ou nos países elegíveis, ou ser Organizações Internacionais CONVITE UE-AINDA 2014 Quem pode apresentar/ser co-requerente?

Actores Não Estatais sem fins lucrativos que podem obter apoio financeiro incluem (1) :  organizações não governamentais,  organizações representativas de populações indígenas,  organizações representativas de minorias étnicas e/ou nacionais,  grupos profissionais e grupos de iniciativa locais,  cooperativas, sindicatos, organizações representativas dos agentes económicos e sociais,  organizações de luta contra a corrupção e a fraude e de promoção da boa governação, organizações de defesa dos direitos civis e organizações de luta contra a discriminação, CONVITE UE-AINDA 2014 Definições dos Actores Não Estatais e Organizações Internacionais

CONVITE UE-AINDA 2014 Definições dos Actores Não Estatais e Organizações Internacionais Actores Não Estatais sem fins lucrativos que podem obter apoio financeiro incluem (2) :  organizações locais (incluindo as redes) com atividades no domínio da cooperação e da integração regionais descentralizadas,  organizações de consumidores, organizações de mulheres ou de jovens,  organizações de ensino, culturais, de ciência e investigação, universidades,  igrejas e associações ou comunidades religiosas,  meios de comunicação social e  todas as associações não governamentais e fundações independentes, incluindo fundações políticas independentes, susceptíveis de contribuir para a realização dos objetivos do presente convite.

Por organizações internacionais entende-se :  as organizações de direito internacional público criadas por acordos intergovernamentais e as agências especializadas por elas criadas;  o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV)  a Federação Internacional das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho CONVITE UE-AINDA 2014 Definições dos Actores Não Estatais e Organizações Internacionais

Quantas propostas pode apresentar um requerente / co-requerente?  1 requerente = só pode apresentar 1 pedido  1 co-requerente = pode participar em mais do que 1 pedido  1 entidade afiliada = pode participar em mais do que 1 pedido  1 requerente = pode ser co-requerente noutro pedido simultaneamente Após selecção:  1 requerente = só pode beneficiar de 1 subvenção  1 co-requerente = pode beneficiar de mais do que 1 subvenção CONVITE UE-AINDA 2014

Tipos de actividades As atividades que podem beneficiar de financiamento são (lista não exaustiva)(1):  Incentivo / apoio à produção de animais de ciclo curto e à eficiência da cadeia de produção;  Melhor organização das fileiras;  Facilitação dos cuidados aos animais, redução do risco de contaminação e melhoria da saúde animal;  Promoção da adopção de melhores técnicas e tecnologias agropecuárias e de formação dos camponeses;  Facilitação do início de atividades ligadas à pequena criação, p.ex. pela construção de armazéns de insumos veterinários e pecuários, estabelecimento de mecanismos de aquisição e redistribuição de alimentação animal…; CONVITE UE-AINDA 2014

Tipos de actividades As atividades que podem beneficiar de financiamento são (lista não exaustiva)(2):  Promoção de espécies forrageiras mais produtivas ou de produção de alimentos para o gado em particular nas zonas de pastagem;  Melhoria do acesso à água;  Promoção e apoio das melhores práticas de processamento e conservação de produtos de origem animal e seus derivados;  Contributos para a preservação e a melhoria dos recursos zoo-genéticos;  Promoção de uma alimentação diversificada e equilibrada e do consumo humano de proteínas animais;  Contributos para a diversificação e o aumento da produção, transformação, comercialização e consumo de produtos alimentares de origem animal  Contributos para o aumento dos rendimentos dos pequenos agricultores. CONVITE UE-AINDA 2014

COMO REQUERER E PROCEDIMENTOS A SEGUIR PADOR O registo prévio no PADOR é obrigatório para todos: requerentes pré- seleccionados, co-requerentes e respectiva(s) entidades(s) afiliada(s).  O PADOR é uma base de dados em linha na qual as organizações se registam e actualizam periodicamente os dados no sítio Web do Europaid: Todos os pedidos de informação relacionados com o registo no PADOR devem ser dirigidos a: (serviço de apoio do PADOR) NB: Mediante justificação, pode ser utilizado o formulário PADOR off-line se o registo on-line for impossível CONVITE UE-AINDA 2014

CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PÚBLICO  Neste convite é preciso apresentar um documento de síntese em conjunto com o pedido de subvenção completo  O formulário de apresentação do pedido de subvenção (parte A + parte B) + anexos: Orçamento e Quadro Lógico (todos figuram em anexo às Orientações).  Idioma: Os pedidos devem ser apresentados em francês, inglês ou português.  Devem ser entregues num original e duas cópias em formato A4, exclusivamente à Delegação da UE em Bissau  + uma versão em formato electrónico (CD-ROM com o formulário de pedido, orçamento e quadro lógico em formato electrónico)  No envelope exterior devem ser indicados o número de referência e a designação do convite à apresentação de propostas, assim como o nome completo e o endereço do candidato, e a menção «Não abrir antes da sessão de abertura».  PRAZO: 01 de Dezembro 2014, às horas. CONVITE UE-AINDA 2014

CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PÚBLICO  Data-limite para solicitar esclarecimentos à Entidade Adjudicante:  10 de Novembro de 2014  Pedidos de esclarecimentos exclusivamente por CONVITE UE-AINDA 2014

AVALIAÇÃO E SELECÇÃO DOS PEDIDOS : FASES DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO  Recepção e registo das propostas  Sessão de abertura e verificação da conformidade administrativa  Avaliação do documento de síntese  Elaboração de uma lista restrita com base no documento de síntese  Avaliação do pedido completo  Verificação da elegibilidade dos requerentes, co- requerentes e das entidades afiliadas CONVITE UE-AINDA 2014

Avaliação dos documentos de síntese : Critérios de avaliação CONVITE UE-AINDA Pertinência da ação Pontuação parcial Pertinência da proposta em relação aos objetivos e prioridades do convite à apresentação de propostas* 5x2** 1.2 Pertinência em relação às necessidades e limitações específicas do(s) país(es) ou da(s) região(ões)-alvo e/ou dos setores relevantes (designadamente, sinergias com outras iniciativas da UE e ausência de duplicação) 5x2* 1.3 Os participantes na ação estão claramente identificados e a escolha é pertinente do ponto de vista estratégico (beneficiários finais e grupos-alvo)? As suas necessidades estão claramente definidas e a proposta contempla-as de forma adequada? 5 A proposta contém elementos de valor acrescentado, tais como, aspetos ambientais, promoção da igualdade de género e de oportunidades, necessidades das pessoas com deficiência, direitos das minorias e das populações indígenas, ou inovação e melhores práticas? 5 2. Viabilidade da ação Pontuação parcial A ação foi concebida de forma a assegurar a sua coerência global? Em particular, reflete uma análise dos problemas em causa e tem em conta os fatores externos e os intervenientes relevantes? 5x2** 2.2 A ação é viável e coerente em relação aos objetivos e resultados esperados?5x2** PONTUAÇÃO TOTAL 50  Só os documentos de síntese que tenham recebido uma pontuação mínima de 30 pontos serão objeto de pré-seleção.  Estabelecimento de uma lista com as ações propostas classificadas de acordo com a sua pontuação total. O número de propostas pré-selecionadas será reduzido, em função da sua classificação, para um número de documentos de síntese cujo montante cumulado total de contribuições solicitadas seja igual a 200 % do orçamento disponível

AVALIAÇÃO DO PEDIDO COMPLETO Critérios de selecção 1. Capacidade financeira e operacional O requerente e, se for caso disso, as suas entidades afiliadas possuem uma experiência suficiente no domínio da gestão de projectos? O requerente e, se for caso disso, as suas entidades afiliadas possuem conhecimentos técnicos suficientes? (mais concretamente, um conhecimento das questões a tratar) O requerente e, se for caso disso, as suas entidades afiliadas possuem capacidade de gestão suficiente? (incluindo pessoal, equipamento e capacidade de gestão do orçamento da acção) O requerente principal dispõe de recursos financeiros estáveis e suficientes? 5 2. Pertinência da acção 30 Pontuação transferida da avaliação do documento de síntese 3. Eficácia e viabilidade da acção As actividades propostas são pertinentes, práticas e estão em conformidade com os objectivos e os resultados esperados? O plano de acção é claro e exequível?5 3.3 A proposta inclui indicadores objectivamente verificáveis que permitam avaliar os resultados da acção? Está planeada alguma avaliação? O nível de envolvimento e participação do(s) co ‑ requerentet(s) e da(s) entidade(s) afiliada(s) na acção é satisfatório? 5 CONVITE UE-AINDA 2014

