Audiência Pública Aviso de Consulta e Audiência n o 16/2010 Implementação da proposta de apuração dos cálculos da Participação Especial de modo que passem.

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Transcrição da apresentação:

Audiência Pública Aviso de Consulta e Audiência n o 16/2010 Implementação da proposta de apuração dos cálculos da Participação Especial de modo que passem a ser considerados os volumes de gás natural consumidos internamente nas operações do próprio campo e as quantidades queimadas em flares em prejuízo de sua comercialização. José Gutman Superintendente de Controle das Participações Governamentais 23 de agosto de 2010

O item VIII da RD 316/2010 determina à SPG que faça um estudo sobre a possibilidade de incidência de PE no volume de gás queimado O OFÍCIO SSER/SEFAZ n o 008/10 solicita o amparo legal para o fato de o gás natural queimado e o consumido internamente serem deduzidos da receita bruta para efeito de cálculo da PE ANTECEDENTES

É utilizado para a apuração da PE apenas o GÁS COMERCIALIZADO este sempre foi o posicionamento adotado pela ANP A base de cálculo da PE é a receita líquida da produção (RLP) receita bruta da produção (RBP) – deduções RBP e RLP: definidas nos incisos VII e VIII do art. 3º do Decreto nº /98 exegese do conceito de valor comercial total do volume de produção fiscalizada (inciso VII) POSICIONAMENTO ATUAL

Art. 3º. (...) VII - Receita Bruta da Produção: relativamente a cada campo de uma dada área de concessão, o valor comercial total do volume de produção fiscalizada, apurado com base nos preços de referência do petróleo e do gás natural produzidos; VIII - Receita Líquida da Produção: relativamente a cada campo de uma dada área de concessão, a receita bruta da produção deduzidos os montantes correspondentes ao pagamento de royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciações e tributos diretamente relacionados às operações do campo, que tenham sido efetivamente desembolsados, na vigência do contrato de concessão, até o momento da sua apuração, e que sejam determinados segundo regras emanadas da ANP POSICIONAMENTO ATUAL

É válida (porém não única) a posição atual que exclui da PE os volumes de gás consumidos nas operações do campo e queimados em prejuízo de sua comercialização, porquanto tais volumes de gás não são comercializados. Por meio da Nota 414/2010/PRG, a Procuradoria Federal-ANP sustenta a juridicidade do posicionamento atual. POSICIONAMENTO ATUAL

Passar a considerar na apuração da PE o GÁS COM VALOR COMERCIAL, sendo certo que este abarca: o gás queimado em prejuízo de sua comercialização o gás consumido nas operações do próprio campo. POSICIONAMENTO PROPOSTO

Gás queimado em prejuízo de sua comercialização gás queimado que não seja por razões de segurança ou comprovada necessidade operacional possui um valor comercial não houve comercialização por responsabilidade do concessionário presunção absoluta fixada pela própria norma – art. 3º, XI do Decreto 2.705/98 não deve beneficiar o concessionário com um pagamento a menor da PE POSICIONAMENTO PROPOSTO

Gás consumido internamente nas operações do próprio campo possui valor comercial porque evita que o operador compre energia de terceiro para o seu consumo energético próprio POSICIONAMENTO PROPOSTO

Comentários Recebidos na Consulta Pública

1. ANACE - Associação Nacional dos Consumidores de Energia 2.ABIAPE – Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia 3.BG 4.PETROBRAS 5.IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis 6.ABIQUIM – Associação Brasileira da Indústria Química AGENTES PARTICIPANTES NA CONSULTA PÚBLICA

ANACE, ABIAPE e ABIQUIM Defendem a proposta da ANP, por contribuir para a expansão da oferta de gás regular a queima de gás ensejar um maior uso racional do recurso Propõem outras medidas que transcendem ao específico objeto da audiência tais contribuições serão passadas ao GT que cuida da queima do gás (RD 316, item VII) RESUMO DOS COMENTÁRIOS POLÍTICA ENERGÉTICA

PETROBRAS, BG e IBP Defendem a manutenção do posicionamento atual da ANP Tendo em vista que diversos comentários são comuns às mencionadas entidades, optamos por apresentar nos próximos slides a nossa análise de forma conjunta, abordando os principais comentários apresentados por tais entidades RESUMO DOS COMENTÁRIOS GERAL

COMENTÁRIO: royalties e PE são compensações distintas, o que ensejaria o tratamento diferenciado pela legislação ANÁLISE ANP: o alinhamento das produções de gás ora proposto em nada desvirtua as diferentes naturezas da PE e dos royalties RESUMO DOS COMENTÁRIOS ROYALTIES ≠ PE

