Versão 12.3 Custos no SysPDV Instrutora: Elisane Moraes.

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Versão 12.3 Custos no SysPDV Instrutora: Elisane Moraes

ÍNDICE ApresentaçãoApresentaçãoApresentação ConceitosConceitosConceitos Pré-requisitosPré-requisitosPré-requisitos Cálculos de CustosCálculos de CustosCálculos de CustosCálculos de Custos Custo MercadoriaCusto MercadoriaCusto MercadoriaCusto Mercadoria Contato Casa Magalhães.Contato Casa Magalhães.Contato Casa Magalhães.Contato Casa Magalhães.

Apresentação Pensando em facilitar a vida dos usuários do SysPDV para o cálculo dos custos de mercadoria adquirida, o SysPDV passa a trabalhar com os cálculos de custos: reposição, fiscal e custo médio. Para isso é importante verificar com o contador responsável em qual regime a empresa está inserida, dentre as quais temos: Regime Federal: Lucro Real Lucro Presumido Simples Nacional Veremos como é calculado o custo reposição, fiscal e o custo médio a partir de entrada de Notas Fiscais. Regime Estadual: Normal Especial Substituição Tributária Alíquota efetiva

Conceitos Regime Federal LUCRO REAL Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento (Decreto-lei 1.598/1977, art. 6).Decreto-lei 1.598/1977 A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais (Lei 8.981/1995, art. 37, § 1º).Lei 8.981/1995 O lucro líquido do exercício referido no conceito acima é a soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial. Portanto, o lucro líquido é aquele definido no art. 191, da Lei 6.404/1976, porém, sem as deduções do art. 189 (prejuízos contábeis acumulados e provisão para o imposto sobre a renda).Lei 6.404/1976

Conceitos Regime Federal LUCRO PRESUMIDO O IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente. A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade). Há alguns tipos de receita que entram direto no resultado tributável, como ganhos de capital. Mas nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento. O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido é de até R$ 48 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior. Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida. Outra analise a ser feita é que as empresas tributadas pelo lucro presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo, apesar de pagarem o PIS e COFINS nas alíquotas mais baixas.

Conceitos Regime Federal SUPER SIMPLES A aparente simplicidade do regime do Super Simples e as alíquotas relativamente baixas são os grandes atrativos deste regime. Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta, que é de R$ ,00 no ano). Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do ICMS e IPI e sub-limites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples é que as alíquotas são progressivas, podendo inviabilizar o fluxo de caixa, para as faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços.

Conceitos Regime Federal LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SUPER SIMPLES? Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Super Simples. Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro. A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

Conceitos Regime Estadual Normal Regime estadual se refere ao recolhimento do ICMS e varia por unidade federal. No regime Normal a tributação de ICMS ocorrerá de acordo com que vem do produto na Nota Fiscal, seja ele tributado integralmente ou com substituição tributária. Especial Substituição Tributária Regime que define por segmento quais produtos serão de substituição tributária, definindo um percentual de agregado interno e interestadual para o recolhimento do ICMS. Alíquota Efetiva Decreto de nº de 27/11/2008 no estado do Ceará Esse regime se refere ao Decreto de nº de 27/11/2008 no estado do Ceará, onde os estabelecimentos varejista e atacadista ficam responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Pré-requisitos Cadastro>Próprio Para o SysPDV calcular o custo fiscal, em Cadastro>Próprio deve ser informado o tipo de regime federal e estadual que a empresa se enquadra. Essas informações devem ser vistas com o contador responsável.

Pré-requisitos Especial Substituição Tributária Esse regime só é valido para os produtos com tributação “T” ou “R” Quando o regime estadual for Especial Substituição Tributária, o percentual de agregado deve ser informado no cadastro próprio. Esse regime só é valido para os produtos com tributação “T” ou “R”.

Pré-requisitos Especial Substituição Tributária, Cadastro>Produto>Classificação>Subgrupo Após definir o regime estadual para Especial Substituição Tributária, devem ser marcados os produtos que farão parte desse regime com o cadastro de subgrupo, em Cadastro>Produto>Classificação>Subgrupo.

