Aula 1 de Mercado de capitais Orientações gerais A estrutura do Sistema Financeiro Nacional Professor Eduardo Olbera Ferrer
A estrutura do sistema financeiro nacional O Sistema Financeiro Nacional é regulamentado pela lei da reforma bancária (1964) e do mercado de capitais (1965). É constituído por instituições financeiras públicas e privadas e podem ser classificadas em dois tipos: ◦ Bancárias: emitem moeda escritural por depósitos à vista; ◦ Não bancárias: operam somente com ativos não monetários.
A estrutura do sistema financeiro nacional A atual superestrutura do SFN é dividido em dois grandes grupos: subsistema normativo e subsistema de intermediação. O quadro a seguir exemplifica esta estrutura:
A estrutura do sistema financeiro nacional
A estrutura do sistema financeiro nacional – subsistema normativo CMN: órgão somente normativo, não desempenhando nenhuma função executiva, processa todo o controle do SFN, influenciando as ações de órgãos normativos, como o Bacen, além de assumir funções de legislativo das instituições financeiras públicas e privadas. Suas funções se resumem em: ◦ Fixar as diretrizes da política cambial ◦ Regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxas de juros ◦ Regular a instituição e o funcionamento das IF`s, assim como estabelecer diretrizes para as mesmas ◦ Acionar medidas de prevenção contra desequilíbrios macroeconômicos ◦ Disciplinar todos os tipos de créditos ◦ Regular as operações de redesconto
A estrutura do sistema financeiro nacional – subsistema normativo Banco Central do Brasil: Executor das diretrizes estipuladas pelo CMN, atuando como fiscalizador e disciplinador do mercado financeiro, assim como executor da política monetária. Suas funções se resumem em: ◦ Fiscalizar as instituições financeiras, aplicando penas sempre que julgar necessário ◦ Conceder autorizações para as instituições financeiras no que se refere a seu funcionamento ◦ Realizar e controlar as operações de redesconto ◦ Executar a emissão de dinheiro e controlar a liquidez do mercado ◦ Efetuar o controle do crédito e receber os depósitos compulsórios dos bancos ◦ Supervisionar os serviços de compensação de cheques
A estrutura do sistema financeiro nacional – subsistema normativo Comissão de Valores Mobiliários: É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e atua sobre a orientação do CMN. É administrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República. Sua finalidade principal é a normatização e o controle do mercado de valores mobiliários, sendo funções básicas: ◦ Promover a canalização das poupanças ao mercado acionário ◦ Estimular o funcionamento da Bolsa de Valores ◦ Assegurar a lisura nas operações de compra e venda de valores mobiliários ◦ Dar proteção aos investidores do mercado
A estrutura do sistema financeiro nacional – agentes especiais Banco do Brasil :Empresa de economia mista, sendo o governo federal o acionista majoritário, funciona como um banco de varejo comum. No entanto, é diferenciado por possuir funções sociais específicas: ◦ Agente financeiro do governo federal – receber tributos e rendas federais, realizar os pagamentos necessários constantes no AGU, receber os depósitos compulsórios e voluntários das instituições financeiras, executar o redesconto bancário e executar a política dos preços mínimos para os produtores agropecuários; ◦ Banco comercial do governo, realizando operações de empréstimo e financiamento normais de um banco comum, operando dentro de políticas de crédito determinadas pelo governo; ◦ Banco de Fomento, financiando com juros diferenciados operações de crédito rural e para as micro e pequenas empresas
A estrutura do sistema financeiro nacional – agentes especiais BNDES: Empresa vinculada ao Ministério do Planejamento, é executor da política de financiamento do governo federal, tendo como principal finalidade reequipar e fomentar, por meio de várias linhas de crédito, as empresas consideradas de interesse para o país. O BNDES atua em duas frentes: ◦ FINAME – Agência Especial de Financiamento Industrial, voltada para o financiamento de máquinas e equipamentos industriais a empresas nacionais. ◦ BNDESPAR, visa promover a capitalização de empresas nacionais, atuando como acionista, adquirindo ações das empresas, injetando recursos próprios (não exigíveis) para financiar os seus investimentos. Suas fontes de recursos vem do PIS, Pasep e dotações orçamentárias da união.
