CGU 1 SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - SPCI CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO LAI Lei nº 12.527/2011.

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Transcrição da apresentação:

CGU 1 SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - SPCI CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO LAI Lei nº /2011 Regulamentada pelo Decreto 7.724/2012 1

CGU 2 PILARES 2 Superação da Cultura do Sigilo e criação da Cultura de Acesso Conscientização e capacitação Aprimoramento dos processos de gestão da informação Implantação de sistemas eletrônicos Processo permanente de Diálogo e estruturação Servidor Público engajado Cumprimento da Lei Efetividade da Lei

CGU 3 DIREITO UNIVERSAL Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948 (artigo 19): “ Todos têm direito a liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de expressar opiniões sem interferência e de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e sem limitações de fronteiras” ONU Visão das Organizações Internacionais (OI)  Garantia de liberdade de expressão  Necessidade de legislação específica para assegurar esse direito na prática.  Tratados: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (ONU-1966), CADH (OEA-1969) 3

CGU 4 ACESSO A INFORMAÇÃO Constituição Federal Brasileira garante É um direito da sociedade e dever do Estado 4 Art. 5º. - XXXIII  XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Art. 5º. - XXXIII  XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

CGU 55

6 ACESSO A INFORMAÇÃO Transparência Ativa: Divulgação de informações por iniciativa do setor público, independente de qualquer solicitação Transparência Passiva: Divulgação de informações em atendimento às solicitações da sociedade. 6

CGU 7 ABRANGÊNCIA  Três poderes Federal Estadual Municipal  Três Esferas

CGU 8 ABRANGÊNCIA  Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.  Inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.  Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, sejam: - diretamente do orçamento; ou - Mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

CGU 9 DEVER DO ESTADO - SIC É dever do Estado oferecer imediatamente as informações disponíveis. Para as demais, a Lei estipula o prazo para resposta de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez), desde que justificada. É dever do Estado oferecer imediatamente as informações disponíveis. Para as demais, a Lei estipula o prazo para resposta de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez), desde que justificada. Criação de unidades físicas do serviço de informações ao cidadão (SIC), em cada órgão e entidade, para atendimento ao solicitante (art. 9º).

CGU 10 O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada (art. 40) para: DEVER DO ESTADO – AUTORIDADE RESPONSÁVEL  Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação de forma eficiente e adequada;  Monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;  Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento desta Lei;  Orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.

CGU 11 DEVER DO ESTADO – AUTORIDADE RESPONSÁVEL  Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente. A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação.

CGU 12 DIREITO DO SOLICITANTE - OBTER Orientação sobre procedimentos para acesso a informação, e local da informação almejada Informações públicas primárias, íntegras, autênticas e atualizadas registros ou documentos dos órgãos ou entidades De privados, decorrente de vínculo com órgãos ou entidades

CGU 13 O SIGILO DEVE PROTEGER A SEGURANÇA Da Sociedade: Vida Segurança Saúde da população Do Estado: Defesa, integridade do território nacional, planos e operações estratégicas das Forças Armadas Estabilidade financeira, econômica e monetária do país Relações internacionais Atividades de inteligência, bem como fiscalizações e investigações em andamento Projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico Segurança de instituições ou de altas autoridade nacionais ou estrangeiras

CGU 14 As LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS DE SIGILO CONTINUAM EM VIGÊNCIA, bem como as informações relacionadas a SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO INDUSTRIAL decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

CGU 15 INFORMAÇÕES SIGILOSAS PÚBLICA Reservada (5 anos) Secreta (15 anos) Ultra- secreta (25 anos)

CGU 16 TIPOULTRASSECRETASECRETARESERVADA PRAZO25 anos15 anos5 anos REVISÃONo máximo a cada 4 anos, caso não seja, ocorre automaticamente a desclassificação da informação Não há necessidade de revisão RENOVAÇÃOUma única vez, por prazo determinado e até 25 anos, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Não há possibilidade de renovação QUEM CLASSIFICA Presidente da República e Vice- Presidente da República Ministros de Estados e Autoridades com as mesmas prerrogativas Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes TODOS de ULTRASSECRETA + Titulares da Administração Pública Indireta TODOS de SECRETA + Titulares da Administração DAS ou superior