Pré-requisitos Alíquota Efetiva Esse regime só é valido para tributações “T” e “R” Para o regime estadual Alíquota Efetiva é necessário cadastrar as alíquotas efetivas e de optante pelo Super Simples, tanto interestaduais e internas. Esse regime só é valido para tributações “T” e “R”.

Pré-requisitos Cadastro>Fornecedor>Fornecedor AlíquotaEfetiva Em Cadastro>Fornecedor>Fornecedor devem ser cadastrados os fornecedores com seus dados. Para regime estadual de Alíquota Efetiva deve ser informado se o fornecedor é optante pelo Super Simples.

Pré-requisitos Cadastro>Produto>ProdutoImpostos Em Cadastro>Produto>Produto deve ser informado na aba Impostos a tributação de venda correta de cada produto comercializado.

Pré-requisitos Cadastro>Produto>Impostos>Impostos Federais Em Cadastro>Produto>Impostos>Impostos Federais os impostos federais devem estar cadastrados de acordo com o regime federal. Regime Federal Lucro Real Lucro Presumido Super Simples IncidênciaCompraVendaCompraVendaCompraVenda PIS1,65%1,65%-0,65%-- COFINS7,6%7,6%-3%-- IRPJ-15%-15%-- CSLL-9%-9%--

Pré-requisitos Cadastro>Produto>Produto Cadastro>Produto>Altera Informações Após o cadastro dos impostos federais é necessário inseri-los no cadastro de produto, em Cadastro>Produto>Produto. O mesmo pode ser feito na rotina de altera informações, em Cadastro>Produto>Altera Informações.

Pré-requisitos Estoque>Nota Fiscal>CFOP Os CFOP’s de compra de mercadoria devem estar ajustados para atualizar custos além de atualizar estoque, em Estoque>Nota Fiscal>CFOP. Ao utilizar o CFOP de compra na entrada de nota fiscal o custo da mercadoria será atualizado no cadastro de produto. A informação sobre quais os CFOP’s serão utilizados para compra devem ser vistas com o contador responsável.

Cálculos de Custos CUSTO REPOSIÇÃO = VALOR COMPRA PRODUTO + VARIAVEIS VARIÁVEIS: ( FRETE+SERVIÇO+ACRESCIMO+OUTROS+IPI+VALOR SUBSTITUTO) – DESCONTO Custo Médio = (custo médio anterior X saldo estoque) + (custo fiscal X quantidade da entrada fiscal) (saldo de estoque + quantidade da entrada) O cálculo do custo médio é baseado no estoque e nas entradas de Nota Fiscal, não considerando alterações na planilha de custos ou no cadastro de produto.

Cálculos de Custos CUSTO FISCAL = CUSTO REPOSIÇÃO – CRÉDITO ICMS – CRÉDITO IMPOSTOS FEDERAIS Lucro RealNormal No regime Federal Lucro Real e Regime Estadual Normal, o cálculo do custo fiscal ocorre conforme abaixo: CUSTO FISCAL = CUSTO REPOSIÇÃO – CRÉDITO ICMS Lucro PresumidoEstadual Normal No regime Federal Lucro Presumido e Regime Estadual Normal, o cálculo do custo fiscal ocorre conforme abaixo: Super Simples No regime Federal Super Simples o cálculo do custo fiscal ocorre conforme abaixo: CUSTO FISCAL = CUSTO REPOSIÇÃO

Cálculos de Custos CUSTO FISCAL = CUSTO REPOSIÇÃO – CRÉDITO IMPOSTOS FEDERAIS Lucro RealEspecial Substituição Tributária Alíquota Efetiva No regime Federal Lucro Real e Regimes Estaduais Especial Substituição Tributária e Alíquota Efetiva, o cálculo do custo fiscal ocorre conforme abaixo: CUSTO FISCAL = CUSTO REPOSIÇÃO Lucro PresumidoEspecial Substituição Tributária Alíquota Efetiva No regime Federal Lucro Presumido e Regimes Estaduais Especial Substituição Tributária e Alíquota Efetiva, o custo fiscal será igual ao custo reposição, por não ter incidência de impostos federais.

