Audiência Pública Aviso de Consulta e Audiência n o 21/2008 MINUTA DE RESOLUÇÃO Estabelece os critérios para a fixação do preço de referência do gás natural,

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Transcrição da apresentação:

Audiência Pública Aviso de Consulta e Audiência n o 21/2008 MINUTA DE RESOLUÇÃO Estabelece os critérios para a fixação do preço de referência do gás natural, produzido mensalmente em cada campo, a ser adotado para fins de cálculo das participações governamentais, nas hipóteses previstas no §4º do art. 8º do Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de José Gutman / Thyago Grotti Vieira Superintendência de Controle das Participações Governamentais 18 de março de 2009

Regra geral Caput do art. 8 o do Decreto 2.705/98 Art. 8º O preço de referência a ser aplicado a cada mês ao gás natural produzido durante o referido mês, em cada campo de uma área de concessão, em reais por mil metros cúbicos, na condição padrão de medição, será igual à média ponderada dos preços de venda do gás natural, livres dos tributos incidentes sobre a venda, acordados nos contratos de fornecimento celebrados entre o concessionário e os compradores do gás natural produzido na área da concessão, deduzidas as tarifas relativas ao transporte do gás natural até os pontos de entrega aos compradores.

§ 4º do art. 8 o do Decreto 2.705/98 Na inexistência de contratos de venda do gás natural produzido na área de concessão, na ausência da apresentação, pelo concessionário, de todas as informações requeridas pela ANP para a fixação do preço de referência do gás natural, ou quando os preços de venda ou as tarifas de transporte informados não refletirem as condições normais do mercado nacional, a ANP fixará o preço de referência para o gás natural segundo seus próprios critérios.

Atual Portaria ANP Nº 45/2000 remete à metodologia (já defasada) da Portaria Interministerial nº 3/2000, que teve eficácia até 31/12/2001 Gás natural para fins de PGs (i.e. antes da planta de processamento) não se confunde com gás processado, GLP e C5+ Participações governamentais devem incidir sobre todas as componentes do gás natural (C1, C2, C3, C4 e C5+), e não somente sobre as componentes mais pobres (gás processado) NECESSIDADE DA REGULAÇÃO PROPOSTA

O modelo proposto visa prever o volume possível de produção das diferentes frações de carbono contidas no gás natural (composição química) Cromatografia gasosa Guarda similaridades com a metodologia de preço mínimo do petróleo (PANP 206/2000) Curva de destilação - PEV METODOLOGIA

2 a 4 o C 40 a 50 o C 80 kgf/cm 2 Gás Natural Produzido Líquido de Gás Natural (C 1, C 2 e C 3 + ) Gás Processado GLP (C 3 e C 4 ) e Gasolina Natural (C 5 + ) TRANSFERÊNCIA GÁS NATURAL Unidade de Produção Planta de Processamento de Gás Natural

PETRÓLEO Refinaria de Petróleo Matéria Prima Derivados REFINARIA LEVES Gasoline 10ppm MÉDIAS Diesel 10ppm ou Gasoil 0,1% PESADAS Fuel Oil 1% ou 3,5% BRENT vs Petróleo do campo X

Gás natural do campo X GÁS NATURAL Henry Hub FDt Com Butane LDH Mt Belv + Propane LDH Mt Belv Pipe Natural gasoline Produtos do Platt’s sugeridos

Determinação dos fatores de ajustes: há uma fase líquida e uma fase gasosa em equilíbrio químico, impossibilitando uma separação completa, independente do processo industrial empregado Cálculo das frações e produções: de gás processado, GLP e gasolina natural Determinação da qualidade dos derivados: PCS, densidade, uso de valores de handbooks de petróleo e gás natural Cálculo do Preço de Referência do Gás Natural: conversão dos derivados a unidades compatíveis com o mercado, precificação dos derivados Seqüência nos cálculos

Exemplo Numérico  OBJETIVO: Apresentar a sequência de cálculos para se obter o PRGN ora proposto.  O PRGN está definido como o somatório dos produtos das frações volumétricas do GÁS NATURAL que, após o seu processamento, podem ser obtidas como CGN, GLP e GP, pelos correspondentes preços:

Exemplo Numérico  DADOS DE ENTRADA: 1)Análise Composicional Concessionário (“Fixa”) 2)Cotações dos Derivados PLATT´S (Mensal) 3)Taxa de Câmbio BACEN (Mensal)

Exemplo Numérico 1)ANÁLISE COMPOSICIONAL (CONCESSIONÁRIO): Centro: UN-RNCE - Produção RN Dados do Produto: PB GÁS NATURAL Lote de Controle: Amostra: EMED - UBARANA, CHEGADA Data Amostra: Componente Fração Volumétrica (V i ) Metano0,7896 Etano0,1099 Propano0,0384 Iso-Butano0,0052 n-Butano0,0107 Iso-Pentano0,0025 n-Pentano0,0030 Hexanos0,0030 Heptanos0,0020 Octanos0,0009 Nonanos0,0001 Decanos0,0000 Undecanos e mais pesados0,0000 Oxigênio0,0000 Nitrogênio0,0109 Gás Carbônico0,0237

Exemplo Numérico 2)COTAÇÕES DOS DERIVADOS (PLATT´S): DataHenry Hub FDT comPropane LDH Mt Belv PipeButane LDH Mt BelvNatural Gasoline 1/2/20088,095145,50172,00199,50 4/2/20087,885143,00172,00198,25 5/2/20087,560137,50169,25193,00 6/2/20087,805134,63167,75190,50 7/2/20087,940133,00167,25192,13 8/2/20087,990135,75171,50198,25 11/2/20088,065136,50170,75202,00 12/2/20088,385136,50168,50201,25 13/2/20088,370136,75168,25202,25 14/2/20088,345138,00168,50207,38 15/2/20088,500139,63167,75208,50 18/2/20088,725 19/2/20088,725144,75171,25217,25 20/2/20088,910144,50169,75217,25 21/2/20089,075144,75169,00215,50 22/2/20088,910149,00175,38217,25 25/2/20088,650153,25178,25220,00 26/2/20089,155152,50175,75220,00 27/2/20089,205147,88172,00215,50 28/2/20089,210149,50174,75219,50 29/2/20089,115148,75176,00219,00 MÉDIA8, ,58171,28207,71 MÉDIA8,50571,42581,71282,0771 UNIDADE US$/MMBTUUS$/galão

Exemplo Numérico 3)TAXAS DE CÂMBIO (BACEN): DataTaxa de Compra (R$/US$) 1/2/20081,7443 6/2/20081,7523 7/2/20081,7619 8/2/20081, /2/20081, /2/20081, /2/20081, /2/20081, /2/20081, /2/20081, /2/20081, /2/20081, /2/20081, /2/20081, /2/20081, /2/20081, /2/20081, /2/20081, /2/20081,6825 MÉDIA1,7269

Exemplo Numérico  1ª ETAPA: Cálculo das Frações (V CGN, V GLP e V GP ) Componente Fração Volumétrica (V i ) Metano0,7896 Etano0,1099 Propano0,0384 Iso-Butano0,0052 n-Butano0,0107 Iso-Pentano0,0025 n-Pentano0,0030 Hexanos0,0030 Heptanos0,0020 Octanos0,0009 Nonanos0,0001 Decanos0,0000 Undecanos e mais pesados0,0000 Oxigênio0,0000 Nitrogênio0,0109 Gás Carbônico0,0237 V C5 + = 0, ,01.V C5 + = 0, V CGN = 0,01139 –

Exemplo Numérico  1ª ETAPA: V GLP Componente Fração Volumétrica (V i ) Metano0,7896 Etano0,1099 Propano0,0384 Iso-Butano0,0052 n-Butano0,0107 Iso-Pentano0,0025 n-Pentano0,0030 Hexanos0,0030 Heptanos0,0020 Octanos0,0009 Nonanos0,0001 Decanos0,0000 Undecanos e mais pesados0,0000 Oxigênio0,0000 Nitrogênio0,0109 Gás Carbônico0,0237 V C3 = 0, ,02.V C3 = 0,00077 V C4 = 0, ,01.V C5 + = 0, V GLP = 0,05364 – + +

