Região Centro-Oeste. L ei de A cesso à I nformação e Ouvidoria Fábio Félix Controladoria-Geral da União Região Centro-Oeste.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Transparência e Acesso a Informação Pública
Advertisements

Lei Estadual de Acesso à Informação 2ª. Reunião Técnica do Conselho Nacional de Órgãos de Controle Interno – CONACI.
OGU Ações e Projetos 2011/2012.
Alcance e Diretrizes da LAI
Procedimentos Gerais Necessários à Regulamentação da LAI no Município
Transparência no Brasil e no Mundo
Lei de Acesso à Informação Nº , de 18 de novembro de 2011
Lei de Acesso à Informação Nº , de 18 de novembro de 2011
PLANO DE GESTÃO.
LAI LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Lei nº /2011
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ
CGU CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Março/2013.
CGU CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Março/2013.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
RAFAEL BRAGA – COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO DE MÍDIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA Mar/2014.
COMÉRCIO INTERNACIONAL Prof. Uziel Santana
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Paulo César Miranda Bruno 1º CONSID – Congresso Sindical da FESERP-MG.
Atuação da CGU como instância recursal da Lei de Acesso a Informações Érica Bezerra Queiroz Ribeiro Coordenadora-Geral de Recursos de Acesso à Informação.
Transparência e Controle Social
A Lei de Acesso à Informação
LEI E DECRETO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CGU CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Núcleo de Ações de Prevenção – NAP/RJ Municípios e a Lei de Acesso.
Atuação da CGU como instância recursal da Lei de Acesso a Informações Érica Bezerra Queiroz Ribeiro Coordenadora-Geral de Recursos de Acesso à Informação.
Lei de Acesso à Informação Pública Lei
Transparência Ferramentas de apoio a Gestão Municipal Emerson Souto Coordenador de Tecnologias da FECAM Gilsoni Albino Lunardi Diretor.
ACESSO À INFORMAÇÃO.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
A Lei de Acesso à Informação e os instrumentos de participação e controle social Nov.2014.
Lei de Conflito de Interesses
Iniciativa: Pacto pela Transparência Municipal Projeto Jogos Limpos Dentro e Fora dos Estádios Secretaria Executiva: Instituto Ethos.
Política Nacional do Meio Ambiente
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Secretaria Executiva OUVIDORIA-GERAL REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CONSELHO NACIONAL.
Pedidos de Informação: principais conceitos e boas práticas.
Lei de Acesso à Informação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Transparência no Setor Público: acessibilidade aos dados e informações do Setor Público Programa de Pós Graduação em Administração.
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA Thales Messias Pires Cardoso Procurador da República em Uberaba - MG.
Transparência Ativa: principais pontos. O Decreto 7.724/2012 (Art. 7º) estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções.
“Revisão da Classificação de Informações” Outubro / 2015.
Realização: Parceria: Orçamento Público e Mecanismos de Participação E.
30 de setembro a 02 de outubro de VELHOS DESAFIOS.
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC A Lei nº /2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor.
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA Deixar que a sociedade enxergue os atos praticados pelo poder público, de forma clara e nítida. É mais amplo do que a.
Projeto de Lei de Defesa do Usuário Um novo paradigma para as ouvidorias públicas Paulo André Caminha Guimarães Filho.
Transparência Pública LAI – Lei de Acesso à Informação.
Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
Direito à Informação Previsto na Constituição Federal Regulamentado na Lei /2011 Em vigência completa a partir de Maio/2012 No município, regulamentado.
Lei de Acesso à Informação para a efetivação dos Direitos Humanos.
Pedidos de informação: orientações e boas práticas.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Reunião Geral de Ouvidorias 2016 Ouvidoria Geral da União Brasília, 16 e 17 de março de 2016 Gustavo Ungaro Ouvidor Geral do Estado de São Paulo A experiência.
Gestão Responsável em último ano de mandato TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: Portal da Transparência dos Poderes Municipais e TAG's PAOLA CALS A. DAHER Analista.
Programa de abertura e divulgação de dados para o TCU Proposta de Projeto de Especialista.
Advocacia-Geral da União Mariana Melo Ouvidora-Geral.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
Aula 4: Organização legal da educação brasileira.
Lilyan Cristina Rocha Michaloski Diretora Técnica – GVS/Botucatu CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SEVISA Aspectos.
O SISTEMA SAGRES E SUA VANTAGEM PARA O SERVIÇO PÚBLICO – CONS. RONALD POLANCO RIBEIRO.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº /2011 Decreto Estadual nº /2013 PAULO MARCONDES CALDAS LOPES ASSESSOR TÉCNICO - CGE 2/6/2016.
MECANISMOS JURÍDICOS DE CONTROLE E DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Aula 8.
1 CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Contador PEDRO GABRIL
REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF.
Advocacia-Geral da União Mariana Melo Ouvidora-Geral.
Encontro Paranaense dos Gestores Municipais do SUS
Acesso à informação e transparência pública Gabriel Aragão Wright TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E A ESCALA BRASIL TRANSPARENTE 2016 Gabriel Aragão Wright Chefe.
Arquivos e Métodos de Acesso SEMTAS – IDECAM – 2015 Prof. Jefferson Ferreira Natal/2015.
Transcrição da apresentação:

Região Centro-Oeste

L ei de A cesso à I nformação e Ouvidoria Fábio Félix Controladoria-Geral da União Região Centro-Oeste

Por que foi preciso criar uma Lei para tratar do direito de Acesso à Informação ?