RESUMO DOS COMENTÁRIOS ROYALTIES ≠ PE

COMENTÁRIO: a receita, na apuração da PE, requereria a existência de venda de petróleo e gás ANÁLISE ANP: tal assertiva NÃO está correta RBP e RLP (base de cálculo da PE) são definidas nos incisos VII e VIII do art. 3º do Decreto nº /98, que NÃO impõem a obrigatoriedade de venda Royalties e PE, bem como o preço de referência do petróleo e do gás, independem da existência de venda RESUMO DOS COMENTÁRIOS RECEITA

Exemplos em que não há venda: Petróleo e gás processados nas refinarias ou UPGNs das próprias concessionárias produtoras Petróleo e gás armazenados para fazer estoque estratégico Não venda de petróleo em um determinado período, por razões alheias aos produtores RESUMO DOS COMENTÁRIOS RECEITA

Dos campos que atualmente pagam a PE, percentual muito pequeno do gás se sujeita à venda PETROBRAS processa o gás em suas UPGNs, vendendo apenas alguns de seus derivados (p.ex. gás processado, GLP) Há somente venda do gás das parceiras da PETROBRAS nos campos de Albacora Leste e Manati CONCLUSÃO: é incorreta a afirmação de que a receita na apuração da PE deve abarcar apenas o gás vendido, por ausência de imposição legal e sob pena de macular o princípio da realidade. RESUMO DOS COMENTÁRIOS RECEITA

COMENTÁRIO : a proposta poderia inviabilizar economicamente projetos em andamento ANÁLISE ANP : tal assertiva nos sugere mera especulação, pois foi feita sem qualquer estudo comprobatório. implementação proposta ensejaria aumento de cerca de 6,5% na PE atualmente recolhida, o que não justifica qualquer preocupação de quebra econômica dos projetos existe o disposto no §1 o do art. 47 da Lei 9.478/97, dando à ANP uma margem de discricionariedade na alíquota dos royalties RESUMO DOS COMENTÁRIOS ECONOMICIDADE

COMENTÁRIO : a ANP não poderia proceder à proposta em tela pois estaria editando norma ANÁLISE ANP : tal assertiva NÃO está correta. A ANP não está editando norma alguma A ANP está apenas fazendo uma nova interpretação do Decreto 2.705/98, diferente da atual. Motivo: o Decreto não é explicitamente claro na questão, pelo que a ANP deve chegar a um posicionamento válido para aplicá-lo e, assim, poder desempenhar suas funções RESUMO DOS COMENTÁRIOS ÂMBITO DA ALTERAÇÃO

COMENTÁRIO : a proposta poderia inviabilizar a segurança jurídica e a confiança na ANP ANÁLISE ANP : tal assertiva nos sugere mera especulação. a proposta da ANP não justifica qualquer preocupação de quebra econômica dos projetos a ANP não está editando norma alguma, tampouco alterando o contrato de concessão ou o Decreto 2.705/98 a alteração proposta, caso venha a ser deliberada positivamente pela Diretoria, só terá efeitos no futuro, ou seja, não retroagirá. RESUMO DOS COMENTÁRIOS SEGURANÇA JURÍDICA

Na alteração proposta pela ANP não é todo o gás queimado que ensejará PE, mas apenas o gás queimado em prejuízo de sua comercialização A exemplo dos royalties, o gás queimado por razões de segurança ou comprovada necessidade operacional continuará a não ensejar a PE. RESUMO DOS COMENTÁRIOS ESCLARECIMENTO

COMENTÁRIO: a rentabilidade seria o fundamento econômico da PE, segundo a Lei do Petróleo ANÁLISE ANP: tal assertiva NÃO está correta O Decreto 2.705/98, ao regulamentar a Lei 9.478/97, só o fez de forma explícita para o “grande volume de produção”, quedando-se omisso na questão da “grande rentabilidade” Tal omissão é alvo de críticas de alguns estados produtores terrestres RESUMO DOS COMENTÁRIOS FUNDAMENTO DA PE

COMENTÁRIO: a questão da medição seria um óbice à implementação da proposta da ANP ANÁLISE ANP: tal assertiva NÃO está correta O BMP (Boletim Mensal de Produção) já discrimina todas as parcelas do gás envolvidas na produção, entre as quais o gás consumido internamente no campo, o gás queimado (total e isento de royalty), o gás lift e o gás reinjetado. A implementação da proposta não irá requerer qualquer alteração no sistema de medição já existente RESUMO DOS COMENTÁRIOS MEDIÇÃO

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS