1 CONTRATOS EM ESPÉCIE Profª.Fernanda Nunes. 2 CONCEITO Contrato, do latim “contractu”, é trato com. É a combinação de interesses de pessoas sobre determinada.

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Transcrição da apresentação:

1 CONTRATOS EM ESPÉCIE Profª.Fernanda Nunes

2 CONCEITO Contrato, do latim “contractu”, é trato com. É a combinação de interesses de pessoas sobre determinada coisa. É “o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um Direito”.

3 TÍTULOS DE CRÉDITO(art.887 a 926 CC) O Novo Código Civil de 2002 incorpora a disciplina dos títulos de crédito no Livro I, da Parte Especial, dedicada ao "direito das obrigações". 1. O CRÉDITO CONCEITO : Denomina-se os papéis representativos de uma obrigação e são emitidos de conformidade com a Legislação específica de cada tipo ou espécie.

4 TÍTULO DE CRÉDITO CONCEITO SEGUNDO SÍLVIO DE SALVO VENOSA: É o nascimento de uma obrigação materializada em instrumento inscrito, firmado pelo emitente, independentemente da aceitação de outro sujeito.

5 ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TÍTULO DE CRÉDITO ELEMENTOS: CONFIANÇA- É importante, uma vez que o crédito se assegura numa promessa de pagamento. TEMPO- O sentido do crédito é o pagamento futuro em que as partes acertam.

6 CLASSIFICAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO  CLASSIFICAÇÃO 1. Quanto a Circulação: Títulos ao Portador(art.904cc) Títulos à Ordem(art.910cc) Títulos Normativos(art.921cc)

7 CLASSIFICAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO Títulos ao Portador( art.904cc ) – são aqueles que não aparecem o nome da pessoa que será beneficiada. Caracteriza-se pela facilidade de circulação,pode ser processado com a simples tradição(que é a entrega da coisa móvel ao adquirente).

8 CLASSIFICAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO Títulos à Ordem(art.910cc) – São os emitidos em favor de uma pessoa determinada, transferindo-se pelo endosso(nas costas, “in dorsun.”) Endosso – Ato escrito no verso de um título de crédito ou documento, transferindo-se a terceiro a sua propriedade.

9 CLASSIFICAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO Títulos Nominativos (art.921cc)– São os que possuem o nome do beneficiário. Caracteriza-se: 1. Endosso em preto ou nominativo(aquele que precisa informar o nome do beneficiário ou quando é lançado na frente da folha ou em folha ligada ao título). 2. Endosso em branco – não precisa colocar nome do beneficiário,ocorre pela simples assinatura do credor no verso do título..

10 CARACTERISTICAS DOS TÍTULOS CARACTERÍSTICAS CARTULARIDADE AUTONOMIA LITERALIDADE ABSTRAÇÃO CIRCULABILIDADE CO-OBRIGAÇÃO EXECUTIVIDADE

11 CARACTERISTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO CARTULARIDADE – Caracteriza-se com a união do crédito ao documento, ou seja, se materializa no título. Ex. O direito de crédito de um cheque está incorporado nele próprio, basta apresentá-lo no banco sacado para exercer o direito. LITERALIDADE – Qualidade do título de crédito, só sendo válido aquilo que nele está escrito, sendo nulo qualquer adendo(art.889 a 891 CC). EX.A nota promissória é emitida para 30 dias, a data do pagamento não pode ser alterada, por ser direito do credor(endossatário)

12 CARACTERISTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO AUTONOMIA – art.896CC. Aquelas obrigações que assumidas são independentes umas das outras. Ex.Se A sem dinheiro compra uma TV a B,A emite uma Nota Promissória, tendo como beneficiário B. B necessitando de dinheiro desconta o título um banco. A TV apresenta defeito e A quer desfazer o negócio e pretende não pagar a B a promissória. Pelo Princípio da Autonomia o banco(endossatário)atual credor não tem nada haver com a compra e venda da TV, sem dinheiro

13 CARACTERISTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO ABSTRAÇÃO – Os direitos decorrentes do título são independentes do negócio que originou o título. A Duplicata não tem esta característica, uma vez que fica vinculada ao negócio mercantil que a originou. OBS: AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO não devem ser confundidas. A primeira torna independente as obrigações assumidas no título, já a segunda decorre pelo fato dos direitos representados no título serem abstratos, não tendo vínculo com a causa concreta motivadora do seu nascimento. CIRCULABILIDADE - é o atributo através do qual, por endosso ou simples tradição, que é a transferência física do título, se transmitem todos os direitos inerentes ao título de crédito.

14 CARACTERISTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO CO-OBRIGAÇÃO - é o atributo que tem por finalidade dar maior proteção ao portador do título, ela vem prevista no artigo 47 da Lei Uniforme de Genebra o qual estabelece que: "Os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador." Assim, a cada pessoa que coloca sua assinatura num título, fica solidariamente responsável pelo seu pagamento na mesma proporção que o devedor principal.

15 CARACTERISTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO Segundo Fran Martins “o art. 17 da Lei Uniforme de Genebra sobre as Letras de Câmbio e Notas Promissórias consagra a regra da Inoponibilidade de Exceções, de maneira que o obrigado em uma letra não pode recusar o pagamento ao portador alegando suas relações pessoais como sacador ou outros obrigados anteriores do título”. Fábio Ulhoa diz que “o executado em virtude de um título de crédito não pode alegar, em seus embargos, matéria de defesa estranha à sua relação direta com o exeqüente, salvo provando má-fé dele”.

16 CARACTERISTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO EXECUTIVIDADE – Dar ao credor o direito de ingressar diretamente com a ação executiva, o que permite com mais rapidez a concretização do direito que se encontra no título. Se faz necessária a intervenção do Poder Judiciário. A nossa Lei Processual considera títulos executivos extrajudiciais(art.585 CPC): a letra de câmbio a nota promissória a duplicata a debênture o cheque Obs. Nem todo título executivo extrajudicial é título de crédito, mas a afirmação contrária é válida.