Exemplo Numérico  1ª ETAPA: V GP Componente Fração Volumétrica (V i ) Metano0,7896 Etano0,1099 Propano0,0384 Iso-Butano0,0052 n-Butano0,0107 Iso-Pentano0,0025 n-Pentano0,0030 Hexanos0,0030 Heptanos0,0020 Octanos0,0009 Nonanos0,0001 Decanos0,0000 Undecanos e mais pesados0,0000 Oxigênio0,0000 Nitrogênio0,0109 Gás Carbônico0,0237 = 1 V CGN = 0,01139 V GLP = 0, V GP = 0,93497 – –

Exemplo Numérico  2ª ETAPA: Cálculo dos Preços (P CGN, P GLP e P GP ) P CGN “Natural Gasoline” (US$/galão) (R$/m 3 gás) Dados: $ ref CGN = 2,0771 US$/galão ρ o C5 + gás = 2,99 kg/m 3 gás ρ o C5 + líq = 630,00 kg/m 3 líq. TCd = 1,7269 R$/US$ Substituindo na equação temos: P CGN = 4,50 R$/m 3 gás

Exemplo Numérico  2ª ETAPA: Cálculo dos Preços (P CGN, P GLP e P GP ) P GLP “Propane LDH Mt Belv Pipe” e “Butane LDH Mt Belv” (R$/m 3 gás) (US$/galão)

Exemplo Numérico  2ª ETAPA: Cálculo dos Preços (P CGN, P GLP e P GP ) Cálculo das Densidades: Dados: $ ref C3 = 1,4258 US$/galão $ ref C4 = 1,7128 US$/galão ρ o GLPgás = 2,01 kg/m 3 gás ρ o GLPlíq = 529,00 kg/m 3 líq. TCd = 1,7269 R$/US$ e P GLP = 2,72 R$/m 3 gás Substituindo na equação temos:

Exemplo Numérico  2ª ETAPA: Cálculo dos Preços (P CGN, P GLP e P GP ) P GP “Henry Hub FDT com” (US$/MMBTU) (R$/m 3 gás)

Exemplo Numérico  2ª ETAPA: Cálculo dos Preços (P CGN, P GLP e P GP ) Cálculo do PCS GP : Dados: $ ref GP = 8,5057 US$/MMBTU PCS GP = 1,7128 kJ/m 3 GP TCd = 1,7269 R$/US$ P GP = 0,55 R$/m 3 gás Substituindo na equação temos:

Exemplo Numérico  3ª ETAPA: Cálculo do PRGN Resultados Intermediários: VariáveisValorUnidade V CGN 0,01139fração V GLP 0,05364fração V GP 0,93497fração P CGN 4,50R$/m 3 gás P GLP 2,72R$/m 3 gás P GP 0,55R$/m 3 gás ρ o GLPgas 2,01kg/m 3 gás ρ o GLPlíq 529,00kg/m 3 líq. PCS GP 39686,81kJ/m 3 GP Por fim, de posse de todos os dados necessários, calcula-se o PRGN: PRGN = 0,7135 R$/m 3 GN

Comentários e Sugestões Recebidos na Consulta Pública

ASPE ABPIP ABRACE BG SHELL SEFAZ/RJ SEFAZ/AM IBP PETROBRAS AGENTES PARTICIPANTES NA CONSULTA PÚBLICA

Alguns esclarecimentos Na aplicação do caput do art. 8º do Decreto 2.705/98 faz-se necessário que o PREÇO DE VENDA decorra de VENDA EFETIVA no mês de apuração das PGs, não bastando a mera existência de um contrato de compra e venda RESUMO DOS COMENTÁRIOS ASPECTOS GERAIS

Desenho do art. 8º do Decreto 2.705/98 Na existência de venda do gás natural (NÃO processado), aplica-se o caput do art. 8º Apenas nas hipóteses do §4 o do art. 8º do Decreto 2.705/98 é que incide a metodologia do PRGN ora em análise RESUMO DOS COMENTÁRIOS ASPECTOS GERAIS

Proposta: LIBERAR OS CAMPOS MARGINAIS DA APLICAÇÃO DESTA METODOLOGIA Proponente: ABPIP Posição ANP: NÃO ACATADO Justificativa: 1) A Portaria ANP 249/00 já estabelece limites de isenção para o gás natural 2) Na prática já se verifica que os campos marginais, em regra, já estão abrangidos por aquele limite de isenção 3) Única exceção atual (campo Morro de Barro) vende o gás natural, não se aplicando esta metodologia (dez/08 – R$0,19/m3) RESUMO DOS COMENTÁRIOS ASPECTOS GERAIS

