Acidente de trabalho CONCEITUAÇÃO Segurança no trabalho Como definição, a segurança do trabalho pode ser compreendida como o conjunto de medidas adotadas.

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Transcrição da apresentação:

Acidente de trabalho CONCEITUAÇÃO Segurança no trabalho Como definição, a segurança do trabalho pode ser compreendida como o conjunto de medidas adotadas com o intuito de redução dos acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do operário. engenharia de segurança como um “componente do processo de produção” que deve estar inserido dentro do planejamento da empresa somando-se aos esforços de redução de desperdícios de material e mão-de-obra, preservando o patrimônio humano e material.

ACIDENTE DE TRABALHO CONCEITO LEGAL DE ACIDENTE:está relacionado às leis que regem o acidente de trabalho no Brasil – amparo ao trabalhador acidentado enquadrando dentro da legislação previdenciária.Caracterizado pela lesão/perturbação funcional(doença ocupacional) CONCEITO PREVENCIONISTA – não é necessária existência dos fatores lesão e/ou doença para se caracterizar um acidente de trabalho – basta que o fato ocorrido intrfira ou interrompa o processo normal de uma atividade para se consuma um acidente de trabalho Incidente – evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar a um acidente.

ACIDENTE DE TRABALHO “aquele que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional, morte, perda ou redução da capacidade de trabalho”. A NB-18 (ABNT, 1975) define acidente como “a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão”.

O acidente geralmente acontece pela negligência da segurança no ambiente produtivo, pois aparentemente alguns empreendedores ainda consideram investir em segurança como gasto, pois desconhecem os custos reais envolvidos com acidentes e doenças de trabalho. Também são considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem em viagens a trabalho ou fora do local de trabalho a serviço da empresa; os acidentes de trajeto; as doenças profissionais e as doenças do trabalho. Acidente de trajeto O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção. Doença Ocupacional “Doença ocupacional é a doença que se julga ter sido causada ou agravada pela atividade de trabalho de uma pessoa ou pelo ambiente de trabalho” (De Cicco apud Rocha, 1999).

Doenças do trabalho São consideradas doenças do trabalho aquelas causadas por condições do trabalho. Cita-se o trabalho de limpeza que se depara com poeiras podendo levar a problemas pulmonares e doenças respiratórias. Para identificação das causas dos acidentes de trabalho, classificam-se as causas em: ato inseguro e condição insegura. Ato inseguro O ato inseguro é aquele praticado pelo homem, contra as normas de segurança, dependendo do comportamento do funcionário em relação à exposição ao perigo. Por exemplo: o trabalho em altura sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI); ligar equipamentos elétricos com as mãos molhadas; dirigir a alta velocidade. Os atos inseguros podem ser classificados em três tipos:  consciente: quando se tem o conhecimento da exposição ao perigo;  inconsciente: quando as pessoas não têm conhecimento da situação de perigo;  circunstanciais: sabendo ou não da situação de perigo, as pessoas realizam ações inseguras. Exemplo: salvamento de uma pessoa

Condição insegura “É a condição do ambiente de trabalho que oferece risco e ou perigo ao trabalhador”. Como exemplos têm-se: instalações elétricas com fios desencapados; andaimes e proteções feitos com materiais inadequados ou defeituosos; falta de proteção em máquinas e equipamentos; máquinas, equipamentos e ferramentas em estado precário de manutenção; falta de EPI. Existem causas de acidente em que ocorre ao mesmo tempo ato inseguro e condição insegura.

A saúde ocupacional -depende da segurança, higiene e medicina do trabalho para prevenir os acidentes. A higiene do trabalho preocupa-se com lesões classificadas como doenças profissionais e a medicina do trabalho deve focar os lados preventivo e curativo das lesões.

PERIGO – “fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença,dano à propriedade, dano ao meio ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes. RISCO – “combinação da probabilidade de ocorrência e das consequências de um determinado evento perigoso”. Observação: a)No perigo está a origem do incidente que pode evoluir para o acidente. b) a fonte ou potencial para causar danos, caracteriza-se pela existência dos agentes ambientais: fisicos, químicos, biológicos ergonômicos e mecânicos

AGENTES AMBIENTAIS QUÍMICOS: poeiras, fumos, névoas, vapores e gases FÍSICOS: ruídos, vibrações, radiações, pressões anormais, temperaturas extremas. BIOLÓGICOS: vírus, bactérias, cobras. ERGONÔMICOS:posturas incorretas, trabalho físico pesado, ritmo excessivo. MECÂNICOS: máquinas e equipamentos, eletricidade, ferramentas defeituosas, arranjo físico deficiente

Doenças Profissionais São as doenças provocadas pelo tipo de trabalho, ou seja, aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício de trabalho peculiar a determinadas atividades. Como exemplo podemos citar a atividade de marcação de alvenaria desenvolvida pelos pedreiros, ocasionando dores nos joelhos e na coluna, por vezes levando a licenças e aposentadoria precoce (Fig. 1).

FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA É o nome técnico dada ás falhas humanas decorrentes, na maior parte das vezes, de problemas de ordem psicológica (depressão, tensão, excitação, neurose), social (problemas de relacionamentos, dependências químicas), congênitos que alteram o comportamento do trabalhador permitindo que cometa atos inseguros. Exemplo: trabalhador negligente em função de encontrar-se deprimido

POLÍTICA DE SEGURANÇA É um conjunto d princípios claramente definidos que objetivam estabelecer responsabilidades e atribuições em determinadas questões ou problemas, visando estabelecer decisões padronizadas a todos os níveis hierárquicos. A elaboração de uma política de segurança é a de responsabilidade total e integral da alta direção de uma empresa. Convém destacar a política de Segurança norteia os procedimentos, porém não estabelece – os procedimentos fica a cargo do regulamento interno de Segurança e do Programa de Segurança