ARBITRAGEM e DIREITO ELETRÔNICO: Possibilidades e Riscos Eduardo Grebler Fecomercio-SP 5 de agosto de 2014 Belo Horizonte.

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ARBITRAGEM e DIREITO ELETRÔNICO: Possibilidades e Riscos Eduardo Grebler Fecomercio-SP 5 de agosto de 2014 Belo Horizonte

Método Convencional para Solução de Conflitos Pelo Poder Judiciário  Matéria da controvérsia: julgador generalista geralmente não tem domínio  Litigiosidade acentuada entre as partes: cultura do combate  Formalismo excessivo: armadilhas processuais  Múltiplos recursos e graus: recursos e expedientes protelatórios  Tempo excessivo para a solução do litígio 2

3 Método Alternativo para Solução de Conflitos Por Arbitragem  Um ou três árbitros independentes escolhidos pelas partes  Especialização dos árbitros  Litígio sobre direito patrimonial disponível  Menor formalismo  Sem recurso  Maior celeridade

Fonte Legal da Arbitragem Lei Brasileira de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23/9/1996)  “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis” (Art. 1º)  “Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes” (Art. 13)  “O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário”. (art. 18) 4

O Que Pode Ser Arbitrado? Áreas vedadas  Matéria não patrimonial (capacidade e estado civil )  Matéria não passível de livre disposição (pensão alimentícia, direitos de incapazes)  Interesse público primário (segurança pública, defesa nacional, seguridade social, tributos, meio-ambiente) Áreas restritas  Relação de consumo  Contratos de adesão  Relação trabalhista individual 5

Arbitragem É Definitiva? Prevista em contrato antes de surgir litígio  Caráter obrigatório  Escolha prévia da entidade administradora da arbitragem (cláusula cheia)  Decisão irrecorrível e executável imediatamente Não prevista em contrato, instituída após surgir o litígio  Depende da vontade das partes para ser instaurada  Torna-se obrigatória com a assinatura do compromisso  Decisão irrecorrível e executável imediatamente 6

Objeto do Direito Eletrônico Contratos  Obrigações formadas por via eletrônica (compra e venda, serviços, consumo) Registro de Nomes da Internet  Utilização de nome de domínio na rede mundial Pagamentos  Utilização de meio eletrônico para transferência de fundos Função Judiciária  Tramitação e controle do processo judicial eletrônico Procedimento Arbitral  Procedimento arbitral com recursos de tecnologia da informação 7

Quadro Legal do Direito Eletrônico Lei Modelo sobre Comércio Eletrônico (Uncitral, 1996)  Regula o reconhecimento de mensagens eletrônicas Convenção sobre o Uso de Comunicações Eletrônicas em Contratos Internacionais (Uncitral, 2005)  Regula a validade do contrato internacional formado por comunicação eletrônica Lei do Processo Judicial Eletrônico (Lei nº , de 2006)  Regula a informatização do processo judicial Arranjos de Pagamento (Lei nº , de 2013)  Regula o pagamento com moeda eletrônica Marco Civil da Internet (Lei nº , de 2014)  Regula o uso da internet no Brasil 8

Arbitragem e Direito Eletrônico Conflitos entre partes contratantes de negócios realizados por via eletrônica  Exceção: relações de consumo requerem forma especial Conflitos relativos a nomes de domínio  WIPO Arbitration and Mediation Center Conflitos relativos ao Sistema de Pagamentos Brasileiro  Transferência eletrônica de fundos  Arranjos de pagamento Solução de litígios por arbitragem  Realização de atos processuais à distância (online)  Produção de provas em ambiente digital 9

Conclusão Possibilidades da arbitragem em direito eletrônico  Direitos e obrigações de contratantes  Tecnologia da informação em procedimentos arbitrai s arbitragem online arbitragem no cyberspace  Benefícios Celeridade Conhecimento especializados Riscos  Iguais aos da arbitragem em outros domínios Vícios de procedimento Custo direto mais elevado 10

11 Grebler Advogados Av. Raja Gabaglia, º andar – Belo Horizonte, MG Fone: (31) Fax: (31) Rua Fidêncio Ramos, º andar – São Paulo, SP Fone: (11) Fax: (11)