Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS ASPECTOS RELEVANTES PARA O ENCERRAMENTO DE MANDATO Elson Varela Schemes Auditor Público.

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Transcrição da apresentação:

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS ASPECTOS RELEVANTES PARA O ENCERRAMENTO DE MANDATO Elson Varela Schemes Auditor Público Externo 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Racionalização do Estado Brasileiro Alguns Marcos na Legislação LF Improbidade Administrativa LF 8666 – Licitações LC 82/95 - Lei Camata 1 Limite Despesa de Pessoal Lei 9.496/97 - Refinanciamento da Dívida – Ajuste Fiscal dos Estado e DF LC 96/99 Lei Camata 2 Limite Despesa de Pessoal LC 101 – Responsabilidade Fiscal Portaria MF 184/08– adequação à NCASP LC 131 Lei de Acesso à Informação LAI RSF 43 – Res Senado Vedações em Operações de Créditos LC 131/09 - NBCASP Plano de Contas Unificado LF nº /11 Informação em tempo real LF 9801/99 normas gerais p/ perda de cargo público por excesso de despesa 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS 1.Contas anuais, 2.despesas com pessoal, 3.dívida e endividamento, 4.operações de crédito, 5.inscrição em restos a pagar e 6.transparência 1/6/2016 LRF - obrigações, limites, condições e vedações de variadas naturezas administrativas e jurídicas sobre:

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Contas de Governo e Contas de Gestão Contas de Gestão Prefeito Presidentes Do Legislativo Demais Administradores CF, art. 71-II e CE, art. 71 Enviar até 180 dias do final do exercício Contas de Governo PREFEITO CF, art. 71-I e CE, art. 71 Enviar até 31-março do exercício subsequente 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Contas de Governo PREFEITO MUNICIPAL CF, art. 71-I e CE, art. 71 Enviar até 31-março do exercício subsequente Base para emissão do Parecer Prévio do TCE sobre as contas de governo que os Prefeitos Municipais devem apresentar anualmente: – balanço anual; – gestão fiscal; – aplicação dos recursos MDE e ASPS; – aplicação de recursos em educação infantil; – transparência das contas públicas, entre outros. 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS a)o processo de contas de gestão dos Prefeitos: Procedimentos de auditoria; dados remetidos por meio informatizado; A avaliação da efetividade da Unidade Central de Controle Interno (UCI), bem como dos relatórios produzidos pela mesma, entre outros aspectos. 1/6/2016 Contas de Gestão PREFEITO MUNICIPAL CF, art. 71-II e CE, art. 71 Enviar até 180 dias do final do exercício

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS b) o processo de contas de gestão desses Administradores será composto de: Procedimentos de auditoria; Documentos do artigo 115 do RITCE Dos dados remetidos por meio informatizado; a avaliação da efetividade da Unidade Central de Controle Interno (UCI), bem como dos relatórios produzidos pela mesma. O processo de contas de gestão do PODER LEGISLATIVO Municipal compreenderá, ainda, a análise da gestão fiscal do respectivo exercício. 1/6/2016 Contas de Gestão PRESIDENTE DO LEGISLATIVO DEMAIS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS CF, art. 71-II e CE, art. 71 Enviar até 180 dias do final do exercício

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS pela entrega e assinatura é do Administrador do exercício de Assinatura e Remessa Data Limite Administrador Exerc Administrador Exerc º bimestre 3º quadrimestre 2º semestre 31-jan dias final exerc. não X pelos ATOS E FATOS da Gestão é do Administrador que esteve à frente do Órgão no respectivo período, em Responsabilidade RITCE, art. 93 – É pessoal a responsabilidade do administrador relativamente aos atos e fatos de sua gestão. Contas de Governo e de Gestão Exercício de PRAZOS 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Ultrapassar os limites estabelecidos para a despesa com pessoal no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do titular do Poder ou órgão: Aplicação imediata das restrições previstas no § 3º do art. 23 da LRF No último ano de mandato Excesso de Despesa com Pessoal ? 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS É nulo de pleno direito o ato que: – extrapole o limite legal de comprometimento com despesa de pessoal; – aumente despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao do respectivo poder ou órgão final de mandato 1/6/2016 restrições impostas pela LRF

