COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Decreto n. 5.940, de.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
I SEMINÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA MESO REGIÃO TOCANTINA EM IMPERATRIZ - MA PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Imperatriz, 17 de março.
Advertisements

A Inserção dos Catadores Historicamente em uma Política Publica.
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
Ministério do Meio Ambiente
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA AGENDA TERRITORIAL – EJA
O Estado e o BNDES no apoio à
Câmara Municipal de São Paulo Câmara Municipal de São Paulo C omissão Extraordinária Permanente do Meio Ambiente Seminário São Paulo e a Política Nacional.
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Ciclo de vida do produto
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS Conjunto de ações e normas destinadas a promover e regular a gestão integrada de resíduos de modo a assegurar a seguinte.
MARKETING SOCIOAMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE Professor Patrick Nunes Doutorando em Ciência Política Mestre em Ensino de Ciências da Saúde e do Ambiente.
Política Nacional dos Resíduos Sólidos
FÓRUM NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 2010.
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
PROFESSOR LEANDRO EUSTAQUIO
INTERFACE DA COLETA SELETIVA COM A LOGÍSTICA REVERSA
Gina Mantilla Analista de Gestão Ambiental CeasaMinas
Política Nacional de Resíduos
A ESTRE, maior grupo de serviços ambientais do Brasil, disponibiliza soluções ambientais sob medida para os municípios, possuindo visão global de todo.
Logística Reversa Impactos ecológicos.
A GreenBusiness é uma holding focada em Negócios Sustentáveis.
Capítulo 1 – Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos
LEI FEDERAL /10.
17ª. Reunião Ordinária do Conselho Estadual das Cidades
Prefeitura do Recife - EMLURB
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Desafios e Responsabilidades.
PLANOS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Decreto Federal nº 7404 de (regulamento)
SHS0415 –GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA
Tem como objetivo formar Tecnólogos com competência técnica, ética, política, responsabilidade socioambiental e habilidades que possam atender às demandas.
Ministério do Meio Ambiente
CONSUMO SUSTENTÁVEL OU CONSCIENTE
L EI /2010 Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
TEMA - 1 Princípios da PNRS
LOGÍSTICA REVERSA PARANÁ
Política Nacional de Resíduos Sólidos Em 2010, após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, o Presidente Lula sanciona a Lei , marco importante.
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA COOPERADOS
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição Não Comercial 4.0 Internacional.
Gilberto de Menezes Schittini (Biólogo, M.Sc.) Núcleo de Gestão Ambiental NUGAM / COADI / DIRAF.
Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge.
Ministério Público do Trabalho
Câmara dos Deputados Gabinete do Deputado Federal Luciano Zica PT São Paulo.
I Encontro Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Ituiutaba Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (GIRS): da Política Nacional de Resíduos.
A Evolução da Reciclagem no Brasil
Resíduos de Serviço de Saúde
Gestão de Resíduos Sólidos no Mato Grosso do Sul II SEMINÁRIO DO ICMS ECOLÓGICO 10/11/2015.
LOGISTICA REVERSA VIA ACORDO SETORIAL E LOGISTICA REVERSA POR DECRETO DO EXECUTIVO.
15 anos.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNÓLOGICA DE MINAS GERAIS Trabalho de sensibilização da comunidade do CEFET-MG em relação ao programa de coleta seletiva solidária.
SHS Gestão de Resíduos Sólidos Divisão dos resíduos sólidos quanto a sua origem e periculosidade de acordo com a PNRS Prof. Associado. Valdir Schalch.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos Renato Teixeira Brandão Diretor de Gestão de Resíduos Fundação Estadual do Meio Ambiente Setembro de 2013.
45ª Assembleia Nacional da ASSEMAE Consórcios Públicos e Tecnologias Para a Resolução do Passivo Ambiental de Resíduos Sólidos Marlon do Nascimento Barbosa.
FMC – PROFª BÁRBARA SILVÉRIA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307.
Aspectos jurídicos da Coleta Seletiva Solidária Teresa Villac Pinheiro Barki Advogada da União CJU – SP NESLIC - CGU.
Política Nacional de Resíduos Sólidos e Logística Reversa de Resíduos Eletroeletrônicos Brasília, 28 de maio de 2013.
O estado da arte Recife, 19 de agosto de Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei Federal /2010 Decreto Federal 7.404/2010 Política Estadual.
Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos do Município de Belo Horizonte - PMGIRS BH DEZEMBRO/2015.
Política Municipal de Resíduos Sólidos de Campo Grande 6º Reunião Ordinária do Fórum do Lixo Eng. Marcos Antônio Moura Cristaldo Secretário Municipal de.
Prof. Marcelo Motta Veiga, Ph.D. Brasília - 18/08/2015 Regulação dos Serviços de Resíduos Sólidos: Desafios e Oportunidades 1.
Ministério do Meio Ambiente
EIXOS TEMÁTICOS: ASPECTOS PRÁTICOS Viviane Vieira da Silva Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral da União Consultoria Jurídica da União em São Paulo.
MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO EM SALVADOR: A IMPORTÂNCIA DOS CATADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS AUTORA: MARCELA DE ALMEIDA SOUZA MAGALHÃES.
3º Curso Licitações Sustentáveis Escola da Advocacia Geral da União COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Valéria Theodoro Ramos Decreto n , de 25 de outubro.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Aula 14 A disciplina jurídica dos resíduos sólidos Lei 12305/2010.
CAPÍTULO 2 – DISCUSSÃO SOBRE A LEI QUE DELIBERA SOBRE A LOGÍSTICA REVERSA NO BRASIL CONCEITO: LEI Nº , DE 2 DE AGOSTO DE Institui a.
ABLP - Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública CENÁRIO ATUAL E DESAFIOS DA LIMPEZA PÚBLICA NO BRASIL Simone Paschoal Nogueira Coordenadora.
twitter.com/funasa PROGRAMA APOIO AOS CATADORES FUNASA.
26/05/2015.  Geração de RSU ,4 milhões toneladas/ano 76,4 milhões toneladas/ano.
Transcrição da apresentação:

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Decreto n , de 25 de outubro de 2006

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Separação dos resíduos recicláveis Separação dos resíduos recicláveis Destinação dos resíduos recicláveis Destinação dos resíduos recicláveis

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Lixo Lixo Ausência de valorAusência de valor Ausência de utilidadeAusência de utilidade DescarteDescarte Resíduo Resíduo OrigemOrigem DestinaçãoDestinação

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Lixo Lixo Fonte geradora anônimaFonte geradora anônima Destinação: degradação de bens comunsDestinação: degradação de bens comuns Resíduos Resíduos Fonte geradora responsável)Fonte geradora responsável) Redução, triagem, descarte Redução, triagem, descarte Destinação adequadaDestinação adequada Periculosidade,Toxicidade, inflamabilidade, Poluição Periculosidade,Toxicidade, inflamabilidade, Poluição Reutilização, reciclagem Reutilização, reciclagem

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Lixo Lixo Ausência de valorAusência de valor Ausência de utilidadeAusência de utilidade DescarteDescarte Resíduo Resíduo Valor econômicoValor econômico internalização de custos ambientais internalização de custos ambientais Ciclo de Vida integralCiclo de Vida integral Do berço ao túmulo Do berço ao túmulo Logística ReversaLogística Reversa Responsabilidade pós consumo Responsabilidade pós consumo

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO GESTÃO de Resíduos : ciclo produtivo GESTÃO de Resíduos : ciclo produtivo LOGÍSTICA REVERSA LOGÍSTICA REVERSA TODOS OS ELOS DA CADEIA ECONÔMICATODOS OS ELOS DA CADEIA ECONÔMICA Produtor/ImportadorProdutor/Importador Comerciante/assistência técnicaComerciante/assistência técnica Usuário/consumidorUsuário/consumidor

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO resíduos recicláveis resíduos recicláveis MATERIAIS PASSÍVEIS DE RETORNAR AO CICLO PRODUTIVO Ciclo produtivo da reciclagem

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Separação dos resíduos recicláveis Separação dos resíduos recicláveis Fonte Geradora: Administração PúblicaFonte Geradora: Administração Pública Princípio poluidor pagador Princípio poluidor pagador O poluidor deve arcar com os custos da poluição O poluidor deve arcar com os custos da poluição Poluidor é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental Poluidor é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental Princípio da redução na fonte geradora ( 3R) Princípio da redução na fonte geradora ( 3R) Reduzir Reduzir Reutilizar Reutilizar Reciclar Reciclar

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Destinação: Associações e Cooperativas de Catadores Destinação: Associações e Cooperativas de Catadores Tratamento adequado dos resíduos gerados na Administração PúblicaTratamento adequado dos resíduos gerados na Administração Pública Princípio do desenvolvimento sustentável Princípio do desenvolvimento sustentável ArticulaçãoArticulação aspectos sociais ( inclusão social, geração de renda); aspectos sociais ( inclusão social, geração de renda); aspectos econômicos ( custo/ benefício) aspectos econômicos ( custo/ benefício) aspectos ambientais (exploração racional) aspectos ambientais (exploração racional)

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Cooperativas de Trabalho (Paul Singer) Cooperativas de Trabalho (Paul Singer) Autogestão ( decisões financeiras e administrativas) Autogestão ( decisões financeiras e administrativas) Rateio entre cooperados Rateio entre cooperados Cooperativa é uma oportunidade de resgate da dignidade humana do catador e desenvolvimento da comunidade dos catadoresCooperativa é uma oportunidade de resgate da dignidade humana do catador e desenvolvimento da comunidade dos catadores

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO CÍRCULO PERVERSO DA RECICLAGEM CÍRCULO PERVERSO DA RECICLAGEM CÍRCULO VIRTUOSO DA RECICLAGEM CÍRCULO VIRTUOSO DA RECICLAGEM Pólita Gonçalves, 2003 Pólita Gonçalves, 2003

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO CÍRCULO PERVERSO DA RECICLAGEM CÍRCULO PERVERSO DA RECICLAGEM Consumidores não praticam o descarte seletivoConsumidores não praticam o descarte seletivo Catadores não estão organizadosCatadores não estão organizados Indústrias de reciclagem não divulgam produtos recicladosIndústrias de reciclagem não divulgam produtos reciclados Ausência de incentivos a projetos de reciclagemAusência de incentivos a projetos de reciclagem Consumo pouco significativo de produtos recicláveisConsumo pouco significativo de produtos recicláveis

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO CÍRCULO VIRTUOSO DA RECICLAGEM CÍRCULO VIRTUOSO DA RECICLAGEM Consumidores praticam a triagemConsumidores praticam a triagem Catadores organizados em cooperativasCatadores organizados em cooperativas Valorização social do CatadorValorização social do Catador Indústrias de reciclagem com projetos de divulgação de seus produtos e apoio à coleta seletivaIndústrias de reciclagem com projetos de divulgação de seus produtos e apoio à coleta seletiva Demanda por produtos recicláveis por parte dos consumidoresDemanda por produtos recicláveis por parte dos consumidores

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Administração Pública Administração Pública Consumidora Consumidora Geradora de resíduos Geradora de resíduos

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Importância das licitações sustentáveis Importância das licitações sustentáveis No momento da aquisição do bem, considera-se o descarte futuro No momento da aquisição do bem, considera-se o descarte futuro XIII - padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras; Impressoras Impressoras

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Administração pública precisa assumir-se como poluidora Administração pública precisa assumir-se como poluidora Art. 3, IV da Lei 6.938/81 Art. 3, IV da Lei 6.938/81 Art. 3, IX da Lei /2010 Art. 3, IX da Lei /2010

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Art. 3 o Para os efeitos da Lei /2010, entende-se por: IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo;

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Art. 3 o Para os efeitos da Lei /2010 XII - logística reversa: conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; XV - rejeitos: disposição final ambientalmente adequada... XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder...

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Administração Pública Federal Administração Pública Federal Resíduos recicláveis destinação adequadaResíduos recicláveis destinação adequada Decreto n.5.940/2006 Decreto n.5.940/2006 Rejeitos disposição finalRejeitos disposição final GRANDE GERADORA DE RESÍDUOS SÓLIDOS GRANDE GERADORA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Administração Pública Federal Administração Pública Federal GRANDE GERADORA DE REJEITOS SÓLIDOS ( rejeitos: não recicláveis) GRANDE GERADORA DE REJEITOS SÓLIDOS ( rejeitos: não recicláveis) inc. I, Dec /2009: estabelecimento público que gere mais de 200 L /dia de resíduos Classe II pela NBR da ABNT inc. I, Dec /2009: estabelecimento público que gere mais de 200 L /dia de resíduos Classe II pela NBR da ABNT Resíduos não perigosos inertes ou não Resíduos não perigosos inertes ou não Dec municipal n /2010. Dec municipal n /2010. até 05/01/2011 grandes geradores deveriam se cadastrar no site da Prefeitura Municipal. A partir desta data estaremos sujeitos às penalidades previstas no Decreto. até 05/01/2011 grandes geradores deveriam se cadastrar no site da Prefeitura Municipal. A partir desta data estaremos sujeitos às penalidades previstas no Decreto. Neste mesmo site ( encontramos as empresas autorizadas a prestar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos caracterizados como Classe II pela NBR da ABNT Neste mesmo site ( encontramos as empresas autorizadas a prestar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos caracterizados como Classe II pela NBR da ABNT

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA (Link: coleta seletiva) MODELOS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - CJU/SP

Olhe pela sua janela... É essa árvore que você está cultivando? Muito Obrigada! Valéria Theodoro Ramos