CGU 17 Divulgar ANUALMENTE na Internet ( 1º junho/2013) EXTRATO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Código de indexação de documento; Categoria; Data; grau de sigilo Dispositivo legal que fundamenta a classificação rol das INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS nos últimos 12 meses RELATÓRIO ESTATÍSTICO de pedidos de informação, atendidos e indeferidos pelo SIC CLASSIFICAÇÃO

CGU 18  Relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.  O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos. LAI - Lei n.º /2011 INFORMAÇÕES PESSOAIS PODEM TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PESSOAIS:  Os agentes públicos legalmente autorizados;  A pessoa à qual elas se referem;  Terceiros, mediante consentimento expresso da pessoa à qual elas se referem; e  Independentemente de consentimento, para as finalidades previstas no art. 31, § 3º da Lei nº /11.

CGU 19 RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS OU MILITAR Obrigado a fornecer as informações relacionadas ao acesso à informação, caso contrário será considerado conduta ilícita, o que pode levar à sua responsabilização. São conduta ilícitas: 1.Recusar-se ou retardar.. 2.Fornecê-la intencionalmente incorreta, incompleta ou imprecisa... 3.Utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, ocultar... 4.Divulgar ou permitir a divulgação de informação sigilosa ou pessoal 5.Impor sigilo para obter proveito pessoal ou de terceiro; 6.Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros 7.Destruir ou subtrair documentos relacionados a violações de direitos humanos 8.AGIR COM DOLO OU MÁ-FÉ NA ÁNALISE DAS SOLICITAÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO

CGU 20 RESPONSABILIDADE TIPOS DE PENALIDADES  Para fins dos regulamentos das Forças Armadas as condutas acima serão consideradas transgressões militares médias ou graves, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal.  O agente público responsabilizado pelos atos descritos acima poderá ser punido com, no mínimo, suspensão (Lei nº 8.112, de 1990) e  Poderá, ainda, o militar ou agente público responder por improbidade administrativa. (Leis nºs 1.079, de 1950, e 8.429, de 1992)  ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS RESPONDEM DIRETAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

CGU 21 RESPONSABILIDADE  Advertência  Multa (R$ a 200 mil / 5 mil a 600 mil)  Rescisão do vínculo com o poder público  Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos  Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública (autoridade máxima) PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA A pessoa física ou entidade privada, que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e atuar ilicitamente, estará sujeita às seguintes sanções:

CGU 22  atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;  informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e  receber e registrar pedidos de acesso à informação. O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC OBJETIVOS: 22

CGU 23  o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;  o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e  o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber. O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC COMPETÊNCIAS: 23

CGU 24  Quem pode solicitar informação? QUALQUER PESSOA física ou jurídica  Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação  Decisão negativa de acesso deve ser motivada  Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.  Para quem o pedido deve ser endereçado? Ao SIC do respectivo órgão ou entidade PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRAZO imediatamente ou 20 dias (pror. +10 ) RESPOSTA 24

CGU 25 MELHORANDO A ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO Pedido de Informações GeraisPedido de Informações Especificadas Por favor, gostaria de obter as informações sobre a reforma do edifício sede do Ministério da Educação. Quanto o Ministério da Educação gastou na reforma do seu edifício sede no exercício de 2010/11? Qual é o histórico de reclamações recebidas pela CGU? Quais são as reclamações recebidas - em maior quantidade - pela Ouvidoria-Geral da União durante o primeiro semestre de 2012? Gostaria de solicitar os convênios efetuados pelo Ministério “x”. Gostaria de solicitar os convênios efetuados entre a ONG “Y” e o Ministério “X” no período de

CGU 26 E SE O CIDADÃO NÃO CONCORDAR COM A CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO? 26

CGU 27 1ª Instância: Autoridade que classificou a informação 1ª Instância: Autoridade que classificou a informação 2ª Instância: Ministro de Estado 2ª Instância: Ministro de Estado 3ª Instância: Comissão de Reavaliação de Informações (Secreta e Ultrassecreta) 3ª Instância: Comissão de Reavaliação de Informações (Secreta e Ultrassecreta) Pedido de Desclassificação Atenção! O pedido de desclassificação não é propriamente um recurso. Trata-se de um dispositivo autônomo, ou seja, não depende de uma negativa de acesso e pode ser apresentado a qualquer momento.

