Campanha Salarial 2016 Acompanhe a análise dos índices salariais
Evolução Estrutura Salarial Supervisor de Ensino /2016 Última alteração salarialSalário Base (R$) Variação (%) da remuneração em relação ao salário base Tipo de remuneração mensal associada ao salário base Valor pago por outras formas de remuneração (R$) Remuneração (R$) Variação (%) da remuneração em relação a remuneração anterior % da gratificação sobre SB Base Legal - Forma de modificação nos Vencimentos mar/ ,00-Prêmio (53,33)53, ,33 4,10% Lei Complementar 836/97 ( Plano de Carreira) jul/ ,000,00%Prêmio (R$ 53,33) + GTE (R$ 80,00)133, ,335,90%10,20% Lei Complementar 874/00 ( GTE) ago/ ,000,00%Prêmio (R$ 53,33) + GTE (R$ 80,00) + GG (R$ 80,00)213, ,335,60%16,30% Lei Complementar 901/01 (GG) mai/ ,405,00%Prêmio (R$ 53,33) + GTE (R$ 80,00) + GG (R$ 80,00)213, ,734,30%15,50% Lei Complemenatar 923/ Reajuste 5% set/ ,4115,00%Prêmio (R$ 53,33) + GTE (R$ 80,00) + GG (R$ 80,00) + GAM (R$ 268,91)482, ,6529,90%30,50% Lei Complementar 977/ GAM e Lei Complementar 975/ Reajuste nov/ ,410,00%Prêmio (R$ 53,33) + GTE (R$ 80,00) + GG (R$ 80,00) + GAM (R$ 268,91) + GR (R$ 279,91) 762, ,5613,60%48,30% Gratificação de Representação jan/ ,033,70%GTE (R$ 80,00) + GG (R$ 80,00) + GAM (R$ 269,70) + GR (R$ 280,83)710, ,560,30%43,40% Lei Complementar 1.018/ Incorporação do Prêmio e reajuste ? jul/ ,2710,60%GG (R$ 80,00) + GAM (R$ 283,84) + GR (R$ 332,56)696,42.508,676,80%38,40% Lei Complementar 1.053/ Incorporação do GTE e reajuste out/ ,270,00%GG (R$ 80,00) + GAM (R$ 283,84) + GR (R$ 333,00)696, ,110,00%38,50% Decreto Nº / Nova fórmula de cálculo da GR jan/ ,270,00%GG (R$ 80,00) + GAM (R$ 283,84) + GR (R$ 500,00)863, ,116,70%47,70% Decreto Nº / Reajuste da GR mar/ ,714,50%GG (R$ 92,00) + GAM (R$ 198,67) + GR (R$ 500,00)790, ,380,30%41,70% Lei Complementar 1.107/ Incorporação 1ª parcela GAM mar/ ,755,00%GG (R$ 92,00) + GAM (R$ 104,09) + GR (R$ 500,00)696, ,840,00%35,00% Lei Complementar 1.107/ Incorporação 2ª parcela GAM jul/ ,6727,80%GAM (R$ 127,13) + GR (R$ 500,00)627, ,8018,00%24,70% Lei Complementar 1.143/ Incorporação da GG (6,40%) + reajuste mar/ ,805,00%GR (R$ 500,00)500, ,800,00%18,70% Lei Complementar 1.143/ Incorporação da 3ª parcela da GAM jul/ ,295,00%GR (R$ 500,00)500, ,294,20%17,80% Lei Complementar 1.143/ Reajuste de 5,0% jul/ ,496,00%GR (R$ 500,00)500, ,495,10%16,80% Lei Complementar 1.143/ Reajuste de 6% jul/ ,922,00%GR (R$ 500,00)500, ,921,70%16,50% Lei Complementar 1.204/ Reajuste de 2% jul/ ,504,90% 0,00% Lei Complementar 1.143/ Reajuste de 4,9% jul/ ,082,00%GR (R$ 500,00)500, ,086,00%15,40% Lei Complementar 1.204/ Reajuste de 2% jan/ ,080,00%GGE (R$ 994,00)994, ,0849,00%23,45% Lei Complementar 1.256/15 - instituição da GGE mar/15 jul/ ,080,00%GGE (R$ 994,00)994, ,080,00%0 mar/ ,080,00%GGE (R$ 994,00)994, ,080,00%0 Fonte: Governo do Estado de São Paulo Elaboração: DIEESE Escritório Regional São Paulo
Análise da Evolução Salarial em relação a Indicadores Selecionados Ano Variação (%) da remuneração em relação a remuneração anterior INPC-IBGE acumulado no ano (jan-dez) ICV-DIEESE acumulado no ano (jan-dez) Salário Mínimo Federal (reajuste anual) Cesta Básica DIEESE São Paulo (variação acumulada no ano) Variação Remuneração Média Trabalhadores Estado de São Paulo (%) Variação Remuneração Média Funcionalismo Público Estado de São Paulo (%) Cesta Básica DIEESE São Paulo (valor médio no ano, em R$) Quantidade de Cestas Básicas adquiridas com a Remuneração (Faixa 1-I) ,04%6,08%6,09%6,86%4,57%9,23%12,16%268,5712, ,21%6,20%6,41%14,13%9,97%8,41%10,08%292,8411, ,89%5,56%6,04%9,00%7,33%8,43%8,29%328,4311, ,01%6,23%6,73%6,78%8,24%8,61%10,94%344,9010, ,28%11,46%8,84%16,36%nd 389,15 Acumulado ,39%40,58%42,41%54,50%55,45%39,46%48,33%324,7811,5 Ganho/Perda-0,85%-2,12%-9,78%-10,33%-0,05%-6,03% Fonte: DIEESE, Governo do Estado de São Paulo, IBGE, MTPS-RAIS. Elaboração: DIEESE. Escritório Regional São Paulo
