José Carlos Frederice Coordenador de Conteúdo Local Salvador, 10 de novembro de 2008. Conteúdo Local e o incentivo à indústria nacional.

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Transcrição da apresentação:

José Carlos Frederice Coordenador de Conteúdo Local Salvador, 10 de novembro de Conteúdo Local e o incentivo à indústria nacional

Definição Bens e serviços que determinada empresa adquire junto a fornecedores brasileiros para a realização de suas atividades. Objetivo –Incremento da participação da indústria nacional no setor, em bases competitivas; –Maior capacitação e desenvolvimento tecnológico nacional; –Incremento da qualificação profissional local; –Geração de emprego e renda. Conteúdo Local

Em todas as rodadas de licitação, o Conteúdo Local foi fator de pontuação das ofertas, tendo pesos diferentes conforme a fase. Conteúdo Local nas Rodadas de Licitação

Fases de Aplicação Conteúdo Local Fase de Exploração Fase de Produção Etapas Desenvolvimento Contrato de Concessão Produção

Rodadas de 1 a 4 (1999 e 2002): não houve exigência prévia de percentual mínimo de CL. Rodadas 5 e 6 (2003 e 2004): introdução de percentuais mínimos para ofertas diferenciados segundo localização dos blocos ofertados Terra Águas rasas (até 100 m) Águas profundas Nas rodadas 7, 8 e 9 (2005 a 2007): exigências mínimas para itens e subitens de atividades típicas do segmento de E&P; introdução da certificação. Histórico do CL

10ª Rodada Manutenção das regras das últimas rodadas No Edital –Listagem contendo exigências mínimas em percentuais: 22 itens e 30 subitens abrangendo bens e serviços nas fases de exploração e desenvolvimento da produção. No Leilão –Ofertas para cada item da listagem (devendo ser maior ou igual ao mínimo) –Somatório dos valores ofertados gera CL global para fases de exploração e desenvolvimento –CL da exploração impacta 5% na nota da oferta –CL do desenvolvimento impacta 15% na nota da oferta

10ª Rodada Apenas blocos terrestres: novas fronteiras e bacias maduras

10ª Rodada

Procedimentos para ofertas

Compromissos dos Concessionários Garantir aos Fornecedores Brasileiros condições amplas e equânimes de concorrência com as demais empresas convidadas a apresentar propostas de venda de bens ou de prestação de serviços; Elaboração de relatórios trimestrais de investimentos realizados com Conteúdo Local. Manter documentos, livros, papéis, registros, (...), além de documentos comprobatórios necessários para aferição do CL (...).

Exceções ao Cumprimento de CL para itens PREÇO Preços excessivamente elevados comparados ao mercado internacional PRAZO Prazos muito superiores aos praticados pelo mercado internacional que possam comprometer o cronograma de atividades proposto. NOVA TECNOLOGIA Não-disponível por ocasião da licitação Não prevista A ANP autoriza excepcionalmente mediante solicitação prévia Importante: Permanece o cumprimento obrigatório do percentual global

Especificidades Transferência de CL entre fases: percentuais de investimentos locais na fase de exploração realizados em níveis superiores ao contratual poderão ser aproveitados na etapa de desenvolvimento. Solicitação do concessionário Respeitados os percentuais mínimos de CL Importante: Permanece o cumprimento obrigatório do percentual global

Sistema de Certificação Medição do CL –Metodologia desenvolvida para aplicação específica na medição de CL: Cartilha de Conteúdo Local Cartilha de Conteúdo Local Calcula o CL de bens excluindo de seu valor todos os componentes importados. Calcula o CL de serviços apropriando os salários e encargos de cidadãos brasileiros ou com visto permanente no Brasil. –Medições são realizadas por Certificadoras credenciadas pela Agência, que emitem certificados de CL com os valores apurados –Certificadoras são auditadas pela Agência

Acompanhamento e Fiscalização Acompanhamento das atividades: –Relatórios trimestrais de certificação; Fatos Geradores de Fiscalização: –Declaração de comercialidade; –Conclusão da fase de desenvolvimento; –Devolução do bloco ou extinção do Contrato de Concessão.

(i) 0 < NR (%) < 65% → M(%) 60 (%) (ii) NR (%) ≥ 65% → M(%) = 1,143 NR (%) – 14,285 Penalidades Multa, M (%) OBS.: O mesmo critério será aplicado quando do não cumprimento percentual do CL proposto para os itens e subitens especificados no edital.

O CL e o desenvolvimento da indústria A abertura do mercado e a realização das Rodadas de Licitações nos últimos 10 anos, levaram a uma expansão significativa de investimentos no setor de petróleo e gás natural, revelando que as exigências de Conteúdo Local atuaram como um forte indutor do aumento da participação da indústria local fornecedora de bens e serviços.

Modelo Regulamentado A normatização do sistema de certificação consiste em 4 regulamentos: - Regulamento ANP nº 06/2007: Certificação de Conteúdo Local; - Regulamento ANP nº 07/2007: Credenciamento de Entidades para Certificação de Conteúdo Local; - Regulamento ANP nº 08/2007: Auditoria de Certificação de Conteúdo Local; - Regulamento ANP nº 09/2007: Relatório de Investimentos Locais em Exploração e Desenvolvimento.

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Av. Rio Branco, º - 22º andares Tel.: (21)