Estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento mediante remuneração; Podem ocupar parte de um edifício ou a totalidade de um ou mais edifícios;
Devem estar inseridos num espaço identificável; Dispor, no mínimo, de 10 unidades de alojamento.
Os apartamentos turísticos classificam-se nas categorias de 3 a 5 estrelas, de acordo com os requisitos; A atribuição de uma categoria pressupõe o cumprimento dos requisitos obrigatórios segundo a legislação em vigor;
Tais requisitos devem incidir sobre: a) Características das instalações e equipamentos; b) Serviço de receção e portaria; c) Serviço de limpeza e lavandaria; d) Serviço de alimentação e bebidas; e) Serviços complementares.
RequisitosPontos* Elevador em edifícios com mais de 2 pisos, incluindo o rés- do-chão 15OpcionalObrigatório Varinha mágica, chaleira elétrica e máquina de café 6OpcionalObrigatório * Apenas atribuído a categorias opcionais
RequisitosPontos* Cofre5Opcional Obrigatório Mudança diária toalhas a pedido do cliente 5Opcional Obrigatório Mudança de roupa de cama a pedido do cliente 5Opcional Obrigatório Vigilância 24h por dia 5Opcional Obrigatório * Apenas atribuído a categorias opcionais
Oferecer condições de higiene e limpeza, conservar as instalações e equipamentos; Insonorização de toda a maquinaria geradora de ruídos em zonas de clientes; Sistema de armazenamentos de lixos;
Sistema de iluminação de segurança; Sistema de prevenção de riscos de incêndio; Água corrente quente e fria ; Telefone ligado à rede exterior.
Fábio Esteves nº Patrícia Silva nº Rute Santos nº Teresa Andrade nº