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Os Administradores devem observar também as limitações e vedações impostas pela legislação eleitoral em vigor, cujas dúvidas, neste sentido, deverão ser solvidas junto à Justiça Eleitoral. Despesas com Pessoal 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS É vedado contrair, nos dois últimos quadrimestres do mandato,  obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele,  ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (LRF, art. 42). Últimos 2 quadrimestres de mandato 1º maio a 31 dez. Inscrição em Restos a Pagar - vedação 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Na prática, um governante só pode transferir ao sucessor determinada quantia de restos a pagar se, ao mesmo tempo, deixar em caixa soma suficiente de recursos para cobrir sua futura quitação. Últimos 2 quadrimestres de mandato 1º maio a 31dez. Inscrição em Restos a Pagar 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS  Entre maio a dezembro do último ano do mandato, os gastos compromissados, e vencidos, serão pagos nesse período.  Nesse período de oito meses, os gastos compromissados, mas não vencidos, precisarão de amparo de caixa em 31 de dezembro. Últimos 2 quadrimestres de mandato 1º maio a 31dez. Inscrição em Restos a Pagar 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Destaque-se o caso do recurso 0400 – Administração indireta (comumente Hospitais) C umprimento do artigo 42 da LRF – Análise Técnica Últimos 2 quadrimestres de mandato 1º maio a 31dez. Inscrição em Restos a Pagar 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Como proceder no caso de convênios, cujos recursos não foram recebidos integralmente dentro do exercício? Na hipótese de despesa de convênios que já foram processadas no exercício, cujos recursos não foram recebidos integralmente dentro deste período, devem ser inscritas em restos a pagar, em atendimento ao principio da competência e o direito de receber. Há que se demonstrar, entretanto, em notas explicativas, os valores a serem recebidos, especificados por fonte. Fica assim evidenciada a disponibilidade financeira para acorrer estas despesas. Convênios Não Recebidos Inscrição em Restos a Pagar 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Operações de Crédito - Vedação 180 Dias X LRF, arts. 35 e dias do último ano de mandato 5jul. a 31dez. 1/6/2016 A RSF nº 43/2001 define de forma exemplificativa o conceito e também o que se equipara à operação de crédito

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Antecipação de Receita Orçamentária - vedação Legislação: LRF, art. 38, b São as operações de crédito destinadas a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Enquanto existir outra de mesma natureza não Resgatada (LRF, art. 38,IV,A) X 10/jan - 10/dez ÚLTIMO ANO Legislação: RSF nº 43/2001, art. 15 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Repercussão Negativa no exame da Prestações das Contas de Governo/Gestão Obrigações sem a respectiva Disponibilidade Financeira 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Transparência da Gestão Pública Instrumentos de Transparência PLANEJAMENTO LRF, art. 3º DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÕES FISCALIZAÇÕES PARTICIPAÇÃO POPULAR 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS PLANEJAMENT O PLANOS LDO LOA LRF, art. 57 Transparência da Gestão Pública 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES Prestações de Contas LRF, art. 56 Escrituração das Contas Nacionais LRF, art. 50 RGF LRF, art. 54 RREO LRF, art. 52 Consolidação das Contas Nacionais LRF, art. 51 Pareceres Prévios LRF, art. 57 Transparência da Gestão Pública 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS FISCALIZAÇÕES Sistema de Controle Interno Ministério Público Controle Externo Transparência da Gestão Pública 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Prestação de Contas Anual Poder Executivo Parecer Prévio Julga as Contas Ampla divulgação dos Resultados Prestação de Contas Anual Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público Julga as Contas Ampla divulgação dos Resultados Transparência da Gestão Pública 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS RREO Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativos que o acompanham : Receita Corrente Líquida Receitas e Despesas Previdenciárias Resultado Nominal e Primário Restos a Pagar por Poder e Órgão Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde LC 141/12 Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Parcerias Público-Privadas Transparência da Gestão Pública 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS RGF Relatório da Gestão Fiscal Demonstrativos do RGF: Despesa com Pessoal Dívida Consolidada Líquida Garantias e Contragarantias Operações de Crédito Disponibilidade de Caixa Restos a Pagar. Transparência da Gestão Pública 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS É MUITO TÉCNICO !!! Há outras formas de se garantir transparência na Administração Pública? Assim, além dos instrumentos de transparência dispostos na LRF, o gestor público é transparente quando:  observa o princípio da publicidade;  cria cartilhas com linguagem acessível ao cidadão;  cria canais para o recebimento de críticas e sugestões;  mantém portal de transparência. 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Sanções Pessoais Lei Federal nº /2000  Deixar de divulgar ou enviar Relatório de Gestão Fiscal  Propor LDO sem metas fiscais  Não fazer contingenciamento (Limitação de Empenho art. 9º da LRF )  Deixar de reduzir despesa de pessoal (art. 23 da LRF ) Infrações Administrativas Punição de Multa Até 30% Vencimento anual Aplicada pelo Tribunal de Contas 1/6/2016 As sanções