Proposta: INCLUSÃO DO TERMO PREÇO MÍNIMO DO GÁS NATURAL Proponente: SEFAZ/RJ e SEFAZ/AM Posição ANP: NÃO ACATADO Justificativa: Decreto 2.705/98 não estabelece a existência de preço mínimo a ser aplicado ao gás natural. RESUMO DOS COMENTÁRIOS ASPECTOS GERAIS

Consumo Interno Na existência de venda do gás natural, o consumo interno é valorado com o preço de venda (Pv): aplica-se o caput do art. 8º do Decreto 2.705/98 Caso o gás não fosse consumido, seria vendido pelo Pv Na inexistência de venda do gás natural, o consumo interno é valorado com o PRGN desta minuta: aplica-se o §4 o do art. 8º do Decreto 2.705/98 Caso o gás não fosse consumido, o concessionário teria que importar combustível para a concessão, incorrendo em maiores custos RESUMO DOS COMENTÁRIOS ASPECTOS GERAIS

Proposta: NÃO UTILIZAÇÃO DO HENRY HUB Proponente: ABPIP, BG,IBP,PETROBRAS,SHELL Posição ANP: NÃO ACATADO Justificativa: 1)Precificação do gás natural com base numa cesta de óleos é obsoleta, não representa a realidade e sempre foi bastante criticada pelas concessionárias 2)Atualmente não apenas o óleo, mas também o álcool, o carvão, a biomassa, entre outros, se afiguram como importantes substitutos do gás natural RESUMO DOS COMENTÁRIOS Art. 2º

Proposta: NÃO UTILIZAÇÃO DO HENRY HUB (cont.) Justificativa: 3)O mercado de gás natural processado tem crescentemente atrelado sua precificação ao Henry Hub (HH), que vem se consagrando como referência 4)No Brasil, a Portaria MME 42/2007 utilizou o HH como o único parâmetro para custo de combustível das térmicas de gás que não fazem parte do PPT 5)Preço do HH é TRANSPARENTE em seu processo de formação, NÃO HÁ AGENTE DOMINANTE na formação de seu preço e o MERCADO POSSUI LÍQUIDEZ RESUMO DOS COMENTÁRIOS Art. 2º

Proposta: NA FORMAÇÃO DO PGP (§6 o ), RETIRAR A COMPARAÇÃO DO HENRY HUB COM O PREÇO DE VENDA DO GÁS PROCESSADO Proponente: ABPIP, BG, IBP, PETROBRAS Posição ANP: ACATADO Justificativa: Maior consistência com o §4 o do art. 8º do Decreto 2.705/98, que regulamenta hipótese de inexistência de venda do gás natural NÃO processado. Obs.: Com esta mudança, perdem efeitos os §§ 1º e 2 o do art. 8º da minuta, que deixam de existir RESUMO DOS COMENTÁRIOS Art. 2º

Proposta: DEDUZIR DA FÓRMULA DO PRGN OS CUSTOS DE ADEQUAÇÃO Proponente: BG, IBP, PETROBRAS Posição ANP: A SER APROFUNDADO NA A.P. Justificativa: 1)Entende-se legítima a dedução da tarifa de transporte (do campo até a UPGN) e dos custos de processamento (na UPGN) 2)Tal dedução deve ficar condicionada à informação, pela indústria, de tais valores devidamente comprovados por documentação comprobatória RESUMO DOS COMENTÁRIOS Art. 2º

Proposta: DEDUZIR DA FÓRMULA DO PRGN OS CUSTOS DE ADEQUAÇÃO (cont.) Justificativa: 3)Mencionada documentação deve ser disponibilizada à sociedade brasileira (na A.P.) e se sujeitará à auditoria 4)Não haverá qualquer criação de grupo de trabalho protelatório: a empresa deve conhecer seus custos 5)Na minuta a dedução foi arbitrada em 0 (zero) RESUMO DOS COMENTÁRIOS Art. 2º