A estrutura do sistema financeiro nacional – agentes especiais CEF: funciona basicamente como banco comercial, no entanto, possui atividades não intrínsecas as demais instituições, a saber: ◦ Principal fomentador habitacional da união, sobretudo para casas destinadas as pessoas de baixa renda. Para tanto, utiliza-se de recursos do FGTS, cadernetas de poupança e fundos próprios dos agentes financeiros; ◦ Administra a Loteria Federal, única atividade de jogo de azar permitida no país, com a finalidade de captar recursos a serem destinados a diversas atividades sociais, principalmente a educação e o esporte; ◦ Monopoliza as atividades de penhor.
A estrutura do sistema financeiro nacional – demais participantes São divididos em instituições bancárias, realizando atividades intrínsecas, principalmente a criação de moeda escritural... Exs: Itaú, Bradesco, Real...
A estrutura do sistema financeiro nacional – demais participantes...instituições financeiras não bancárias, onde destacamos: ◦ Bancos de investimento: não atuantes como bancos de varejo, realizam atividades como empréstimos de longo prazo, realizando operações de maior escala, realiza a securitização de recebíveis, presta avais, fianças, custódias, etc ◦ Bancos de desenvolvimento: visam promover o desenvolvimento econômico e social da região onde atuam, atuando de maneira mais focada no mercado local. ◦ Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento: conhecidas como financeiras, realizam operações de curto prazo de CDC.
A estrutura do sistema financeiro nacional – demais participantes...instituições financeiras não bancárias, onde destacamos: ◦ Sociedades de arrendamento mercantil: tem como principal finalidade a realização de operações de leasing. ◦ Cooperativas de crédito: são cooperativas que objetivam a concessão de créditos a seus cooperados. ◦ Sociedades de crédito imobiliário, que tem como finalidade o financiamento de operações imobiliárias, que envolvem a compra e a venda de bens imóveis. ◦ Associações de poupança e empréstimo: atuam também na área habitacional, por meio de financiamentos imobiliários.
A estrutura do sistema financeiro nacional – demais participantes...instituições financeiras não bancárias, onde destacamos: ◦ instituições auxiliares, no caso as Bolsas de Valores, as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos.
A estrutura do sistema financeiro nacional – demais participantes...e as não financeiras, onde destacamos as factorings e as seguradoras. ◦ As factorings atuam em atividades de fomento mercantil, tendo como única finalidade adiquirindo duplicatas das empresas, em uma função parecida com a da securitização, sendo que a diferença reside no fato de que, uma vez efetuada a venda, o risco de inadimplência cabe somente a factoring. Ressalte-se que as factorings não podem efetuar guarda de valores, não lhes sendo permitido desta forma descontar cheques pré-datados, ainda que a sua natureza seja mercantil. ◦ As seguradoras atuam no mercado de segmento de venda de seguros e previdência privada, sendo que será discutido em próximas aulas de forma mais detida a estrutura de suas atividades.
A estrutura do sistema financeiro nacional - riscos Diferentemente dos demais participantes, as instituições financeiras são as mais exigidas com relação aos sistemas de gerenciamento de riscos. Alguns exemplos de risco: ◦ Crédito ◦ Mercado ◦ Operacional ◦ Câmbio ◦ Soberano ◦ Liquidez ◦ Legal
A estrutura do sistema financeiro nacional - riscos As instituições financeiras brasileiras devem seguir os preceitos do Acordo de Basiléia. Trata-se de um acordo assinado inicialmente pelos representantes dos 10 maiores bancos centrais do mundo. A finalidade principal: proteger a solvência das instituições financeiras e por fim, os acionistas.
A estrutura do sistema financeiro nacional - riscos Para tal fim, uma série de ações foram tomadas no sentido de contingenciamento de riscos. Tais ações serão objeto de estudo em nossas próximas aulas.
Fim da segunda aula