BELÉM, 31 DE MARÇO DE 2016 ACIDENTOLOGIA/VITIMAÇÃO NO TRÂNSITO LEI DO DESMONTE (12.977/14) 1.

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BELÉM, 31 DE MARÇO DE 2016 ACIDENTOLOGIA/VITIMAÇÃO NO TRÂNSITO LEI DO DESMONTE (12.977/14) 1

Objetivos da Legislação em vigor Combater o desmanche ilegal de veículos, destino da maior parte dos veículos roubados e furtados; Combater o comércio de peças usadas sem origem comprovada; Criar um sistema regulado de desmontagem de veículos e abastecimento do mercado de peças usadas; Regulamentar o processo de desmontagem para atendimento à legislação ambiental; Regulamentar e incentivar o processo de reciclagem de metais e materiais inservíveis dos veículos em fim de vida útil. 2

REFLEXÃO Brasil (-) 1,98% São Paulo (-) 11,23% Demais Estados (+) 5,38%  A maior parte dos veículos roubados ou furtados e não recuperados são direcionados para desmanches clandestinos.  São roubados ou furtados no Brasil praticamente 1( um) veículo a cada minuto.  A quantidade de veículos roubados ou furtados corresponde a mais de dois meses de produção. 3 Quantidade de veículos roubados no Brasil

Informações Iniciais  Índice de Penetração Frota Veículos segurados % DPVAT ,6 % DENATRAN ,3 %  Frota do Denatran Existem mais de 30 milhões de veículos com idade superior a 5 anos.  Veículos recolhidos em pátios oficiais e particulares Estima-se em o número de veículos apreendidos por irregularidades ou dívidas com o Estado. 4

Legislação – Estadual  Lei , de , do Estado de Goiás Institui para os estabelecimentos que executem o desmonte de veículos automotores a obrigatoriedade do registro que especifica e dá outras providências.  Lei , de , do Estado do Paraná Proíbe a comercialização de peças de veículos sinistrados, que sejam desmontados e adota outras providências.  Lei 5 042, de 2007, do Estado do Rio de Janeiro Disciplina o cadastramento dos estabelecimentos.  Lei , de 2007, do Estado do Rio Grande do Sul Dispõe sobre a comercialização das peças. 5

 Lei 6 885, de 1994, do Município de Ribeirão Preto Dispõe sobre o registro em livros das operações de Compra e venda de veículos.  Lei 5 093, de 2009, do Município do Rio de Janeiro Proíbe a manutenção em estoque de peças desmontadas.  Lei , de 2009, do Município de Campinas Obriga que as áreas de estocagem de peças seja coberta. Legislação - Municipal 6

 Lei , de , do Estado de São Paulo Dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto nº , de (SP).  Lei , de Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o artigo 126, da Lei 9 503, de – Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências. Regulamentada pela Resolução Contran nº 530, de Leis Recentemente Aprovadas 7

Fluxo de Desmontagem de Veículo Veículos Acidentados Apreendidos pela Fiscalização Veículos Reprovados em Inspeção Veicular Veículos em Fim de Vida útil Baixa do veículo no Detran Rede de Desmontadores Descontaminação Desmontagem ReManufatura Peças de Segurança Fabricantes ReUtilização Etiquetagem Cadastramento Distribuição ReCliclagem Siderúrgicas Metalúrgicas Plásticos Óleos Pneus Vidros Baterias Resíduos Fluidos Sólidos Peças Inservíveis 8

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 Rigor na autorização e fiscalização de empresas que venham a operar com reciclagem.  Rigor no controle da desmontagem de cada veículo, com a prévia baixa do veículo no Detran.  Clara definição das peças que não poderão ser reaproveitadas.  Obrigatoriedade de identificação das peças que podem ser reaproveitadas.  Criação de banco de dados nacional para rastreabilidade das peças reaproveitadas.  Fiscalização do processo de descarte de peças e fluidos. O Sucesso da Nova Legislação Depende: 12

Etiqueta homologada pelo Detran de São Paulo 13

Dados da Fiscalização no Estado de São Paulo Lei do Desmonte – 2014/2015 Fonte Detran São Paulo InteriorCapitalTotal Fiscalizados Lacrados Relacrados61622

Impacto da fiscalização nos índices criminais Dados 2014: Roubo de veículo em 2014 (até jun) = Furto de veículo em 2014 (até jun) = Total em 2014 (jan a jun) = Dados 2015: Roubo de veículo em 2015 (até jun) = (redução de 26,13%) Furto de veículo em 2015 (até jun) = (redução de 11,4%) Total em 2015 (jan a jun) = (redução de 18,16%) Fonte Detran São Paulo. 15

 EM RELAÇÃO À SEGURANÇA PÚBLICA Redução dos índices de roubo e furto de veículos. Redução dos casos de latrocínio, principal causa de morte urbana. Benefícios Esperados  EM RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE Redução da poluição ambiental com a remoção e o descarte adequado de fluidos e componentes perigosos (baterias, graxas, óleos, vidros, entre outros). Reutilização das peças que estiverem em perfeitas condições, gerando economia de matéria prima e energia. Possibilidade de remanufatura de peças. Reciclagem das peças não reaproveitadas no processo. 16

 EM RELAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA Abastecimento do mercado formal de compra e venda de peças reutilizáveis, com origem comprovada, para atendimento a um público potencial de mais de 30 milhões de motoristas. Geração de emprego na cadeia de reciclagem. Arrecadação de tributos em um mercado formal. Possibilidade de redução no preço do seguro de automóveis como consequência da redução dos índices de roubo e furto. Redução de fraudes em seguro através do combate eficiente ao desmanche clandestino. 17

 EM RELAÇÃO À SAÚDE Não contaminação dos solos, principalmente próximos a rios e lençóis freáticos. Redução da concentração de veículos em pátios com a mitigação de doenças, principalmente a dengue.  EM RELAÇÃO AO TRÂNSITO Menos poluição do ar, carros mais seguros Menos veículos parados nas vias por falta de manutenção Redução do número de acidentes 18

POR QUE A FENACOR, A FENSEG E A FUNENSEG ESTÃO PROMOVENDO ESTAS PALESTRAS? TODAS AS PEÇAS PODEM SER REUTILIZADAS? POR QUE EM SÃO PAULO JÁ SE TEM UM RESULTADO TÃO POSITIVO? 19

Obrigado! 20

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