Rio de Janeiro Órgão vinculados: SEAP (Secretaria de Administração Penitenciária): coordena unidades prisionais, responsável pela custódia de presos e.

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Transcrição da apresentação:

Rio de Janeiro Órgão vinculados: SEAP (Secretaria de Administração Penitenciária): coordena unidades prisionais, responsável pela custódia de presos e presas adultos no Complexo de Gericinó - 12 “isoladas” -15 em Niterói e no interior (6 femininos, mas apenas 2 presídios)

Rio de Janeiro Órgão vinculados: DEGASE (Departamento Geral de Ações Socioeducativas): coordena unidades de medidas socioeducativas, responsável pelas medidas socioeducativas de crianças e adolescentes em conflito com a lei. - 5 unidades de internação (1 feminino – Escola Santo Expedito, em Bangu) - 17 CRIAADs - Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (1 feminino - CRIAAD Ricardo de Albuquerque)

Rio de Janeiro Órgão vinculados: SEEDUC – DIESP (Diretoria de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas, criada e em 2008) São 22 espaços educacionais: - 19 Colégios Estaduais, - dois anexos - um Naceja. Desses espaços, 17 ficam dentro dos espaços da Seap (Unidades Prisionais) e cinco dentro dos espaços do Degase. São 998 alunos nas Unidades Escolares Socioeducativas e alunos nas Unidades Escolares Prisionais, totalizando alunos. No Brasil, apenas 8% dos presos estudam. Existe educação formal nas prisões do RJ desde 1967 (JULIÃO, pág, 38)

Diretrizes nacionais da educação de jovens e adultos em situação de privação de liberdade – Resolução CNE/CEB nº 2, de 20 de maio de Diário oficial da União, Brasília, seção 2. p. 20 Pontos em destaque: -Modalidade EJA - calcada na LEP, nos acordos internacionais, nas políticas de Direitos Humanos -Promoção e estímulo de pesquisas e campanhas em espaços de privação de liberdade -Articulação/parceria com universidades e ONGs -Adequação dos espaços físicos - horários das atividades laborais e culturais compatíveis com a atividade educacionais -Docentes habilitados - atuação do interno como colaborador, como auxiliar, não como substituto - estímulo e garantia do ensino superior

LEP – Remição por estudo Art. 1o Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação: “Art O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias Na prática, a remição já era pratica, sem regulação, desde 2000 no RJ.

Encarceramento como solução: - 30 mil presos (5.605 estudam, cerca de 19%) Fonte: Discurso do deputado estadual Marcelo Freixo, na ALERJ, em 23 de fevereiro de Índice de 70% de reincidência, segundo STF e STJ - Reincidência entre apenados alternativos: 5%

Penas alternativas Brasil Alemanha 13% penas alternativas88% penas alternativas 87% cárcere12% cárcere

Ressocialização: FREIRE (1987. Pág. 35) Os oprimidos são a patologia das sociedades saudáveis, que precisam ser ajustados, transformando suas mentalidades de homens ‘ineptos e preguiçosos’”. Como marginalizados, "seres fora de” ou "à margem de”, a solução para eles seria a de que fossem "integrados”, "incorporados” à sociedade saudável de onde "partiram” um dia, renunciando, como trânsfugas, a uma vida feliz... Sua solução estaria no fato de deixar a condição de ser "seres fora de” e assumir a de "seres dentro de”. Na verdade, porém, os chamados marginalizados, que são os próprios oprimidos, jamais estiveram fora de. Sempre estiveram dentro de. Dentro da estrutura que os transforma em "seres para outro”. Sua solução, pois, não está no fato de "integrar-se” a essa estrutura que os oprime, mas em transformá-la para que possam fazer-se "seres para si”.

ONOFRE (2007. pág. 22) “A educação não pode ser considerada a “toda-poderosa”, mas é preciso ter o cuidado de não cultivar o pessimismo”. “Em seus depoimentos, os detentos apontaram a importância da instituição escolar, local onde podem aproveitar o tempo para adquirir conhecimento e onde se reúnem e podem fazer novas amizades, convivendo com outras pessoas, o que favorece o companheirismo”. Idem (pág. 27) A escola, visto ser apontada como local de comunicação, de interações pessoais, onde o aprisionado pode se mostrar sem máscaras, afigura- se, portanto, como oportunidade de socialização, na medida em que oferece ao aluno outras possibilidades referenciais de construção de sua identidade e de resgate da cidadania perdida”. (grifo meu)

Em Vigiar e punir, Foucault (1997, pág. 136) relaciona a disciplina das prisões à disciplina da escola, em proposta como a de Jéan-Baptiste de La Salle, no século XVII. Essa visão não se aproxima daquela, mais otimista, apresentada em Onofre.

SILVA (2010. Pag. 47) (...) a prisão deve ser, sobretudo, um lugar seguro para quem precisa viver ali, e que a cultura prisional vigente precisa ser imediatamente substituída por uma cultura pedagógica que ofereça condições para o amadurecimento pessoal, o despertar das potencialidades humanas e o desenvolvimento de habilidades e capacidades valorizadas socialmente.

“depois que comecei a fazer os projetos, os projetos, a aula normal não, eu me sinto como se fosse blindado, tô blindado dessa opressão”. Michel da Silva

“Escola é hipocrisia, quer saber, é hipocrisia, eu venho por causa da remição, mas é hipocrisia. Pra que serve isso aí? Eu vou fazer o quê? Vou fazer provinha? Isso é hipocrisia. Mário da Silva

Referências bibliográficas: FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 38ªedição. Rio de Janeiro: Vozes, FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 23ª edição. Rio de Janeiro: Paz e terra, JULIÃO, Elionaldo Fernandes. As políticas de educação para o sitema penitenciário: análise de uma experiência brasileira. In: ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano. Educação escolar entre as grades. São Carlos: EduFScar, ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano. Escola da prisão, espaço de construção da identidade do homem aprisionado: In: Educação escolar entre as grades. São Carlos: EduFScar, SILVA, Roberto da. Há perspectiva de humanização nas prisões? IN: YAMAMOTO, Aline (org.) Cereja discute: educação nas prisões. São Paulo: Alfasol:Cereja, 2010.

Sites consultados: SEAP : DEGASE: SEEDUC: STJ: STF: ALERJ:

Obrigada! Facebook: Vanusa Maria de Melo