Custo Mercadoria Cadastro>Próprio Para verificar como o SysPDV calcula o custo vamos simular entrada de nota fiscal no regime federal Lucro Real e regime estadual Normal, que devem estar selecionados em Cadastro>Próprio.

Custo Mercadoria Ao informar o produto na tela de entrada de nota fiscal, o SysPDV faz o rateio dos seguintes itens: Frete, Desconto, Acréscimo, Serviço e Outros. O campo IPI deve ser informado de acordo com a nota fiscal e ele não é rateado. Esses acréscimos citados acima e o desconto são as variáveis para o cálculo do custo da mercadoria.

Custo Mercadoria Na primeira entrada de nota temos um produto X com os seguintes dados: Valor de compra: R$100,00 ICMS 17% = R$17,00 IPI 5% = R$5,00 Frete rateado em valor: R$20,00 Custo Reposição = R$100,00 + R$20,00 + R$5,00 Custo Reposição = R$125,00 Custo Fiscal = R$125,00 – R$20,40 – R$1,98 – R$9,12 Custo Fiscal = R$93,50 Cálculos para o custo fiscal: ICMS total: R$17,00 + R$3,40 = R$20,40 (ICMS: R$100,00 x 17% = R$17,00 + ICMS s/ frete: R$20,00 x 17% = R$3,40) PIS: R$120,00 x 1,65% = R$1,98 COFINS: R$120,00 x 7,6% = R$9,12

Custo Mercadoria Consulta>Geral Produto C – CadastroE – EntradaP – Planilha Em Consulta>Geral Produto pode-se visualizar os três tipos de custo que o SysPDV trabalha: o de reposição, fiscal e médio. A origem se refere a alteração do custo da mercadoria, que pode ser por: C – Cadastro; E – Entrada e P – Planilha.

Custo Mercadoria Numa segunda entrada de nota do mesmo produto X temos os seguintes dados: Valor de compra: R$120,00 ICMS 17% = R$20,40 IPI 5% = R$6,00 Frete rateado em valor: R$25,00 Custo Reposição = R$120,00 + R$25,00 + R$6,00 Custo Reposição = R$151,00 Custo Fiscal = R$151,00 – R$24,65 – R$2,39 – R$11,02 Custo Fiscal = R$112,94 Cálculos para o custo fiscal: ICMS total da compra: R$20,40 + R$4,25 = R$24,65 (ICMS: R$120,00 x 17% = R$20,40 + ICMS s/ frete: R$25,00 x 17% = R$4,25) PIS: R$145,00 x 1,65% = R$2,39 COFINS: R$145,00 x 7,6% = R$11,02

Custo Mercadoria Custo Médio = (R$93,50 * 1) + (R$112,94* 1) = R$103,22 (1 + 1) Sabendo das informações anteriores desse produto X, qual será o custo médio da mercadoria? Custo Médio Anterior = R$93,50 Saldo Estoque = 1 Custo Fiscal = R$112,94 Quantidade entrada fiscal = 1 Saldo estoque = 2 Quantidade entrada = 1 Obs.: Esses cálculos são somente para simples conferencia. Pode-se visualizar em Consulta>Geral Produto.

Custo Mercadoria Visualizando a consulta geral do produto na aba custos, podemos verificar de acordo com a figura acima.

Contatos Casa Magalhães 08:0018:00 08:0012:00 Quaisquer dúvidas sobre o Syspdv, a Casa Magalhães está disponível de segunda a sexta de 08:00 às 18:00 e aos sábados de 08:00 às 12:00. Suporte Casa Magalhães Exclusivo para Revendas (85) / (11) Atendimento On-line: Casa Magalhães Onde Automação é a Solução