Salário e remuneração. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Garantias constitucionais – art. 7º  salario mínimo  piso salarial  irredutibilidade  salario mínimo.

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Transcrição da apresentação:

Salário e remuneração

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Garantias constitucionais – art. 7º  salario mínimo  piso salarial  irredutibilidade  salario mínimo para os que percebem salario variável  remuneração do trabalho noturno superior ao diurno  proteção contra retenção dolosa  participação nos lucros  salário família  repouso semanal remunerado  remuneração do serviço extraordinário

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  gozo de férias anuais remuneradas  licença gestante  licença paternidade  adicional de remuneração para atividade penosa, insalubre ou perigosa  aposentadoria  auxilio creche  convenções ou acordos coletivos  proibição de diferença de salário em razão de sexo, nacionalidade ou idade  igualdade entre trabalhador permenente e avulso  proibição de discriminação na contratação de portador de deficiência

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Salário  Pode-se dizer que o salário é o pagamento que empregador realiza ao empregado tendo em vista o contrato de trabalho, ou se já, é a contraprestação direta pela prestação do serviço.  Todavia, não são considerados salários, as indenizações, ajudas de custo, que não excedam a 50% do valor do salário do empregado, os pagamentos de natureza previdenciária, a participação nos lucros e s gratificações pagas por mera liberalidade e sem habitualidade.

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO Remuneração  A remuneração abrange além do pagamento do salário, outros  benefícios, como as gorjetas.  Para a Lei, o termo remuneração representa a soma do salário mais as gorjetas, conforme preleciona o artigo 457 da CLT. Todavia, mesmo na CLT, encontramos momentos em que o termo remuneração tem o mesmo significado de salário.  Desta forma, a remuneração abrange o pagamento dos salários e os outros benéficos, como a gorjeta.

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Consolidação das Leis do Trabalho Art. 457  - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.  § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados. Gorjetas  As gorjetas podem ser definidas como o pagamento feito por terceiros ao empregado, seja de forma espontânea, que é a gorjeta dada pelo cliente; seja de forma obrigatória, que é a gorjeta cobrada do cliente pelo o estabelecimento através da nota de serviços.

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Formas de pagamento  A forma em que o salário do empregado é computado para fins de pagamento pode variar consideraveSalário por tempo  A forma de se calcular o salário dos empregados pelo tempo é a mais utilizada pelas empresas.  Nesta forma de cálculo, leva-se em consideração, para fins de pagamento do salário, o tempo de serviço em que o empregado esta a disposição do empregador.  lmente, tendo em vista o tipo de atividade realizada.  Os três tipos mais usuais de formas cálculo são: salário por tempo, salário por produção e salário por tarefa.

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Note-se que nesta modalidade de cálculo não se leva em conta a efetiva produtividade do empregado.  Em se tratando de salário calculado por tempo de serviço, temos a figura do mensalista, que é o empregado que recebe uma vez por mês, o quizenalista, que é o empregado que recebe a cada quinze dias, o semanalista, que é o empregado que recebe toda semana e, por fim, o diarista, que é o empregado que recebe por dia.  O empregado horista, diversamente do que seu nome preceitua, recebe como os demais empregados, ou seja, por mês, por quinzena, semana ou dia, o que muda para este tipo de trabalhador é o fato de que seu salário é calculado por hora trabalhada.

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Salário por produção  O salário por produção é aquele calculado tomando-se por base o resultado do trabalho do empregado.  Note-se que para esta modalidade de cálculo não se leva em conta o tempo desprendido para a realização da tarefa.  Ocorre mais comumente para aqueles empregados que trabalham por comissão ou que recebem por unidade produzida.  Salário por tarefa  O salário por tarefa representa a conjunção dos dois primeiros, ou seja, o salário do empregado é calculado tomando-se por base a produção e o tempo em que o empregado gastou para a realização daquela tarefa.  Neste caso, será observado tanto o tempo a disposição a o empregador, quanto o resultado do trabalho, ou seja, a produção.

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Dia do pagamento  Por designação expressa da Lei, qualquer que seja a modalidade de trabalho contratada, o pagamento do salário devera ocorrer, no prazo máximo, de um mês.  Para os casos em que o pagamento do salário tiver sido estipulado por mês, exige-se que o empregador o realize, até o quinto dia útil do mês subsequente (artigo 459 da CLT).  Art. 459  - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.  § 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Prova do pagamento  É obrigatório que a prova do pagamento do salário se dê através de  documento escrito, ou seja, a Lei exige que empregador, na época em que for realizar o pagamento do salário do empregado, emita um recibo de pagamento, no qual serão discriminadas todas as verbas pagas. (artigo 464 da CLT)  O empregador, no momento em que for realizar o pagamento do empregado, deve emitir o contra-recibo e pedir empregado para assiná-lo.  E, em se tratando de empregados analfabetos, a assinatura deve ser feita a rogo, mediante a presença de duas testemunhas ou por impressão digital.

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Parágrafo único - Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.  Este procedimento poderá evitar grandes constrangimentos futuros.  Todavia, deve-se ressaltar que a assinatura do empregado no recibo de pagamento do salário, gera apenas a presunção relativa de veracidade, ou seja, poderá ser desqualificada em juízo, mediante a produção de outro tipo de prova.

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Parágrafo único - Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.  Este procedimento poderá evitar grandes constrangimentos futuros.  Todavia, deve-se ressaltar que a assinatura do empregado no recibo de pagamento do salário, gera apenas a presunção relativa de veracidade, ou seja, poderá ser desqualificada em juízo, mediante a produção de outro tipo de prova.  Constituição Federal / 1988  Art. 7º  - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:  VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;  Quanto aos eventuais descontos que poderão ser realizados no salário do empregado, a Lei estabelece que estes somente poderão ocorrer, mediante autorização expressa do empregado, ou quando a Lei assim o autorizar.

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Consolidação das Leis do Trabalho  Art. 462  - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.  § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.  § 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços destinados a proporcionar- lhes prestações in natura exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços. 

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Exemplo:  Desconto autorizado por Lei: O desconto da contribuição previdenciária, mais comumente conhecida como desconto do INSS.  Desconto que exige a autorização expressa do empregado:  O desconto relativo a cobrança de mensalidade pela participação em plano de saúde.  SUMULA

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  EQUIPARAÇÃO SALARIAL – ART. 461 CLT – Sumula 06 TST  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).CLT  REQUISITOS  Identidade de função – não de cargo  Trabalho de igual valor- mesma produtividade e mesma perfeição técnica  Mesmo empregador;  Mesma localidade.  Diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  No entanto, para fazer jus a equiparação salarial, é necessário que o empregado e o respectivo paradigma (trabalhador ao qual pede equiparação), tenham exercido a mesma função simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa, conforme requisitos mencionados acima.  Portanto, em caso de reclamação trabalhista, ainda que haja idêntica função, igual valor no serviço prestado ao mesmo empregador e mesma localidade, se não houve prestação de serviços simultaneamente entre o reclamante e o equiparado, não há equiparação salarial.reclamação trabalhista  Esta é uma das situações que gera a necessidade de se desenvolver um plano de cargos e salários para a empresa, estabelecendo requisitos e atribuindo valores para cada cargo, capaz de eliminar distorções e assegurar a equidade e a coerência interna e externa. Existindo plano de cargos e salários fica prejudicado o pleito de equiparação salarialplano de cargos e salários

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO  Por substituição eventual entende-se aquela ocorrida uma ou outra vez, em certo período, quando o empregado substituído ausentar- se momentaneamente.  empregado readaptado não serve como paradigma