INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA DE REFORÇO: Cap. IV.

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA DE REFORÇO: Cap. IV

Capítulo IV: Teoria da norma jurídica Conceito: norma enquanto mandamento imperativo de conduta e responsável por fixar as bases de organização do Estado. NORMAS DE CONDUTANORMAS DE ORGANIZAÇÃO Disciplinam comportamentos na sociedade Fixam as competências no âmbito do Estado. PREMISSA MAIOR + premissa menor = Norma (subsunção) Normalmente fixam, limitam as atribuições dos agentes do Estado. Descumprimento  sançãoDescumprimento  nulidade do ato

Capítulo IV: Teoria da norma jurídica Características: ▫Generalidade: obriga a todos; ▫Abstratividade: padrão de conduta aplicável a qualquer membro da sociedade; ▫Bilateralidade: vincula duas ou mais pessoas, impondo um poder a uma e um dever a outra (sujeito ativo e passivo); ▫Imperatividade: disciplinar as condutas na sociedade, imposição de vontade; ▫Coercibilidade: possibilidade do uso da coação, força a serviço do direito; ▫Atributividade: possibilidade de exigir o cumprimento forçado da norma.

Imperativas (cogentes) Proibitivas Permissivas (supletivas) Tipo de comando Genérica Específica Individualizada Amplitude Direito interno Direito internacional Elemento espacial Norma permanente Norma temporária Elemento temporal Efeitos ex nunca (prospectivos ou irretroativos) Efeitos ex tunc (retroativos) Efeitos Lei; Costume; Jurisprudência, etc. Fontes

Capítulo IV: Teoria da norma jurídica Validade, vigência e eficácia; ▫Vigência:  Validade formal;  Cumprimento dos requisitos estabelecidos no processo legislativo. ▫Validade:  Verificação da compatibilidade da norma com o restante do ordenamento jurídico. ▫Eficácia:  Efetiva aplicação ou execução prática da norma.

Capítulo IV: Teoria da norma jurídica Desuso e Leis anacrônicas: ▫Desuso:  É ineficaz;  Pode decorrer da ausência de sanção, de uma exigência irrazoável ou que confronte o senso comum. ▫Leis anacrônicas:  Enfraquecimento de sua normatividade em razão do passar dos anos.