Possui graduação (1973) e mestrado (2014) em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI. Atualmente é especialista em regulação.

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Transcrição da apresentação:

Possui graduação (1973) e mestrado (2014) em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI. Atualmente é especialista em regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica. Tem experiência na área de Engenharia Elétrica, especialmente, na Distribuição. Representou a CEMAT no Subcomitê de Engenharia e Instalações – SCEI do Comitê de Distribuição-CODI de 1975 a Dissertação de Mestrado abordando o emprego da ferramenta de gestão da qualidade Ciclo PDCA nas fiscalizações das distribuidoras de energia elétrica. APLICAÇÃO DA FERRAMENTA DE GESTÃO DA QUALIDADE: CICLO PDCA NA FISCALIZAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA Autor: Mauro César Noronha Machado

SUMÁRIO – DISSERTAÇÃO DE MESTRADO 1.INTRODUÇÃO 2.FISCALIZAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA – ATIVIDADE FIM DA ANEEL 3.GESTÃO DA QUALIDADE NAS FISCALIZAÇÕES DAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA 4.FISCALIZAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA – DIRETRIZES 5.FISCALIZAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS – ETAPAS DO CICLO PDCA DE MELHORIA CONTÍNUA - DEFINIÇÕES 6.FISCALIZAÇÕES NA CONCESSIONÁRIA DE GRANDE PORTE – CICLOS PDCA DE MELHORIA CONTÍNUA 7.FISCALIZAÇÕES NA COCESSIONÁRIA DE MÉDIO PORTE – CICLOS PDCA DE MELHORIA CONTÍNUA 8.FISCALIZAÇÕES NA CONCESSIONÁRIA DE PEQUENO PORTE – CICLOS PDCA DE MELHORIA CONTÍNUA 9.CONCLUSÕES ANEXOS 2

DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (D) MONOPÓLIO NATURAL DESVERTICALIZAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO Monopólio Natural: investimento elevado e custos marginais baixos, bens exclusivos e com muito pouca ou nenhuma rivalidade. Mercados são geralmente regulamentados pelos governos e possuem prazos de retorno extensos, por isso funcionam melhor quando bem protegidos. O Sistema Elétrico é composto de três segmentos que se complementam: G, T e D. A Distribuição de Energia Elétrica (D) se enquadra no conceito de monopólio natural. Seria econômica e fisicamente inviável o estabelecimento de duas ou mais distribuidoras em uma mesma área de concessão. O processo de desverticalização do segmento de distribuição de energia elétrica teve como objetivos:  Evitar a existência de subsídios cruzados entre as atividades de G, T e D;  Aprimorar o sistema de regulação dos segmentos nos quais havia monopólio de rede [transmissão (T) e distribuição (D)]. 3

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ANEEL 4

FISCALIZAÇÕES TÉCNICAS – TEMAS 5  Suprimento;  Programa de obras;  Subestações;  Manutenção das subestações;  Manutenção da Distribuição;  Operação da Distribuição;  Carregamento: Alimentadores e Transformadores;  Equilíbrio de Fases de Circuitos de Baixa Tensão;  Níveis de Tensão;  Serviço Adequado;  Índices de Continuidade;  Procedimentos de Rede;  Gestão de Equipamentos;

FISCALIZAÇÕES COMERCIAIS – TEMAS 6  Mercado de Energia;  Recursos Humanos;  Faturamento;  Atendimento ao consumidor e a pedido de ligação;  Teleatendimento;  Religação;  Fornecimento provisório e/ou precário;  Irregularidade de medição e/ou desvio de energia;  Medição;  Normas e procedimentos comerciais;  Conselho de consumidores;  Contrato de Fornecimento;  Suspensão de Fornecimento;  Ressarcimento de danos.

GESTÃO DA QUALIDADE NAS FISCALIZAÇÕES DAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA – PREMISSAS 7 Qualidade: É um valor conhecido por todos e, no entanto, definido de forma diferenciada por diferentes grupos ou camadas da sociedade. Qualidade Total / Atributos (dimensões básicas): Qualidade intrínseca; Custo; Atendimento; Moral e Segurança e Ética. Serviço Adequado/Condições: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Os Contratos de Concessão ou de Permissão obrigam a distribuidoras a prestar serviço adequado, convergindo, deste modo, para a qualidade total. Dentre os regulamentos setoriais aplicáveis as fiscalizações destacam-se:  Decreto nº /57 (regulamentação do Código de Águas);  Lei n.º 9.427/96 (criação da ANEEL);  Lei n.º 9.648/98;  Contrato de Concessão ou de Permissão;  Resolução Normativa n.º 414/2010;  PRODIST; Também outros regulamentos legais se aplicam, com especial destaque para:  Código Civil, Lei nº , de 10 de janeiro de 2002.