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Sanções Pessoais Improbidade Administrativa ( Lei nº 8.429/92 + CF art. 37)  ressarcimento do dano,  perda dos bens ilicitamente acrescidos ao patrimônio, indisponibilidade de bens,  suspensão de direitos políticos de 5 a 8 anos, perda de função pública,  pagamento de multa, proibição de contratar ou receber benefícios da administração pública por 5 anos 1/6/2016 As sanções

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS As sanções cessação de transferências voluntárias não obtenção de garantias vedação de operações de crédito de natureza criminal (detenção e reclusão) de natureza cível - ato de improbidade administrativa (ressarcimento, multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais) infração administrativa (TCE - multa de 30% sobre os vencimentos anuais) de natureza político-administrativa (cassação do mandato pelas Câmaras Municipais) Ente Público (sanções institucionais) Administrador (sanções de ordem pessoal)

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Lei de Crimes Fiscais* Lei Federal nº /2000 Lei de Crimes Fiscais* Lei Federal nº /2000 Punições pelo não-cumprimento da LRF no último ano de mandato: (*) Aplicação de alçada do Ministério Público Estadual.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Algumas condutas infringentes à Lei Fiscal podem ser enquadradas na conhecida Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa): Sanções de natureza cível e administrativa CondutaPunição Fundamento legal Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Ressarcimento integral do dano Lei 8.429/92, art. 10, IX Perda da função pública Suspensão dos direitos políticos – 5 a 8 anos Multa de até 2 vezes o valor do dano Proibição de contratar ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 5 anos

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS A Lei /2000 (art. 5º, I) tipifica, ainda, infrações administrativas às leis de finanças públicas, aplicáveis pelo TCE. São consideradas infrações administrativas: Infrações Administrativas CondutaPunição I - deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei; multa de até 30% dos vencimentos anuais do agente causador (proporcionalidade definida pela Corte, no Parecer de Auditoria nº 22/2004) II - propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei; III - deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei; IV - deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Na gestão dos recursos públicos, os agentes responsáveis devem ainda levar em conta as disposições do Decreto-Lei 201/1967 (que trata dos crimes de responsabilidade). Infrações político-administrativas Conduta (DL 201/67, art. 4º)Exemplo de conduta (LRF)Punição IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade. Não divulgar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio (art. 48) cassação de mandato (julgamento pelas Câmaras Municipais) V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária. Não elaborar o projeto de lei orçamentária anual de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da LRF (art. 5º) VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro. Iniciar novos projetos sem estarem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público (art. 45). VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática. Consignar, na Lei de Meios, crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada (art. 5º, § 4º)

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS 1/6/2016 Sugestões de Procedimentos Administrativos no Final de Mandato