Região Centro-Oeste A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas prevê em seu Artigo 19: “Todos têm direito a liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de expressar opiniões sem interferência e de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e sem limitações de fronteiras” O Acesso à Informação é um Direito Universal

Região Centro-Oeste Constituição Federal, art. 5º: “XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”

Região Centro-Oeste Ferramenta para Administração Pública e para cidadãos Proporciona metodologia para atender aos pedidos de informação Garante o exercício de um direito fundamental, essencial para promover a participação e o controle social

Região Centro-Oeste Mecanismos de participação e controle social Ouvidorias Conferências Orçamento Participativo Conselhos de Políticas Públicas Associações e ONGs Mídia e Imprensa

Região Centro-Oeste Aspectos Gerais da LAI

Região Centro-Oeste Abrangência da LAI Abrangência Judiciário Executivo Legislativo Federal Estadual/Distrital Municipal Cortes de Contas e o Ministério Público; e Cortes de Contas e o Ministério Público; e Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público.

Região Centro-Oeste Aderência às Melhores Práticas Internacionais Acesso é a regra, sigilo a exceção (máxima divulgação) Divulgação proativa de informações de interesse coletivo (transparência ativa) Limitadas hipóteses de sigilo (abrangência limitada das exceções) Criação de procedimentos e prazos para o acesso à informação: pedidos e recursos (transparência passiva) Fornecimento de informação gratuito, salvo cópias (custos não impeditivos)

Região Centro-Oeste Todas as informações produzidas ou custodiadas Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Quais as informações abrangidas pela LAI?

Região Centro-Oeste Restrição de acesso: Informações pessoais e sigilosas

Região Centro-Oeste Informações pessoais O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos Relativas à: intimidade, vida privada, honra; e imagem das pessoas.

Região Centro-Oeste Informações sigilosas Aquelas imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade. QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES PASSÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO?

Região Centro-Oeste Hipóteses de Classificação de Sigilo Sociedade Por em risco: Vida Segurança Saúde da população Estado: Por em risco: Defesa, integridade do território nacional, planos e operações estratégicas das Forças Armadas Estabilidade financeira, econômica e monetária do país Relações internacionais Atividades de inteligência, bem como fiscalizações e investigações em andamento Projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico Segurança de instituições ou de altas autoridade nacionais ou estrangeiras

Região Centro-Oeste PÚBLICA Reservada (5 anos) Secreta (15 anos) Ultra-secreta (25 anos) Informações sigilosas

Região Centro-Oeste Informações sigilosas Quem pode classificar no Poder Executivo Federal? Grau de SigiloAutoridades Apta a Classificar* Ultrassecreta (25 anos) Presidente e Vice-Presidente da república Ministros de Estados e Autoridades com as mesmas prerrogativas Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes Secreta (15 anos) Todos de ultrassecreta + Titulares da Administração Pública Indireta Reservada (5 Anos) Todos de secreta + Titulares da Administração - DAS ou equivalente e superior

Região Centro-Oeste É importante saber: A LAI define as autoridades de classificação somente no âmbito da Administração Pública Federal. (art. 27) Algumas normas locais estão observando o princípio da simetria jurídica entre a LAI e a norma local; já outras estão atribuindo a competência a uma determinada comissão...

Região Centro-Oeste TRANSPARÊNCIA PASSIVA Serviço de Informação ao Cidadão Art. 9 - I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; Estados/Distrito Federal/Municípios L EGISLAÇÃO PRÓPRIA

Região Centro-Oeste QUALQUER PESSOA  Quem pode solicitar informação? QUALQUER PESSOA física ou jurídica não precisa ser motivado  Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação negativa de acesso motivada  Decisão de negativa de acesso deve ser motivada PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRAZO imediatamente ou 20 dias (+10 ) RESPOSTA Procedimentos e Prazos não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação

Região Centro-Oeste O Papel da CGU na LAI Atua, para o Poder Executivo Federal, como Instância Recursal referentes a negativas de acesso. (art. 16) Promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência e do direito fundamental de acesso à informação. (art.41, I) Treinamento de agentes públicos (art. 41, II) Monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da administração pública federal (art. 41, III) Encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com informações atinentes à implementação da LAI. (art. 41, IV) (Papel das Ouvidorias)

Região Centro-Oeste Estatísticas recursos

Região Centro-Oeste Negativas de Acesso Decreto 7.724/2012 Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Pedido específico: o assunto indicado de modo individualizado e com suficiente particularidade quanto ao tempo, lugar e evento.

Região Centro-Oeste Como obter mais informações e apoio na regulamentação e implementação da LAI?

Região Centro-Oeste Resolução 25/2012 – TCEMT

Região Centro-Oeste

Região Centro-Oeste

Apoiar Estados e Municípios na implementação da Lei de Acesso à Informação, no incremento da transparência pública e na adoção de medidas de governo aberto.

Região Centro-Oeste

Todo ente público Quem pode participar? Entrar em contato com a CGU ou através do formulário de interesse. Como participar? Este Programa não implica desembolso de recursos. Tem algum custo? É o instrumento legal a ser assinado para aderir ao Programa. O que é o Termo de Adesão? A minuta pode ser baixada na página do Programa: O que diz o Termo de Adesão?

Região Centro-Oeste MunicípioConsórcio 1Nova Monte VerdeVale do Teles Pires 2Guarantã do Norte Portal da Amazônia 3Novo Mundo 4Ipiranga do NorteAlto Teles Pires 5Serra Nova Dourada Araguaia 6Novo Santo Antônio 7Gaúcha do Norte Médio Araguaia 8Nova Nazaré 9Água Boa 10AraguainhaPortal do Araguaia 11Planalto da SerraVale do Rio Cuiabá 12IndiavaíComplexo Nascentes do Pantanal Quem já aderiu em MT?

Região Centro-Oeste

Obrigado! Fábio Félix (65)