CGU 28 E SE O CIDADÃO DESEJAR INTERPOR RECURSO? 28

CGU 29 2ª Instância: Autoridade máxima do órgão/entidade 2ª Instância: Autoridade máxima do órgão/entidade 3ª Instância: CGU 3ª Instância: CGU 1ª Hipótese: No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso (art. 21) 1ª Instância: Autoridade superior à que proferiu a decisão 1ª Instância: Autoridade superior à que proferiu a decisão 4ª Instância: Comissão de Reavaliação de Informações 4ª Instância: Comissão de Reavaliação de Informações

CGU 30 1ª Instância: Autoridade do Art. 40 1ª Instância: Autoridade do Art. 40 2ª Instância: CGU 2ª Instância: CGU 2ª Hipótese: Omissão/Inércia do órgão A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação.

CGU 31 SISTEMA DE ACESSO A INFORMAÇÃO e-SIC Centraliza todos os pedidos de informação amparados pela Lei /2011 que forem dirigidos ao Poder Executivo Federal. O acesso ao sistema será via web, centralizado na portal de acesso à informação do Poder Executivo Federal ( ) 31

CGU 32 O cidadão poderá:  Fazer pedidos de informação  Acompanhar pedidos de informação: trâmites e prazos  Entrar com recursos  Consultar respostas recebidas SISTEMA DE ACESSO A INFORMAÇÃO 32

CGU 33 SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO SIC Sistema Destinatário (SIC) Solicitante Cidadão Empresas Governos ONGs... Balcão Telefone... Órgão ou Entidade do Governo Federal... 33

CGU 34 Resposta da Solicitação Sistema Solicitante Destinatário (SIC) A resposta sempre passará pelo sistema, mesmo se a resposta for dada diretamente ao solicitante (ex: correspondência, acesso a arquivos)

CGU 35 TRANSPARÊNCIA ATIVA A lei prevê a criação de área específica nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades para disponibilizar as informações de interesse público. Reduz a demanda de solicitação de acesso Facilita o acesso à informação por parte do cidadão. Minimiza significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos

CGU 36 MAXIMIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA ATIVA SIC Fluxo Interno SIC INFORMAÇÃO Órgão Internet INFORMAÇÃO Transparência Ativa INFORMAÇÃO Transparência Passiva

CGU 37 OBRIGAÇÕES MÍNIMAS Institucional Ações e programas Auditorias Convênios Despesas Licitações e contratos Servidores Perguntas frequentes Lei de Acesso a Informação Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Previsto em normativos, LAI e outros 37

CGU 38 TRANSPARÊNCIA ATIVA (Portal da Transparência) Deverão ser divulgadas informações sobre remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargos, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílio, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões... (art. 7º, § 3º, VI, Decreto 7724 e Portaria Interministerial CGU/MPOG/MD/MF 233/2012) TRANSPARÊNCIA ATIVA (Portal da Transparência) Deverão ser divulgadas informações sobre remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargos, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílio, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões... (art. 7º, § 3º, VI, Decreto 7724 e Portaria Interministerial CGU/MPOG/MD/MF 233/2012)

CGU 39 OUTRAS INFORMAÇÕES São aquelas consideradas de grande interesse público. Caso já estejam divulgadas, tende a reduzir a solicitação de acesso à informações. Caso as informações solicitadas já estejam disponíveis em outro ambiente do sítio ou em outro sistema, o órgão e entidade deverá abastecer os campos específicos com os links e arquivos contendo as informações. 39

CGU 40 TRANSPARÊNCIA ATIVA

CGU 41

CGU 42 Portal da Transparência 42

CGU 43 AGRADECEMOS A SUA PARTICIPAÇÃO!! CONTROLADORIA- REGIONAL DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - SPCI 43