Análise da Evolução Salarial em relação à Inflação Ano Variação (%) da remuneração em relação a remuneração anterior INPC-IBGE acumulado no ano (jan-dez) ICV-DIEESE acumulado no ano (jan-dez) ,49%0,49% ,00%8,43%9,57% ,90%5,27%7,21% Resultado ,60%9,44%9,42% INPC-IBGE ICV-DIEESE 20024,30%14,74%12,93% -18,62%-19,65% 20030,00%10,38%9,56% 20040,00%6,13%7,70% Resultado ,90%5,05%4,54% INPC-IBGE ICV-DIEESE 20060,00%2,81%2,57% 2,67% ,60%5,16%4,80% 20087,12%6,48%6,11% Resultado ,00%4,11%4,05% INPC-IBGE ICV-DIEESE 20107,02%6,47%6,91% 4,92%5,28% ,04%6,08%6,09% 20124,21%6,20%6,41% Resultado ,89%5,56%6,04% INPC-IBGE ICV-DIEESE 20146,01%6,23%6,73% -0,21%-0,67% 20150,00%11,28%11,46% Acumulado ,04%224,30%225,11% Ganho/Perda-15,19%-15,40% Fonte: DIEESE, Governo do Estado de São Paulo, IBGE. Elaboração: DIEESE. Escritório Regional São Paulo
2014
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16 Autoriza o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal. Os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: 1) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, 2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título, 3) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.
Que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.
O projeto impõe, como contrapartida à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos Estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento, etc. O projeto também vincula o crescimento das despesas das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto, com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de superávit, em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos em verificações trimestrais ou quando da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
No primeiro estágio, as ações consistiriam: 1) na vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; 2) na suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; 3) na vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA; 4) na não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e 5) na redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.
No segundo estágio, caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas: 1) a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual); 2) a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; 3) a não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e 4) uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento
No terceiro estágio, se os dois estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam ativadas as seguintes medidas: 1) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; 2) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 3) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.
Entre as muitas medidas de ajuste e transparência das contas públicas: - passam a ser computados como despesa de pessoal os valores de contratação de terceirização de mão-de-obra e também os repassados para organizações da sociedade civil para contratação de pessoal para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios, termos de parceria e outras formas. - Passam a ser considerados nulos de pleno direito os atos que resultem aumento da despesa de pessoal com parcelas a serem implementada em períodos posteriores ao final ao mandato do titular do Poder. - É reduzido de 95% para 90% do limite de despesa com pessoal fixado para o ente estatal ou Poder, o “limite prudencial” a partir do qual é suspensa a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes derivados de determinação legal. Até mesmo a política de aumentos reais para o salário será suspensa, caso as medidas para redução de despesas não sejam suficientes para o atingimento dos limites de gasto em proporção do PIB.
O projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos. Antônio Augusto de Queiroz Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
REMUNERAÇÃO - Mês de Referência 02 / 2016 TOTAL BRUTO (R$)TOTAL DO MÊS (R$)TOTAL LÍQUIDO (R$) , , ,86