FUNÇÕES DO ESTADO Atividades Exclusivas do Estado Monopolistas – poder de definir, fiscalizar o cumprimento das leis do país, de impor a justiça, de manter.

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FUNÇÕES DO ESTADO Atividades Exclusivas do Estado Monopolistas – poder de definir, fiscalizar o cumprimento das leis do país, de impor a justiça, de manter a ordem, de defender o país, de representá-lo no exterior, de policiar, de arrecadar impostos, de regulamentar as atividades econômicas; Correspondentes ao Estado Social – formular políticas na área econômica e social e, em seguida, realizar transferências para a educação, a saúde, a assistência social, a garantia de uma renda mínima, o seguro desemprego, a defesa do meio ambiente, a proteção do patrimônio cultural, o estímulo às artes; Econômicas – garantir a estabilidade da moeda e do sistema financeiro. Serviços Sociais e Científicos Os investimentos na infra-estrutura e nos serviços públicos não são, a rigor, uma atividade exclusiva do Estado, na medida em que podem ser objeto de concessão, mas a responsabilidade é do Estado, que muitas vezes é obrigado a investir diretamente. Exemplos: escolas, universidades, centros de pesquisa científica e tecnológica, creches, ambulatórios, hospitais, entidades de assistência aos carentes - menores e velhos, museus, orquestras sinfônicas, oficinas de arte, emissoras de rádio e televisão educativa etc.. Trata-se da constituição de quase mercados. Cadernos MARE da Reforma do Estado - nº 1 - Brasília/DF, 1997

Terceirização de pessoal, serviços, compras, construções Manutenção de pessoal próprio, serviços, compras, construções “Autonomia” da escola  para executar diretrizes centrais + buscar recursos “Autonomia dos sistemas e das unidades” Universalização do “ensino básico” (ensino fundamental)‏ Universalização progressiva dos níveis de ensino Qualidade  eficiência/eficácia/controle + “Formação do cidadão” Qualidade  Gestão democrática + Formação do cidadão “Descentralização” de responsabilidadeCentralização de responsabilidade Papel do Estado: gestor, coordenador da política nacional de educação  supletivo e distributivo Papel do Estado: executor da política nacional de educação ANOS 90 Lei 9.394/96 (LDB) – EC nº 14/96 ANOS 80 CF

Só para comparar, vejamos... Internos da FEBEM – custo per capita por mês Internação provisória: R$ 1,2 mil Internação propriamente dita: R$ 1,9 mil Semiliberdade: R$ 2,6 mil Liberdade assistida: R$ 75 (é isto mesmo!)‏ Abrigos: R$ 2,3 mil Fonte: Flávio Frassetto, Procurador no Estado de São Paulo, maio de 2001.

Valor mínimo estudante-ano nacional, complementação e calote da União Valor mínimo estudante-ano nacional, complementação e calote da União Fonte: Dados organizados e calculados a partir do Relatório Final do "Estudo sobre o valor mínimo nacional do FUNDEF", ‘realizado pelo Grupo de Trabalho - MEC (instituído pelas Portarias nº 71 e nº 212, de 2003). Observações: * valores anuais correntes por aluno(a), destinados às matrículas de 1a a 4a e 5a a 8a séries; ** valores anuais correntes por aluno(a), previstos pela lei às matrículas de 1a a 4a e 5a a 8a séries; *** valores anuais correntes estimados pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização do Congresso Nacional. ATENÇÃO: o total do calote é cerca de R$ 21 bilhões! 4,3***5,0***701*** 864,00*** 907,00*** 537,71 564, ,94, ,16 825,47 446,00 468, ,53, ,66 719,95 418,00 438, ,13, ,38 614,65 363,00 381, ,02, ,10315, ,62, ,78315, ,63, ,35 536,91 333,00 349, Calote da União (bilhões de R$)‏ Complementação prevista em Lei (bilhões de R$)‏ Complementação pela União (milhões de R$)‏ Valor pela Lei 9.424/96, Art. 6º (em Reais)** Valor anual decretado (em Reais)* ANO

Panorama da vinculação de recursos para a Educação no Brasil 25% (d)‏ 18%CF 88 (d)‏ % 13%EC %nenhuma Lei % (c)‏nenhuma EC nenhuma CF % 12%LDB % 10%CF a 15%15 a 20%(b)‏nenhumaDL nenhuma CF %20%10% (a)‏CF MunicípiosEstados/DFUniãoLegislaçãoAno Notas: (a) 20% desse montante deveria ser aplicado na educação rural. (b) Estes valores (15% para Estados e 10% para Municípios) cresceriam 1% ao ano a partir de 1942 até atingir, respectivamente, 20% e 15%. (c) Na Emenda Constitucional de 1969 e na Lei 5.692, de 1971, menciona-se receita tributária e não receita de impostos. (d) A EC 14, de 1996, subvinculou 60% desses percentuais para o ensino fundamental. Observe-se que o dispositivo foi suprimido nas ditaduras (1937 e 1967) e restabelecido nos períodos democráticos. Fonte: Gestão, financiamento e direito à educação: análise da LDB e da Constituição Federal / César A. Minto... [et al.] ― São Paulo: Editora Xamã, 2001, p. 98.

PROCESSOS BÁSICOS DA REFORMA DO ESTADO (a) a delimitação das funções do Estado, reduzindo seu tamanho em termos principalmente de pessoal através de programas de privatização, terceirização e “publicização” (este último processo implicando na transferência para o setor público não-estatal das serviços sociais e científicos que hoje o Estado presta); (b) a redução do grau de interferência do Estado ao efetivamente necessário através de programas de resregulação que aumentem o recurso aos mecanismos de controle via mercado, transformando o Estado em um promotor da capacidade de competição do país a nível internacional ao invés de protetor da economia nacional contra a competição internacional; (c) o aumento da governança do Estado, ou seja, da sua capacidade de tornar efetivas as decisões do governo, através do ajuste fiscal, que devolve autonomia financeira ao Estado, da reforma administrativa rumo a uma administração pública gerencial (ao invés de burocrática), e a separação, dentro do Estado, ao nível das atividades exclusivas do Estado, entre a formulação de políticas públicas e a sua execução; e, finalmente, (d) o aumento da governabilidade, ou seja, do poder do governo, graças à existência de instituições políticas que garantam uma melhor intermediação de interesses e tornem mais legítimos e democráticos os governos, aperfeiçoando a democracia representativa e abrindo espaço para o controle social ou democracia direta. Cadernos MARE da Reforma do Estado - nº 1 - Brasília/DF, 1997 (p )‏ (Atenção: cópia literal)‏