GESTÃO DA QUALIDADE NAS FISCALIZAÇÕES DAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA – O CICLO PDCA e a MELHORIA CONTÍNUA 8 Entendemos que o Ciclo PDCA é a ferramenta de gestão da qualidade mais aderente ao Rito Administrativo das fiscalizações das distribuidoras. O Ciclo PDCA busca a melhoria contínua dos processos de gestão de uma empresa, tornando-os mais ágeis, claros e objetivos, objetivando o serviço adequado.

O CICLO PDCA E O RITO ADMINISTRATIVO ETAPA P – PLAN: PLANEJAR 9 O planejamento da fiscalização se consolida no cumprimento das duas primeiras etapas do Rito de Fiscalização:  Abertura do Processo Administrativo de Fiscalização;  Solicitação de documentação prévia a concessionária.

O CICLO PDCA E O RITO ADMINISTRATIVO ETAPA D – DO: FAZER, EXECUTAR 10 A execução da fiscalização acontece nos terceiro e quarto estágio do rito:  Fiscalização propriamente dita;  Termo de Notificação – TN e seu respectivo Relatório de Fiscalização – RF.

O CICLO PDCA E O RITO ADMINISTRATIVO ETAPA C – CHECK: VERIFICAR, CONTROLAR 11 O controle do Ciclo PDCA abrange os demais estágios do Rito de Fiscalização:  Manifestação da distribuidora ao TN e sua Análise pela ANEEL;  Exposição de Motivos para o Auto de Infração – AI (quando houver penalidade);  Recurso da distribuidora ao AI e sua Análise pela ANEEL;  Decisão Final da Diretoria da ANEEL, em reunião pública.

O CICLO PDCA E O RITO ADMINISTRATIVO ETAPA A – ACT: AGIR, ATUAR CORRETIVAMENTE 12 Nos processos administrativos punitivos, nas condições da Res. Normativa ANEEL 063/2014, a Exposição de Motivos para o Auto de Infração – AI e a subsequente Análise do Pedido de Reconsideração – APR estabelecem atuações corretivas. Deste modo, na Etapa A do Ciclo PDCA, restam Não Conformidades a serem corrigidas e Determinações a serem cumpridas pela distribuidora.

FISCALIZAÇÃO DA DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA – DIRETRIZES 13 O Ciclo PDCA deve girar, periodicamente, quantos ciclos se fizerem necessários, numa determinada distribuidora, buscando a melhoria contínua, até que a meta de qualidade seja atingida e o serviço público prestado seja realmente adequado. São indutores da melhoria continua, consubstanciada no Ciclo PDCA, os seguintes artigos da Resolução Normativa ANEEL 063, de 12 de maio de 2004, que estabelece os procedimentos para regular a imposição de penalidades (dosimetria da multa):  15 (define os parâmetros de fixação da multa: abrangência, gravidade, danos, vantagem auferida e sanções anteriores);  16 (a punição / multa cresce em 50% e no caso da penalidade ser de advertência, esta passa para o Grupo I / multa, quando houver reincidência);  17 (na hipótese da ocorrência concomitante de mais de uma infração, serão aplicadas, simultânea e cumulativamente, as penalidades correspondentes a cada uma delas). A multa cresce, quando a distribuidora reincide ou comete outras infrações, o que contempla tanto o caráter educativo quanto a melhoria continua dos procedimentos técnicos e comerciais da distribuidora, que é o objetivo do Ciclo PDCA.

FISCALIZAÇÃO DA DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA – AMOSTRA 14 Repetindo o Ciclo PDCA uma vez, com intervalo aproximado de um ano da primeira ação para a segunda, fiscalizamos técnica e comercialmente três concessionárias de distribuição de energia elétrica, que representam o universo de 64 (sessenta e quatro) distribuidoras reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. As referidas concessionárias foram fiscalizadas nos anos a seguir informados:  Concessionária de grande porte: 2008 e 2009;  Concessionária de médio porte: 2010 e 2011;  Concessionária de pequeno porte: 2008 e Especificamente, o tema comercial Ressarcimento de Danos foi fiscalizado, na concessionária de grande porte, também em 2011, por monitoramento. Este tema, tratado como caso significativo, dentre outros, nos Ciclos PDCA, na minha dissertação de mestrado, evidencia a efetividade desta ferramenta de gestão da qualidade, pois, conforme informado pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA da ANEEL, o número de reclamações de consumidores, relativas a ressarcimento de danos, foi reduzido fortemente, após os 3 (três) Ciclos PDCA.

CONCLUSÕES 15 Em suma, o que se procurou apresentar nesse trabalho é que as fiscalizações técnicas e comerciais não devem ser tratadas isoladamente, mas sim como parte de um processo continuado e cíclico, na busca da Melhoria Contínua. O Ciclo PDCA, cuja meta é, dentro do caráter educativo, a redução ou, idealmente, a eliminação de procedimentos irregulares das distribuidoras, deve girar permanentemente, quantas vezes forem necessárias, com ênfase no investimento prudente e no serviço adequado, induzindo as melhores práticas, convergindo, nesta ótica, para os conceitos do benchmarking.

FIM!!! 16 OBRIGADO!!!!!