AVALIAÇÃO DO PEDIDO COMPLETO Critérios de selecção 4. Sustentabilidade da acção A acção é susceptível de ter um impacto tangível sobre os grupos-alvo? A proposta é susceptível de produzir efeitos multiplicadores? (nomeadamente, em termos de reprodução e de ampliação dos resultados da acção e de divulgação das informações.) Os resultados esperados da acção proposta são sustentáveis: - do ponto de vista financeiro (como serão financiadas as actividades após o termo do financiamento?) - do ponto de vista institucional (as estruturas que permitem a execução das actividades continuarão a existir após a conclusão da acção ? Está prevista uma apropriação local dos resultados da acção?) - a nível político (se for caso disso) (qual será o impacto estrutural da acção - por exemplo, permitirá melhorar a legislação, os códigos de conduta, os métodos, etc.?) - a nível ambiental (se for caso disso) (a acção terá um impacto ambiental negativo/positivo?) 5 5. Orçamento e relação custo ‑ eficácia da acção As actividades estão devidamente reflectidas no orçamento?/ A relação custo ‑ eficácia entre os custos estimados e os resultados esperados é satisfatória? / 10 Pontuação máxima total:100 CONVITE UE-AINDA 2014

C ALENDÁRIO INDICATIVO DataHora Data-limite para solicitar esclarecimentos à Administração Contratante 10/11/ horas Data-limite para a prestação de esclarecimentos pela Administração Contratante 20/11/2014- Prazo para apresentação do Pedido de subvenção 01/12/ horas Informação aos requerentes sobre a abertura e verificação da conformidade administrativa e avaliação do documento de síntese (etapa 1) 05/12/2014 * - Informação aos requerentes sobre a avaliação do formulário de apresentação do pedido (etapa 2) 10/12/2014 * - Notificação da atribuição (após a verificação da elegibilidade) (etapa 3) 15/12/2014 * - Assinatura do contrato18/12/2014 * - * Data provisória.

Anexos ao presente convite DOCUMENTOS A COMPLETAR  Anexo A:Formulário de Apresentação de um pedido de subvenção (em Word)  Anexo B:Orçamento (em Excel)  Anexo C:Quadro lógico (em Word)  Anexo D:Ficha de identificação jurídica  Anexo E:Ficha de identificação financeira OUTROS DOCUMENTOS PARA INFORMAÇÃO  Derrogações Organizações Internacionais, Informação sobre o regime fiscal aplicável, opções de custos simplificados  Anexo G: Modelo de contrato de subvenção  ANEXO II: CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DE SUBVENÇÃO FINANCIADOS PELA UNIÃO EUROPEIA NO ÂMBITO DAS AÇÕES EXTERNAS  Anexo IV: Procedimentos de adjudicação dos contratos  ANEXO V: MODELO DO PEDIDO DE PAGAMENTO  ANEXO VI: MODELO DO RELATÓRIO NARRATIVO E FINANCEIRO  ANEXO VII: MODELO DE RELATÓRIO SOBRE AS VERIFICAÇÕES FACTUAIS E MODELO DE CONDIÇÕES DE REFERÊNCIA PARA UMA VERIFICAÇÃO DAS DESPESAS A TÍTULO DE UM CONTRATO DE SUBVENÇÃO, FINANCIADO PELA UE, NO ÂMBITO DAS AÇÕES EXTERNAS  Os Anexos H a K podem ser descarregados no seguinte endereço: CONVITE UE-AINDA 2014

Perguntas / comentários CONVITE UE-AINDA 2014

Obrigada e bom trabalho