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS a) designação de servidor, por Portaria, para preparar o ato de assunção do cargo; b) estabelecer data limite para emissão de empenho;  data além da qual não se realizarão despesas,  não se emitirão cheques e  não se realizarão pagamentos, salvo nos casos estritamente necessários e inadiáveis, com prévia e expressa autorização do prefeito ou de servidor por ele designado. Sugestões de Procedimentos Administrativos no Final de Mandato 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS c) elaboração do competente Termo de Conferência de Caixa ;  lavrado ao final do expediente do último dia útil do mês de dezembro,  informações sobre a composição dos valores encontrados em dinheiro, em cheques e demais documentos e  assinado pelo tesoureiro, sendo recomendado que seja firmado, também, por outro(s) agente(s) público(s): Prefeito Municipal, Responsável pelo Controle Interno, Contador, Secretário da Fazenda. Sugestões de Procedimentos Administrativos no Final de Mandato 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS d) elaboração do Boletim de Caixa e Bancos ;  último dia útil do mês de dezembro,  informar o saldo que será transferido para o exercício seguinte e  assinado pelo tesoureiro, sendo recomendado que seja firmado, também, por outro(s) agente(s) público(s): Prefeito Municipal, Responsável pelo Controle Interno, Contador, Secretário da Fazenda. Sugestões de Procedimentos Administrativos no Final de Mandato 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS e) elaboração do Demonstrativo das Disponibilidades por recurso vinculado,  relativo ao último dia útil do mês de dezembro,  consignando os valores de  Caixa  Bancos Conta Movimento e  Bancos Conta Vinculada. Sugestões de Procedimentos Administrativos no Final de Mandato 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS f) apresentação dos extratos bancários;  de todas as contas correntes (movimento e vinculadas),  acompanhados das respectivas conciliações,  acompanhado dos saldos bancários e  confrontado com os saldos contábeis, se for o caso. Sugestões de Procedimentos Administrativos no Final de Mandato 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS g) elaboração do Demonstrativo das Dívidas do Município, por qualquer forma assumidas ;  títulos (dados do título)  Restos a Pagar  Serviços da Dívida a Pagar;  Depósitos  Débitos de Tesouraria  Dívida Fundada Interna ( empréstimos contraídos por títulos do governo ou contratos de financiamento, dentro do País),  nome do credor,  natureza,  data do vencimento e  respectivos valores. Sugestões de Procedimentos Administrativos no Final de Mandato 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS h) elaboração do Demonstrativo dos Créditos do Município ;  natureza do crédito,  nome do devedor,  data do vencimento  valor a receber. Sugestões de Procedimentos Administrativos no Final de Mandato 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS i)relação dos Convênios ;  órgão concessor (qual Ministério, Secr Estadual...?),  Objeto,  valores individualizados,  valores recebidos pelo município,  quanto foi executado do objeto conveniado,  já houve prestação de contas (parciais),  juntar cópias  assinaturas. Sugestões de Procedimentos Administrativos no Final de Mandato 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS j) relação dos Contratos e Termos Aditivos e prazos de vigência respectivos ;  contratado,  objeto,  valor,  forma de pagamento e  prazo de vigência inicial e final  Fiscal do contrato. Sugestões de Procedimentos Administrativos no Final de Mandato 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS l ) relação dos Bens Patrimoniais, móveis e imóveis;  descrição do bem,  número do registro patrimonial,  quantidade,  localização e valores unitário e total;  Imóveis - discriminar a descrição do bem, documento de propriedade, localização e valor. Sugestões de Procedimentos Administrativos no Final de Mandato 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS m) relação dos Materiais no Almoxarifado;  descrição dos materiais,  unidades respectivas,  quantidade em estoque e  valores unitário e total. n) protocolar o último empenho do exercício. Sugestões de Procedimentos Administrativos no Final de Mandato 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS CF/88 (art. 37, caput)  Princípio da Publicidade LC nº 131/2009 Obrigam o poder público a Lei nº /2011 disponibilizar informações de interesse da sociedade Atentar para a transparência

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Transparência: faça essa ideia pegar o TCE-RS manterá em 2016 a campanha Transparência: faça essa ideia pegar com o objetivo de estimular: - Que os entes divulguem a maior quantidade de dados sobre sua gestão em seus portais.. - Que a sociedade busque e exija informações para acompanhar a administração dos recursos públicos.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet - Distribuição e veiculação de materiais informativos (folders, cartazes e vídeos institucionais).. - Realização de parcerias para divulgação da Campanha (RTI, CEEE, Banrisul).. - Ações educativas (palestras e capacitações)... - Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet..

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS A cessar, em tempo real, após transitada em julgado a decisão, a relação dos responsáveis cujas Contas foram julgadas irregulares ou receberam parecer prévio desfavorável deste Tribunal nos últimos oito anos. ntas_julgadas_irregulares Os critérios de inclusão de nomes na lista estão em conformidade com o disposto nos arts. 87 e 98, parágrafo único, do Regimento Interno do TCE, e no art. 1º, inc. I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010. Contas Julgadas Irregulares e Pareceres Prévios Desfavoráveis Transparência da Gestão Pública 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Dez Mandamentos do Bom Administrador Público 1 - Planeje 2 – Cumpra o planejado 3 – Cumpra a lei 4 – Seja prudente 5 – Aprenda com a experiência 6 – Seja transparente 7 – Documente seus atos 8 – Mantenha assessoria técnica competente 9 – Seja eficiente e eficaz 10 – Seja ético – tenha sempre em vista o interesse público; sem isso, todos os demais mandamentos não têm sentido. 1/6/2016

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS Muito obrigado pela atenção! Elson Varela Schemes – TCE/RS 1/6/2016