Esclarecimento sobre a Resolução ANP 16/08: O GÁS NATURAL (RICO) VENDIDO NÃO DEVE SER ESPECIFICADO CONFORME A RESOLUÇÃO ANP 16/08 P.ex. Shell: Bijupirá, Salema / Unopaso: Pescada, Arabaiana / Panergy: Morro do Barro A RESOLUÇÃO ANP 16/08 TRATA DA ESPECIFICAÇÃO DO GÁS NATURAL PROCESSADO ESTE NÃO ESTÁ SUJEITO ÀS PGs, POSTO QUE DERIVA DO GÁS RICO, ASSIM COMO O GLP E O CGN ASSIM, NÃO DEVE HAVER LIGAÇÃO ENTRE O PREÇO DE VENDA DO GÁS PROCESSADO E O PRGN RESUMO DOS COMENTÁRIOS Art. 2º

CONSÓRCIO – alguns esclarecimentos Cada concessionário apurará suas PGs de forma independente Nos demonstrativos de PGs será imputado um único preço A responsabilidade solidária nascerá com a inadimplência RESUMO DOS COMENTÁRIOS Art. 4º A Vende GN: caput do art. 8º B Não Vende GN: §4 o do art. 8º

FOI INTRODUZIDO UM P.U. NO ART. 5º PARA TORNAR O TEXTO E O MÉTODO MAIS CLAROS OBS: Baseado na justificativa de uma proposta da ASPE Novo dispositivo: Parágrafo único. Nos campos produzindo a partir de diferentes reservatórios, a amostra do gás natural coletada para ser submetida à análise composicional deve refletir a composição do gás natural de todos os reservatórios contidos no campo. RESUMO DOS COMENTÁRIOS Art. 5º

Proposta: ALTERAR DE 5% PARA 0-0,5% A VARIAÇÃO DO PCS QUE ENSEJARÁ NOVA ANÁLISE COMPOSICIONAL Proponente: SEFAZ-RJ e SEFAZ-AM Posição ANP: NÃO ACATADO Justificativa: 1)5% é valor razoável para tornar a metodologia operacionalizável, sem prejudicar as receitas das PGs e sem impingir custos desarrazoados aos concessionários com a elaboração de análise mensais, caso a proposta fosse acatada. 2)Cotação dos derivados já é mensalmente atualizada 3)Paralelo de razoabilidade: §1º do art. 4º da Portaria ANP 206/2000, que impõe a variação de 1 o API para que o concessionário tenha que elaborar nova curva PEV. RESUMO DOS COMENTÁRIOS Art. 6º

Proposta: FIXAR OBJETIVAMENTE AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA ANP Proponente: BG, IBP, SHELL Posição ANP: ACATADO Justificativa: Segurança. Nova redação: Art. 7º Caso a análise composicional do gás natural não seja prestada na forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução para a fixação do preço de referência do gás natural do campo em questão, este será igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural. Obs.: forma, condições e prazos estão especificados nos §§ 5º, 6º, 7º, e 9 o RESUMO DOS COMENTÁRIOS Art. 7º

Proposta: ESTABELECER QUE A RESOLUÇÃO TERÁ EFEITO RETROATIVO AOS 10 ANOS ANTERIORES À PUBLICAÇÃO Proponente: SEFAZ-RJ Posição ANP: NÃO ACATADO Justificativa: 1)Fere os princípios da Segurança Jurídica e Legalidade 2)Os recolhimentos anteriores de PGs levaram em conta à metodologia e legislação reinantes à época 3)A metodologia ora proposta visa aperfeiçoar o modelo, corrigindo e/ou atualizando determinados pontos (já expostos) 4)Demais, deve ser concedido um prazo para as concessionárias se amoldarem à nova realidade: 60 dias (e não 360 como sugere o IBP) RESUMO DOS COMENTÁRIOS Considerações Finais

Esclarecimento: ESTA METODOLOGIA TAMBÉM SE APLICA AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRA (ART. 52 DA LEI 9.478/97), UMA VEZ QUE A PORTARIA ANP 143/98 JÁ ESTABELECE VÍNCULO COM O PREÇO DE REFERÊNCIA DO DECRETO 2.705/98 RESUMO DOS COMENTÁRIOS Considerações Finais

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS